PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Resolução n.º 526/XVI/1.ª
Definição e regulamentação de um regime laboral e de aposentação específico para
os enfermeiros, que assegure a devida compensação pela penosidade e risco da
profissão
Exposição de motivos
Os enfermeiros, pelas características das suas funções, das suas competências e das
condições de trabalho, da pressão e das situações de stress que muitas vezes enfrentam,
têm associado à profissão a penosidade e o risco, que importa ser devidamente
reconhecida.
O risco está relacionado com exposições acidentais a agressões físicas, químicas e
biológicas, com picadas, cortes, com a exposição a radiações ou a doenças infeciosas. A
penosidade está associada à carga emocional decorrente das suas funções, o esforço
físico, psicológico e social, a prestação de trabalho por turnos e noturno com as
implicações daí decorrentes.
Uma grande parte dos enfermeiros trabalha por turnos, muitas vezes de noite para
dormir de dia, sem padrão de sono regular . Considerando que, face às exigências na
prestação de cuidados o universo de enfermeiros é reduzido, obrigando a trabalho por
turnos consecutivos altamente violentos.
Tal tem, a médio/longo prazo, efeitos muito negativos na saúde física e mental destes
profissionais, desde logo considerando o stress e pressão a que estão sujeitos, acrescido
pelo desgaste físico e emocional inteiramente relacionados com as condições de
trabalho que têm, a que acresce os elevados ritmos de trabalho a que os enfermeiros
estão sujeitos na atual conjuntura do SNS, que conduzem ao cansaço extremo.
A minimização do risco e da penosidade na profissão de enfermagem tem de estar
presente, nomeadamente no que diz respeito aos horários de trabalho, a segurança, a
saúde ocupacional ou a prevenção de riscos profissionais, com o objetivo de garantir a
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prestação de cuidados de saúde com qualidade, sendo igualmente importante melhorar
as condições de aposentação dos enfermeiros.
Para tanto, o PCP defende que, no âmbito de processo negocial com as Organizações
Representativas dos Trabalhadores, o Governo dê as respostas necessárias às reais e
legitimas reivindicações dos enfermeiros, definindo e regulamentando um regime
laboral e de aposentação específico para estes profissionais, sem penalização.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do
artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a
Assembleia da República adote a seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do
artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo:
1 – A criação de um regime laboral e de valorização, proteção social e aposentação
específico sem penalização para os enfermeiros, considerando o elevado grau de
complexidade, o especial risco e penosidade associado à profissão, independentemente
da modalidade contratual, no âmbito de processo negocial com as organizações
representativas dos trabalhadores.
2 - O regime laboral a criar deve contemplar medidas específicas de formação e
valorização profissional, bem como medidas de proteção social, designadamente
relativas a doenças profissionais, saúde e segurança no trabalho e condições de acesso
à reforma.
3 – O Regime de aposentação específico sem penalização referido no número 1, deve
contemplar:
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a) A definição de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os
trabalhadores da Administração Pública, assegurando a valorização das longas
carreiras contributivas;
b) A consideração da aplicação de regimes específicos de aposentação para os
enfermeiros, de acordo com as suas caraterísticas e exigências específicas,
identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização,
designadamente quanto ao início dos procedimentos negociais com as
Organizações Representativas dos Trabalhadores.
c) Um regime de menorização do risco e penosidade, de acesso antecipado à
aposentação e de contribuição patronal acrescida para a Segurança Social ou
para a Caixa Geral de Aposentações, a devida compensação da prestação de
trabalho por turnos e trabalho noturno, o descanso compensatório, dias de
férias, entre outros.
Assembleia da República, 10 de janeiro de 2024
Os Deputados,
Paula Santos, Paulo Raimundo, António Filipe, Alfredo Maia
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Publicação — DAR II série A — 93-94 — 10/01/2025
10 DE JANEIRO DE 2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 526/XVI/1.ª
DEFINIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE UM REGIME LABORAL E DE APOSENTAÇÃO ESPECÍFICO
PARA OS ENFERMEIROS, QUE ASSEGURE A DEVIDA COMPENSAÇÃO PELA PENOSIDADE E RISCO
DA PROFISSÃO
Exposição de motivos
Os enfermeiros, pelas características das suas funções, das suas competências e das condições de
trabalho, da pressão e das situações de stress que muitas vezes enfrentam, têm associado à profissão a
penosidade e o risco, que importa ser devidamente reconhecida.
O risco está relacionado com exposições acidentais a agressões físicas, químicas e biológicas, com
picadas, cortes, com a exposição a radiações ou a doenças infecciosas. A penosidade está associada à carga
emocional decorrente das suas funções, ao esforço físico, psicológico e social, à prestação de trabalho por
turnos e noturno com as implicações daí decorrentes.
Uma grande parte dos enfermeiros trabalha por turnos, muitas vezes de noite para dormir de dia, sem
padrão de sono regular. Considerando que, face às exigências na prestação de cuidados o universo de
enfermeiros é reduzido, obrigando a trabalho por turnos consecutivos altamente violentos.
Tal tem, a médio/longo prazo, efeitos muito negativos na saúde física e mental destes profissionais, desde
logo considerando o stress e pressão a que estão sujeitos, acrescido pelo desgaste físico e emocional
inteiramente relacionados com as condições de trabalho que têm, a que acrescem os elevados ritmos de
trabalho a que os enfermeiros estão sujeitos na atual conjuntura do SNS, que conduzem ao cansaço extremo.
A minimização do risco e da penosidade na profissão de enfermagem tem de estar presente,
nomeadamente no que diz respeito aos horários de trabalho, a segurança, a saúde ocupacional ou a
prevenção de riscos profissionais, com o objetivo de garantir a prestação de cuidados de saúde com
qualidade, sendo igualmente importante melhorar as condições de aposentação dos enfermeiros.
Para tanto, o PCP defende que, no âmbito de processo negocial com as organizações representativas dos
trabalhadores, o Governo dê as respostas necessárias às reais e legítimas reivindicações dos enfermeiros,
definindo e regulamentando um regime laboral e de aposentação específico para estes profissionais, sem
penalização.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do
Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a
seguinte:
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição da República, recomendar ao Governo:
1 – A criação de um regime laboral e de valorização, proteção social e aposentação específico sem
penalização para os enfermeiros, considerando o elevado grau de complexidade, o especial risco e
penosidade associado à profissão, independentemente da modalidade contratual, no âmbito de processo
negocial com as organizações representativas dos trabalhadores.
2 – O regime laboral a criar deve contemplar medidas específicas de formação e valorização profissional,
bem como medidas de proteção social, designadamente relativas a doenças profissionais, saúde e segurança
no trabalho e condições de acesso à reforma.
3 – O regime de aposentação específico sem penalização, referido no n.º 1, deve contemplar:
a) A definição de um regime geral de aposentação adequado e justo para todos os trabalhadores da
Administração Pública, assegurando a valorização das longas carreiras contributivas;
b) A consideração da aplicação de regimes específicos de aposentação para os enfermeiros, de acordo
com as suas caraterísticas e exigências específicas, identificando as medidas e condições necessárias à sua
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Apreciação — DAR I série — 57-63 — 23/01/2025
23 DE JANEIRO DE 2025
A Sr.ª Isabel Pires (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, o Bloco de Esquerda quer saudar as quase 8000 pessoas que assinaram esta petição, que mais não é do que um pedido de justiça
no tratamento da carreira dos enfermeiros e das enfermeiras. É por isso mesmo que acompanhamos esta
petição com um projeto de lei, mas é importante termos algum histórico.
A transição para a nova carreira de enfermagem foi um processo cheio de erros e de obstáculos construídos
de propósito para tentar limitar as progressões destes profissionais e, dessa forma, limitar o impacto financeiro
da nova carreira.
Quais é que foram esses obstáculos? Começam pela não contabilização de pontos e de anos de serviço
passados, apesar do suposto descongelamento efetuado, passam pela limitação, por quotas burocráticas e sem
fundamento, de progressões verticais na carreira e passam pela criação de inúmeros erros nas regras de
transição. Estas regras prejudicaram imensos enfermeiros, apagando-lhes pontos e impedindo a sua
progressão, vedando o acesso à categoria de enfermeiro especialista e reposicionando alguns erradamente em
categorias e posições remuneratórias inferiores àquelas a que tinham direito.
O apagão de pontos que se fez em inúmeros casos, ou porque os reposicionamentos remuneratórios foram
considerados progressões, fruto da transição para a nova carreira, ou porque se consideraram alteração de
posição remuneratória as progressões ou alterações remuneratórias derivadas da aprovação em concurso de
provas públicas entre 2006 e 2009, na verdade, apenas promoveu ultrapassagens remuneratórias e reais perdas
salariais em muitos casos.
Já nas transições têm-se detetado vários erros ao longo dos últimos anos, como o caso dos enfermeiros,
titulares da categoria de enfermeiro, que se encontravam nomeados para o cargo de enfermeiro-diretor ou para
o exercício de funções de chefia e direção e que tinham sido reposicionados na base da carreira ou o caso de
enfermeiras que tinham sido também prejudicadas.
Sr.as e Srs. Deputados, uma alteração à carreira que foi feita com a intenção de limitar as remunerações e
as progressões dos profissionais só poderia ter este resultado: uma injustiça. E, por isso, é preciso remover as
fontes desse problema olhando para a carreira de enfermagem como uma fonte de direitos e de valorização dos
profissionais e do SNS e não como um caminho armadilhado que tem como objetivo pagar o menos possível a
profissionais que são essenciais ao Serviço Nacional de Saúde.
É por isso que propomos hoje garantir que todos os enfermeiros titulados como especialistas são
posicionados na categoria de enfermeiro especialista — o que faz sentido! —, reverter o apagão de pontos que
provocou ultrapassagens remuneratórias e perdas salariais reais e, por último, reconhecer aos enfermeiros e
enfermeiras do SNS o direito, há muito adiado, a um estatuto de risco e de penosidade.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente: — Tem a palavra agora a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do PAN, para uma intervenção. Tem 2 minutos.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente: Começo por saudar a totalidade dos cerca de 23 000 cidadãos que apresentaram estas duas petições para valorizar os enfermeiros e a sua carreira.
Esta não é uma matéria nova nesta Assembleia, mas, na verdade, cumpre dar mais direitos a estes
profissionais, o que está ainda por assegurar.
Se durante a covid-19 todos soubemos bater palmas a estes profissionais de saúde, já é mais do que tempo
de passarmos à ação, tomando medidas que deem aos enfermeiros mais dignidade no exercício da profissão.
É isso mesmo que o PAN hoje propõe, trazendo quatro iniciativas que se orientam por três grandes eixos.
Um primeiro, a atribuição do estatuto de desgaste rápido aos enfermeiros que, para além do direito à reforma
antecipada, poderá garantir a todos um suplemento remuneratório de penosidade e risco, uma via verde na
progressão da carreira e uma majoração de dias de descanso e de férias por anos de trabalho.
Por outro lado, um segundo eixo assenta na garantia de melhores condições para os enfermeiros no início
da carreira, que visa assegurar que a mesma seja mais atrativa para as novas gerações, o que só é possível se
tivermos remuneração de estágios realizados no SNS, no âmbito da componente do ensino clínico de
licenciatura e de mestrado em enfermagem. Isto porque não é aceitável que haja dois pesos e duas medidas
nas remunerações dos estágios, pois se falamos de estágios de profissões como os advogados e defendemos
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