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Grupo Parlamentar
PROJETO DE LEI N.º 415/XVI/1.ª
ALARGA A ELIMINAÇÃO DAS TAXAS DE PORTAGEM NOS LANÇOS E
SUBLANÇOS DA AUTOESTRADA A25 À CONCESSÃO COSTA DE PRATA
Exposição de motivos
A Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto que “elimina as taxas de portagem nos lanços e
sublanços das autoestradas do Interior e em vias onde não existam alternativas que
permitam um uso com qualidade e segurança, revogando o Decreto-Lei n.º 97/2023, de
17 de outubro” garantiu a eliminação das portagens num conjunto de autoestradas. No
entanto, no caso da autoestrada A25 deu-se o caricato caso de eliminar todas as
portagens, exceto as cobradas nos primeiros três pórticos do seu percurso.
Com efeito, após a entrada em vigor da referida lei, manteve-se a cobrança de portagens
nos pórticos situados em Esgueira-Aveiro Nascente (€ 0,30), Estádio-Angeja (€ 0,45) e
Angeja-Albergaria (€ 0,15). Acontece que este troço da autoestrada não tem alternativa
e, na prática, funciona como uma circular externa à zona urbana de Aveiro. Funciona
ainda como acesso à zona portuária.
A insistência de cobrança de portagens nesta zona provoca o desvio de muito trânsito,
incluindo de pesados, para o atravessamento de uma zona industrial e, acima e tudo,
para o atravessamento de várias povoações. Esta situação agrava os riscos de segurança
rodoviária aos utentes dessas vias e aos moradores dessas povoações e piora
imensamente a sua qualidade de vida. Provoca ainda estragos nas suas habitações dado
o elevado trânsito, nomeadamente de pesados. A nível económico, estas portagens
colocam um sobrecusto às empresas da região e aos utilizadores do porto de Aveiro.
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Mesmo a nível ambiental a manutenção da cobrança destas portagens é um erro. O
desvio de imenso trânsito, nomeadamente de pesados, de uma via com perfil de
autoestrada para vias de atravessamento de povoações provoca filas a quem utiliza
essas vias para as suas deslocações regulares, aumentando a poluição, diminuindo a
eficácia dos transportes públicos e expondo os moradores a poluição desnecessária, com
riscos para a saúde pública.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta o presente projeto de
lei para acabar com essa injustiça e penalização das populações locais, garantindo a
eliminação dos últimos três pórticos pagos na autoestrada A25, no caso nos concelhos
de Aveiro e Albergaria-a-Velha.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados
do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços da concessão Costa
de Prata da autoestrada A25, troço da via onde não existe alternativa que permita um
uso com qualidade, segurança e sem atravessamento de povoações.
Artigo 2.º
Eliminação de taxas de portagem
São eliminadas as taxas de portagem cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços
da autoestrada A25 – Costa de Prata.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor com a publicação do Orçamento do Estado posterior à sua
aprovação.
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Assembleia da República, 6 de janeiro de 2025
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Isabel Pires; Fabian Figueiredo; Joana Mortágua;
José Soeiro; Mariana Mortágua
---
Publicação — DAR II série A — 27-28 — 06/01/2025
6 DE JANEIRO DE 2025
Cláusula 10.ª
(Direito à informação)
1. Os utilizadores e os clientes têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela
concessionária das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
2. A concessionária deve disponibilizar a informação solicitada pela entidade gestora do sistema de
abastecimento de água «em baixa», nomeadamente a que se relacione com a prestação do serviço.
Cláusula 11.ª
(Reclamações)
1. Os utilizadores e os clientes podem apresentar reclamações junto da concessionária, sempre que
considerem que os seus direitos não foram devidamente acautelados, em violação da legislação e
regulamentação aplicável ou em inobservância dos termos contratuais estabelecidos.
2. A concessionária deve responder por escrito e de forma fundamentada, no prazo máximo de 22 dias úteis,
a todos as reclamações escritas apresentadas.
3. A reclamação não tem efeito suspensivo, exceto quando for alegado erro de medição do consumo de
água para reutilização, que determina a suspensão do prazo de pagamento da respetiva fatura, caso o utilizador
ou cliente solicite a verificação extraordinária do instrumento de medição, após ser devidamente informado
acerca da tarifa aplicável.
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PROJETO DE LEI N.º 415/XVI/1.ª
ALARGA A ELIMINAÇÃO DAS TAXAS DE PORTAGEM NOS LANÇOS E SUBLANÇOS DA
AUTOESTRADA N.º 25 (A25) À CONCESSÃO COSTA DE PRATA
Exposição de motivos
A Lei n.º 37/2024, de 7 de agosto, que elimina as taxas de portagem nos lanços e sublanços das autoestradas
do interior e em vias onde não existam alternativas que permitam um uso com qualidade e segurança, revogando
o Decreto-Lei n.º 97/2023, de 17 de outubro, garantiu a eliminação das portagens num conjunto de autoestradas.
No entanto, no caso da A25 deu-se o caricato caso de eliminar todas as portagens, exceto as cobradas nos
primeiros três pórticos do seu percurso.
Com efeito, após a entrada em vigor da referida lei, manteve-se a cobrança de portagens nos pórticos
situados em Esgueira-Aveiro Nascente (€ 0,30), Estádio-Angeja (€ 0,45) e Angeja-Albergaria (€ 0,15). Acontece
que este troço da autoestrada não tem alternativa e, na prática, funciona como uma circular externa à zona
urbana de Aveiro. Funciona ainda como acesso à zona portuária.
A insistência de cobrança de portagens nesta zona provoca o desvio de muito trânsito, incluindo de pesados,
para o atravessamento de uma zona industrial e, acima e tudo, para o atravessamento de várias povoações.
Esta situação agrava os riscos de segurança rodoviária aos utentes dessas vias e aos moradores dessas
povoações e piora imensamente a sua qualidade de vida. Provoca ainda estragos nas suas habitações dado o
elevado trânsito, nomeadamente de pesados. A nível económico, estas portagens colocam um sobrecusto às
empresas da região e aos utilizadores do porto de Aveiro.
Mesmo a nível ambiental a manutenção da cobrança destas portagens é um erro. O desvio de imenso
trânsito, nomeadamente de pesados, de uma via com perfil de autoestrada para vias de atravessamento de
povoações provoca filas a quem utiliza essas vias para as suas deslocações regulares, aumentando a poluição,
diminuindo a eficácia dos transportes públicos e expondo os moradores a poluição desnecessária, com riscos
para a saúde pública.