Projeto de Resolução n.º 517/XVI/1ª
Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à
maternidade e paternidade vulneráveis
Exposição de Motivos
A mulher grávida e o nascituro continuam particularmente desprotegidos nas sociedades
ocidentais, onde a pobreza gestacional aumenta e ocorre por diversas vias. Este conceito,
particularmente ausente do desenho de políticas públicas, refere -se às condições adversas que
uma mulher grávida enfrenta e que impactam negativamente a sua saúde e bem -estar, bem
como a do bebé em desenvolvimento. Estas condições desfavoráveis estão geralmente
relacionadas à pobreza material da gestante, da sua família ou do meio que se insere. Não
podemos ignorar que quase dois milhões de portugueses vivem com menos de 600 euros por
mês e que as crianças e jovens são os grupos de maior risco.1 Por outro lado, em 2023, a taxa de
pobreza entre famílias com crianças, em Portugal, foi de 16,4%2. Já em famílias com três ou mais
filhos esta taxa aumenta para 40%, indicando que a vulnerabilidade é de acordo com o aumento
do agregado familiar. 3 Por outro lado, os dados do Relatório de Análise dos Registos das
Interrupções da Gravidez 4, indicam que cerca de 95% dos abortos realizados em 2022, foram
por motivações pessoais das mulheres. Através deste relatório sabemos ainda que as mães
grávidas sozinhas têm quatro vezes mais probabilidade de abortar; as mães grávidas
estrangeiras são duas vezes mais vulneráveis ao aborto e os terceiros e quartos filh os têm duas
vezes mais probabilidade de ser abortados. Desta forma, é evidente o impacto que a pobreza e
a ausência de condições materiais tem nas mulheres, que muitas vezes se veem empurradas
para a prática do aborto.
1 https://sicnoticias.pt/programas/jornais-10---15---20/primeiro-jornal-20/2024-10-17-video-20-
minutos-pela-1.-vez-em-sete-anos-taxa-de-risco-de-pobreza-aumentou-em-portugal-d6b1894c
2 https://ffms.pt/pt-pt/estudos/estudos/portugal-desigual-um-retrato-das-desigualdades-de-
rendimentos-e-da-pobreza-no-pais
3 https://observatorio-lisboa.eapn.pt/pobreza-nas-criancas-revela-o-pior-de-portugal/
4 Relatorio_de_IG_2022_2.pdf
Contudo, não podemos olhar para este fenómeno apenas pela perspectiva material, essa
abordagem não só é simplista, como também descarta a responsabilidade do poder político na
proliferação do mesmo. A pobreza gestacional começa com a violência institucional a que a
mulher grávida é sujeita n uma sociedade em que escasseiam políticas públicas de apoio e
incentivo à natalidade, respostas e serviços médicos adequados e onde grassa uma cultura de
desumanização do bebé. Um Estado que não reconhece a vida humana desde os primeiros
estágios, não a protege e como consequência não olha para a mulher grávida com a dignidade
que tem e merece. Sabemos que 12% das mulheres em idade fértil estão a mais de uma hora de
uma maternidade.5 De dia para dia aumentam as dificuldades das mães no acesso às urgências
de ginecologia e obstetrícia. Os últimos anos foram marcados pelos testemunhos das gestantes
que viveram na primeira pessoa a incapacidade de respostas adequadas do Serviço Nacional de
Saúde, bem como os episódios de violência obstétrica, mais que não seja porque os próprios
modelos de atendimento têm sido uma forma de violência. Todos estes dados permitem -nos
compreender a vulnerabilidade que uma mulher grávida enfrenta em Portugal.
Porém, a pobreza gestacional não se restringe à pobreza familiar ou à ausência de respostas de
saúde. Neste conceito, estão também contempladas as formas de violência e precariedade que
as mulheres grávidas ou que pretendem engravidar encontram em contexto laboral. Segundo
dados de 2022, a CITE recebeu 1.395 comunicações de não renovação de contratos a termo com
trabalhadoras grávidas, a amamentar ou em licença parental, representando um aumento de
13% em relação a 2021. Isto equivale a uma média de cerca de três trabalhadoras dispensadas
por dia.6
Importa também considerar os fat ores sociais e culturais. A discriminação, a exclusão social ou
a falta de apoio emocional e redes de cuidado durante a gravidez podem agravar a pobreza
gestacional.
Todas as questões apontadas devem ser relevantes, estratégicas e centrais para um país qu e
enfrenta o inverno demográfico e no qual a maioria dos casais fica aquém do seu projeto de
5 https://sicnoticias.pt/programas/jornais-10---15---20/primeiro-jornal-20/2024-10-17-video-20-
minutos-pela-1.-vez-em-sete-anos-taxa-de-risco-de-pobreza-aumentou-em-portugal-d6b1894c
6 Quase 1.400 grávidas ou mulheres a amamentar foram afastadas pelas empresas em 2022 –
Observador
parentalidade. De acordo com os dados do Inquérito à Fecundidade, em Portugal, observa -se
uma discrepância significativa entre o número de filhos que as mulheres desejam ter e o número
efetivamente tido. Em todos os escalões etários acima dos 30 anos, mais de metade das
mulheres afirmaram ter menos filhos do que desejavam. Para mulheres entre os 30 e 39 anos, a
fecundidade realizada (número de filhos efetivamente tidos) foi de 1,21, enquanto a fecundidade
desejada (número de filhos que gostariam de ter) foi de 2,12. No grupo etário dos 40 aos 49 anos,
a fecundidade realizada foi de 1,51, com uma fecundidade desejada de 2,08. Os principais fatores
apontados para esta discrepância são o adiamento da maternidade, a instabilidade económica
e laboral, e a dificuldade em conciliar a vida profissional com a familiar. Estes elementos levam
muitas mulheres a terem menos filhos do que inicialmente desejavam.7
O combate à pobrez a gestacional não pode fechar os olhos também aos casais que estão
abertos à vida, mas enfrentam diagnósticos de infertilidade. Segundo dados da Associação
Portuguesa de Fertilidade, a infertilidade atinge 15 a 20% dos casais em todo o mundo e cerca
de 300 mil em Portugal. Também para estas famílias as respostas de saúde pública escasseiam
e as condições financeiras são muitas vezes um entrave para o diagnóstico precoce, o
acompanhamento e os tratamentos necessários. Se o Estado pode ter um papel fundamen tal
para salvar vidas e garantir que as mulheres dispõem de caminhos alternativos e redes de apoio
que sirvam de amparo no contexto do aborto voluntário, é importante reconhecer também o
apoio que o mesmo pode prestar na prevenção de doenças do aparelho re produtor, na
promoção da fertilidade e de práticas que fomentam e respeitam o bem-estar das mulheres.
A falta de informações sobre fertilidade e o diagnóstico tardio de doenças que afetam o aparelho
reprodutor afetam muitas mulheres, levando a decisões re produtivas mal informadas. É
fundamental que o acesso à informação sobre saúde reprodutiva e tratamentos de fertilidade
seja ampliado, e que as mulheres tenham um suporte adequado ao longo da sua jornada
reprodutiva.
Desta forma, o Grupo Parlamentar do CHE GA propõe que o Estado assuma um papel ativo no
acompanhamento das mulheres antes, durante e após a gravidez, seja esta desejada ou
7 Parecer A Natalidade em Portugal_Uma Questão Económica, Política e Social -versão final
aprovada em Plenário
indesejada. É nosso entendimento que numa sociedade evoluída e que respeita a
autodeterminação das mulheres, nenhuma mulher pode adiar o seu projeto de maternidade ou
sentir-se coagida à prática do aborto por falta de condições financeiras. Um país que subsidia a
imigração como solução demográfica, em coerência, só pode priorizar e canalizar essas verbas
orçamentais para as mulheres portuguesas que são no presente ou serão mães.
Assim, nos termos constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que:
1. Invista no diagnóstico precoce de situações de infertilidade, reforçando os apoios sociais
e respostas públicas nesta área.
2. Reforçe a protecção da mulher grávida nos cuidados de saúde, incluindo na prestação
de cuidados de saúde perinatais e pós -parto com acções de preparação para o parto e
acções formativas pós -parto q ue assegurem a continuidade de cuidados,
nomeadamente como a fisioterapia da cintura pélvica, bem como apoio psicológico por
forma a prevenir ou atenuar situações de depressão pós parto.
3. No âmbito dos serviços de planeamento familiar, promova o aconselham ento
especializado a casais com história familiar de anomalias congénitas que pretendam
esse aconselhamento, devendo ser -lhes assegurada informação sobre os apoios
disponíveis e melhores práticas nos cuidados infanto -juvenis conforme a situação
específica.
4. Reforce a protecção da mulher grávida no trabalho, promovendo acções de
sensibilização das entidades patronais por forma a combater a discriminação laboral
destas mulheres, bem como crie incentivos fiscais a empresas com políticas “family -
friendly”, nomea damente, a flexibilização de horários para mães e pais, recurso ao
teletrabalho ou criação de creches nas empresas.
5. Promova medidas de conciliação da vida familiar com a profissional para os
trabalhadores independentes, garantindo que estes gozam dos mesmos direitos que os
trabalhadores dependentes na proteção à maternidade e paternidade.
6. Pondere a criação de um fundo de emergência para as famílias que pensem recorrer ao
aborto por razões materiais (por exemplo, razões do foro financeiro, falta de apoio
logístico familiar ou dificuldade no acesso a habitação), garantindo que não é a situação
de vulnerabilidade económica o factor decisivo para a interrupção voluntária da
gravidez.
Palácio de São Bento, 3 de Janeiro de 2025
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto - Rita Matias - Rui Cristina - Marta Silva - Felicidade Alcantara - Sandra Ribeiro -
Madalena Cordeiro - Vanessa Barata - João Ribeiro - Armando Grave
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Publicação — DAR II série A — 96-98 — 03/01/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 152
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Felicidade Vital — Vanessa Barata — João Ribeiro — Armando Grave.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 517/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A DEFESA DA DIGNIDADE DA VIDA HUMANA INTRAUTERINA, APOIO
ÀS FAMÍLIAS E À MATERNIDADE E PATERNIDADE VULNERÁVEIS
Exposição de motivos
A mulher grávida e o nascituro continuam particularmente desprotegidos nas sociedades ocidentais, onde a
pobreza gestacional aumenta e ocorre por diversas vias. Este conceito, particularmente ausente do desenho de
políticas públicas, refere-se às condições adversas que uma mulher grávida enfrenta e que impactam
negativamente a sua saúde e bem-estar, bem como a do bebé em desenvolvimento. Estas condições
desfavoráveis estão geralmente relacionadas à pobreza material da gestante, da sua família ou do meio que se
insere. Não podemos ignorar que quase dois milhões de portugueses vivem com menos de 600 euros por mês
e que as crianças e jovens são os grupos de maior risco.1 Por outro lado, em 2023, a taxa de pobreza entre
famílias com crianças, em Portugal, foi de 16,4 %2. Já em famílias com três ou mais filhos esta taxa aumenta
para 40 %, indicando que a vulnerabilidade é de acordo com o aumento do agregado familiar.3 Por outro lado,
os dados do Relatório de Análise dos Registos das Interrupções da Gravidez4, indicam que cerca de 95 % dos
abortos realizados em 2022 foram por motivações pessoais das mulheres. Através deste relatório sabemos
ainda que as mães grávidas sozinhas têm quatro vezes mais probabilidade de abortar; as mães grávidas
estrangeiras são duas vezes mais vulneráveis ao aborto e os terceiros e quartos filhos têm duas vezes mais
probabilidade de ser abortados. Desta forma, é evidente o impacto que a pobreza e a ausência de condições
materiais tem nas mulheres, que muitas vezes se veem empurradas para a prática do aborto.
Contudo, não podemos olhar para este fenómeno apenas pela perspectiva material, essa abordagem não só
é simplista como também descarta a responsabilidade do poder político na proliferação do mesmo. A pobreza
gestacional começa com a violência institucional a que a mulher grávida é sujeita numa sociedade em que
escasseiam políticas públicas de apoio e incentivo à natalidade, respostas e serviços médicos adequados e
onde grassa uma cultura de desumanização do bebé. Um Estado que não reconhece a vida humana desde os
primeiros estágios, não a protege e, como consequência, não olha para a mulher grávida com a dignidade que
tem e merece. Sabemos que 12 % das mulheres em idade fértil estão a mais de uma hora de uma maternidade.5
De dia para dia aumentam as dificuldades das mães no acesso às urgências de ginecologia e obstetrícia. Os
últimos anos foram marcados pelos testemunhos das gestantes que viveram na primeira pessoa a incapacidade
de respostas adequadas do Serviço Nacional de Saúde, bem como os episódios de violência obstétrica, mais
que não seja porque os próprios modelos de atendimento têm sido uma forma de violência. Todos estes dados
permitem-nos compreender a vulnerabilidade que uma mulher grávida enfrenta em Portugal.
Porém, a pobreza gestacional não se restringe à pobreza familiar ou à ausência de respostas de saúde.
Neste conceito, estão também contempladas as formas de violência e precariedade que as mulheres grávidas
ou que pretendem engravidar encontram em contexto laboral. Segundo dados de 2022, a CITE recebeu 1395
comunicações de não renovação de contratos a termo com trabalhadoras grávidas, a amamentar ou em licença
parental, representando um aumento de 13 % em relação a 2021. Isto equivale a uma média de cerca de três
trabalhadoras dispensadas por dia.6
1 https://sicnoticias.pt/programas/jornais-10---15---20/primeiro-jornal-20/2024-10-17-video-20-minutos-pela-1.-vez-em-sete-anos-taxa-de-risco-de-pobreza-aumentou-em-portugal-d6b1894c 2 https://ffms.pt/pt-pt/estudos/estudos/portugal-desigual-um-retrato-das-desigualdades-de-rendimentos-e-da-pobreza-no-pais 3 https://observatorio-lisboa.eapn.pt/pobreza-nas-criancas-revela-o-pior-de-portugal/ 4 Relatorio_de_IG_2022_2.pdf 5 https://sicnoticias.pt/programas/jornais-10---15---20/primeiro-jornal-20/2024-10-17-video-20-minutos-pela-1.-vez-em-sete-anos-taxa-de-risco-de-pobreza-aumentou-em-portugal-d6b1894c 6 Quase 1.400 grávidas ou mulheres a amamentar foram afastadas pelas empresas em 2022 – Observador
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Apreciação — DAR I série — 3-46 — 11/01/2025
11 DE JANEIRO DE 2025
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, bom dia. Está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 3 minutos.
Dou a palavra ao Sr. Secretário da Mesa, para a leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, informo a Câmara de que deram entrada na Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, os Projetos de Resolução n.os 519/XVI/1.ª (BE)
— Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que altera o regime jurídico da
exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto,
e revoga medidas no âmbito da habitação, e 520/XVI/1.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei
n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário. Creio que já estão presentes todos os grupos parlamentares, pelo que vamos entrar no primeiro ponto da
nossa ordem do dia, fixada pelo Partido Socialista, e que consiste na apreciação, na generalidade, dos Projetos
de Lei n.os 264/XVI/1.ª (PS) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, alterando alguns
dos requisitospara a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regimede exercício do direito individual de objeção de consciência, 324/XVI/1.ª (BE) — Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de
abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos deinterrupção voluntária de gravidez, 403/XVI/1.ª (PCP) — Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (alteração ao
Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril), 405/XVI/1.ª (PAN) — Reforça o apoio dado
às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos
profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, 408/XVI/1.ª (CDS-PP) —Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação
de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de
objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde, 410/XVI/1.ª (L) — Pelo alargamento do
prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, e 412/XVI/1.ª
(CH) — Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço
da informação sobre redes de apoio e cuidados, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 513/XVI/1.ª
(PCP) —Cumprir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez (IVG), 514/XVI/1.ª (L) —Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de
acesso à interrupção voluntária da gravidez, e 517/XVI/1.ª (CH) —Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio àsfamílias e à maternidade e paternidade vulneráveis.
Para a apresentação do Projeto de Lei n.º 264/XVI/1.ª (PS), vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Moreira,
do Partido Socialista, que dispõe de 26 minutos para o efeito.Pedia aos Srs. Deputados o favor de darem atenção e a quem está em pé o favor de se sentar.
Pausa.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Contra tudo o que os opositores à despenalização da IVG (interrupção voluntária da gravidez) apregoavam, aquando da campanha referendária,
as mulheres não recorrem à IVG como método contracetivo, as consultas de planeamento familiar não foram
uma promessa vazia e acabou a terceira causa de morte materna em Portugal.
A lei da IVG é uma decisão de política criminal e de direitos humanos que nos salvou, que honra o nosso
Serviço Nacional de Saúde e, por isso, o Estado social e de direito português. A taxa de repetição da IVG é, em
Portugal, uma das mais baixas da Europa. Acabou a perseguição penal da pobreza.
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Votação na generalidade — DAR I série — 53-53 — 11/01/2025
11 DE JANEIRO DE 2025
O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, para anunciar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentará uma declaração de voto sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Passamos agora à votação, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 517/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao
Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio às famílias e à maternidade e paternidade
vulneráveis.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L e de 5
Deputados da IL (Albino Ramos, Joana Cordeiro, Mariana Leitão, Rodrigo Saraiva e Rui Rocha), votos a favor
do CH e do CDS-PP e as abstenções do PAN (b) e de 3 Deputados da IL (Bernardo Blanco, Mário Amorim
Lopes e Patrícia Gilvaz).
O Sr. Deputado Manuel Pizarro pede a palavra para que efeito?
O Sr. Manuel Pizarro (PS): — Sr. Presidente, apenas para indicar que apresentarei uma declaração de voto escrita sobre esta matéria.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Emídio Guerreiro, pede a palavra para o mesmo efeito?
O Sr. Emídio Guerreiro (PSD): — Sr. Presidente, sim, para o mesmo efeito. Irei apresentar uma declaração de voto relativamente a todos estes diplomas relacionados com a interrupção voluntária da gravidez.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Mário Amorim Lopes, pede palavra com o mesmo fim?
O Sr. Mário Amorim Lopes (IL): — Sr. Presidente, para informar que eu, Mário Amorim Lopes, Rui Rocha, Bernardo Blanco e Patrícia Gilvaz, iremos apresentar uma declaração de voto sobre a globalidade das propostas
votadas.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada Elza Pais também pede a palavra?
A Sr.ª Elza Pais (PS): — Sr. Presidente, queria dizer que um conjunto de Deputados da minha bancada apresentará uma declaração de voto sobre todos estes projetos, nomeadamente eu, Miguel Costa Matos,
Rosário Gambôa, Edite Estrela, Mara Lagriminha e Lia Ferreira.
O Sr. Presidente: — Mais algum anúncio de declaração de voto? Não? Avançamos então para a votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Saúde relativo aos Projetos de Resolução
n.º 329/XVI/1.ª (PS) — Constrangimentos nos serviços de ginecologia e obstetrícia, n.º 330/XVI/1.ª (PS) — Pela
garantia e promoção dos direitos sexuais e reprodutivos ao longo da vida, incluindo na menopausa, e
n.º 331/XVI/1.ª (PCP) — Reforço das medidas de acompanhamento da grávida e puérpera no Serviço Nacional
de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN (b) e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
Vamos proceder à votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Saúde relativo ao Projeto
de Resolução n.º 303/XVI/1.ª (CH) — Pela proteção da mulher grávida nos cuidados de saúde e no trabalho.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PAN (b) e as abstenções
do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP e do L.
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