Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
03/01/2025
Votacao
17/01/2025
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 17/01/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 94-96
II SÉRIE-A — NÚMERO 152 94 Consequentemente, o grupo de trabalho formulou um conjunto de recomendações aos Estados entre as quais se contam a assunção de um compromisso reforçado nos planos nacional, regional e internacional para assegurar os direitos humanos, a dignidade e o bem-estar das pessoas mais velhas e a ponderação de diferentes opções para colmatar as lacunas existentes, com destaque para a possível adoção de um instrumento internacional vinculativo especializado. É de assinalar que Portugal assumiu, na décima quarta sessão do grupo de trabalho, o papel de cofacilitador das discussões sobre o atual enquadramento internacional e a identificação de lacunas na proteção dos direitos das pessoas mais velhas. A par da adequada interpretação e aplicação das normas em vigor, a adoção de uma convenção internacional especializada e dos correspondentes mecanismos internacionais de implementação e monitorização é fundamental para dar resposta à atual fragmentação e incoerência na proteção dos direitos das pessoas mais velhas, claramente descrita pelo Alto-Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.3 Adicionalmente, um tal instrumento é essencial para aumentar a visibilidade dos direitos das pessoas mais velhas e para enquadrar tipologias específicas de violações, contribuindo assim para a promoção e proteção da sua dignidade, para combater a violência e prevenir a sua exclusão social e económica. É, portanto, um passo fundamental, tanto substantiva como simbolicamente, para a promoção de uma sociedade inclusiva, assente numa visão das pessoas mais velhas enquanto detentoras de direitos fundamentais – e não como meras destinatárias de apoio ou medidas de solidariedade – e que faça eco das suas experiências específicas numa abordagem interseccional. Neste sentido, considera o Livre que, mais que nunca, está demonstrada a importância de ação para a adoção de uma convenção internacional especializada sobre os direitos das pessoas mais velhas. De resto, tendo o Estado português já defendido publicamente a adoção de uma convenção internacional sobre os direitos das pessoas mais velhas, designadamente através da assinatura de um comunicado conjunto em 2022,4 é agora fundamental que impulsione este processo, desenvolvendo todos os esforços nos planos internacional e europeu para a sua concretização. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que: Desenvolva todos os esforços para a adoção de uma convenção internacional sobre os direitos das pessoas mais velhas e respetivos mecanismos de implementação e monitorização. Assembleia da República, 3 de janeiro de 2025. Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 516/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE GARANTA CONDIÇÕES DE VIDA DIGNAS FÍSICAS E EMOCIONAIS À POPULAÇÃO SÉNIOR Exposição de motivos A população em Portugal está a envelhecer e disso são bastante notórios todos os dados públicos divulgados no Dia Mundial da População, em julho do corrente ano. 3 Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Normative standards and obligations under international law in relation to the promotion and protection of the human rights of older persons, janeiro de 2022, disponível em: https://tinyurl.com/8zct9ypd. 4 Disponível em: https://tinyurl.com/25jsr8s7.
Apreciação — DAR I série — 32-45
I SÉRIE — NÚMERO 77 32 Está concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos e vamos passar para o terceiro ponto, com a apreciação da Proposta de Lei n.º 28/XVI/1.ª (GOV) — Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa, em conjunto com os Projetos de Lei n.os 404/XVI/1.ª (PCP) — Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos, 406/XVI/1.ª (PS) — Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas e 411/XVI/1.ª (L) — Admite a acumulação da prestação social para a inclusão com a pensão social de velhice e altera as regras de atribuição daquela quando esteja em curso a certificação da situação de deficiência, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio, e os Projetos de Resolução n.os 501/XVI/1.ª (PAN) — Pela aprovação de uma Estratégia Europeia para as Pessoas Idosas e instituição do Ano Europeu das Pessoas Idosas, 511/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e para a Longevidade, 512/XVI/1.ª (BE) — Implementação de um Plano de Desinstitucionalização das Pessoas Idosas, 515/XVI/1.ª (L) — Recomenda o desenvolvimento de esforços para a adoção de uma Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Mais Velhas e 516/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que garanta condições de vida dignas físicas e emocionais à população sénior. Para uma primeira intervenção, em nome do Governo, vou dar a palavra à Sr.ª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para a apresentação do referido diploma, dispondo de 7 minutos. A Sr.ª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Maria do Rosário Palma Ramalho): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje, à Assembleia, a proposta de lei que aprova o Estatuto da Pessoa Idosa, que foi aprovado no dia 2 de outubro em Conselho de Ministros, em cumprimento do estabelecido no Programa do Governo. Esta proposta reafirma o compromisso de enfrentar as questões demográficas com políticas que respondem às necessidades crescentes de cuidados de saúde e assistência social da população mais idosa, garantindo também uma participação plena dos mais idosos na vida social, económica, cultural e cívica do País. Este estatuto dirige-se, assim, desde logo, à pessoa idosa, mas também às instituições que a apoiam, acolhem e cuidam. Como os Srs. Deputados já tiveram a ocasião de ver, esta iniciativa tem como objetivo reunir sob o mesmo instrumento jurídico um conjunto de direitos que já existem no nosso ordenamento, dando-lhes particular dignidade e consolidando matérias que respeitam à pessoa idosa. Corresponde, então, ao preenchimento de uma lacuna no nosso ordenamento, que vem regulando as matérias relativas à pessoa idosa de modo avulso e sem a adequada sistematização. Este estatuto foi estruturado em torno de quatro eixos de ação que, de forma integrada, consideram a pessoa idosa nas diferentes valências da sua vida: direitos fundamentais, saúde e proteção social, educação, cultura e lazer, habitação e mobilidade. No âmbito dos direitos fundamentais, enunciam-se os princípios gerais desta matéria, garantindo-se o gozo e a fruição de direitos constitucionalmente consagrados. Neste âmbito, determina-se ainda que é da responsabilidade da família, da comunidade e do Estado assegurar à pessoa idosa a efetivação dos seus direitos. Ainda neste âmbito, consagra-se expressamente o direito à proteção da integridade e o combate à violência, e reconhece-se o direito a viver com dignidade, bem como o direito à autonomia da pessoa idosa relativamente à tomada de decisões sobre a sua vida, o seu local de residência, os cuidados que quer ter e o envolvimento nas atividades que escolha. No âmbito da saúde e proteção social, o Estado assume, naturalmente, o dever de desenvolver políticas públicas que, no seu conjunto, contribuem para a melhoria da saúde e proteção social das pessoas idosas. Assim, geram-se novas respostas e serviços que permitam a permanência da pessoa idosa na sua residência e no contexto familiar pelo maior tempo possível, retardando a institucionalização; impulsionam-se os serviços de apoio ao domicílio de qualidade, de forma diversificada, personalizada, mas também integrada, combinando várias valências; potencia-se, também, a expansão da cobertura territorial de serviços de teleassistência para apoio de emergência à pessoa idosa; aumenta-se a capacidade das respostas sociais, incluindo no âmbito do setor privado, sempre que o setor público e a rede social não tenham capacidade de resposta; reforça-se o apoio às estruturas de saúde e de ajuda à pessoa idosa e às ferramentas tecnológicas que promovam a eficiência desse sistema de apoio.
Votação na generalidade — DAR I série — 57-57
18 DE JANEIRO DE 2025 57 Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, o voto contra do CH e abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Esta iniciativa baixa à 2.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 516/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que garanta condições de vida dignas físicas e emocionais à população sénior. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN, o voto contra do PS e abstenções do BE, do PCP e do L. Esta iniciativa baixa à 10.ª Comissão. Vamos proceder à votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Educação e Ciência relativo ao Projeto de Resolução n.º 367/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que estenda as medidas de ação social escolar aos alunos carenciados que frequentam o ensino particular e cooperativo. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN e os votos contra do PS, do BE, do PCP e do L. Vamos proceder à votação final global do texto final apresentado pela Comissão de Poder Local e Coesão Territorial relativo ao Projeto de Resolução n.º 232/XVI/1.ª (L) — Recomenda a publicação da portaria que fixa a tabela de custos para a publicação das decisões autárquicas nos órgãos de comunicação social locais e regionais. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos votar o texto final apresentado pela Comissão de Poder Local e Coesão Territorial relativo ao Projeto de Lei n.º 288/XVI/1.ª (PS) — Elevação da povoação de Boliqueime à categoria de vila. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Vamos proceder à votação final global do texto apresentado pela Comissão de Poder Local e Coesão Territorial relativo ao Projeto de Lei n.º 300/XI/1.ª (PCP) — Reforça medidas urgente de apoio às populações afetadas pelos incêndios ocorridos em setembro de 2024. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP. Temos agora para votar um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, que vai ser lido pelo Sr. Secretário. O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, a Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o levantamento da imunidade parlamentar da Sr.ª Deputada Fátima Liliana Fontes Correia Pinto, no âmbito do inquérito 72/20.1T9MTR, que corre termos no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Real — Juízo Local Criminal de Chaves. O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Dou agora a palavra à Sr.ª Deputada Paula Santos para uma declaração de voto relativamente à votação do Projeto de Lei n.º 416/XVI/1.ª. A Sr.ª Deputada dispõe de 2 minutos.
Documento integral
1 Projeto de Resolução n.º 516/XVI/1ª Recomenda ao governo que garanta condições de vida dignas físicas e emocionais à população sénior Exposição de motivos A população em Portugal está a envelhecere disso são bastante notórios todos os dados públicos divulgados no Dia Mundial da População, em julho do corrente ano. De forma pragmática e objetiva, existem mais de 2,5 milhões de pessoas consideradas séniores1, das quais mais de 720 mil têm mais de 80 anos e 3 mil pessoas têm 100 anos. De acordo com as publicações regulares da Fundação Francisco Manuel dos Santos, Portugal é o 4.º país da UE com maior percentagem de idosos a viverem sozinhos, quer nas grandes cidades, quer no interior do país, sendo a solidão um dos principais potenciadores da doença mental, originando sequelas graves no seu seio familiar direto. De forma considerável e preocupante, d esde 2019, a população sénior tem crescido mais de 2% ao ano, sendo reflexo dessa situação a existência de 186 idosos por cada 100 jovens, subsistindo uma necessidade premente de dotar o país de meios e estruturas sociais que sejam capazes de proporcionar boas condições existenciais de âmbito pessoal e social. Nestas idades o grau de dependência vai aumentando progressivamente, correlativa a uma diminuição acentuada do tempo de vida saudável e de qualidade de vida em si. Neste contexto, o Estado deve assumir as suas responsabilidades sociais e morais, valorizando o ser humano na sua idade mais avançada, promovendo o levantamento exaustivo das necessidades atuais e futuras, por região e dando os passos necessários para colmatar as falhas existentes. No limite, enquanto não dispõe ele próprio de 1 - https://observador.pt/2024/07/11/portugal-e-italia-sao-os-paises-mais-envelhecidos-da-uniao-europeia-revela-pordata/ 2 condições, deve proceder à celebração de parcerias e protocolos junto de entidades de âmbito social ou público-privado. Não se pode deixar de fora da equação, que as reformas no cômputo geral continuam muito baixas, não acompanhando o aumento significativo de custos de primeira incidência. Cada vez mais, as famílias de linha direta, sentem enormes dificuldades para comparticipar/contribuir mensalmente para uma mensalidade em qualquer uma das valências existentes de acompanhamento a séniores. Face a estas incidências, continuam a existir muitos idosos “abandonados” nos hospitais, ou outros a viverem em situa ções que não são adequadas e que atentam contra a sua dignidade. Outra dos desafios que a comunidade sénior enfrente, diz respeito ao isolamento social dos mesmos, o que infelizmente se verifica em consequência dos ritmos e das dinâmicas laborais que são impostas aos seus familiares ou mesmo dos seus vizinhos. O isolamento social, em muitos casos, é responsável pelo sofrimento psicológico e emocional desta comunidade, comprometendo em muitas situações a sua saúde mental. A promoção da inclusão digital é um desafio, mas também uma oportunidade de promover o envelhecimento ativo e saudável, contribuindo para a qualidade de vida e bem-estar dos idosos, permitindo até a sua intervenção em plataformas de formação, até como uma forma de inclusão desses na comunidade e de aproveitamento de Know- how e conhecimento que se revela uma mais-valia na transmissão de conhecimentos e experiências. Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA, recomendam ao Governo que: 3 1. Crie equipas multidisciplinares de acompanhamento direto à comunidade sénior compostas, nomeadamente, por psicólogos e enfermeiros, com primazia de acompanhamento aos que se encontrem em situação de solidão, abandono e isolamento voluntário ou involuntário. 2. Tome as diligências necessárias para assegurar uma Rede Nacional Solidária Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas que consiga efetivamente suprir as necessidades existentes, devendo priorizar os territórios mais carenciados , com prioridade ao interior ao País, recorrendo ao sector público, privado e social. 3. Proceda à criação do c heque sénior para uso em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, tendo em consideração o grau de dependência e a condição financeira do idoso, sem fazer depender, como requisito prévio de atribuição, o recebimento do complemento solidário para idosos. 4. Promover uma maior literacia tecnológica junto da comunidade sénior, em articulação com as associações e instituições que prestam apoio a esta população. 5. Proceda à r evisão da Tabela de preços aplicáveis às unidades de internamento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) de acordo com as tabelas constantes dos Anexos I e II da Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro. Palácio de São Bento, 3 de Janeiro de 2024. Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,