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Resolução da AR (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
03/01/2025
Votacao
14/02/2025
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/02/2025
Publicação
Publicada no Diário da República
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Fontes
Publicação — DAR II série A — 93-94
3 DE JANEIRO DE 2025 93 Portugal, pelo que urge dotar o sistema dos profissionais de saúde, não objetores, para os concretizar. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1 – O Ministério da Saúde proceda, com urgência, ao levantamento e identificação dos médicos e demais profissionais de saúde necessários, bem como à respetiva necessidade de distribuição geográfica, para efetivação da prestação de todos os atos clínicos necessários para realização da interrupção voluntária da gravidez em todo o território nacional; 2 – No seguimento do previsto no número anterior, lance os concursos necessários para contratação dos médicos e demais profissionais de saúde não objetores de consciência e em número necessário para garantir a possibilidade de realização da interrupção voluntária da gravidez nas condições e nos prazos legalmente previstos na Lei n.º 16/2007, de 17 de abril. Assembleia da República, 3 de janeiro de 2025. Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares. –——– PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 515/XVI/1.ª RECOMENDA O DESENVOLVIMENTO DE ESFORÇOS PARA A ADOÇÃO DE UMA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS MAIS VELHAS Exposição de motivos A 13 de agosto de 2024, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), aprovou uma resolução solicitando ao seu Presidente que promova uma reunião de alto nível para definir os próximos passos relativos aos direitos e ao bem-estar das pessoas mais velhas.1 Esta resolução surge na sequência da atuação do Grupo de Trabalho sobre o Envelhecimento, criado em 2010, e que, ao longo dos seus catorze anos de atividade, analisou o enquadramento normativo dos direitos das pessoas mais velhas, identificou lacunas e formas de as solucionar.2 O relatório da décima quarta sessão do referido grupo de trabalho, que inclui a decisão 14/1 relativa a recomendações sobre a identificação de possíveis lacunas na proteção dos direitos humanos das pessoas mais velhas e melhores formas de as colmatar, representa um marco fundamental para a proteção dos direitos destas pessoas no plano internacional. O grupo de trabalho conclui desde logo que a eliminação de todas as formas de discriminação e de violência e negligência das pessoas mais velhas é crucial para que possam gozar efetivamente dos seus direitos e liberdades fundamentais. Afirma igualmente que o processo de consulta desenvolvido identificou possíveis falhas normativas e de implementação dos direitos humanos das pessoas mais velhas em domínios tão vastos como a igualdade e a não discriminação; violência, negligência e abuso; autonomia e independência; cuidados de longo prazo e cuidados paliativos; proteção social e segurança social; educação e formação; acesso à justiça; direito ao trabalho e acesso ao mercado de trabalho; segurança económica; contribuição para o desenvolvimento sustentável; direito a beneficiar do mais elevado padrão de saúde física e mental e acesso a cuidados de saúde; inclusão social; acessibilidade, infraestruturas e habitação e participação na vida pública e nos processos decisórios. 1 Resolução da Assembleia Geral da ONU de 13 de agosto de 2024, A/RES/78/324, disponível em: https://tinyurl.com/44r9xv7d. 2 Relatório disponível em: https://tinyurl.com/as62p96w.
Apreciação — DAR I série — 32-45
I SÉRIE — NÚMERO 77 32 Está concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos e vamos passar para o terceiro ponto, com a apreciação da Proposta de Lei n.º 28/XVI/1.ª (GOV) — Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa, em conjunto com os Projetos de Lei n.os 404/XVI/1.ª (PCP) — Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos, 406/XVI/1.ª (PS) — Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas e 411/XVI/1.ª (L) — Admite a acumulação da prestação social para a inclusão com a pensão social de velhice e altera as regras de atribuição daquela quando esteja em curso a certificação da situação de deficiência, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio, e os Projetos de Resolução n.os 501/XVI/1.ª (PAN) — Pela aprovação de uma Estratégia Europeia para as Pessoas Idosas e instituição do Ano Europeu das Pessoas Idosas, 511/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e para a Longevidade, 512/XVI/1.ª (BE) — Implementação de um Plano de Desinstitucionalização das Pessoas Idosas, 515/XVI/1.ª (L) — Recomenda o desenvolvimento de esforços para a adoção de uma Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Mais Velhas e 516/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que garanta condições de vida dignas físicas e emocionais à população sénior. Para uma primeira intervenção, em nome do Governo, vou dar a palavra à Sr.ª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, para a apresentação do referido diploma, dispondo de 7 minutos. A Sr.ª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Maria do Rosário Palma Ramalho): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo apresenta hoje, à Assembleia, a proposta de lei que aprova o Estatuto da Pessoa Idosa, que foi aprovado no dia 2 de outubro em Conselho de Ministros, em cumprimento do estabelecido no Programa do Governo. Esta proposta reafirma o compromisso de enfrentar as questões demográficas com políticas que respondem às necessidades crescentes de cuidados de saúde e assistência social da população mais idosa, garantindo também uma participação plena dos mais idosos na vida social, económica, cultural e cívica do País. Este estatuto dirige-se, assim, desde logo, à pessoa idosa, mas também às instituições que a apoiam, acolhem e cuidam. Como os Srs. Deputados já tiveram a ocasião de ver, esta iniciativa tem como objetivo reunir sob o mesmo instrumento jurídico um conjunto de direitos que já existem no nosso ordenamento, dando-lhes particular dignidade e consolidando matérias que respeitam à pessoa idosa. Corresponde, então, ao preenchimento de uma lacuna no nosso ordenamento, que vem regulando as matérias relativas à pessoa idosa de modo avulso e sem a adequada sistematização. Este estatuto foi estruturado em torno de quatro eixos de ação que, de forma integrada, consideram a pessoa idosa nas diferentes valências da sua vida: direitos fundamentais, saúde e proteção social, educação, cultura e lazer, habitação e mobilidade. No âmbito dos direitos fundamentais, enunciam-se os princípios gerais desta matéria, garantindo-se o gozo e a fruição de direitos constitucionalmente consagrados. Neste âmbito, determina-se ainda que é da responsabilidade da família, da comunidade e do Estado assegurar à pessoa idosa a efetivação dos seus direitos. Ainda neste âmbito, consagra-se expressamente o direito à proteção da integridade e o combate à violência, e reconhece-se o direito a viver com dignidade, bem como o direito à autonomia da pessoa idosa relativamente à tomada de decisões sobre a sua vida, o seu local de residência, os cuidados que quer ter e o envolvimento nas atividades que escolha. No âmbito da saúde e proteção social, o Estado assume, naturalmente, o dever de desenvolver políticas públicas que, no seu conjunto, contribuem para a melhoria da saúde e proteção social das pessoas idosas. Assim, geram-se novas respostas e serviços que permitam a permanência da pessoa idosa na sua residência e no contexto familiar pelo maior tempo possível, retardando a institucionalização; impulsionam-se os serviços de apoio ao domicílio de qualidade, de forma diversificada, personalizada, mas também integrada, combinando várias valências; potencia-se, também, a expansão da cobertura territorial de serviços de teleassistência para apoio de emergência à pessoa idosa; aumenta-se a capacidade das respostas sociais, incluindo no âmbito do setor privado, sempre que o setor público e a rede social não tenham capacidade de resposta; reforça-se o apoio às estruturas de saúde e de ajuda à pessoa idosa e às ferramentas tecnológicas que promovam a eficiência desse sistema de apoio.
Votação na generalidade — DAR I série — 56-57
I SÉRIE — NÚMERO 77 56 Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e abstenções do PS e da IL. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 406/XVI/1.ª (PS) — Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 411/XVI/1.ª (L) — Admite a acumulação da prestação social para a inclusão com a pensão social de velhice e altera as regras de atribuição daquela quando esteja em curso a certificação da situação de deficiência, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro e do Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 501/XVI/1.ª (PAN) — Pela aprovação de uma Estratégia Europeia para as Pessoas Idosas e instituição do Ano Europeu das Pessoas Idosas. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, o voto contra do CH e abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Esta iniciativa baixa a 4.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 511/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento de uma Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e para a Longevidade. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do L, do CDS-PP e do PAN, os votos contra do CH e do PCP e abstenções do PS, da IL e do BE. Esta iniciativa baixa a 10.ª Comissão. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes. A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto escrita sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 512/XVI/1.ª (BE) — Implementação de um Plano de Desinstitucionalização das Pessoas Idosas. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, da L e do PAN, o voto contra do CH e abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Esta iniciativa baixa à 10.ª Comissão. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos. A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 515/XVI/1.ª (L) — Recomenda o desenvolvimento de esforços para a adoção de uma Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Mais Velhas.
Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 15-16
13 DE FEVEREIRO DE 2025 15 políticos e institucionais da Geórgia envolvidos em violações de direitos humanos, como a proibição de entrada no espaço europeu e o congelamento de ativos financeiros. 6. Reforce o apoio às instituições democráticas georgianas e à sociedade civil, em coordenação com os parceiros europeus, incluindo o financiamento de programas de educação cívica e de fortalecimento da liberdade de imprensa. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 515/XVI/1.ª (RECOMENDA O DESENVOLVIMENTO DE ESFORÇOS PARA A ADOÇÃO DE UMA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS MAIS VELHAS) Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas O projeto de resolução foi aprovado por unanimidade, na generalidade, na reunião plenária de 17 de janeiro de 2025, com os votos a favor dos Deputados presentes dos Grupos Parlamentares do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos contra do CH e as abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP. Baixou na mesma data à Comissão, para apreciação na especialidade. A discussão e a votação da iniciativa na especialidade tiveram lugar na reunião da Comissão de 11 de fevereiro de 2025, encontrando-se presentes Deputados dos Grupos Parlamentares do PSD, do PS, do CH, da IL e do BE. Interveio o Deputado Ricardo Dias Pinto (CH), expressando o apoio do Grupo Parlamentar do CH a qualquer medida em favor das pessoas mais velhas. Concluiu afirmando que este grupo parlamentar acompanharia a iniciativa em apreço. Foi apresentada uma proposta de texto final para votação na especialidade com o texto seguinte: Recomenda o desenvolvimento de esforços para a adoção de uma Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Mais Velhas A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que desenvolva todos os esforços para a adoção de uma Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Mais Velhas e respetivos mecanismos de implementação e monitorização. Este texto foi aprovado com os votos a favor dos Deputados presentes dos Grupos Parlamentares do PS e do BE, os votos contra do CH e as abstenções do PSD e da IL, registando-se a ausência do PCP, do CDS-PP e do L. Anexa-se o texto final respetivo. Palácio de São Bento, em 11 de fevereiro de 2025, O Presidente da Comissão, Sérgio Sousa Pinto. Texto final Recomenda o desenvolvimento de esforços para a adoção de uma Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Mais Velhas A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que
Votação final global — DAR I série — 59-60
15 DE SETEMBRO DE 2025 59 Vamos passar à votação, na especialidade, do ponto 1 do Projeto de Resolução n.º 472/XVI/1.ª (L) — Recomenda a inclusão de medidas específicas sobre a proteção, conservação e restauro dos ecossistemas marinhos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda. Vamos agora votar, na especialidade, o ponto 2 do mesmo projeto de resolução. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos a favor do PS, da IL, do BE, do L e do PAN e a abstenção do PCP. Segue-se a votação final global do Projeto de Resolução n.º 472/XVI/1.ª (L) — Recomenda a inclusão de medidas específicas sobre a proteção, conservação e restauro dos ecossistemas marinhos no Plano Nacional de Energia e Clima 2030. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos contra do PSD e do CDS-PP e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda. Prosseguimos com a votação do requerimento, apresentado pelo Bloco de Esquerda, solicitando a prorrogação da baixa à Comissão de Educação e Ciência, sem votação, por 90 dias, do Projeto de Lei n.º 376/XVI/1.ª (BE) — Aprova o estatuto da carreira de investigação científica, o regime comum das carreiras próprias de investigação científica em regime de direito privado e o regime transitório da carreira de investigação científica. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 27/XVI/1.ª (GOV) — Altera o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PS, do BE, do PCP e do L e as abstenções da IL e do PAN. Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 38/XVI/1.ª (GOV) — Altera a Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto, no sentido de alargar o período de duração máxima da proteção temporária de pessoas deslocadas de países terceiros, impossibilitadas de regressar em curto prazo ao seu país de origem. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. Passamos agora à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 482/XVI/1.ª (IL) — Recomenda ao Governo que promova, no plano internacional, a defesa da democracia, dos direitos humanos e do Estado de direito na Geórgia. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do CDS- PP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e o voto contra do PCP. De seguida, passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 515/XVI/1.ª (L) — Recomenda
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 515/XVI/1.ª Recomenda o desenvolvimento de esforços para a adoção de uma Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Mais Velhas Exposição de motivos: A 13 de agosto de 2024, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), aprovou uma resolução solicitando ao seu Presidente que promova uma reunião de Alto Nível para definir os próximos passos relativos aos direitos e ao bem -estar das pessoas mais velhas.1 Esta resolução surge na sequência da atuação do Grupo de Trabalho sobre o Envelhecimento, criado em 2010, e que, ao longo dos seus catorze anos de atividade, analisou o enquadramento normativo dos direitos das pessoas mais velhas, identificou lacunas e formas de as solucionar.2 O relatório da décima quarta sessão do referido Grupo de Trabalho, que inclui a decisão 14/1 relativa a recomendações sobre a identificação de possíveis lacunas na proteção dos direitos humanos das pessoas mais velhas e melhores formas de as colmatar, representa um marco fundamental para a proteção dos direitos destas pessoas no plano internacional. 1 Resolução da Assembleia Geral da ONU de 13 de agosto de 2024, A/RES/78/324, disponível em: https://tinyurl.com/44r9xv7d. 2 Relatório disponível em: https://tinyurl.com/as62p96w. O Grupo de Trabalho conclui, desde logo que a eliminação de todas as formas de discriminação e de violência e negligência das pessoas mais velhas é crucial para que possam gozar efetivamente dos seus direitos e liberdades fundamentais. Afirma igualmente que o processo de consulta desenvolvido identificou possíveis falhas normativas e de implementação dos direitos humanos das pessoas mais velhas em domínios tão vastos como a igualdade e a não discriminação; violência, negligência e abuso; autonomia e independência; cuidados de longo prazo e cuidados paliativos; proteção social e segurança social; educação e formação; acesso à justiça; direito ao trabalho e acesso ao mercado de trabalho; segurança económica; contribuição para o desenvolvimento sustentável; direito a beneficiar do mais elevado padrão de saúde física e mental e acesso a cuidados de saúde; inclusão social; acessibilidade, infraestruturas e habitação e participação na vida pública e nos processos decisórios. Consequentemente, o Grupo de Trabalho formulou um conjunto de recomendações aos Estados entre as quais se contam a assunção de um compromisso reforçado nos planos nacional, regional e internacional para assegurar os direitos humanos, a dignidade e o bem- estar das pessoas mais velhas e a ponderação de diferentes opções para colmatar as lacunas existentes, com destaque para a possível adoção de um instrumento internacional vinculativo especializado. É de assinalar que Portugal assumiu, na décima quarta sessão do Grupo de Trabalho, o papel de co-facilitador das discussões sobre o atual enquadramento internacional e a identificação de lacunas na proteção dos direitos das pessoas mais velhas. A par da adequada interpretação e aplicação das normas em vigor, a adoção de uma convenção internacional especializada e dos correspondentes mecanismos internacionais de implementação e monitorização é fundamental para dar resposta à atual fragmentação e incoerência na proteção dos direitos das pessoas mais velhas, claramente descrita pelo Alto- Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos.3 Adicionalmente, um tal instrumento é essencial para aumentar a visibilidade dos direitos das pessoas mais velhas e para enquadrar tipologias específicas de violações, contribuindo assim para a promoção e proteção da sua dignidade, para combater a violência e prevenir a sua exclusão social e económica. É, portanto, um passo fundamental, tanto substantiva como simbolicamente, para a promoção de uma sociedade inclusiva, assente numa visão das pessoas mais velhas enquanto 3 Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Normative standards and obligations under international law in relation to the promotion and protection of the human rights of older persons, janeiro de 2022, disponível em: https://tinyurl.com/8zct9ypd. detentoras de direitos fundamentais - e não como meras destinatárias de apoio ou medidas de solidariedade e que faça eco das suas experiências específicas numa abordagem interseccional. Neste sentido, considera o LIVRE que, mais que nunca, está demonstrada a importância de ação para a adoção de uma convenção internacional especializada sobre os direitos das pessoas mais velhas. De resto, tendo o Estado Português já defendido publicamente a adoção de uma Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Mais Velhas, designadamente através da assinatura de um comunicado conjunto em 2022, 4 é agora fundamental que impulsione este processo, desenvolvendo todos os esforços nos planos internacional e europeu para a sua concretização. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: Desenvolva todos os esforços para a adoção de uma Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Mais Velhas e respetivos mecanismos de implementação e monitorização. Assembleia da República, 3 de janeiro de 2025 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Paulo Muacho Rui Tavares 4 Disponível em: https://tinyurl.com/25jsr8s7.