Projeto de Resolução n.º 514/XVI/1.ª
Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de
saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de
acesso à interrupção voluntária da gravidez
Exposição de motivos:
Com a entrada em vigor da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, a interrupção voluntária da gravidez
(IVG) deixou de ser uma prática clínica ilícita em Portugal. Em 2025 celebra-se a maioridade
desta Lei e do resultado do referendo que permitiu às mulheres em Portugal tomarem
decisões livres, informadas e seguras sobre a sua saúde sexual e reprodutiva.
Apesar de o Relatório de Análise Preliminar dos Registos das Interrupções da Gravidez 1,
publicado pela Direção -Geral de Saúde em 2022, confirmar a tendência decrescente de
interrupções da gravidez nas primeiras 10 semanas por opção da mulher, têm surgido relatos
frequentes e notícias2 sobre a violação do direito à IVG, sobre falhas na implementação da
lei, assimetrias regionais e consequente impacto no bem -estar emocional e físico das
mulheres em Portugal.
Com efeito, a edição de 2021 do European Abortion Policy Atlas 3 coloca Portugal em 17.º
lugar, com apenas 67% de implementação dos standards internacionais e 9 em 15 pontos
possíveis sobre boas práticas legislativas. E já em julho de 2022, o Comité das Nações Unidas
da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres
(Comité CEDAW) recomendou que Portugal, no espaço de 4 anos, consiga assegurar a
implementação efetiva da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, em todas as regiões e para todas
as mulheres.4
1https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/interrupcoes-da-gravidez-por-opcao-da-mulher-registam-reducao-nos-ultimos-
dez-anos-pdf.aspx
2https://www.dn.pt/sociedade/nos-aqui-como-e-hospital-amigo-dos-bebes-nao-fazemos-como-o-sns-viola-a-lei-do-aborto-
15818824.html
3 https://www.epfweb.org/sites/default/files/2021-09/ABORT%20Atlas_EN%202021-v10.pdf
4https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=6QkG1d%2FPPRiCAqhKb7yhss1YTn0qfX85YJz37paIgUCPn
4a8%2B5I9mmCPm3TJj2dvgwZ5frBOM06FC8NgoUavgp9ZNHTQ0cHVDLr%2FRgWIQjpDmBaLjqkkGKC%2FgRlZLdjA
parágrafos 32 e 33 alínea b)
No seguimento dos relatos e notícias na comunicação social, a Entidade Reguladora da
Saúde realizou e publicou um estudo 5 com o objetivo de averiguar a eventual existência de
obstáculos ao acesso à IVG, tendo sido apurado que em 2022 foram realizadas 15.616
interrupções da gravidez por opção da mulher nas 10 primeiras semanas de gestação, a
maioria das quais realizadas em estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde localizados
na região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
Não obstante, este mesmo relatório identificou, entre outras conclusões, que:
- existiam 31 estabelecimentos do setor hospitalar a realizar IVG em Portugal
Continental – 29 oficiais e dois oficialmente reconhecidos;
- a maioria dos estabelecimentos que se encontravam a realizar IVG localizam-se nas
regiões de saúde do Norte e de Lisboa e Vale do Tejo;
- das 15 entidades hospitalares oficiais que em fevereiro de 2023 não realizavam
procedimento de IVG, quatro não dispunham de serviço de Ginecologia-Obstetrícia e
duas não tinham procedimentos instituídos capazes de garantir a realização
atempada de IVG, nomeadamente através da referenciação das utentes;
- a região de saúde do Centro registou um tempo médio de espera entre o pedido de
marcação e a realização da consulta prévia superior a cinco dias;
- não existe um registo completo e atualizado de todos os profissionais de saúde
objetores de consciência, tanto nos cuidados hospitalares, como nos cuidados
primários.
Cumprir com as recomendações específicas da Organização Mundial de Saúde 6 ou do
Comité CEDAW das Nações Unidas e assegurar a implementação da Lei n.º 16/2007, de 17
de abril, significa suprir estas necessidades e falhas, garantido que todas as mulheres,
querendo, podem efetivamente realizar uma IVG em Portugal, pelo que urge dotar o sistema
dos profissionais de saúde, não objetores, para os concretizar.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente
Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que:
1. O Ministério da Saúde proceda, com urgência, ao levantamento e identificação dos
médicos e demais profissionais de saúde necessários, bem como à respetiva
necessidade de distribuição geográfica, para efetivação da prestação de todos os atos
clínicos necessários para realização da interrupção voluntária da gravidez em todo o
território nacional;
2. No seguimento do previsto no número anterior, lance os concursos necessários para
contratação dos médicos e demais profissionais de saúde não objetores de
consciência e em número necessário para garantir a possibilidade de realização da
5 https://www.ers.pt/media/besglp0x/acessointerrupcaovoluntariagravidezsns110923.pdf
6 https://www.who.int/publications/i/item/9789240039483
interrupção voluntária da gravidez nas condições e nos prazos legalmente previstos
na Lei n.º 16/2007, de 17 de abril.
Assembleia da República, 3 de janeiro de 2024
As Deputadas e os Deputados do LIVRE
Isabel Mendes Lopes
Filipa Pinto
Paulo Muacho
Rui Tavares
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Publicação — DAR II série A — 92-93 — 03/01/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 152
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 514/XVI/1.ª
RECOMENDA A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS E DEMAIS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, NÃO
OBJETORES, NECESSÁRIOS PARA GARANTIR O DIREITO DE ACESSO À INTERRUPÇÃO
VOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ
Exposição de motivos
Com a entrada em vigor da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, a interrupção voluntária da gravidez (IVG) deixou
de ser uma prática clínica ilícita em Portugal. Em 2025 celebra-se a maioridade desta lei e do resultado do
referendo que permitiu às mulheres em Portugal tomarem decisões livres, informadas e seguras sobre a sua
saúde sexual e reprodutiva.
Apesar de o Relatório de Análise Preliminar dos Registos das Interrupções da Gravidez1, publicado pela
Direção-Geral de Saúde em 2022, confirmar a tendência decrescente de interrupções da gravidez nas primeiras
10 semanas por opção da mulher, tem surgido relatos frequentes e notícias2 sobre a violação do direito à IVG,
sobre falhas na implementação da lei, assimetrias regionais e consequente impacto no bem-estar emocional e
físico das mulheres em Portugal.
Com efeito, a edição de 2021 do European Abortion Policy Atlas3 coloca Portugal em 17.º lugar, com apenas
67 % de implementação dos standards internacionais e 9 em 15 pontos possíveis sobre boas práticas
legislativas. E já em julho de 2022, o Comité das Nações Unidas da Convenção sobre a Eliminação de Todas
as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Comité CEDAW) recomendou que Portugal, no espaço de
quatro anos, consiga assegurar a implementação efetiva da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, em todas as regiões
e para todas as mulheres.4
No seguimento dos relatos e notícias na comunicação social, a Entidade Reguladora da Saúde realizou e
publicou um estudo5 com o objetivo de averiguar a eventual existência de obstáculos ao acesso à IVG, tendo
sido apurado que em 2022 foram realizadas 15 616 interrupções da gravidez por opção da mulher nas 10
primeiras semanas de gestação, a maioria das quais realizadas em estabelecimentos do Serviço Nacional de
Saúde localizados na região de saúde de Lisboa e Vale do Tejo.
Não obstante, este mesmo relatório identificou, entre outras conclusões, que:
• existiam 31 estabelecimentos do setor hospitalar a realizar IVG em Portugal continental – 29 oficiais e dois
oficialmente reconhecidos;
• a maioria dos estabelecimentos que se encontravam a realizar IVG localizam-se nas regiões de saúde do
Norte e de Lisboa e Vale do Tejo;
• das 15 entidades hospitalares oficiais que em fevereiro de 2023 não realizavam procedimento de IVG,
quatro não dispunham de serviço de ginecologia-obstetrícia e duas não tinham procedimentos instituídos
capazes de garantir a realização atempada de IVG, nomeadamente através da referenciação das utentes;
• a região de saúde do Centro registou um tempo médio de espera entre o pedido de marcação e a realização
da consulta prévia superior a cinco dias;
• não existe um registo completo e atualizado de todos os profissionais de saúde objetores de consciência,
tanto nos cuidados hospitalares, como nos cuidados primários.
Cumprir com as recomendações específicas da Organização Mundial de Saúde6 ou do Comité CEDAW das
Nações Unidas e assegurar a implementação da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, significa suprir estas
necessidades e falhas, garantido que todas as mulheres, querendo, podem efetivamente realizar uma IVG em
1 https://www.dgs.pt/documentos-e-publicacoes/interrupcoes-da-gravidez-por-opcao-da-mulher-registam-reducao-nos-ultimos-dez-anos-pdf.aspx 2 https://www.dn.pt/sociedade/nos-aqui-como-e-hospital-amigo-dos-bebes-nao-fazemos-como-o-sns-viola-a-lei-do-aborto-15818824.html 3 https://www.epfweb.org/sites/default/files/2021-09/ABORT %20Atlas_EN %202021-v10.pdf 4 https://docstore.ohchr.org/SelfServices/FilesHandler.ashx?enc=6QkG1d %2FPPRiCAqhKb7yhss1YTn0qfX85YJz37paIgUCPn4a8 %2B5I 9mmCPm3TJj2dvgwZ5frBOM06FC8NgoUavgp9ZNHTQ0cHVDLr %2FRgWIQjpDmBaLjqkkGKC %2FgRlZLdjA parágrafos 32 e 33 alínea b) 5 https://www.ers.pt/media/besglp0x/acessointerrupcaovoluntariagravidezsns110923.pdf 6 https://www.who.int/publications/i/item/9789240039483
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Apreciação — DAR I série — 3-46 — 11/01/2025
11 DE JANEIRO DE 2025
O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, bom dia. Está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 3 minutos.
Dou a palavra ao Sr. Secretário da Mesa, para a leitura do expediente.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, informo a Câmara de que deram entrada na Mesa, e foram admitidos pelo Sr. Presidente, os Projetos de Resolução n.os 519/XVI/1.ª (BE)
— Cessação de vigência do Decreto-Lei n.º 76/2024, de 23 de outubro, que altera o regime jurídico da
exploração dos estabelecimentos de alojamento local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto,
e revoga medidas no âmbito da habitação, e 520/XVI/1.ª (BE) — Cessação de vigência do Decreto-Lei
n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que altera o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário. Creio que já estão presentes todos os grupos parlamentares, pelo que vamos entrar no primeiro ponto da
nossa ordem do dia, fixada pelo Partido Socialista, e que consiste na apreciação, na generalidade, dos Projetos
de Lei n.os 264/XVI/1.ª (PS) — Procede à terceira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, alterando alguns
dos requisitospara a realização da interrupção voluntária da gravidez não punível e densificando o regimede exercício do direito individual de objeção de consciência, 324/XVI/1.ª (BE) — Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de
abril, sobre a exclusão de ilicitude nos casos deinterrupção voluntária de gravidez, 403/XVI/1.ª (PCP) — Reforça os direitos das mulheres no acesso à interrupção voluntária da gravidez e à sua autodeterminação (alteração ao
Código Penal e segunda alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril), 405/XVI/1.ª (PAN) — Reforça o apoio dado
às mulheres que recorrem à consulta prévia de IVG e densifica direito de objeção de consciência dos
profissionais de saúde, procedendo à alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, 408/XVI/1.ª (CDS-PP) —Altera a Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação
de uma decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de
objeção de consciência dos médicos e demais profissionais de saúde, 410/XVI/1.ª (L) — Pelo alargamento do
prazo da interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, e 412/XVI/1.ª
(CH) — Pela garantia de proteção à mulher grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço
da informação sobre redes de apoio e cuidados, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 513/XVI/1.ª
(PCP) —Cumprir o direito de acesso à interrupção voluntária da gravidez (IVG), 514/XVI/1.ª (L) —Recomenda a contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de
acesso à interrupção voluntária da gravidez, e 517/XVI/1.ª (CH) —Recomenda ao Governo a defesa da dignidade da vida humana intrauterina, apoio àsfamílias e à maternidade e paternidade vulneráveis.
Para a apresentação do Projeto de Lei n.º 264/XVI/1.ª (PS), vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Isabel Moreira,
do Partido Socialista, que dispõe de 26 minutos para o efeito.Pedia aos Srs. Deputados o favor de darem atenção e a quem está em pé o favor de se sentar.
Pausa.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Contra tudo o que os opositores à despenalização da IVG (interrupção voluntária da gravidez) apregoavam, aquando da campanha referendária,
as mulheres não recorrem à IVG como método contracetivo, as consultas de planeamento familiar não foram
uma promessa vazia e acabou a terceira causa de morte materna em Portugal.
A lei da IVG é uma decisão de política criminal e de direitos humanos que nos salvou, que honra o nosso
Serviço Nacional de Saúde e, por isso, o Estado social e de direito português. A taxa de repetição da IVG é, em
Portugal, uma das mais baixas da Europa. Acabou a perseguição penal da pobreza.
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Votação na generalidade — DAR I série — 52-53 — 11/01/2025
I SÉRIE — NÚMERO 74
(b) e de 4 Deputados da IL (Joana Cordeiro, Mariana Leitão, Rodrigo Saraiva e Rui Rocha) e a abstenção de 1
Deputado da IL (Albino Ramos).
Vamos proceder à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 408/XVI/1.ª (CDS-PP) — Altera a Lei
16/2007, de 17 de abril, densificando o acesso à informação relevante das grávidas para a formação de uma
decisão livre, consciente e responsável e reforçando o regime do exercício do direito individual de objeção de
consciência dos médicos e demais profissionais de saúde.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN (b) e os votos a favor do CH e do CDS-PP.
Aplausos do PS, da IL, do BE e do L.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 410/XVI/1.ª (L) — Pelo alargamento do prazo da
interrupção voluntária da gravidez e aprofundamento da Lei n.º 16/2007, de 17 de abril.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do CDS-PP e de 4 Deputados da IL
(Bernardo Blanco, Mário Amorim Lopes, Patrícia Gilvaz e Rui Rocha), os votos a favor do BE, do PCP, do L, de
8 Deputados do PS (Cláudia Santos, Edite Estrela, Elza Pais, Isabel Alves Moreira, Lia Ferreira, Mara Lagriminha
Coelho, Miguel Matos e Rosário Gambôa) e de 3 Deputados da IL (Joana Cordeiro, Mariana Leitão e Rodrigo
Saraiva) e as abstenções do PS, do PAN (b) e de 1 Deputado da IL (Albino Ramos).
Aplausos do CDS-PP e de Deputados do CH.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 412/XVI/1.ª (CH) — Pela garantia de proteção à mulher
grávida e ao nascituro em todas as fases e circunstâncias e o reforço da informação sobre redes de apoio e
cuidados.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do
PAN (b) e os votos a favor do CH e do CDS-PP.
Agora, votamos, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 513/XVI/1.ª (PCP) — Cumprir o direito de
acesso à interrupção voluntária da gravidez (IVG).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do CDS-PP e de 3 Deputados da IL
(Bernardo Blanco, Mário Amorim Lopes e Patrícia Gilvaz,), os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L, do
PAN (b) e de 4 Deputados da IL (Joana Cordeiro, Mariana Leitão, Rodrigo Saraiva e RuiRocha) e a abstenção
de 1 Deputado da IL (Albino Ramos).
Aplausos do CDS-PP e de Deputados do CH.
De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 514/XVI/1.ª (L) — Recomenda a
contratação de médicos e demais profissionais de saúde, não objetores, necessários para garantir o direito de
acesso à interrupção voluntária da gravidez.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP, os votos a
favor do BE, do PCP, do L e do PAN (b) e de 4 Deputados da IL (Joana Cordeiro, Mariana Leitão, Rodrigo
Saraiva e Rui Rocha) e as abstenções de 4 Deputados da IL (Albino Ramos, Bernardo Blanco, Mário Amorim
Lopes e Patrícia Gilvaz).
Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, para que efeito pede a palavra?
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