Projeto de Resolução n.º 510/XVI/1ª
Recomenda ao Governo que tome as medidas necessárias para assegurar a
disponibilização de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais
Exposição de motivos
A inusitada fuga de cinco prisioneiros da cadeia de alta segurançade Vale de Judeus, em
7 de setembro do ano transato, reclamou a atenção do País para um conjunto de
problemas que afetam as cadeias portuguesas e o sistema penitenciário em geral.
De acordo com os dados de facto r ecolhidos, na preparação e consumação da fuga foi
determinante a comunicação que ocorreu entre os reclusos em causa e o exterior, não
pelos meios de comunicação autorizados, antes por recurso a telemóveis introduzidos
no estabelecimento prisional em flagra nte violação do Regulamento Geral dos
Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2011, de 11 de abril. Na
atual redação deste Regulamento, com efeito, prevê-se que os contactos telefónicos são
exclusivamente efetuados através dos equipamentos telefónicos instalados para o
efeito nos espaços de alojamento ou nas áreas comuns dos estabelecimentos prisionais,
sendo vedada a utilização, a posse ou a mera detenção de quaisquer outros aparelhos
telefónicos, designadamente telemóveis.
Até ao ano de 2011, cada cadeia tinha as suas próprias regras, definidas em regulamento
próprio, regras essas que foram uniformizadas no Regulamento de 2011, no qual o uso
do telefone foi restringido a uma chamada diária com o máximo de cinco minutos, para
familiares ou advogados, duração esta aumentada em 2022, para o mínimo de 15
minutos.
Apesar da proibição expressa de posse e utilização de telemóveis dentro dos
estabelecimentos prisionais prevista no Regulamento, as apreensões deste
equipamento dentro do s estabelecimentos pris ionais continu aram sempre a crescer ,
sendo o mesmo ali introduzido de várias formas: recentemente , foi mesmo partilhado
nas redes sociais um vídeo que mostra um indivíduo encapuzado a lançar um embrulho
– que depois se constatou conter vários telemóveis – para dentro da cadeia do Montijo,
à hora do recreio dos reclusos.
A única forma eficaz de dissuadir o tráfico de telemóveis para o interior dos
estabelecimentos prisionais é torná-los inúteis nesse espaço. Esse desiderato apenas se
consegue com a instalação de inibidores de sinal (vulgo, jammers) aparelhos que, num
determinado raio de ação, não permitem que os telemóveis funcionem.
Pela parte do Governo, já foi manifestada abertura para a adoção desta medida, quer
pela Ministra da Justiça, quer pelo Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
Mas esta é apenas uma das medidas comummente indicadas para o reforço da proteção
das prisões contra fugas e de reforço da se gurança dentro das mesmas, que deve
necessariamente ser combinada com outras.
Em 27 de dezembro p.p., aauditoria às condições de segurança dos 49 estabelecimentos
prisionais foi entregue à Sr.ª Ministra da Justiça, e o pouco que esta revelou do respetivo
relatório revela deficiências em equipamentos, organização e gestão de recursos.
No entender dos subscritores , e considerando aquilo que foi revelado nas audições da
Sr.ª Ministra da Justiça, do Diretor -Geral de Reabilitação e Serviços Prisionais cessante
e do Sindicato Nacional do Corpo da Guarda Prisional , é também necessário ,
designadamente, instalar sensores de movimento em várias cadeias, de modo a suprir
a falta de guardas prisionais em zonas do estabelecimento mais propícias a tentativas
de fuga; é necessário recrutar mais efetivos para vigilância geral e controlo das câmaras
de vigilância eletrónica, principalmente naqueles estabelecimentos prisionais em que as
torres de vigia foram substituídas por estas; e, complementarmente, reativar a vigilância
através de torres devidamente concebidas e equipadas.
Por último, e no entender dos subscritores da presente iniciativa, deve a Sr.ª Ministra
da Justiça verter as recomendações da auditoria atrás mencionada num plano de ação,
com indicação das melhorias comuns a todos os estabelecimentos prisionais e as
específicas de cada um deles, ordenadas por prioridades e com prazos de
implementação, plano esse que deve apresentado à Assembleia da República, para
conhecimento e eventual debate.
Pelo exposto, os Deputados do Chega abaixo-assinados apresentam o seguinte projeto
de resolução:
Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República
recomenda ao Governo:
1 – Que tome as medidas eficazes para assegurar a proteção das cadeias portuguesas
contra fugas e melhorar a segurança dentro das respetivas instalações,
nomeadamente:
a) Disponibilização de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais, que
impeçam as comunicações ilícitas dos reclusos com o exterior;
b) Instalação de sensores de movimento nas cadeias que sejam estruturalmente
mais vulneráveis ao perigo de fuga, de modo a suprir a falta de guardas
prisionais em zonas do estabelecimento mais vulneráveis;
c) Recrutamento de mais efetivos para vigilância geral e controlo das câmaras de
vigilância eletrónica, principalmente naqueles estabelecimentos prisionais em
que as torres de vigia foram substituídas por estes equipamentos;
d) Reativar a vigilância através de torres, devidamente concebidas e equipadas.
2 – Que a Sr.ª Ministra da Justiça v erta as recomendações da auditoria atrás
mencionada num plano de ação, com indicação das melhorias comuns a todos os
estabelecimentos prisionais e as específicas de cada um deles, ordenadas por
prioridades e com prazos de implementação, plano esse do qual deve ser dado
conhecimento à Assembleia da República para eventual debate sobre o mesmo.
Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2025
Os Deputados,
Pedro Pinto – Cristina Rodrigues – Vanessa Barata – Madalena Cordeiro – Manuel
Magno
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Publicação — DAR II série A — 84-86 — 03/01/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 152
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 509/XVI/1.ª
DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
Texto do projeto de resolução e mensagem do Presidente da República
Texto do projeto de resolução
S. Ex.ª o Presidente da República requereu, nos termos do n.º 1 do artigo 129.º e da alínea b) do artigo 163.º
da Constituição, o assentimento da Assembleia da República para se deslocar aos Estados Unidos da América,
entre os dias 8 e 10 de janeiro, para participar nas cerimónias fúnebres do antigo Presidente Carter.
Assim, apresento à Assembleia da República, nos termos regimentais, o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da
Constituição, dar assentimento à deslocação de S. Ex.ª o Presidente da República aos Estados Unidos da
América, entre os dias 8 e 10 de janeiro, para participar nas cerimónias fúnebres do antigo Presidente Carter.
Palácio de São Bento, 3 de janeiro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
Mensagem do Presidente da República
Estando prevista a minha deslocação aos Estados Unidos da América, entre os dias 8 e 10 de janeiro, para
participar nas cerimónias fúnebres do antigo Presidente Carter, venho requerer, nos termos dos artigos 129.º,
n.º 1, e 163.º, alínea b), da Constituição, o necessário assentimento da Assembleia da República.
Lisboa, 2 de janeiro de 2025.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 510/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME AS MEDIDAS NECESSÁRIAS PARA ASSEGURAR A
DISPONIBILIZAÇÃO DE INIBIDORES DE SINAL NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
Exposição de motivos
A inusitada fuga de cinco prisioneiros da cadeia de alta segurança de Vale de Judeus, em 7 de setembro do
ano transato, reclamou a atenção do País para um conjunto de problemas que afetam as cadeias portuguesas
e o sistema penitenciário em geral.
De acordo com os dados de facto recolhidos, na preparação e consumação da fuga foi determinante a
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Apreciação — DAR I série — 11-24 — 25/01/2025
25 DE JANEIRO DE 2025
562/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a instalação de inibidores de sinal nos estabelecimentos
prisionais.
Dou a palavra à Sr.ª Deputada Andreia Neto, do PSD, para uma primeira intervenção. Dispõe de 7 minutos.
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A recente fuga ocorrida no
Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus colocou, uma vez mais, em evidência a necessidade de
implementar medidas adicionais que obstaculizem a utilização, que é proibida, de telemóveis por parte da
população prisional.
Nessa fuga, a utilização de telemóveis com acesso à internet e a redes sociais revela bem que de pouco vale
a proibição legal de utilização, posse ou detenção de telemóveis no interior das prisões, exigindo-se, por isso,
soluções mais robustas e eficazes no sentido de garantir e salvaguardar a segurança no espaço prisional.
Infelizmente, proliferam centenas de telemóveis no interior dos estabelecimentos prisionais — basta recordar
o elevado número de apreensões de telemóveis nas nossas prisões. Segundo o Relatório Anual de Segurança
Interna de 2023, foram apreendidos, nesse ano, no nosso sistema prisional, 1792 telemóveis, mais 248 do que
no ano de 2022.
Por outro lado, notícias recentes relatam que só no Estabelecimento Prisional do Montijo, no mês de outubro
de 2024, foi apreendida uma dezena de telemóveis, alguns dos quais arremessados da rua para o interior da
cadeia. Já no mês anterior, tinham sido apreendidos nove telemóveis no Estabelecimento Prisional do Linhó.
Estes são apenas alguns exemplos ilustrativos do que se passa a este respeito.
Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma realidade que tem de ser eficazmente combatida. A colocação de
inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais constitui, pois, uma medida eficiente para pôr cobro a esta
situação. A Sr.ª Ministra da Justiça manifestou até, em sede de discussão na especialidade do Orçamento do
Estado, abertura para a instalação destes equipamentos nas prisões portuguesas.
O novo Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais também é recetivo a esta medida, ao ponto até de,
no seu discurso de tomada de posse, ter afirmado que iria iniciar imediatamente um processo para a colocação
dos inibidores de sinal em alguns estabelecimentos prisionais, em função das necessidades mais prementes.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, acresce que a colocação de inibidores de sinal no perímetro das
cadeias é uma medida há muito reivindicada pelos guardas prisionais, que todos os dias cumprem com enorme
profissionalismo a exigente missão de manter a segurança no sistema prisional.
Assim, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta a esta Assembleia a vontade de que se inicie um processo
para a colocação destes inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais, que limite as comunicações não
autorizadas dos reclusos com o exterior, contribuindo dessa forma para a salvaguarda da segurança no espaço
prisional.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada tem um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Nuno Gabriel, do
Chega, que tem 2 minutos para o formular.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Gabriel (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Andreia Neto, há poucas
semanas, uma auditoria aos 49 estabelecimentos prisionais apontou várias falhas e deficiências, que a ninguém
espantam, que agora são públicas e estão compiladas num único documento.
Passo a elencar algumas delas: torres de vigia inexistentes ou não operacionais; falta de guardas prisionais
e de condições de operacionalidade para estes profissionais; deficiência nos circuitos de videovigilância e falta
dos mesmos; viaturas celulares a caminho dos 30 anos de idade; inexistência de sensores de movimento; falta
de sistemas que impeçam o arremesso de objetos para o interior dos estabelecimentos prisionais.
Veja-se o caso do Estabelecimento Prisional do Montijo: conforme os vídeos que pudemos ver, qualquer
pessoa que ali passa envia para lá o que quiser — drogas e afins.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
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Votação na generalidade — DAR I série — 69-69 — 25/01/2025
25 DE JANEIRO DE 2025
Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PSD, os votos a favor do CH, da IL, do CDS-PP e
do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 525/XVI/1.ª (BE) — Recomenda a
conclusão do programa de alargamento da instalação de telefones fixos nos espaços de alojamento dos
estabelecimentos prisionais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não
inscrito Miguel Arruda, os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção da IL.
Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 555/XVI/1.ª (L) — Recomenda
ao Governo que dê prioridade à melhoria das condições dos estabelecimentos prisionais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não
inscrito Miguel Arruda e os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 562/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo a instalação de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do CDS-PP e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do BE, do L e do PAN.
Este projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 325/XVI/1.ª (CH) — Altera o regime jurídico que
estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados
(TVDE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, da IL, do BE e do L, os votos a favor do CH
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do PAN.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Que vergonha!
O Sr. Presidente: — Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 63/XVI/1.ª (PCP) — Suspende a
atribuição de licenças de TVDE até à conclusão do processo de avaliação e revisão do regime legal vigente.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL, do CDS-PP, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos a favor do BE, do PCP e do L.
Relativamente ao Projeto de Lei n.º 434/XVI/1.ª (PSD) — Procede à alteração da Lei n.º 45/2018, de 10 de
agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em
veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), temos agora para votação um requerimento
do proponente de baixa à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, sem votação, por 30 dias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Prosseguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 122/XVI/1.ª (BE) — Direitos
para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, revisão da Lei n.º 45/2018 e regulação
da atividade, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
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