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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 506/XVI/1.ª
PELO ACESSO DE TODOS OS JOVENS RESIDENTES EM PORTUGAL AO
CHEQUE-LIVRO
O Programa do Cheque-Livro, criado pelo anterior governo e atualmente
operacionalizado pelo executivo em funções, constitui uma medida relevante das
políticas públicas para o Livro e a Leitura, com o objetivo de promover uma “literacia
plena”. Este conceito de literacia plena é entendido como a capacidade de compreender e
utilizar a informação escrita no contexto da vida quotidiana, permitindo aos indivíduos
alcançar os seus objetivos pessoais, através da expansão dos seus conhecimentos e do
aprimoramento das suas capacidades cognitivas. Em última instância, trata-se de um
esforço para garantir que todos os cidadãos, especialmente os jovens adultos,
desenvolvam competências essenciais para navegar num mundo cada vez mais complexo
e interligado.
No âmbito deste programa, o Governo reconheceu que a atividade livreira, para além da
sua importância económica, desempenha um papel fundamental na vida cultural e
científica de um país. As bibliotecas, as livrarias e, de forma mais geral, o acesso à leitura,
são considerados pilares essenciais para o desenvolvimento intelectual e cívico de uma
comunidade. O Programa Cheque-Livro surge, assim, como uma medida estratégica para
incentivar os jovens adultos a adotar hábitos de leitura, numa altura em que as novas
gerações estão cada vez mais imersas no mundo digital e, por vezes, afastadas dos livros
e da leitura física.
Sucede, porém, que o Programa Cheque-Livro exclui da sua lista de beneficiários os
jovens imigrantes residentes em Portugal que não possuam Cartão de Cidadão. Esta
exigência afeta diretamente, entre outros, jovens adultos que frequentam o ensino
português, residem em Portugal e têm a sua situação regularizada, ou seja, estão
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plenamente integrados na sociedade portuguesa, mas não são titulares do documento
exigido.
O artigo 5.º da Portaria n.º 112-B/2024/1, de 21 de março, que aprova o Regulamento do
Programa Cheque-Livro, estabelece que apenas “as pessoas singulares, residentes em
território nacional, detentoras de Cartão de Cidadão e que completem 18 anos no ano
civil definido no despacho referido no n.º 6 do artigo anterior” possam beneficiar do
programa. Ou seja, a exigência do Cartão de Cidadão como condição para o acesso ao
Cheque-Livro constitui uma barreira para os jovens imigrantes, uma vez que muitos
destes não têm este documento, mesmo tendo a sua situação regularizada em Portugal.
O subdiretor-geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, em
declarações ao Diário de Notícias , justificou a exigência do Cartão de Cidadão com a
necessidade de garantir um processo automatizado, seguro e centralizado para a
validação da elegibilidade dos beneficiários, tendo sido entendido que o único mecanismo
que permitia assegurar esse cumprimento era a utilização do Cartão de Cidadão ou da
chave móvel digital. São invocados os objetivos de facilitar o processo de inscrição e de
evitar fraudes ou erros na distribuição dos cheques. No entanto, esta explicação parece
ignorar a realidade de um vasto número de jovens que, por razões diversas, não têm o
Cartão de Cidadão, mas que, ainda assim, são residentes em Portugal e têm pleno direito
a beneficiar das políticas públicas, incluindo as que visam promover a literacia e o acesso
à cultura.
É importante sublinhar que a exigência do Cartão de Cidadão não é, como algumas
autoridades alegaram, uma questão puramente técnica ou operacional. A inclusão do
Cartão de Cidadão como requisito para a elegibilidade no programa já se encontrava
prevista na própria portaria que regulamenta o Cheque-Livro, sugerindo que, na verdade,
esta exigência constitui uma decisão política e não uma questão de viabilidade técnica.
Ou seja, foi uma escolha política que, por um lado, facilita o processo de validação
automática de uma parte dos jovens, mas, por outro, acaba por deixar de fora outros
jovens residentes em Portugal, apenas por serem imigrantes.
É também relevante destacar que em outros programas governamentais, como o Cheque
Dentista ou o Cheque Psicólogo, não existe a exigência do Cartão de Cidadão para a sua
utilização, o que levanta questões legítimas sobre a real necessidade desta exigência no
Programa Cheque-Livro. Se outros mecanismos de validação de elegibilidade podem ser
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adotados em programas semelhantes, sem recorrer ao Cartão de Cidadão, parece difícil
justificar a escolha de impor este requisito específico para um programa cuja missão é,
precisamente, fomentar a inclusão social e a igualdade de oportunidades no acesso à
educação e à cultura.
Ademais, não podemos ignorar que esta exigência contraria o objetivo primordial do
próprio programa, que é incentivar os hábitos de leitura entre os jovens adultos,
incluindo aqueles que pertencem a comunidades imigrantes. O Programa do Cheque-
Livro deveria ser uma ferramenta de inclusão, acessível a todos os jovens do escalão
etário em questão, independentemente do seu estatuto de residência ou da sua origem
nacional. Excluir os jovens imigrantes do acesso a este benefício significa negar-lhes uma
oportunidade de se integrarem de forma mais plena na sociedade portuguesa, através da
educação e da cultura, elementos essenciais para a construção de uma cidadania ativa e
responsável.
Por fim, há que sublinhar que esta exigência resulta numa flagrante violação da
Constituição da República Portuguesa, bem como de legislação internacional a que
Portugal está vinculado. Com efeito, verifica-se, desde logo, uma evidente violação do
artigo 15.º da Constituição da República Portuguesa, que estabelece que os estrangeiros
residentes, salvo exceções previstas na própria Constituição ou em normas
internacionais, gozam dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres dos
portugueses. Ao excluir jovens que não sejam portadores de Cartão do Cidadão do acesso
ao Cheque-Livro, o Estado está objetivamente a excluir os jovens imigrantes, o que além
de inconstitucional, é inaceitável. Todos os jovens, sem discriminação, têm direito à
educação e à cultura.
Por entender que esta injustiça, uma vez identificada, deve ser corrigida, o Bloco de
Esquerda apresenta o presente Projeto de Resolução, assim assumindo aquilo que são
responsabilidades coletivas do poder político e do Estado.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo
Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao
Governo:
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- Que garanta o acesso ao Cheque-Livro a todos os jovens residentes em Portugal que
perfaçam 18 anos em cada ano civil.
Assembleia da República, 30 de dezembro de 2024.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
Fabian Figueiredo; Joana Mortágua; Isabel Pires;
José Soeiro; Mariana Mortágua
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Publicação — DAR II série A — 6-8 — 31/12/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 151
em termos de segurança, permitindo uma monitorização constante das zonas urbanas mais críticas. Por outro
lado, os efetivos das forças de segurança são considerados insuficientes para cobrir adequadamente todas as
zonas da cidade, especialmente aquelas que têm registado uma maior concentração de criminalidade.
Esta falta de policiamento traduz-se numa menor capacidade de intervenção rápida e na ausência de
patrulhamento regular, o que permite consequentemente que atos criminosos ocorram com maior frequência.
O efeito tem uma carga negativa dupla: por um lado, a falta de policiamento cria um sentimento de abandono
nas populações e, por outro, cria oportunidades para atos criminosos sem consequências imediatas.
Neste sentido, é essencial um esforço concertado com medidas de atuação efetivas que possam ser
concretizadas de forma estrutural e duradoura, devolvendo aos cidadãos a confiança na capacidade das
autoridades para manter e preservar a sua segurança.
Assim, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentalmente aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Chega recomendam ao Governo que:
a) Proceda ao reforço urgente dos meios técnicos e humanos das forças de segurança necessários para a
prevenção e combate da criminalidade na cidade do Porto;
b) Acelere o processo de alargamento dos sistemas de videovigilância, particularmente nas áreas de maior
concentração turística e nas zonas urbanas mais vulneráveis à criminalidade, como forma complementar de
prevenção;
c) Reforce as ações de fiscalização no combate ao crime de tráfico de seres humanos, auxílio à imigração
ilegal e tráfico de droga, nomeadamente junto de estabelecimentos comerciais explorados por cidadãos
estrangeiros;
d) Estabeleça campanhas de sensibilização pública, incentivando a colaboração da sociedade civil com as
forças de segurança e promovendo uma cultura de prevenção e vigilância ativa contra a criminalidade.
Palácio de São Bento, 30 de dezembro de 2024.
Os Deputados do CH: Pedro Pinto — Cristina Rodrigues — Rui Afonso — Manuel Magno — Madalena
Cordeiro — Vanessa Barata — Raul Melo — Sónia Monteiro — Marcus Santos — José Carvalho — Diogo
Pacheco de Amorim.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 506/XVI/1.ª
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O programa do cheque-livro, criado pelo anterior Governo e atualmente operacionalizado pelo Executivo
em funções, constitui uma medida relevante das políticas públicas para o livro e a leitura, com o objetivo de
promover uma «literacia plena». Este conceito de literacia plena é entendido como a capacidade de
compreender e utilizar a informação escrita no contexto da vida quotidiana, permitindo aos indivíduos alcançar
os seus objetivos pessoais, através da expansão dos seus conhecimentos e do aprimoramento das suas
capacidades cognitivas. Em última instância, trata-se de um esforço para garantir que todos os cidadãos,
especialmente os jovens adultos, desenvolvam competências essenciais para navegar num mundo cada vez
mais complexo e interligado.
No âmbito deste programa, o Governo reconheceu que a atividade livreira, para além da sua importância
económica, desempenha um papel fundamental na vida cultural e científica de um país. As bibliotecas, as
livrarias e, de forma mais geral, o acesso à leitura são considerados pilares essenciais para o desenvolvimento
intelectual e cívico de uma comunidade. O programa cheque-livro surge, assim, como uma medida estratégica
para incentivar os jovens adultos a adotar hábitos de leitura, numa altura em que as novas gerações estão
cada vez mais imersas no mundo digital e, por vezes, afastadas dos livros e da leitura física.
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