Projecto de Resolução n.º 501/XVI/1.ª
Pela aprovação de uma Estratégia Europeia para as Pessoas Idosas e
instituição do Ano Europeu das Pessoas Idosas
Exposição de Motivos
Nos países da União Europeia estima-se que a população com mais de 65 anos venha a
aumentar dos 90,5 milhões de pessoas em 2019 para 129,8 milhões em 2050. Similar
tendência se verifica em Portugal, onde existe um rácio de 182 idosos por cada 100
jovens, o que leva a que o nosso país seja um dos países no mundo com um dos mais
elevados índices de envelhecimento e o 2.º país europeu mais envelhecido.
Em paralelo, no plano da União Europeia, os dados de 2019 dizem -nos que a
discriminação em razão da idade é a forma mais prevalecente de discriminação na
União, que 15,1% dos reformados com mais de 65 anos estavam em risco de pobreza ,
que 9,9% das pessoas idosas vivem em pobreza energética, que 31,1% das pessoas
idosas vivem sozinhos, que 45,2% das pessoas idosas não pratica atividade física regular,
e que 76% das pessoas com mais de 65 anos não tinha competências digitais acima das
básicas.
Nos últimos anos, vári as foram as iniciativas internacionais e europeias ligadas aos
direitos das pessoas idosas, à promoção de um envelhecimento ativo e saudável e ao
desafio demográfico, como são exemplo a Resolução n.º 46/91, da Assembleia Geral das
Nações Unidas, que adota os Princípios das Naçõe s Unidas para as Pessoas Idosas , o
Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento apresentado pelas Nações Unidas
em 2002, a Declaração de Lisboa de 2023 da região europeia da Organização Mundial
de Saúde sobre o envelhecimento saudável, a Estratégia E uropeia de Prestação de
Cuidados, o Plano de Ação sobre o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o Livro Verde
sobre o Envelhecimento aprovado pela Comissão Europeia em 2021 . Especificamente
no plano da União Europeia destaca-se ainda a criação de uma unidade na Direção-Geral
da Justiça e dos Consumidores da Comissão Europeia dedicada à igualdade e à não
discriminação com base na idade , bem como a garantia de existência, no mandato de
2024-2029, de um comissário europeu com competência para atuar na área daEquidade
Intergeracional.
Sem prejuízo do exposto, sucede, porém, que atualmente não existe no plano da União
Europeia uma Estratégia europeia para as pessoas idosas que, tendo como objetivos
fundamentais o reforço da proteção dos direitos deste estrato populacional, a garantia
da plena participação na sociedade e na economia e a promoção da solidariedade
intergeracional, assegure uma política europeia integrada em matéria de
envelhecimento e direitos das pessoas idosas composta de metas e indicadores
específicos.
Esta lacuna foi sinalizada, em 2023, pelo Comité Económico e Social Europeuem Parecer
Exploratório feito a pedido da Presidência espanhola , no qual defendeu que esta
estratégia “contribuirá para a necessária mudança de ê nfase das políticas atuais e
futuras sobre a idade e os idosos, colocando a tónica nas oportunidades humanas,
sociais e económicas e melhorando as perspetivas cívicas e participativas, uma vez que
as pessoas idosas detêm um capital intelectual, económico e social frequentemente
desaproveitado” e permitirá “apoiar a solidariedade entre gerações e uma abordagem
baseada no ciclo de vida para prevenir e reduzir as dificuldades relacionadas com a
idade, corrigindo a atual abordagem do envelhecimento como um enca rgo”. Em 12
dezembro de 2023, o próprio Conselho da União Europeu nas suas conclusões sobre a
gestão das alterações demográficas na Europa apontou para a necessidade de n ovas
medidas para apoiar os Estados-Membros na gestão das alterações demográficase para
gerir tais alterações e o seu impacto na competitividade, no capital humano e na
igualdade.
Procurando contribuir para a supressão desta lacuna, com a presente iniciativa o PAN
pretende que no âmbito da União Europeia o Governo defenda a elaboração e
aprovação de uma Estratégia Europeia para as Pessoas Idosas.
Em paralelo, propõe -se que o Governo defenda a instituição do Ano Europeu das
Pessoas Idosas, em reconhecimento dos direitos fundamentais que assistem aos idosos
e do exercício desses direitos e dando expressão aos seus contributos para a sociedade.
Sublinhe-se que esta foi uma proposta defendida pelo Comité Económico e Social
Europeu em 2023 e que justifica dado que passaram mais de 30 anos do último ano
europeu dedicado às pessoas idosas (1993) e mais de 10 anos do último ano europeu
dedicado ao envelhecimento activo e à solidariedade entre as gerações (2012).
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a
Assembleia da República adopte a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que no âmbito da União Europeia
defenda:
I. A elaboração e aprovação de uma Estratégia Europeia para as Pessoas Idosas;
e
II. A instituição do Ano Europeu das Pessoas Idosas, em reconhecimento dos
direitos fundamentais que assistem aos idosos e do exercício desses direitos e
dando expressão aos seus contributos para a sociedade.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 20 de Dezembro de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 11-12 — 21/12/2024
21 DE DEZEMBRO DE 2024
Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 501/XVI/1.ª
PELA APROVAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA EUROPEIA PARA AS PESSOAS IDOSAS E INSTITUIÇÃO
DO ANO EUROPEU DAS PESSOAS IDOSAS
Exposição de motivos
Nos países da União Europeia estima-se que a população com mais de 65 anos venha a aumentar dos 90,5
milhões de pessoas, em 2019, para 129,8 milhões, em 2050. Similar tendência se verifica em Portugal, onde
existe um rácio de 182 idosos por cada 100 jovens, o que leva a que o nosso País seja um dos países no mundo
com um dos mais elevados índices de envelhecimento e o 2.º país europeu mais envelhecido.
Em paralelo, no plano da União Europeia, os dados de 2019 dizem-nos que a discriminação em razão da
idade é a forma mais prevalecente de discriminação na União, que 15,1 % dos reformados com mais de 65 anos
estavam em risco de pobreza, que 9,9 % das pessoas idosas vivem em pobreza energética, que 31,1 % das
pessoas idosas vivem sozinhas, que 45,2 % das pessoas idosas não praticam atividade física regular e que
76 % das pessoas com mais de 65 anos não tinham competências digitais acima das básicas.
Nos últimos anos, várias foram as iniciativas internacionais e europeias ligadas aos direitos das pessoas
idosas, à promoção de um envelhecimento ativo e saudável e ao desafio demográfico, como são exemplo a
Resolução n.º 46/91, da Assembleia Geral das Nações Unidas, que adota os Princípios das Nações Unidas para
as Pessoas Idosas, o Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento, apresentado pelas Nações Unidas
em 2002, a Declaração de Lisboa de 2023 da região europeia da Organização Mundial de Saúde sobre o
envelhecimento saudável, a Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados, o Plano de Ação sobre o Pilar
Europeu dos Direitos Sociais e o Livro Verde sobre o Envelhecimento, aprovado pela Comissão Europeia em
2021. Especificamente no plano da União Europeia destaca-se ainda a criação de uma unidade na Direção-
Geral da Justiça e dos Consumidores da Comissão Europeia dedicada à igualdade e à não discriminação com
base na idade, bem como a garantia de existência, no mandato de 2024-2029, de um comissário europeu com
competência para atuar na área da equidade intergeracional.
Sem prejuízo do exposto, sucede, porém, que atualmente não existe no plano da União Europeia uma
Estratégia europeia para as pessoas idosas que, tendo como objetivos fundamentais o reforço da proteção dos
direitos deste estrato populacional, a garantia da plena participação na sociedade e na economia e a promoção
da solidariedade intergeracional, assegure uma política europeia integrada em matéria de envelhecimento e
direitos das pessoas idosas composta de metas e indicadores específicos.
Esta lacuna foi sinalizada, em 2023, pelo Comité Económico e Social Europeu em Parecer Exploratório feito
a pedido da Presidência espanhola, no qual defendeu que esta estratégia «contribuirá para a necessária
mudança de ênfase das políticas atuais e futuras sobre a idade e os idosos, colocando a tónica nas
oportunidades humanas, sociais e económicas e melhorando as perspetivas cívicas e participativas, uma vez
que as pessoas idosas detêm um capital intelectual, económico e social frequentemente desaproveitado» e
permitirá «apoiar a solidariedade entre gerações e uma abordagem baseada no ciclo de vida para prevenir e
reduzir as dificuldades relacionadas com a idade, corrigindo a atual abordagem do envelhecimento como um
encargo». Em 12 dezembro de 2023, o próprio Conselho da União Europeu, nas suas conclusões sobre a gestão
das alterações demográficas na Europa, apontou para a necessidade de novas medidas para apoiar os Estados-
Membros na gestão das alterações demográficas e para gerir tais alterações e o seu impacto na competitividade,
no capital humano e na igualdade.
Procurando contribuir para a supressão desta lacuna, com a presente iniciativa o PAN pretende que, no
âmbito da União Europeia, o Governo defenda a elaboração e aprovação de uma estratégia europeia para as
pessoas idosas.
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Apreciação — DAR I série — 32-45 — 18/01/2025
I SÉRIE — NÚMERO 77
Está concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos e vamos passar para o terceiro ponto, com a
apreciação da Proposta de Lei n.º 28/XVI/1.ª (GOV) — Aprova o Estatuto da Pessoa Idosa, em conjunto com os
Projetos de Lei n.os 404/XVI/1.ª (PCP) — Carta dos direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos,
406/XVI/1.ª (PS) — Estabelece o regime de apoio à autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas e
411/XVI/1.ª (L) — Admite a acumulação da prestação social para a inclusão com a pensão social de velhice e
altera as regras de atribuição daquela quando esteja em curso a certificação da situação de deficiência,
procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, e do Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de
maio, e os Projetos de Resolução n.os 501/XVI/1.ª (PAN) — Pela aprovação de uma Estratégia Europeia para
as Pessoas Idosas e instituição do Ano Europeu das Pessoas Idosas, 511/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo o desenvolvimento de uma Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e para a Longevidade,
512/XVI/1.ª (BE) — Implementação de um Plano de Desinstitucionalização das Pessoas Idosas, 515/XVI/1.ª (L)
— Recomenda o desenvolvimento de esforços para a adoção de uma Convenção Internacional sobre os Direitos
das Pessoas Mais Velhas e 516/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que garanta condições de vida dignas
físicas e emocionais à população sénior.
Para uma primeira intervenção, em nome do Governo, vou dar a palavra à Sr.ª Ministra do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, para a apresentação do referido diploma, dispondo de 7 minutos.
A Sr.ª Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (Maria do Rosário Palma Ramalho): — Sr. Presidente da Assembleia da República, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo
apresenta hoje, à Assembleia, a proposta de lei que aprova o Estatuto da Pessoa Idosa, que foi aprovado no
dia 2 de outubro em Conselho de Ministros, em cumprimento do estabelecido no Programa do Governo.
Esta proposta reafirma o compromisso de enfrentar as questões demográficas com políticas que respondem
às necessidades crescentes de cuidados de saúde e assistência social da população mais idosa, garantindo
também uma participação plena dos mais idosos na vida social, económica, cultural e cívica do País.
Este estatuto dirige-se, assim, desde logo, à pessoa idosa, mas também às instituições que a apoiam,
acolhem e cuidam.
Como os Srs. Deputados já tiveram a ocasião de ver, esta iniciativa tem como objetivo reunir sob o mesmo
instrumento jurídico um conjunto de direitos que já existem no nosso ordenamento, dando-lhes particular
dignidade e consolidando matérias que respeitam à pessoa idosa. Corresponde, então, ao preenchimento de
uma lacuna no nosso ordenamento, que vem regulando as matérias relativas à pessoa idosa de modo avulso e
sem a adequada sistematização.
Este estatuto foi estruturado em torno de quatro eixos de ação que, de forma integrada, consideram a pessoa
idosa nas diferentes valências da sua vida: direitos fundamentais, saúde e proteção social, educação, cultura e
lazer, habitação e mobilidade.
No âmbito dos direitos fundamentais, enunciam-se os princípios gerais desta matéria, garantindo-se o gozo
e a fruição de direitos constitucionalmente consagrados. Neste âmbito, determina-se ainda que é da
responsabilidade da família, da comunidade e do Estado assegurar à pessoa idosa a efetivação dos seus
direitos. Ainda neste âmbito, consagra-se expressamente o direito à proteção da integridade e o combate à
violência, e reconhece-se o direito a viver com dignidade, bem como o direito à autonomia da pessoa idosa
relativamente à tomada de decisões sobre a sua vida, o seu local de residência, os cuidados que quer ter e o
envolvimento nas atividades que escolha.
No âmbito da saúde e proteção social, o Estado assume, naturalmente, o dever de desenvolver políticas
públicas que, no seu conjunto, contribuem para a melhoria da saúde e proteção social das pessoas idosas.
Assim, geram-se novas respostas e serviços que permitam a permanência da pessoa idosa na sua residência
e no contexto familiar pelo maior tempo possível, retardando a institucionalização; impulsionam-se os serviços
de apoio ao domicílio de qualidade, de forma diversificada, personalizada, mas também integrada, combinando
várias valências; potencia-se, também, a expansão da cobertura territorial de serviços de teleassistência para
apoio de emergência à pessoa idosa; aumenta-se a capacidade das respostas sociais, incluindo no âmbito do
setor privado, sempre que o setor público e a rede social não tenham capacidade de resposta; reforça-se o apoio
às estruturas de saúde e de ajuda à pessoa idosa e às ferramentas tecnológicas que promovam a eficiência
desse sistema de apoio.
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Votação na generalidade — DAR I série — 56-56 — 18/01/2025
I SÉRIE — NÚMERO 77
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do
BE, do PCP, do L e do PAN e abstenções do PS e da IL.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 406/XVI/1.ª (PS) — Estabelece o regime de apoio à
autonomia, saúde e segurança das pessoas idosas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e os
votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 411/XVI/1.ª (L) — Admite a acumulação da prestação
social para a inclusão com a pensão social de velhice e altera as regras de atribuição daquela quando esteja
em curso a certificação da situação de deficiência, procedendo à alteração do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6
de outubro e do Decreto-Lei n.º 160/80, de 27 de maio.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 501/XVI/1.ª (PAN) — Pela aprovação de uma
Estratégia Europeia para as Pessoas Idosas e instituição do Ano Europeu das Pessoas Idosas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, o voto contra
do CH e abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa a 4.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 511/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo
o desenvolvimento de uma Estratégia Nacional para o Envelhecimento Ativo e para a Longevidade.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do L, do CDS-PP e do PAN, os votos
contra do CH e do PCP e abstenções do PS, da IL e do BE.
Esta iniciativa baixa a 10.ª Comissão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes.
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentaremos uma declaração de voto escrita sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 512/XVI/1.ª (BE) — Implementação de um Plano
de Desinstitucionalização das Pessoas Idosas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, da L e do PAN, o voto contra
do CH e abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Esta iniciativa baixa à 10.ª Comissão.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 515/XVI/1.ª (L) — Recomenda o desenvolvimento
de esforços para a adoção de uma Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas Mais Velhas.
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Votação final global — DAR I série — 88-88 — 01/03/2025
I SÉRIE — NÚMERO 95
2 — A reclassificação para solo urbano prevista no presente artigo não pode abranger solos em áreas
sensíveis, na Reserva Ecológica Nacional ou na Reserva Agrícola Nacional.
[…]»
O Sr. Presidente: — Agora votamos, na especialidade, a proposta de alteração, apresentada pelo Bloco de Esquerda, de eliminação do n.º 3 do artigo 72.º-B do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial,
constante do artigo 2.º do Decreto-Lei.
Submetida à votação, foi rejeitada, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do PCP, do CDS-PP e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos a favor do BE, do L e do PAN e a abstenção do PS.
Era a seguinte:
««Artigo 72.º-B
[…]
3 — Revogado.
[…]»
O Sr. Presidente: — Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, relativo ao Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de
dezembro, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial [Apreciação Parlamentar
n.º 6/XVI/1.ª (BE, PCP, L e PAN)].
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos contra do
CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do PAN, do Deputado não inscrito Miguel Arruda e da Deputada do PS
Cláudia Santos e a abstenção do Deputado do PS Filipe Neto Brandão.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Europeus, relativo
ao Projeto de Resolução n.º 501/XVI/1.ª (PAN) — Pela aprovação de uma estratégia europeia para as pessoas
idosas e instituição do ano europeu das pessoas idosas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do
L, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções da IL e do CDS-PP.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras
Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 409/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo
alterar o quadro legal da certificação, regulação e fiscalização de motoristas de TVDE, assim como outras
medidas para promoção da qualidade, segurança e fiabilidade do serviço, e 563/XVI/1.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo que promova as capacidades para o uso da língua portuguesa entre os motoristas
TVDE.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, do CDS-PP, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, da IL, do BE, do PCP e do L.
Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação e Ciência,
relativo ao Projeto de Lei n.º 337/XVI/1.ª (PAN) — Cria uma rede de serviços de psicologia nas escolas
públicas e instituições de ensino superior e uma linha telefónica de apoio no ensino superior.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do
PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD e do CDS-PP.
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