PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS
Grupo Parlamentar
Projeto de Lei n.º 393/XVI/1.ª
Determina o fim dos voos noturnos nos aeroportos nacionais
Exposição de motivos
As populações, a TAP e a economia nacional continuam a sofrer as negativas
consequências da privatização da ANA, da subserviência dos sucessivos governos do PS,
do PSD e do CDS aos interesses da Vinci, que continua a pressionar para evitar a saída
do Aeroporto de Lisboa dos terrenos da Portela.
As consequências pesam todos os dias na vida de quem trabalha, estuda e vive nos
concelhos circundantes, particularmente agravada nos concelhos de Lisboa, Loures e
Odivelas, mas sentida também pelas populações da margem sul do Tejo. A poluição,
nomeadamente o ruído provocado pela operação das aeronaves, tem consequências
para a saúde e bem-estar destas populações e não é aceitável que se continue a adiar a
resolução do problema.
A solução definitiva para salvaguardar a saúde e o bem-estar da população de Lisboa é
a construção faseada do novo aeroporto nos terrenos públicos do Campo de Tiro da
Força Aérea e a saída do aeroporto da Portela.
A Vinci não avança com a construção do Novo Aeroporto porque não serve os seus
interesses. A Vinci chantageia diariamente o País sem que os sucessivos Governos
assumam a defesa dos interesses nacionais e ponham a saúde das populações e a
economia nacional em primeiro lugar .
O aumento do número de voos em períodos que frontalmente violam a lei é uma das
medidas que tem permitido à Vinci continuar a adiar a construção do Novo Aeroporto.
A passividade perante estas violações da Vinci é mais um sinal da opção tomada pelos
sucessivos governos: do lado da Vinci, contra as populações.
O Aeroporto Humberto Delgado, em plena cidade de Lisboa, está sujeito a adicionais
restrições de operação no período noturno. Ainda assim, são permitidos por lei a
realização de uma média de 13 voos diários no período entre as 00h e as 06h (numa
média de 91 semanais onde em nenhum dia o número de voos pode exceder os 26). No
entanto, nem estas restrições são cumpridas nem a Vinci se importa com o prejuízo que
o ruído representa para as populações ao não realizar os investimentos de requalificação
dos edifícios sitos nas imediações do aeroporto.
O atual Governo, enquanto fala em “ hard curfew” e na restrição total apenas entre as
01h00 e as 05h00, nem sequer se tem preocupado em impor à multinacional o respeito
pela lei em vigor. E acaba de aprovar o alargamento do Aeroporto da Portela, e o
aumento do seu número de passageiros até 45 milhões (mas 30% que em 2023).
A competência para aplicar uma maior restrição ao número de voos noturnos está no
Governo, à luz do Decreto-Lei 293/2003, pois tal é definido por Portaria. Quanto à não
fiscalização e não punição das sistemáticas violações, também só por responsabilidade
dos sucessivos governos tal situação se tem registado, que por si só são razão e motivo
para retirar a concessão à ANA/Vinci.
O PCP tem defendido a proibição de voos no período compreendido entre as 00h e as
06h, condicionando os voos no período entre as 23h e as 00h e entre as 06h e as 07h,
assegurando a efetiva fiscalização. Tal posição já por diversas vezes foi sufragada na
Câmara Municipal de Lisboa. O PCP tem perfeita consciência que a salvaguarda definitiva
do direito das populações à saúde e ao descanso, só será plenamente possível com a
construção do Novo Aeroporto Internacional de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete,
cuja concretização, apontada desde 2008 em Resolução do Conselho de Ministros, foi
torpedeada pela privatização da ANA e a subordinação do poder político aos interesses
dos acionistas da multinacional que recebeu a ANA.
Quanto às justificações assentes na falta de alternativas elas são inaceitáveis, desde logo
porque a razão central para o novo Aeroporto de Lisboa não ter entrado em
funcionamento pleno em 2024, como estava previsto, são os obstáculos criados por
quem está a beneficiar da exploração altamente rentável da Portela. Uma rentabilidade
que aumenta com os investimentos feitos na NAV, com a incorporação do AT1 de Figo
Maduro da Força Aérea Portuguesa na concessão, e com o aumento do número de
passageiros, tudo financiado pelo erário público.
Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea
b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP
apresentam o seguinte Projeto de Lei:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece a proibição de voos noturnos nos aeroportos nacionais, sem
prejuízo das situações de força maior previstas na Lei, alterando o Decreto-Lei n.º
293/2003 de 19 de novembro, que transpõe a Diretiva Europeia, relativa ao
estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de
operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, bem como o
Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro.
Artigo 2.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 293/2003 de 19 de novembro
O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 19 de novembro, que transpõe a Diretiva
Europeia relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de
restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, na sua
redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 4.º
[…]
1. […]
a) […];
b) […];
c) […];
d) […].
2. […]
3. […]
4. […]
5. As restrições de operação previstas no n.º 1 são fixadas por portaria do Ministro das
Infraestruturas, devendo, em qualquer situação, restringir totalmente o tráfego noturno
entre as 00:00 horas e as 06:00 horas, e limitar as operações de aeronaves entre as 23:00
horas e as 00:00 horas e entre as 06:00 horas e as 07:00 horas, sem prejuízo das situações
de força maior previstas no n.º 9 do artigo 2.º da Portaria n.º 303-A/2004 de 22 de março,
na sua redação atual.
6. […]
7. […]
8. […]
9. […]
a) […];
b) […];
c) […];»
Artigo 3.º
Alteração ao Regulamento Geral do Ruído
«O artigo 20.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007,
de 17 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 20.º
[…]
1 – […]
2 – [Revogado]
3 – [Revogado]
4 – […]»
Assembleia da República, 18 de dezembro de 2024
Os Deputados
Paulo Raimundo, Paula Santos, António Filipe, Alfredo Maia
---
Publicação — DAR II série A — 36-38 — 18/12/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 147
(*) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 139 (2024.12.06) e substituído, a pedido do autor, em 17 de
dezembro de 2024.
———
PROJETO DE LEI N.º 393/XVI/1.ª
DETERMINA O FIM DOS VOOS NOTURNOS NOS AEROPORTOS NACIONAIS
Exposição de motivos
As populações, a TAP e a economia nacional continuam a sofrer as negativas consequências da
privatização da ANA, da subserviência dos sucessivos Governos do PS, do PSD e do CDS aos interesses da
Vinci, que continua a pressionar para evitar a saída do aeroporto de Lisboa dos terrenos da Portela.
As consequências pesam todos os dias na vida de quem trabalha, estuda e vive nos concelhos
circundantes, particularmente agravada nos concelhos de Lisboa, Loures e Odivelas, mas sentida também
pelas populações da margem sul do Tejo. A poluição, nomeadamente o ruído provocado pela operação das
aeronaves, tem consequências para a saúde e bem-estar destas populações e não é aceitável que se
continue a adiar a resolução do problema.
A solução definitiva para salvaguardar a saúde e o bem-estar da população de Lisboa é a construção
faseada do novo aeroporto nos terrenos públicos do Campo de Tiro da Força Aérea e a saída do aeroporto da
Portela.
A Vinci não avança com a construção do novo aeroporto porque não serve os seus interesses. A Vinci
chantageia diariamente o País sem que os sucessivos Governos assumam a defesa dos interesses nacionais
e ponham a saúde das populações e a economia nacional em primeiro lugar.
O aumento do número de voos em períodos que frontalmente violam a lei é uma das medidas que tem
permitido à Vinci continuar a adiar a construção do novo aeroporto. A passividade perante estas violações da
Vinci é mais um sinal da opção tomada pelos sucessivos governos: do lado da Vinci, contra as populações.
O Aeroporto Humberto Delgado, em plena cidade de Lisboa, está sujeito a adicionais restrições de
operação no período noturno. Ainda assim, são permitidos por lei a realização de uma média de 13 voos
diários no período entre as 00h e as 06h (numa média de 91 semanais em que em nenhum dia o número de
voos pode exceder os 26). No entanto, nem estas restrições são cumpridas nem a Vinci se importa com o
prejuízo que o ruído representa para as populações ao não realizar os investimentos de requalificação dos
edifícios sitos nas imediações do aeroporto.
O atual Governo, enquanto fala em «hard curfew» e na restrição total apenas entre as 01h00 e as 05h00,
nem sequer se tem preocupado em impor à multinacional o respeito pela lei em vigor. E acaba de aprovar o
alargamento do aeroporto da Portela, e o aumento do seu número de passageiros até 45 milhões (mas 30 %
que em 2023).
A competência para aplicar uma maior restrição ao número de voos noturnos está no Governo, à luz do
Decreto-Lei n.º 293/2003, pois tal é definido por Portaria. Quanto à não fiscalização e não punição das
sistemáticas violações, também só por responsabilidade dos sucessivos Governos tal situação se tem
registado, que por si só são razão e motivo para retirar a concessão à ANA/Vinci.
O PCP tem defendido a proibição de voos no período compreendido entre as 00h e as 06h, condicionando
os voos no período entre as 23h e as 00h e entre as 06h e as 07h, assegurando a efetiva fiscalização. Tal
posição já por diversas vezes foi sufragada na Câmara Municipal de Lisboa. O PCP tem perfeita consciência
que a salvaguarda definitiva do direito das populações à saúde e ao descanso, só será plenamente possível
com a construção do novo aeroporto internacional de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete, cuja
concretização, apontada desde 2008 em Resolução do Conselho de Ministros, foi torpedeada pela
privatização da ANA e a subordinação do poder político aos interesses dos acionistas da multinacional que
recebeu a ANA.