Projeto de Resolução n.º 490/XVI
Recomenda ao Governo a monitorização do acesso de Estrangeiros ao SNS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Serviço Nacional de Saúde, que celebra os seus 45 anos, é uma conquista de Abril que
mudou a face do acesso à saúde no nosso país e os resultados em saúde dos
portugueses. Um orgulho que nos coloca entre os melhores sistemas de saúde do
Mundo, invejado por permi?r o livre acesso a todas as pessoas, qualquer que fosse a sua
origem, fazendo luz à visão humanista que inspirou a sua criação.
A Cons?tuição da República Portuguesa, no seu art.º 64, n.º 1, define, que Todos têm
direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover .
O direito à saúde e as condições para a u?lização de serviços de saúde por cidadãos
nacionais dos Estados Membros da UE, do EEE e Suíça que sejam abrangidos pelos
regimes de coordenação dos regimes de segurança social, por cidadãos nacionais de
países terceiros abrangidos por acordo bilateral, por cidadãos nacionais de países
terceiros não abrangidos por acordo bilateral, por cidadãos imigrantes que se
encontrem em situação regular ou irregular em Portugal e por cidadãos com estatuto de
refugiado ou direito de asilo, deve ser assegurado. Conforme prevê a Cons?tuição, Os
estrangeiros e os apátridas que se encontrem ou residam em Portugal gozam dos direitos
e estão sujeitos aos deveres do cidadão português . (Art.º 15.º, n.º 1).
O acesso a cuidados de saúde por parte d e imigrantes regulares e irregulares e por
cidadãos estrangeiros é considerado um desa fio crucial, na área da saúde, enfrentado
pelos governos e sociedades. É ainda um desafio, perante o contexto que vivemos, ter a
informação e os dados fidedignos que nos permitam diferenciar os fenómenos de
turismo de saúde, o acesso de cidadãos estrangeiros aos serviços de saúde e a
assistência a imigrantes em situação regular ou irregular.
O relatório da IGAS (Inspeção Geral de A?vidades em Saúde), recentemente divulgado,
sobre a assistência a estrangeiros não residentes, no SNS, é inconclusivo, na medida em
que, não nos permite ter a informação necessária para a tomada de decisões sustentada
em evidência e em dados concretos, designadamente, qual o país de origem dos
cidadãos estrangeiros assis?dos, o ?po de tratamento recebido, a complexidade dos
casos, se se tratou de episodio de urgência, consulta ou internamento, se foi possível
recolher os dados de iden? ficação, documentação apresentada, en?dade financeira
responsável, se os episódios de assistência deram origem a cobrança.
A implementação de medidas não deverá ser feita na ausência de dados credíveis e
deverá ser implementada a avaliação e monitorização dos diferentes fenómenos.
Recentemente foram tornadas públicas, reportagens televisivas que indiciam a
existência de redes de facilitadores que usam o SNS de forma fraudulenta. Ora, a fraude
deve ser comba?da com os instrumentos adequados para o efeito. Nenhuma decisão
que pretenda combater a fraude e o suposto uso indevido por redes internacionais,
como tem vindo a público, deverá ser confundida com as demais situações de acesso
dos cidadãos aos cuidados de saúde de que necessitam e à salvaguarda do direito à
Saúde no nosso país, previsto na Cons?tuição da República, na Lei de Bases da Saúde e
nos Estatutos do SNS.
Considerando todo o quadro legal e orientador em matéria do acesso de cidadãos
estrangeiros em Portugal a cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saú de (SNS), tal
qual previsto na Base 21 da Lei de Bases da Saúde, no Despacho n.º 25360/2001 de 12
de Dezembro de 2001, na Circular Informa?va n.º 12/DQS/DMD da DGS, na Circula
Informa?va Conjunta n.º 13/2013 da ACSS e da DGS e no Manual de Acolhimento n o
Acesso ao Sistema de Saúde por Cidadãos Estrangeiros (Ministério da
Saúde/DGS/ACSS), são bene ficiários do Serviço Nacional de Saúde todos os cidadãos
portugueses, bem como todos os cidadãos com residência permanente ou em situação
de estada ou residência temporárias em Portugal, que sejam nacionais de Estados -
Membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros ou apátridas,
requerentes de proteção internacional e migrantes, com ou sem a respe?va situação
legalizada, nos termos do regime jurídico aplicável.
O Manual de acolhimento no acesso aos sistemas de saúde de cidadãos estrangeiros,
disponibilizado pela ACSS, tem como obje?vo geral [ ] disponibilizar um conjunto de
orientações que assegurem a iden? ficação e os procedimentos necessários à inscrição
e acesso.
Um utente cujo registo seja transitório ou inativo conserva sempre o direito deacesso a
cuidados de saúde, embora a responsabilidade financeira pelos mesmos corra, regra
geral, sobre os utentes. No caso de cidadãos irregulares que não sejam ?tulares de
documento comprova?vo que autorize ou ateste a residência, também as unidades
prestadoras de cuidados de saúde poderão exigir a cobrança do preço, segundo as
normas e tabelas em vigor, dos cuidados de saúde que lhes forem prestados.
Constatou-se que ainda persiste a falta de dados sobre a acessibilidade e u? lização dos
serviços de saúde por parte de imigrantes e cidadãos estrangeiros não residentes, o que
limita o conhecimento sobre os múl?plos determinantes da u?lização dos serviços de
saúde, e as barreiras no acesso a estes serviços. Importa iden? ficar claramente as
barreiras do lado da procura e da oferta com o intuito de melhor ser comba?da a
u?lização indevida dos serviços.
Sabe-se que os grupos de população de imigrantes e, emgeral, de cidadãos estrangeiros,
são muito heterógenos, na medida em que incluem trabalhadores, estudantes, não
a?vos, refugiados e apátridas e, ainda, imigrantes em situação regular e não regular,
entre outros, detentores de diferentes estados de saúde e de dis?ntas necessidades de
cuidados de saúde. Tal heterogeneidade representa um desafio para cada um dos países
de acolhimento, na medida em que a estes importa gerir as relações, os problemas e os
riscos resultantes do atual contexto.
Apesar de um crescente esforço, ainda persiste a falta de dados sobre a u?lização dos
serviços de saúde por parte da população de imigrantes e de cidadãos estrangeiros, o
que limita o conhecimento sobre os determinantes da u?lização dos serviços de saúde.
É, pois, certo que hoje não há um efe?vo conhecimento da realidade dos utentes
cidadãos estrangeiros, seja rela?vamente à sua iden?dade, à sua nacionalidade e à sua
origem, seja ainda rela?vamente aos cuidados que são prestados. Também não são
suficientes as informações sobre todas as di ficuldades sen?das, o que limita a
capacidade de se desenhar polí?cas que promovam uma melhor u?lização dos cuidados
de saúde. E naturalmente, esta falta de conhecimento limita a capacidade de desenhar
polí?cas que promovam uma melhor e mais adequada u?lização dos cuidados de saúde.
Esta é uma realidade que necessita de avaliação e de monitorização.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e cons?tucionais aplicáveis, as Deputadas
e os Deputados abaixo -assinados do Grupo Parlamentar do Par?do Socialista
apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do ar?go 166.º da
Cons?tuição da República Portuguesa, recomendar ao Governo que:
1) Quan?fique e ?pi fique os utentes estrangeiros que acedem ao SNS dentro e fora do
enquadramento legal, com informação desagregada, designadamente, a
caraterização do ?po de tratamento, país de origem, documentação apresentada,
nível de complexidade, região, custo associado, en?dade financeira responsável,
situação de cobrança;
2) Providencie para que as en?dades prestadoras de cuidados de saúde deem
cumprimento à obrigação que sobre c ada uma impende de registar, tratar e
monitorizar informação sobre todos os cidadãos estrangeiros que acedem aos
cuidados de saúde no SNS;
3) Sejam adotadas as ações necessárias para melhoria dos procedimentos nas
ins?tuições de saúde nesta matéria e o reforço da monitorização por parte da ACSS;
4) Promova a capacitação do sistema informá?co para recolha e tratamento da
informação necessária.
5) Entregue à Assembleia da República um relatório de que conste a informação
suprarreferida e que elenque as principais causas da di ficuldade de cobrança nos
casos em que se aplique.
Palácio de São Bento, 13 dezembro de 2024
As Deputadas e os Deputados,
Alexandra Leitão
Mariana Vieira da Silva
João Paulo Correia
---
Apreciação — DAR I série — 3-61 — 20/12/2024
20 DE DEZEMBRO DE 2024
O Sr. Presidente: — Peço às autoridades que abram as portas para a entrada do público que deseje assistir
aos nossos trabalhos.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Pausa.
Peço ao Sr. Secretário da Mesa o favor de ler o expediente.
Faça favor.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, informo a Câmara de que deram entrada na Mesa,
e foram admitidas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, as seguintes iniciativas: Proposta de Lei
n.º 41/XVI/1.ª (ALRAA) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição
de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o
continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo
objetivos de coesão social e territorial; Projeto de Lei n.º 391/XVI/1.ª (CH) — Reforça os critérios previstos no
regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir
a contratação de seguro de saúde para entrada em território nacional; Projeto de Lei n.º 392/XVI/1.ª (IL) —
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas; Projeto de Resolução n.º 497/XVI/1.ª (PAR) — Suspensão
do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito – Gémeas Tratadas com o Medicamento
Zolgensma; e Projeto de Resolução n.º 498/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados
de saúde primários no concelho de Ourém.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário da Mesa.
Vamos, então, entrar no primeiro ponto da nossa ordem do dia, que foi fixada pelo Chega sobre «Turismo de
saúde», no âmbito da qual iremos proceder ao debate conjunto dos seguintes projetos de lei, na generalidade,
e projetos de resolução:
Projeto de Lei n.º 364/XVI/1.ª (CH) — Regulação do acesso ao SNS por estrangeiros não residentes;
Projeto de Lei n.º 381/XVI/1.ª (CH) — Altera a Lei da Nacionalidade tornando os critérios de aquisição de
nacionalidade mais equilibrados e de forma a combater determinados fenómenos sociais como o turismo de
saúde;
Projeto de Lei n.º 382/XVI/1.ª (CH) — Altera o acesso ao Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao
regime de isenção das taxas moderadoras para cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, provenientes
de Estados terceiros;
Projeto de Resolução n.º 477/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e
publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com países terceiros;
Projeto de Resolução n.º 478/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas para
aumentar a transparência em matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em Portugal;
Projeto de Lei n.º 384/XVI/1.ª (PSD e CDS-PP) — Acesso de estrangeiros não residentes em Portugal ao
Serviço Nacional de Saúde;
Projeto de Lei n.º 391/XVI/1.ª (CH) — Reforça os critérios previstos no regime de entrada, permanência,
saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir a contratação de seguro de saúde
para entrada em território nacional;
Projeto de Resolução n.º 490/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a monitorização do acesso de
estrangeiros ao SNS; e
Projeto de Resolução n.º 492/XVI/1.ª (IL) — De Serviço Nacional a Serviço Mundial de Saúde: prevenir o uso
indevido do SNS por cidadãos estrangeiros não residentes.
Vou dar a palavra ao Sr. Deputado André Ventura, do Chega, que dispõe de 26 minutos para intervir.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate de hoje, marcado pelo Chega, tem
um objetivo claro, uma finalidade específica e uma urgência incontornável. O Serviço Nacional de Saúde (SNS)
---
Votação na generalidade — DAR I série — 65-65 — 20/12/2024
20 DE DEZEMBRO DE 2024
O Sr. Presidente: — Vamos então votar o requerimento de baixa à Comissão de Saúde, sem votação, por
60 dias, relativamente ao Projeto de Resolução n.º 477/XVI/1.ª — Recomenda ao Governo que proceda ao
levantamento e publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com
países terceiros.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do CDS-PP e os
votos contra do BE, do PCP e do L.
Relativamente ao Projeto de Resolução n.º 478/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a implementação
de medidas para aumentar a transparência em matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em
Portugal, temos para votação um requerimento, apresentado pelo proponente, solicitando a baixa à Comissão
de Saúde, sem votação, por 60 dias.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL e do CDS-PP e os
votos contra do BE, do PCP e do L.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 384/XVI/1.ª (PSD e CDS-PP) — Acesso de
estrangeiros não residentes em Portugal ao Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos contra do
PS, da IL, do BE, do PCP e do L.
Este projeto de lei baixa à 9.ª Comissão.
Relativamente ao Projeto de Lei n.º 391/XVI/1.ª (CH) — Reforça os critérios previstos no regime de entrada,
permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir a contratação de
seguro de saúde para entrada em território nacional, vamos votar um requerimento, apresentado pelo
proponente, solicitando a baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sem
votação, por 60 dias.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos
contra do PS, do BE, do PCP e do L.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 490/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a monitorização do acesso de estrangeiros ao SNS.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e
do CDS-PP e o voto contra do CH.
Este projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 492/XVI/1.ª (IL) — De Serviço Nacional a
Serviço Mundial de Saúde: prevenir o uso indevido do SNS por cidadãos estrangeiros não residentes.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS e da IL, os votos contra do CH, do BE,
do PCP e do L e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Este projeto de resolução baixa à 9.ª Comissão.
Sr. Deputado Almiro Moreira, faça favor.
O Sr. Almiro Moreira (PSD): — Sr. Presidente, era para anunciar que vamos apresentar uma declaração de
voto escrita relativamente ao Projeto de Lei n.º 382/XVI/1.ª.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado.
---
Votação final global — DAR I série — 56-56 — 08/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 86
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado, Sr.ª Deputada. De seguida, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo
aos Projetos de Resolução n.os 477/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e
publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com países terceiros,
478/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas para aumentar a transparência em
matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em Portugal, 490/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo a monitorização do acesso de estrangeiros ao SNS e 492/XVI/1.ª (IL) — De Serviço Nacional a serviço
mundial de saúde: prevenir o uso indevido do SNS por cidadãos estrangeiros não residentes.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do CDS-PP e do Deputado não inscrito
Miguel Arruda, os votos contra do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD e do PS.
A Sr.ª Deputada Marina Gonçalves pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Marina Gonçalves (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto do Partido Socialista sobre esta votação.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado, Sr.ª Deputada. Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Saúde, relativo aos
Projetos de Resolução n.os 242/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a criação da carreira especial de
medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde, 446/XVI/1.ª (PS) — Recomenda a criação da carreira de
médico dentista nas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde, 454/XVI/1.ª
(PAN) — Pela criação da carreira de médico dentista nas entidades públicas empresariais integradas no Serviço
Nacional de Saúde, 457/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda a criação da carreira de médico dentista no Serviço
Nacional de Saúde e 460/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que proceda à criação da carreira especial de
médico dentista no Serviço Nacional de Saúde.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção da IL.
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social e
Inclusão, relativo ao Projeto de Resolução n.º 283/XVI/1.ª (PAN) — Pelo aumento da capacidade da oferta
pública de creches.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda, o voto contra do PCP e as abstenções do PS, do BE e do L.
A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto escrita sobre esta última votação.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Ninguém lê! As vossas ninguém lê!
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para o mesmo efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sim, Sr. Presidente.
Abrir texto oficial