Projecto de Resolução n.º 489/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo o reforço da fiscalização destinada a assegurar o
cumprimento do quadro legal aplicável ao mergulho profissional
Exposição de Motivos
A actividade de mergulho profissional encontra-se devidamente regulada pelo disposto
na Lei n.º 70/2014, de 1 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável ao
exercício desta profissão em território nacional, incluindo o espaço marítimo adjacente.
Esta legislação visa estruturar e uniformizar os parâmetros legais e técnicos que regem
o mergulho profissional, reconhecendo a especificidade desta actividade e a
necessidade de salvaguardar os seus intervenientes, garantindo simultaneamente a
proteção dos recursos marinhos e dos equipamentos associados.
O cumprimento rigoroso do enquadramento normativo consagrado na referida
legislação assume uma relevância inquestionável, constituindo uma pedra angular para
assegurar que o mergulho profissional se desenvolve segundo padrões elevados de rigor
técnico e operacional. Tal observância promove um ambiente de trabalho seguro e
organizado, diminuindo a exposição a ris cos desnecessários e salvaguardando a
integridade física, psicológica e profissional dos mergulhadores, cuja actividade exige
uma preparação técnica exímia e uma resistência física e emocional extraordinárias.
Contudo, o panorama actual em Portugal revela casos nos quais são registadas
preocupantes desconformidades com a legislação vigente, resultando em situações
deploráveis de precariedade laboral no sector. Na verdade, muitos mergulhadores
profissionais encontram -se a operar em condições manifestamente i nseguras, com
insuficiência de equipamentos adequados ou de formação contínua. Esta negligência
tem culminado, tragicamente, em acidentes graves durante o exercício de funções, um
facto inaceitável que expõe lacunas graves na implementação prática do regime jurídico
previsto.
É, pois, imperioso garantir que a legislação em vigor é efectivamente aplicada,
reforçando os mecanismos de fiscalização em todas as regiões do país, incluindo as
regiões autónomas da Madeira e dos Açores, com a colaboração activa dos organismos
competentes.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados
abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do CHEGA apresentam o presente Projeto de
Resolução:
Recomenda ao governo que proceda ao robustecimento s ubstancial das medidas de
fiscalização destinadas a assegurar o cumprimento integral e rigoroso do quadro legal
aplicável ao mergulho profissional, implementando, de forma célere e eficaz,
mecanismos de monitorização contínua e intervenções regulares em Po rtugal
continental, bem como nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, por intermédio
das entidades competentes, com vista a garantir a salvaguarda dos direitos laborais, a
segurança operacional e a proteção da integridade física e profissional dos
mergulhadores, cuja actividade apresenta riscos intrínsecos de elevada magnitude e
impacto.
Palácio de São Bento, 12 de Dezembro de 2024
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CHEGA,
Pedro Pinto – Filipe Melo – Marta Silva – Carlos Barbosa – Eduardo Teixeira – Francisco
Gomes – Miguel Arruda
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Publicação — DAR II série A — 34-35 — 12/12/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 143
e de violência, tendo-se registado 8921 tipos de crime e outras formas de violência, dos quais se destacam os
crimes de violência doméstica (77,5 %)7.
Uma parte desta realidade acaba por ser denunciada por terceiros, como familiares, vizinhos, profissionais
de saúde, mas também pela própria vítima, que chega a um ponto em que já não tolera a violência física e
psicológica.
A violência contra pessoas idosas é uma realidade com uma relevância social cada vez maior, pelo que
importa prevenir e combater este fenómeno e, assim, garantir a existência de mecanismos efetivos de proteção
que salvaguardem e atendam às particularidades, riscos e fragilidades dos mais velhos.
Ainda que a verdadeira dimensão do fenómeno seja desconhecida devido às cifras negras, a falta de
desagregação dos dados não permite conhecer sequer aqueles que chegam às instâncias judicias. É premente
produzir e disseminar mais informação acerca da violência contra pessoas idosas, conhecer as suas múltiplas
dimensões e tipos de violência para orientar a criação de políticas públicas e igualmente, a monitorização e
avaliação das mesmas.
Do mesmo passo, é necessário promover a formação especializada dos profissionais das forças de
segurança, da saúde e da área social. Esta formação deverá também incluir conteúdos específicos sobre crime
e violência, em especial os fatores de risco da violência contra pessoas idosas, e como preveni-la e intervir
nestas situações.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do
PSD propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo o seguinte:
– Que sejam tomadas medidas de forma a conhecer as dimensões e o impacto do fenómeno da violência
contra as pessoas idosas;
– Que seja promovido um plano de formação especializada dirigido aos profissionais das forças de
segurança, das áreas da saúde e da segurança social, no sentido da sua capacitação para a prevenção e
combate à violência contra idosos;
– Que sejam desenvolvidas estratégias de informação, através de campanhas nacionais, sobre os tipos de
violência contra pessoas idosas, como preveni-los e como reagir.
Palácio de São Bento, 12 de dezembro de 2024.
Os Deputados do PSD: Hugo Soares — António Rodrigues — Andreia Neto — Pedro Neves de Sousa —
Nuno Jorge Gonçalves — Emília Cerqueira.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 489/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DA FISCALIZAÇÃO DESTINADA A ASSEGURAR O
CUMPRIMENTO DO QUADRO LEGAL APLICÁVEL AO MERGULHO PROFISSIONAL
Exposição de motivos
A atividade de mergulho profissional encontra-se devidamente regulada pelo disposto na Lei n.º 70/2014, de
1 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício desta profissão em território nacional,
incluindo o espaço marítimo adjacente. Esta legislação visa estruturar e uniformizar os parâmetros legais e
técnicos que regem o mergulho profissional, reconhecendo a especificidade desta atividade e a necessidade de
salvaguardar os seus intervenientes, garantindo simultaneamente a proteção dos recursos marinhos e dos
equipamentos associados.
7 https://apav.pt/apav_v3/index.php/en/3532-estatisticas-apav-pessoas-idosas-vitimas-de-crime-e-violencia-2021-2023
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Votação Deliberação — DAR I série — 53-53 — 15/02/2025
15 DE SETEMBRO DE 2025
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — A esquerda toda! Isto é uma medalha para nós!
O Sr. Presidente: — Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 613/XVI/1.ª (BE) — Promover
a educação para a cidadania e para o desenvolvimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do Deputado
não inscrito Miguel Arruda e os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN.
As votações que vão desde a última da página 14, Projeto de Resolução n.º 162/XVI/1.ª (PSD), até à
página 16, Projeto de Resolução n.º 610/XVI/1.ª (CDS-PP), saem do guião, porque vão ser objeto de debate no
ponto seguinte da ordem do dia.
Então, avançamos para a votação do Projeto de Lei n.º 443/XVI/1.ª (PS) — Procede à alteração dos limites
territoriais entre a freguesia de Pernes, a União das Freguesias de São Vicente do Paúl e Vale de Figueira e a
União das Freguesias de Achete, Azoia de Baixo e Póvoa de Santarém, do município de Santarém.
Podemos fazer a votação na generalidade, na especialidade e final global ao mesmo tempo?
Dizem-me que sim.
Vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 496/XVI/1.ª (PS) — Construção da linha violeta do
metropolitano em Loures e Odivelas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L,
do CDS-PP, do PAN e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e a abstenção da IL.
Sr. Deputado Pedro Pinto, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sr. Presidente, é para anunciar que vamos apresentar uma declaração de voto
sobre esta votação.
O Sr. Presidente: — Sim senhor, Sr. Deputado.
Votamos agora o Projeto de Resolução n.º 489/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo o reforço da
fiscalização destinada a assegurar o cumprimento do quadro legal aplicável ao mergulho profissional.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PAN e do Deputado
não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, do PCP, do L e do CDS-PP.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 626/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a atribuição de um
suplemento por serviço e risco aos tripulantes de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do BE, do L, do PAN e do Deputado
não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr. Presidente, pedi a palavra para pedir a mudança do sentido de voto do PSD
no Projeto de Resolução n.º 611/XVI/1.ª (CDS-PP), de abstenção para a favor.
Vozes do CH, da IL e do CDS-PP: — Ah!
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