PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 488/XVI/1ª
Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à
violência doméstica contra pessoas idosas
Exposição de Motivos
A violência doméstica é uma das mais graves formas de violação dos direitos humanos.
Em Portugal, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna, em 2023 foram registadas
30.461 participações.
Dentro do crime de violência doméstica, a sub -tipologia de violência doméstica contra
cônjuge ou análogo, é aquele que observa o maior número de registos entre toda a
criminalidade participada (26.041) e corresponde a 85,5% de toda a violência doméstica.
Destaca-se que o RASIde 2023, pela primeira vez, faz a desagregação da violência contra
idosos, registando-se um total de 4.050 vítimas com mais de 64 anos; e a desagregação
da violência no namoro (relação entre denunciante e denunciado) que registou um
número de 1.681 casos: 4,9% das vítimas.1
Esta realidade que assola todos os países sem exceção, assume diversas formas e
manifesta-se em qualquer lugar, e entre as vítimas deste flagelo estão pessoas que pela
sua condição possuem vulnerabilidade acrescida, designadamente as pessoas idosas.
A violência contra pessoas idosas é um fenómeno que ainda não é conhecido na sua
plenitude, pois grande parte destes crimes são remetidos ao silêncio.
1 Estas alterações foram concretizadas no seguimento do Projeto de Resolução n.º 622/XV/1.ª “Recomenda ao
Governo a inclusão de dados e informação complementar no relatório anual de segurança interna”, apresentado na
anterior legislatura pelo PSD e que foi aprovado por unanimidade.
https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=152792
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estima que uma em cada seis pessoas com 60
anos ou mais sofre anualmente algum tipo de abuso.2
Reconhece-se, todavia, que este fenómeno ainda está sub -representado, dada a
tendência das vítimas para não denunciar: a OMS estima que 80% das situações de
violência não são conhecidas.
Ainda de acordo com a OMS , esta te ndência deve continuar com o rápido
envelhecimento da população que ocorre em muitos países.3
Apesar de existirem poucos estudos acerca da prevalência e incidência deste tipo de
crimes contra as pessoas idosas, a Organização Mundial da Saúde (OMS) apresen ta,
ainda assim, informação sobre a prevalência global dos maus -tratos em contextos
institucionais.4
No entanto, a dimensão deste fenómeno extravasa o contexto institucional e assume
enorme expressão dentro da família.
Vários estudos nacionais 5 e internacionais apontam para a prevalência de violência
contra pessoas idosas cometida pela sua família nuclear, com a maioria das situações de
vitimação a ocorrer de forma continuada e na residência comum da vítima e do/a
agressor/a.6
As ramificações do p roblema estendem -se para os campos financeiro e material,
abandono, negligência e grave perda de dignidade e respeito, com graves consequências
2 https://news.un.org/pt/story/2022/06/1792482
https://www.pordata.pt/portugal/indice+de+envelhecimento+e+outros+indicadores+de+envelhecimento+segundo
+os+censos-525
4 Organização Mundial da Saúde (OMS) - Maltrato de las personas mayores (citado em
https://apav.pt/apav_v3/index.php/pt/folhas-informativas)
Disponível em https://www.who.int/es/news-room/fact-sheets/detail/elder-abuse
5 v. Portugal Mais Velho - Por uma sociedade onde os direitos não têm idade
Relatório que reúne as principais conclusões do trabalho desenvolvido entre janeiro de 2019 e junho de 2020, sob a
égide do projeto Portugal Mais Velho, que procurou identificar as lacunas das política s públicas e da legislação em
relação ao envelhecimento da população e à violência contra pessoas idosas.
https://gulbenkian.pt/publications/relatorio-portugal-mais-velho/
6 A maioria dos/as agressores/as (65%) era familiar da vítima (filho/a ou cônjuge) e 53,3% dos crimes
teve lugar na residência comum da vítima e do/a autor/a do crime.
In Violência contra idosos - https://apav.pt/apav_v3/index.php/pt/folhas-informativas
que podem incluir mortalidade prematura, lesões físicas, depressão, declínio cognitivo
e pobreza.
De acordo com o último relatório da APAV o reporte deste tipo de crimes, entre 2021 e
2023, sofreu um aumento significativo de 4,8%. Neste período, a APAV apoiou um total
de 4.793 pessoas idosas vítimas de crime e de violência, tendo -se registado 8.921 tipos
de crime e outras formas de violência, dos quais se destacam os crimes de violência
doméstica (77,5%).7
Uma parte desta realidade acaba por ser denunciada por terceiros, como familiares,
vizinhos, profissionais de saúde, mas também pela própria vítima, que chega a um ponto
em que já não tolera a violência física e psicológica.
A violência contra pessoas idosas é uma realidade com uma relevância social cada vez
maior, pelo que i mporta prevenir e combater est e fenómeno e, assim, garantir a
existência d e mecanismos efetivos de proteção que salvaguardem e atendam às
particularidades, riscos e fragilidades dos mais velhos.
Ainda que a verdadeira dimensão do fenómeno seja desconhecida devido às cifras
negras, a falta de desagregação dos dados não permite co nhecer sequer aqueles que
chegam às instâncias judicias. É premente produzir e disseminar mais informação acerca
da violência contra pessoas idosas, conhecer as suas múltiplas dimensões e tipos de
violência para orientar a criação de políticas públicas e i gualmente, a monitorização e
avaliação das mesmas.
Do mesmo passo, é necessário promover a formação especializada dos profissionais das
forças de segurança, da saúde e da área social. Esta formação deverá também incluir
conteúdos específicos sobre crime e violência, em especial os fatores de risco da
violência contra pessoas idosas, e como preveni-la e intervir nestas situações.
7 https://apav.pt/apav_v3/index.php/en/3532-estatisticas-apav-pessoas-idosas-vitimas-de-crime-e-violencia-2021-
Neste sentido, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do PSD propõe que a Asse mbleia da República recomende ao
Governo o seguinte:
- Que sejam tomadas medidas de forma a conhecer as dimensões e o impacto do
fenómeno da violência contra as pessoas idosas;
- Que seja promovido um plano de formação especializada dirigidas aos profissionais
das forças de segurança, das áreas da saúde e da segurança social, no sentido da sua
capacitação para a prevenção e combate à violência contra idosos;
- Que sejam desenvolvidas estratégias de informação, através de campanhas nacionais,
sobre os tipos de violência contra pessoas idosas, como preveni-los e como reagir.
Palácio de São Bento, 12 de dezembro de 2024
As/Os Deputadas/os,
Hugo Soares
António Rodrigues
Andreia Neto
Pedro Neves de Sousa
Nuno Gonçalves
Emília Cerqueira
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Publicação — DAR II série A — 33-34 — 12/12/2024
12 DE DEZEMBRO DE 2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 488/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE MEDIDAS NO ÂMBITO DA PREVENÇÃO E COMBATE
À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA PESSOAS IDOSAS
Exposição de motivos
A violência doméstica é uma das mais graves formas de violação dos direitos humanos.
Em Portugal, segundo o Relatório Anual de Segurança Interna, em 2023 foram registadas 30 461
participações.
Dentro do crime de violência doméstica, a sub-tipologia de violência doméstica contra cônjuge ou análogo é
aquele que observa o maior número de registos entre toda a criminalidade participada (26 041) e corresponde
a 85,5 % de toda a violência doméstica.
Destaca-se que o RASI de 2023, pela primeira vez, faz a desagregação da violência contra idosos,
registando-se um total de 4050 vítimas com mais de 64 anos; e a desagregação da violência no namoro (relação
entre denunciante e denunciado) que registou um número de 1681 casos: 4,9 % das vítimas1.
Esta realidade, que assola todos os países sem exceção, assume diversas formas e manifesta-se em
qualquer lugar, e entre as vítimas deste flagelo estão pessoas que pela sua condição possuem vulnerabilidade
acrescida, designadamente as pessoas idosas.
A violência contra pessoas idosas é um fenómeno que ainda não é conhecido na sua plenitude, pois grande
parte destes crimes são remetidos ao silêncio.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que uma em cada seis pessoas com 60 anos ou mais sofre
anualmente algum tipo de abuso2.
Reconhece-se, todavia, que este fenómeno ainda está sub-representado, dada a tendência das vítimas para
não denunciar: a OMS estima que 80 % das situações de violência não são conhecidas.
Ainda de acordo com a OMS, esta tendência deve continuar com o rápido envelhecimento da população que
ocorre em muitos países3.
Apesar de existirem poucos estudos acerca da prevalência e incidência deste tipo de crimes contra as
pessoas idosas, a Organização Mundial de Saúde (OMS) apresenta, ainda assim, informação sobre a
prevalência global dos maus tratos em contextos institucionais4.
No entanto, a dimensão deste fenómeno extravasa o contexto institucional e assume enorme expressão
dentro da família.
Vários estudos nacionais5 e internacionais apontam para a prevalência de violência contra pessoas idosas
cometida pela sua família nuclear, com a maioria das situações de vitimação a ocorrer de forma continuada e
na residência comum da vítima e do/a agressor/a6.
As ramificações do problema estendem-se para os campos financeiro e material, abandono, negligência e
grave perda de dignidade e respeito, com graves consequências que podem incluir mortalidade prematura,
lesões físicas, depressão, declínio cognitivo e pobreza.
De acordo com o último relatório da APAV o reporte deste tipo de crimes, entre 2021 e 2023, sofreu um
aumento significativo de 4,8 %. Neste período, a APAV apoiou um total de 4793 pessoas idosas vítimas de crime
1 Estas alterações foram concretizadas no seguimento do Projeto de Resolução n.º 622/XV/1.ª – Recomenda ao Governo a inclusão de dados e informação complementar no Relatório Anual de Segurança Interna, apresentado na anterior Legislatura pelo PSD e que foi aprovado por unanimidade. https://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=152792 2 https://news.un.org/pt/story/2022/06/1792482 3 https://www.pordata.pt/portugal/indice+de+envelhecimento+e+outros+indicadores+de+envelhecimento+segundo+os+censos-525 4 Organização Mundial de Saúde (OMS) – Maltrato de las personas mayores (citado em https://apav.pt/apav_v3/index.php/pt/folhas-informativas) Disponível em https://www.who.int/es/news-room/fact-sheets/detail/elder-abuse 5 v. Portugal Mais Velho – Por uma sociedade onde os direitos não têm idade. Relatório que reúne as principais conclusões do trabalho desenvolvido entre janeiro de 2019 e junho de 2020, sob a égide do projeto Portugal Mais Velho, que procurou identificar as lacunas das políticas públicas e da legislação em relação ao envelhecimento da população e à violência contra pessoas idosas. https://gulbenkian.pt/publications/relatorio-portugal-mais-velho/ 6 A maioria dos/as agressores/as (65 %) era familiar da vítima (filho/a ou cônjuge) e 53,3 % dos crimes teve lugar na residência comum da vítima e do/a autor/a do crime. In Violência contra idosos – https://apav.pt/apav_v3/index.php/pt/folhas-informativas
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Votação na generalidade — DAR I série — 55-55 — 19/12/2024
19 DE DEZEMBRO DE 2024
O diploma baixa à 1.ª Comissão.
Finalmente, votamos o Projeto de Resolução n.º 488/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço de
medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Terminámos assim o período de votações.
Da nossa agenda para a sessão de amanhã, que começa às 15 horas, consta a fixação da ordem do dia,
requerida pelo Chega, sobre «Turismo de saúde», e o debate, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os
364/XVI/1.ª (CH) — Regulação do acesso ao SNS por estrangeiros não residentes, 381/XVI/1.ª (CH) — Altera
a lei da nacionalidade tornando os critérios de aquisição de nacionalidade mais equilibrados e de forma a
combater determinados fenómenos sociais como o turismo de saúde, e 382/XVI/1.ª (CH) — Altera o acesso ao
Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao regime de isenção das taxas moderadoras para cidadãos
estrangeiros não residentes em Portugal, provenientes de Estados terceiros, juntamente com a apreciação dos
Projetos de Resolução n.os 477/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e
publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com países terceiros,
478/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas para aumentar a transparência em
matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em Portugal, e ainda a discussão, na generalidade, dos
Projetos de Lei n.os 384/XVI/1.ª (PSD e CDS-PP) — Acesso de estrangeiros não residentes em Portugal ao
Serviço Nacional de Saúde, 391/XVI/1.ª (CH) — Reforça os critérios previstos no regime de entrada,
permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir a contratação de
seguro de saúde para entrada em território nacional, juntamente com a apreciação dos Projetos de Resolução
n.os 490/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a monitorização do acesso de estrangeiros ao SNS e
492/XVI/1.ª (IL) — De serviço nacional a serviço mundial de saúde: prevenir o uso indevido do SNS por cidadãos
estrangeiros não residentes.
Depois, haverá votações.
Está terminada a sessão.
Até amanhã e bom descanso.
Eram 18 horas e 20 minutos.
Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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Apreciação — DAR I série — 5-44 — 19/12/2024
19 DE DEZEMBRO DE 2024
reabilitação para agressores de violência doméstica e 488/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço
de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas.
Vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Alexandra Leitão para fazer a respetiva apresentação do Projeto de Lei
n.º 347/XVI/1.ª, sendo que dispõe de 26 minutos.
A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista apresenta hoje um pacote legislativo destinado a reforçar a proteção e a autonomização das vítimas de violência doméstica.
A violência doméstica é o crime que mais mata em Portugal. Não é uma perceção, é uma realidade com que
nos confrontamos todos os dias. Os números estão aí para o comprovar: em 2024, foram já 18 as vítimas mortais
deste crime — 15 mulheres e 3 homens. Além disso, foram acolhidas na Rede Nacional de Apoio às Vítimas de
Violência Doméstica 1460 pessoas, na sua maior parte mulheres e crianças.
Além destes números, que nos devem chocar a todos, a violência doméstica tem um impacto incalculável na
vida das pessoas, que muitas vezes se veem obrigadas a deixar para trás a sua habitação, o seu trabalho, assim
como a romper os laços com a sua rede de apoio. Na prática, as vítimas são, em muitos casos, obrigadas a
recomeçar a sua vida longe do agressor, sendo duplamente penalizadas.
Com esta iniciativa propomos, desde logo, a criação de um rendimento de autonomia, no valor de até 509 €
mensais, durante seis meses, destinado às vítimas que sejam forçadas a abandonar as suas residências.
Propomos também o alargamento do programa Porta 65 +, garantindo um apoio financeiro ao pagamento da
renda e da caução, com avaliação prioritária das candidaturas, de forma a facilitar o acesso a uma habitação
segura.
Esta iniciativa prevê ainda o alargamento da licença de reestruturação familiar — que atualmente é de 10
dias — para 20 dias, permitindo que as vítimas possam ausentar-se do trabalho sem perda de salário.
Aplausos do PS.
O alargamento será acompanhado por medidas de apoio financeiro nos casos em que não seja possível a
transferência dentro da empresa ou em que esta seja adiada a pedido do empregador.
Prevê-se também o acesso prioritário a vagas em creches para os filhos das vítimas e a equipamentos de
apoio a idosos ou adultos dependentes que estejam ao seu cuidado. Adicionalmente, propomos a majoração de
25 % no valor do abono de família para as crianças a cargo das vítimas, garantindo um apoio financeiro adicional
às famílias afetadas.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, dê-me só um segundo. Pedia a quem está em pé o favor de se sentar, evitando os debates laterais, que estão a perturbar a qualidade
da audição.
Faça favor, Sr.ª Deputada.
A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Muito obrigada, Sr. Presidente. No plano judicial, defendemos a isenção de custas judiciais e a nomeação imediata de um advogado,
preferencialmente com formação especializada no apoio às vítimas.
O PS propõe igualmente a análise retrospetiva de eventuais falhas no acompanhamento das vítimas em
casos de homicídio, para corrigir procedimentos e reforçar a confiança no sistema de justiça e de segurança
pública. O objetivo é, antes de mais, reforçar a confiança no sistema de justiça e de segurança pública, numa
lógica de atuação imediata, assim como corrigir para futuro os procedimentos necessários para evitar que
vítimas de violência doméstica sinalizadas acabem mortas pelos seus companheiros, companheiras, ex-
companheiros ou ex-companheiras.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não basta reconhecer o problema, é preciso agir com respostas
efetivas e integradas, que não só protegem as vítimas como garantem o seu direito a uma vida digna e segura.
Temos, por isso, a expectativa de que este projeto de lei seja aprovado na generalidade e de que, em sede
de especialidade, possamos introduzir melhorias resultantes dos vários pareceres já recebidos — da APAV
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Baixa comissão especialidade — DAR II série A — 48-49 — 26/02/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 189
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 347/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS QUE CONTRIBUAM PARA A
CONSCIENCIALIZAÇÃO E PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA E OUTROS CRIMES PRATICADOS CONTRA
PESSOAS IDOSAS)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 488/XVI/1.ª
(RECOMENDA AO GOVERNO O REFORÇO DE MEDIDAS NO ÂMBITO DA PREVENÇÃO E COMBATE
À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA PESSOAS IDOSAS)
Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias
Relatório da discussão e votação na especialidade
1. Os projetos de resolução identificados em epígrafe baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação e votação na especialidade, em 18 de dezembro de 2024,
após aprovação na generalidade.
2. Em 18 de fevereiro de 2025, a Deputada única representante do partido PAN apresentou uma proposta
de substituição do texto dos Projetos de Resolução, tendo no mesmo dia o Grupo Parlamentar do PSD
apresentado igualmente uma proposta de substituição do texto dos projetos de resolução.
3. Na reunião da Comissão de dia 19 de fevereiro, foi iniciada a discussão e votação da especialidade dos
projetos de resolução, tendo sido sinalizada a ausência de consenso entre os proponentes e requerido o
adiamento da discussão e votação dos mesmos, no sentido de se chegar a um texto comum, tendo a Deputada
única representante do partido PAN vindo posteriormente a aderir à proposta apresentada pelo Grupo
Parlamentar do PSD.
4. Na reunião da Comissão de 26 de fevereiro de 2025, na ausência dos Grupos Parlamentares do PCP e
do CDS-PP e do Deputado não inscrito Miguel Arruda, foi retomada a discussão e votação da especialidade dos
projetos de resolução e em que intervieram:
– a Sr.ª Deputada Emília Cerqueira (PSD), que referiu que os proponentes tinham reunido consensos na
apresentação de uma proposta conjunta de fusão das iniciativas, correspondente à proposta apresentada pelo
Grupo Parlamentar do PSD e formulou oralmente uma proposta de alteração ao ponto 2 da referida proposta,
para onde se lia Crie um grupo de trabalho interdisciplinar e interministerial que, garantindo a participação da
sociedade civil, proceda à monitorização e à avaliação das políticas públicas na área do envelhecimento, se
passasse a ler Proceda à monitorização e à avaliação das políticas públicas na área do envelhecimento,
garantindo a participação da sociedade civil.
– a Sr.ª Deputada Elza Pais (PS), que manifestou a sua concordância e deu nota que este texto tinha tido
várias evoluções e que o texto em análise sistematizava bem as áreas em discussão, no caso o conhecimento,
a formação a intervenção junto das pessoas idosas, o que permitia uma melhor compreensão da matéria em
análise.
5. Submetida a votação na especialidade, a proposta conjunta de substituição foi aprovada por unanimidade,
registando-se as ausências dos grupos parlamentares do PCP e do CDS-PP e do Deputado não inscrito Miguel
Arruda.
6. Foram efetuadas as necessárias correções legísticas e adotado o seguinte título: Recomenda ao Governo
a adoção e o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica e outros crimes
praticados contra pessoas idosas.
7. Seguem em anexo o texto final dos projetos de resolução e as propostas de substituição apresentadas.
Palácio de São Bento, 26 de fevereiro de 2025.
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Votação final global — DAR I série — 89-89 — 01/03/2025
1 DE MARÇO DE 2025
Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança Social
e Inclusão, relativo aos Projetos de Lei n.os 305/XVI/1.ª (PAN) — Assegura a atualização das pensões no ano
seguinte ao da sua atribuição e garante a equiparação dos valores de referência do complemento da
prestação social para a inclusão e do complemento solidário para idosos, alterando o Decreto-Lei n.º 126-
A/2017, de 6 de outubro, e a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, e 316/XVI/1.ª (L) — Estende aos novos
pensionistas a atualização anual das pensões do regime da Segurança Social e da Caixa Geral de
Aposentações.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
Sr. Deputado Hugo Carneiro, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, para anunciar que faremos uma declaração de voto oral sobre esta última votação.
O Sr. Presidente: — Será no final das votações, Sr. Deputado. De seguida, vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Resolução n.os 347/XVI/1.ª (PAN) e
488/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção e o reforço de medidas no âmbito da prevenção e
combate à violência doméstica e outros crimes praticados contra pessoas idosas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Resolução n.os 528/XVI/1.ª (BE), 541/XVI/1.ª (PAN) e
552/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo a conclusão da revisão do estatuto dos funcionários judiciais e a
valorização e dignificação da sua carreira.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP.
Sr. Deputado Hugo Carneiro, pede a palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Carneiro (PSD): — Sr. Presidente, é para anunciar que entregaremos uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento, Finanças
e Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução n.º 46/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que
transponha a Diretiva (UE) 2021/2167, protegendo as pessoas que veem os seus créditos cedidos a terceiros.
Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado os votos a favor do PS, do BE, do L e do
PAN, os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do CH, do PCP e do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Srs. Deputados, tendo a votação dado empate, vou colocar de novo a votação o texto final, apresentado
pela Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução
n.º 46/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que transponha a Diretiva (UE) 2021/2167, protegendo as
pessoas que veem os seus créditos cedidos a terceiros.
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