Projeto de Resolução n.º 475/XVI/1.ª
Pela elaboração de uma Estratégia Nacional Anticorrupção 2025-2028
Exposição de Motivos
O fenómeno da corrupção, para além de por si só significar a violação dos corolários de
integridade e probidade próprios de um Estado de Direito Democrático, tem um custo
orçamental de cerca de 34 mil euros a cada minuto, o que, num só ano, totaliza um valor
equivalente a 8,5% do PIB nacional em 2019, que poderia ser canalizado para o
investimento no âmbito de outras prioridades e políticas públicas. Acresce que o
agravamento deste fenómeno traz a diminuição da confiança dos cidadãos no sistema
democrático e nas suas instituições, bem como danos reputacionais ao nosso país, que
devem ser combatidos por via de medidas robustas de prevenção e combate a este
fenómeno.
Ciente disto, a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020 -2024, aprovada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 37/2021, mas definida por um grupo de trabalho composto
de personalidades de reconhecido mérito, consagrou um conjunto de importantes
medidas para o combate ao flagelo da corrupção que, com um horizonte temporal quer
terminará em 31 de Dezembro de 2024, procuravam congregar esforços e gerar
dinâmicas ao nível dos diferentes poderes públicos e áreas de governação, bem como
dos sectores privado e social.
Procurando garantir a monitorização dos resultados desta estratégia e assegurar a
existência de um novo ciclo de políticas públicas de combate à corrupção com uma visão
de longo prazo, no Orçamento do Estado para 2024, aprovadoLei n.º 82/2023, de 29 de
dezembro, o PAN conseguiu incluir a obrigação de o Governo não só apresentar até ao
dia 30 de Novembro de 2024 um relatório de avaliação da execução da Estratégia
Nacional Anticorrupção 2020-2024 (artigo 215.º, n.º 2), mas também de criar um grupo
de trabalho para a elaboração de uma proposta de Estratégia Nacional Anticorrupção
2025-2028, composto por personalidades de reconhecido mérito, e de garantir que a
mesma seria aprovada até ao final do ano, com prévio processo de consulta pública e
intervenção da Assembleia da República (artigo 215.º, n.º 3).
Chegados que estamos ao dia 9 de dezem bro de 2024, Dia Internacional Contra a
Corrupção, verificamos que o XXIV Governo Constitucional não cumpriu nenhuma
destas disposições do Orçamento do Estado, apesar de ter prometido fazê -lo na sua
Agenda Anticorrupção - em cujo relatório técnico se compr ometia a assegurar “a
preparação e aprovação de uma nova Estratégia Nacional Anticorrupção para o período
2025-2028, após devida avaliação dos resultados da Estratégia 2020-2024”.
O incumprimento de tais disposições foi inclusivamente sublinhado na audição do
Presidente do Mecanismo Nacional Anticorrupção, António Pires Henriques da Graça,
realizada no dia 3 de dezembro de 2024, na Comissão Eventual para o Acompanhamento
Integrado da Execução e Monitorização da Agenda Anticorrupção, que afirmou que o
Mecanismo Nacional Anticorrupção teria manifestado disponibilidade para ajudar a
cumprir estas disposições legais sem, contudo, ter obtido resposta da parte do
Ministério da Justiça.
Esta omissão da parte do Governo para além de representar um desrespeito pela
vontade expressa pela Assembleia da República, gerará no ano de 2025 um vazio que
poderá indiciar falta de empenho do Governo e demais poderes públicos na prevenção
e combate à corrupção.
Face ao exposto, no Dia Internacional Contra a Corrupção o PAN pro curando assegurar
o cumprimento do disposto no artigo 215.º, n.ºs 2 e 3, do Orçamento do Estado para
2024, aprovado Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, vem com a presente iniciativa
instar o Governo a que cumpra a vontade expressa pela Assembleia da Repúbl ica e
assegure, por um lado, a divulgação pública de um relatório de monitorização da
execução da Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, e garanta, por outro lado, a criaçãode
um grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de Estratégia Nacional
Anticorrupção 2025-2028.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada Única do PESSOAS -ANIMAIS-NATUREZA,
ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, pro põe que a
Assembleia da República adote a seguinte Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa, recomendar ao Governo que, em cumprimento do disposto
no artigo 215.º, n.ºs 2 e 3 , da Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, assegure a
divulgação pública de um relatório de monitorização da execução da Estratégia
Nacional Anticorrupção 2020 -2024, aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril, e crie um grupode trabalho para a elaboração de
uma proposta de Estratégia Nacional Anticorrupção 2025-2028.
Assembleia da República, Palácio de São Bento, 09 de dezembro de 2024
A Deputada,
Inês de Sousa Real
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Publicação — DAR II série A — 21-22 — 09/12/2024
9 DE DEZEMBRO DE 2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 475/XVI/1.ª
PELA ELABORAÇÃO DE UMA ESTRATÉGIA NACIONAL ANTICORRUPÇÃO 2025-2028
Exposição de motivos
O fenómeno da corrupção, para além de por si só significar a violação dos corolários de integridade e
probidade próprios de um Estado de direito democrático, tem um custo orçamental de cerca de 34 mil euros a
cada minuto, o que, num só ano, totaliza um valor equivalente a 8,5 % do PIB nacional em 2019, que poderia
ser canalizado para o investimento no âmbito de outras prioridades e políticas públicas. Acresce que o
agravamento deste fenómeno traz a diminuição da confiança dos cidadãos no sistema democrático e nas suas
instituições, bem como danos reputacionais ao nosso País, que devem ser combatidos por via de medidas
robustas de prevenção e combate a este fenómeno.
Ciente disto, a Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 37/2021, mas definida por um grupo de trabalho composto de personalidades de reconhecido
mérito, consagrou um conjunto de importantes medidas para o combate ao flagelo da corrupção que, com um
horizonte temporal que terminará em 31 de dezembro de 2024, procuravam congregar esforços e gerar
dinâmicas a nível dos diferentes poderes públicos e áreas de governação, bem como dos setores privado e
social.
Procurando garantir a monitorização dos resultados desta estratégia e assegurar a existência de um novo
ciclo de políticas públicas de combate à corrupção com uma visão de longo prazo, no Orçamento do Estado
para 2024, aprovado Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, o PAN conseguiu incluir a obrigação de o Governo
não só apresentar até ao dia 30 de novembro de 2024 um relatório de avaliação da execução da Estratégia
Nacional Anticorrupção 2020-2024 (artigo 215.º, n.º 2), mas também de criar um grupo de trabalho para a
elaboração de uma proposta de Estratégia Nacional Anticorrupção 2025-2028, composto por personalidades de
reconhecido mérito, e de garantir que a mesma seria aprovada até ao final do ano, com prévio processo de
consulta pública e intervenção da Assembleia da República (artigo 215.º, n.º 3).
Chegados que estamos ao dia 9 de dezembro de 2024, Dia Internacional Contra a Corrupção, verificamos
que o XXIV Governo Constitucional não cumpriu nenhuma destas disposições do Orçamento do Estado, apesar
de ter prometido fazê-lo na sua Agenda Anticorrupção – em cujo relatório técnico se comprometia a assegurar
«a preparação e aprovação de uma nova Estratégia Nacional Anticorrupção para o período 2025-2028, após
devida avaliação dos resultados da Estratégia 2020-2024».
O incumprimento de tais disposições foi inclusivamente sublinhado na audição do Presidente do Mecanismo
Nacional Anticorrupção, António Pires Henriques da Graça, realizada no dia 3 de dezembro de 2024, na
Comissão Eventual para o Acompanhamento Integrado da Execução e Monitorização da Agenda Anticorrupção,
que afirmou que o Mecanismo Nacional Anticorrupção teria manifestado disponibilidade para ajudar a cumprir
estas disposições legais sem, contudo, ter obtido resposta da parte do Ministério da Justiça.
Esta omissão da parte do Governo, para além de representar um desrespeito pela vontade expressa pela
Assembleia da República, gerará no ano de 2025 um vazio que poderá indiciar falta de empenho do Governo e
demais poderes públicos na prevenção e combate à corrupção.
Face ao exposto, no Dia Internacional Contra a Corrupção, o PAN, procurando assegurar o cumprimento do
disposto no artigo 215.º, n.os 2 e 3, do Orçamento do Estado para 2024, aprovado Lei n.º 82/2023, de 29 de
dezembro, vem com a presente iniciativa instar o Governo a que cumpra a vontade expressa pela Assembleia
da República e assegure, por um lado, a divulgação pública de um relatório de monitorização da execução da
Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021,
de 6 de abril, e garanta, por outro lado, a criação de um grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta
de Estratégia Nacional Anticorrupção 2025-2028.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que, em cumprimento do disposto no artigo 215.º, n.os 2 e 3, da Lei n.º
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Votação Deliberação — DAR I série — 49-49 — 08/02/2025
8 DE FEVEREIRO DE 2025
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do Deputado
não inscrito Miguel Arruda, os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS.
Prosseguimos com a votação do Projeto de Resolução n.º 475/XVI/1.ª (PAN) — Pela elaboração de uma
Estratégia Nacional Anticorrupção 2025-2028.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do L, do PAN e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos contra do PSD e do CDS-PP e a abstenção do PCP.
De seguida, vamos votar o requerimento, apresentado pelo PSD, solicitando a prorrogação do prazo da baixa
à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, sem votação, por 60 dias, da Proposta de Lei n.º
15/XVI/1.ª (GOV) — Autoriza o Governo a alterar diversas disposições do Código dos Impostos Especiais de
Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, procedendo ainda à revogação do
n.º 11 do artigo 90.º do mesmo Código.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Baixa, assim, à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 86/XVI/1.ª (PAN) — Consagra o direito de
dispensa ao serviço no dia de aniversário e possibilita o gozo dos feriados obrigatórios em dia distinto àquele
em que recaiam, alterando o Código do Trabalho e a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do PCP, do CDS-PP e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda, os votos a favor do BE, do L e do PAN e a abstenção do PS.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 129/XVI/1.ª (BE) — Estabelece o direito a 25 dias de férias
no setor privado e na Administração Pública e reconhece ao trabalhador o direito a faltar no dia de aniversário.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS.
O Sr. Rui Tavares (L): — E o Deputado não inscrito?
O Sr. Secretário da Mesa (Jorge Paulo Oliveira): — Não sabemos como votou o Sr. Deputado não inscrito.
O Sr. Jorge Pinto (L): — Como votou o Deputado não inscrito?
A Sr.ª Joana Lima (PS): — O Deputado não inscrito não votou…
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — O Deputado não inscrito Miguel Arruda não votou. Agora, passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 130/XVI/1.ª (BE) — Garante uma maior
conciliação entre a vida familiar e profissional através da criação de uma licença para fruição e cuidado de filhos
menores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE,
do PCP, do L e do PAN e a abstenção do PS, do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
A Sr.ª Deputada Paula Santos pede a palavra para que efeito?
A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, é para anunciar a entrega de uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente (Marcos Perestrello): — Fica registado, Sr.ª Deputada.
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