Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
01/02/1983
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 613-613
2 DE FEVEREIRO DE 1983 613 Artigo 4.°, n.° 2 (alteração de redacção) A entidade exploradora só poderá gerir as unidades de alojamento que não sejam de sua propriedade, desde que o direito à exploração turística lhe seja afectado por contrato escrito pelos respectivos proprietários. Artigo 4.°, n.° 3 (alteração de redacção) A desafectação de uma ou mais unidades de alojamento da exploração e comercialização do conjunto do aldeamento turístico, e a consequente livre operação daquelas pelos respectivos proprietários, não prejudica a sua classificação como tal. Artigo 7.*, n.° 2 (Eliminar.) Artigo 8.° e seus números O pagamento das infra-estruturas deve obedecer às normas legais sobre tributação e às decorrentes do alvará de loteamento, não podendo, em qualquer caso, impor-se disposições retroactivas em ofensiva de direitos legitimamente adquiridos, sem embargo de todas as. soluções que resultem de acordos entre a entidade exploradora e as associações de proprietários. Artigo 10.° e seus números (Eliminar.) Artigo 11.° e seus números (Eliminar.) Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 1983.— Os Deputados: Cabrita Neto (PSD) — Pinto da Cruz (CDS)— Sousa Tavares (PSD)—Cunha Dias (PSD)— Antônio Moniz (PPM) — Armando de Oliveira (CDS) — Rogério Leão (CDS). Ratificação n.° 232/H — Decreto-Lei n." 48/83, de 29 de Janeiro Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.° a sujeição a ratificação do Decreto--Lei n.° 48/83, de 29 de Janeiro (1.° série, n.° 24), que «estabelece regras a que deverão obedecer os aumentos salariais, resultantes de contratação colectiva, durante o ano de 1983». Palácio de São Bento, 1 de Fevereiro de 1983.— Os Deputados do PS: António Janeiro — Almeida Santos — Carlos Lage — António Guterres — fosé Niza — Mata de Cáceres — ¡orge Sampaio — Ludovico da Costa — Tito de Morais — Manuel Alegre — Vítor Brás — Carlos Condoí. Ratificação n.° 233/11 — Decreto-Lei n.° 48/83, de 29 de Janeiro Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 48/83, de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.° 24, de 29 de Janeiro de 1983, que «estabelece regras a que deverão obedecer os aumentos salariais, resultantes de contratação colectiva, durante o ano de 1983». Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Veiga de Oliveira — Jorge Lemos — Georgette Ferreira — Artur Rodrigues—José Vitoriano—Manuel Almeida—Zita Seabra—Maia Nunes de Almeida—Gaspar Martins— João Abrantes. Ratificação n.° 234/11 — Decreto-Lei n.° 47/83, de 29 de Janeiro Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 47/83, de 29 de Janeiro, publicado no Diário da República, n.° 24, de 29 de Janeiro de 1983, que «fixa o novo salário mínimo nacional». Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983. — Os Deputados do PCP: Jerónimo de Sousa — Vétga de Oliveira — Jorge Lemos — Georgette Ferreira — Artur Rodrigues—José Vitoriano—Manuel Almeida—Zita Seabra—Maia Nunes de Almeida—Gaspar Martins— João Abrantes. Requerimento n.° 432/H (3.*) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo: a) Informação sobre o regime vigente de previ- dência social de profissionais de futebol e grau de seu cumprimento pelos clubes e pelos próprios jogadores; b) Cópia integral dos estudos efectuados para corrigir a situação; c) Informação sobre legislação vigente noutros países, designadamente Espanha, França, Itália e Grã-Bretanha. Assembleia da República, 1 de Fevereiro de 1983. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Braga Barroso.