Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
09/07/1982
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 2192-2192
2192 II SÉRIE — NÚMERO 121 PROPOSTA DE LEI W.s 121/61 (CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE FINANÇAS LOCAIS) RECURSO DA ADMISSÃO DA PROPOSTA DE LEI Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Por força das disposições combinadas dos artigos 167.°, alínea i), e 171.°, n.° 3, da Constituição da República Portuguesa, a matéria a que se reporta a proposta mencionada em epígrafe é obrigatoriamente votada na especialidade em Plenário da Assembleia. Não pode, portanto, a Assembleia autorizar o Governo a fazer aquilo que a Constituição precisamente faz impender com carácter obrigatório sobre o Plenário da Assembleia da República. Sendo a proposta de lei inconstitucional, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo dos artigos 130.° e 137.° do Regimento, recorrem para o Plenário da sua admissão. Assembleia da República, 9 de Julho de 1982.— Os Deputados do PCP: Silva Graça — Anselmo Aníbal — Octávio Teixeira — Jorge Lemos — Veiga de Oliveira. RATIFICAÇÃO N,e 175/11 DECRETO-LEI N.° 264/82, DE JULHO Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a sujeição a ratificação do De-creto-Lei n.° 264/82, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 155, que estabelece o regime de financiamento à construção do sector cooperativo. Assembleia da República, 8 de Julho de 1982.— Os Deputados do PCP: Carreira Marques — Octávio Teixeira — Georgette Ferreira — Silva Graça — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira. RATIFICAÇÃO N.e TO/ES DECRETO-LEI N.° 265/82, DE 8 DE JULHO Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a sujeição a ratificação do De-creto-Lei n.° 265/82, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 155, que estabelece o regime de financiamento ao sector cooperativo para fomento habitacional no regime de propriedade colectiva. Assembleia da República, 8 de Julho de 1982.— Os Deputados do PCP: Carreira Marques — Octávio Teixeira — Georgette Ferreira — Silva Graça — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira. RATIFICAÇÃO N.e 177/11 DECRETO-LEI N.° 266/82, 0E 8 DE JULHO Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a sujeição a ratificação do De-creto-Lei n.° 266/82, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 155, que estabelece o regime de financiamento à aquisição de habitação própria pelos associados das cooperativas de habitação em regime de propriedade individual. Assembleia da República, 8 de Julho de 1982.— Os Deputados do PCP: Catreira Marques — Octávio Teixeira — Georgette Ferreira — Silva Graça — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira. MTIFiCAÇÃO N.5 178/H QECRETQ-LEI W.° 265/82, DE 8 0£ JULHO Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V Ex." a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 265/82, de 8 de Julho (l.a série, n.° 155), que estabelece o regime de financiamento ao sector cooperativo para fomento habitacional do regime de propriedade colectiva. Assembleia da República, 8 de Julho de 1982.— Os Deputados do Partido Socialista: Sousa Gomes — Eduardo Pereira — Bento de Azevedo — António Ar-naut — Armando Lopes — Aquilino Ribeiro Machado — Miranda Calha — Leonel Fadigas — Catanho de Meneses — José Niza. RATIFICAÇÃO N.9 17S/Ü DECRETO-LEI N.° 266/82. DE 8 BE JWIMO Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 266/82, de 8 de Julho (1.a série, n.° 155), que estabelece o regime de financiamento à aquisição de habitação própria pelos associados das cooperativas de habitação em regime de propriedade individual. Assembleia da República, 8 de Julho de 1982.— Os Deputados do Partido Socialista: Sousa Gomes — Eduardo Pereira — Bento de Azevedo — António Ar-naut — Armando Lopes — Aquilino Ribeiro Machado— Miranda Calha — Leonel Fadigas — Catanho de Meneses — José Niza.