Publicação — DAR II série — 2027-2027 — 23/06/1982
23 DE JUNHO DE 1982
"VER DIÁRIO ORIGINAL"
Ratificação n.° 168/11 — Decreto-lei n.c 237/82, de 19 de Junho
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados, dos Grupos Parlamentares da União de Esquerda para a Democracia Socialista e do Partido Socialista, nos termos do artigo 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, requerem a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei u.° 237/82, de 19 de Junho (1.a série, n.° 139), que determina que o disposto no Decreto--Lei n.° 207-A/75, de 17 de Abril, não seja aplicável aos elementos das forças de segurança (uso de armas de fogo mesmo fora das horas de serviço).
Pa/ácio de São Bento, 22 de Junho de 1982.— Os Deputados: Lopes Cardoso (UEDS) — António Vitorino (UEDS) —César Oliveira (UEDS) — Teresa Santa Clara Gomes (UEDS) — António Arnaut (PS) — Teresa Ambrósio (PS) — Fernando Verdasca (PS).
Ratificação n.° 169/11 — Oecreto4Lei n.° 232/82, de 17 de Junho
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados, nos termos do artigo 172.°, n.° 2, da Constituição da República Portuguesa e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 232/82, de 17 de Junho (l.a série, n.° 137), que estabelece medidas tendentes a melhorar o funcionamento dos serviços de notariado.
Lisboa, 22 de Junho de 1982. — Os Deputados: Magalhães Mota (ASDI) — Vilhena de Carvalho (ASD1) — Manuel Tílman (ASDI) — Jorge Miranda (ASDI) — António Vitorino (UEDS) — forge Sampaio (PS) — António Arnaut (PS).
Renúncia ao mandato
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta, deputada do PSD pelo círculo eleitoral de Setúbal, declara renunciar ao seu mandato.
Assembleia da República, 18 de Junho de 1982.— Helena Roseta.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais em vigor, requeiro ao Ministério da Justiça que me seja autorizado visitar na prisão todos aqueles que em estabelecimentos prisionais se encontram nesta altura em greve de fome, nomeadamente os detidos vulgarmente designados por «presos do PRP».
Peço deferimento.
Assembleia da República, 22 de Junho de 1982.— O Deputado do PSD, António Vilar.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, formulo ao Governo, através do Ministro da Justiça, tendo em consideração, nomeadamente, que o Governo Português assinou já a ratificação da Convenção Europeia sobre o Combate ao Terrorismo, as seguintes questões:
1) Qual a sua atitude em relação à Recomendação
n.° 941 da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa relativa à defesa da democracia contra o terrorismo na Europa;
2) Qual o seguimento que o Governo entenda dar
à Recomendação R (82) 1 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, aos Estados membros, sobre a cooperação internacional em matéria de perseguição e combate aos actos teiroristas;
3) Se apoia a proposta da Assembleia Parlamentar
de que as formas mais apropriadas nesse combate sejam procuradas, por um desenvolvimento entre os Estados membros do Conselho da Europa, os Estados Unidos e o Canadá, por acções comuns contra o terrorismo nos países de democracia parlamentar pluralista.
Assembleia da República, 22 de Junho de 1982.— O Deputado do PSD, António Lacerda.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através dos Minis-