Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
08/01/1982
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 772-772
772 II SÉRIE — NÚMERO 37 Texto do projecto de iet ARTIGO 1." Para efeitos do disposto no n.° 2 do artigo 16.° da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro, e no Decreto-Lei n.° 47/79, de 12 de Março, é considerada como de calamidade pública a situação existente na zona degrada das freguesias da Sé e de Miragaia, concelho do Porto. ARTIGO 2." O Governo atribuirá um subsídio global no montante de 200 000 000$ ao Município do Porto, nos termos da legislação referida no artigo anterior, que será pago por parcelas, de harmonia com as necessidades de financiamento do plano de intervenção que vier a ser aprovado de acordo com o disposto nesta lei. ARTIGO 3° Essa verba destina-se a ser utilizada nas operações de recuperação habitacional, renovação urbana e realojamento, durante o ano em curso, dos moradores dos Bairros da Sé e de Miragaia. ARTIGO 4." O Orçamento Geral do Estado deverá prever anualmente uma verba adequada para o prosseguimento das obras de recuperação e reconversão urbana daquelas zonas degradadas. ARTIGO 5° Para elaborar o plano de intervenção e administrar as verbas atribuídas será criada uma Comissão de Recuperação Habitacional e Urbana. ARTIGO 6° A Comissão de Recuperação Habitacional e Urbana terá a estrutura e composição adequadas, segundo deliberação da Assembleia Municipal do Porto e das Assembleias de Freguesia da Sé e de Miragaia, do mesmo concelho, ouvidas as organizações populares de base das zonas abrangidas pelo estado de calamidade. ARTIGO 7." A Comissão é responsável perante aquelas entidades autárquicas. ARTIGO 8." Compete à Comissão de Recuperação Habitacional e Urbana: a) Fazer o inventário sistemático das carências do parque habitacional dos Bairros da Sé e de Miragaia; 6) Definir um plano de intervenção que vise uma solução global e completa daquelas carências e da respectiva renovação urbana; c) Estabelecer um programa de execução com es- calonamento de prioridades; d) Preservar e reabilitar as características tradi- cionais dos Bairros da Sé e de Miragaia e completar o seu reequipamento social; e) Realizar as operações de eventual transferência de moradores, garantindo o direito ao local ou a outro alojamento compatível com as preferências e legítimos direitos dos mesmos. ARTIGO 9." Os órgãos autárquicos referidos deverão proceder em conformidade com esta lei no prazo de 15 dias. ARTIGO 10.» Esta lei entra imediatamente em vigor após a sua publicação. Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 1982. — Os Deputados do Partido Socialista: Carlos Lage— Teixeira Lopes — Manuel dos Santos — Adelino de Carvalho — Gomes Fernandes — Gomes Carneiro. Ratificação n.° 119/H — Decreto-Lei n.4 352/8Í, de 28 de Dezembro, que define o Estatuto ufa Ordem dos Engenheiros. Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, requerem a sujeição a ratificação do Decreto--Lei n.° 352/81, de 28 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 297, que define o Estatuto da Ordem dos Engenheiros. Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1982.— Os Deputados do PCP: Sousa Marques—Veiga de Oliveira — Joaquim Miranda — Custódio Gingão — Lino Lima — Anselmo Aníbal — Vidigal Amaro — Silva Graça — António Mota — José Manuel Mendes — Gaspar Martins — Jorge Lemos — Carlos Espadinha — Josefina Andrade — Mariana Lanha. Requerimento Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: O posto da Polícia de Segurança Pública de Tavira não reúne as mínimas condições para um serviço que corresponda às necessidades da cidade. De reduzidas dimensões, sem acomodações para pessoal de serviço, sem lugar para recolher viaturas, mal situado, só a boa vontade do pessoal ultrapassa as dificuldades. Efectivos reduzidos não permitem que a PSP esteja rapidamente onde é necessário. Fala-se há muitos anos em novas instalações para a PSP que dignifiquem um serviço indispensável para u segurança das populações. O Sr. Ministro da Administração interna, que muito justamente tem querido dignificar as forças de segurança, conhece a situação. Há um projecto de um novo quartel para a PSP a construir em Tavira. É urgente que seja executado. Nesta conformidade, nos termos legais, constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro a V. Ex." se