Publicação — DAR II série — 435-435 — 27/11/1981
27 DE NOVEMBRO DE 1981
Diário da República, n.° 261, que regulamenta as cooperativas de consumo.
Assembleia da República, 26 de Novembro de 1981. — Os Deputados do PCP: Carreira Marques — Jerónimo de Sousa.
Ratificação n." 111/11 — Decreto-Lei n.» 309/81, de 16 de Novembro, que regulamenta as cooperativas de produção.
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a sujeição a ratificação do Decreto--Lei n.° 309/81, de 16 de Novembro, publicado no Diário da República, n.° 264, que regulamenta as cooperativas de produção.
Assembleia da República, 26 de Novembro de 1981. — Os Deputados do PCP: Carreira Marques — Jerónimo de Sousa.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos constitucionais e regimentais, solicito a V. Ex." que o Governo, através do Ministro da Administração Interna, me informe:
Quais as obras que no distrito da Guarda foram financiadas ao abrigo da rubrica designada por «Obras intermunicipais»?
Quais as obras para as quais foi solicitado financiamento e este lhe foi recusado?
Quais os critérios que presidiram à escolha das respectivas obras?
Todas as obras se integram no conceito de obras intermunicipais definidas pelo Decreto-Lei n.° 296/80, de 16 de Agosto, que regula esta matéria? Caso a resposta seja negativa, como tomou o Ministério a decisão de proceder ao seu financiamento?
Está o Governo ainda decidido a concretizar o respectivo financiamento?
Pensa o Governo no próximo OGE compensar os municípios do distrito que ainda não foram contemplados?
Assembleia da República, 26 de Novembro de 1981. — O Deputado do PS, Alberto Antunes.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Alguns órgãos de comunicação social noticiaram no passado dia 25 de Novembro que a Presidência do Conselho de Ministros terá decidido considerar em situação económica difícil as duas maiores cooperativas agrícolas do Nordeste transmontano (Macedo de Cavaleiros e Mesão Frio).
Considerando o interesse sócio-económico da referida medida, solicito a V. Ex.a, nos termos regimentais, que me sejam fornecidos, através do organismo competente, todos os estudos que estiverem na origem e justificação da referida decisão.
Assembleia da República, 26 de Novembro de 1981. — O Deputado do PS, Manuel dos Santos.
Requerimento
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os Hospitais Concelhios de Penafiel e Paredes (distrito do Porto) fundiram-se num só, através do Decreto Regulamentar n.° 18/79, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 107, de 10 de Maio de 1979, oficializando assim o Centro Hospitalar do Vale do Sousa, com o principal objectivo de proporcionar às populações cuidados de saúde de melhor qualidade.
Foi negociada e acertada a melhor distribuição das especialidades médicas a cada bloco hospitalar, tendo cabido a Penafiel as de ortopedia e cirurgia e a Paredes as de medicina interna, ginecologia, obstetrícia, cardiologia e otorrino.
Simplesmente, a instalação em Paredes da especialidade de obstetrícia provocou uma situação absolutamente delicada e até insólita para o concelho de Penafiel. Com efeito, os recém-nascidos são obrigatoriamente registados na Conservatória do Registo Civil de Paredes. Ora, tal situação, como é evidente, gera uma diminuição brutal do contingente de nascimentos em Penafiel; de resto, a Conservatória do Registo Civil de Penafiel tem vindo a registar um número de nascimentos em queda vertical de ano para ano; nos 3 últimos anos os números verificados são os seguintes:
1978 — 1240 nascimentos; 1979— 1040 nascimentos; 1980 — 640 nascimentos.
O quadro é expressivo e mostra como a esta simples operação de registo —desencadeada pelo motivo de cada vez mais penafielenses nascerem no bloco hospitalar de Paredes— corresponderão, sob o ponto de vista estatístico, os maiores inconvenientes para o desenvolvimento demográfico do concelho de Penafiel, estando a suscitar vivos e compreensíveis protestos entre a sua população, que não se conforma com esta situação e exige medidas imediatas.
Considerando que, sem prejuízo do funcionamento harmonioso e integrado das duas unidades de saúde, não pode tolerar-se que a situação descrita se mantenha, por geradora de tensões e conflitos sociais, pergunta-se ao Governo, por intermédio do Ministério da Justiça, se está prevista alguma providência legislativa que permita que os recém-nascidos de pais do concelho de Penafiel sejam registados como naturais da sua verdadeira terra natal.
Assembleia da República, 26 de Novembro de 1981. —O Deputado do PS, Carlos Lage.