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Ratificação 121: Decreto-lei nº 30/82, de 1 de Fevereiro, que atribui habitação por conta do Estado ao Comandante-Geral, ao 2º Comandante-Geral, ao Chefe do Estado Maior e aos Comandantes distritais ou equiparados da Polícia de Segurança Pública. | LegisMotion