Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
26/06/1981
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 2989-2989
27 DE JUNHO DE 1981 2989 e) Esta pensão é acumulável com rendimentos de trabalho ou pensões de reforma dai resultantes., 2 — Os deputados que não completarem [por razões alheias à alínea c) do n.° 1] três sessões leigslativas terão direito a um subsídio de reintegração nos seguintes termos: Uma sessão legislativa — três subsídios mensais; Duas sessões legislativas — seis subsídios mensais. 3 — O subsídio referido no número anterior reporta-se ao quantitativo vigente à data da cessação de mandato. ARTIGO 19.° (Regime fiscal) O regime fiscal aplicável aos deputados é equiparado ao que for aplicado à função pública. Capítulo III Suspensão e cessação do mandato [Este capítulo não sofre alterações.) Artigos finais (Disposições transitórias) O previsto no artigo 18.° é aplicável a todos os deputados desde a Assembleia Constituinte, tendo, por isso, efeito retroactivo. (Disposições interpretativas) As dúvidas de interpretação e casos omissos serão interpretados e integrados, respectivamente, por resolução da Assembleia da República. Os Deputados: Moura Guedes (PSD)—Oliveira Dias {CDS) —Borges, de Carvalho (PPM) e mais 7 signatários. Ratificação n.° 90/11 Ex.no Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo do n.° 1 do artigo 172.° da Constituição da República, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 162/81, de 12 de Junho (estabelece disposições relativas à admissão a cotação nas bolsas de valores de Lisboa e do Porto das acções das empresas em que o Estado seja detentor maioritário). Palácio de S. Bento, 25 de Junho de 1981.— Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Sousa Marques— Joaquim Miranda — José Manuel Mendes — Zita Seabra — Maia Nunes de Almeida — Jorge Lemos— Cabral Pinto — Vidigal Amaro — José Vitoriano— António Mota—Jerónimo de Sousa—Mariana Lanita—Josefina Andrade. Requerimento Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: A Mibal — Minas de Barqueiros, L.^, com sede em Prado, concelho de Vila Verde, é portadora de uma licença de concessão de exploração de caulino e areia siliciosa na freguesia de Barqueiros, conselho de Barcelos. Considerando que: 1) Até à presente data aquela empresa apenas tem explorado em terrenos de mato, mas pretende agora estender-se a terrenos de lavradio; 2) Cerca de setenta famílias que vivem nas ime- diações daqueles terrenos vivem exclusivamente da agricultura; 3) Em Janeiro de 1979, a população da freguesia pediu o cancelamento da licença de concessão de exploração, juntamente com & Câmara Municipal de Barcelos e os professores do ensino primário, em exposições enviadas ao Sr. Primeiro-Mmistro e vários Ministérios; 4) Em meados do mês de Abril de 1979, um engenheiro da Circunscrição de Minas da Zona Norte foi verificar no local o teor das exposições; 5) A Subregião de Braga da Direcção Regional de Entre Douro e Minho, do Ministério de Agricultura e Pescas, em estudo a que procedeu, conclui, por exemplo: «as preocupações manifestadas pela população de Barqueiros são pertinentes, uma vez que, tendo em atenção antecedentes, vêem afectados os parcos meios de que dispõem para subsistira; Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1.° Em que situação se encontra este problema? 2." Se já foi tomada alguma decisão, para quando a sua comunicação aos interessados? Palácio de S. Bento, 26 de Junho de 1981 — O Deputado do PCP, António Sérgio Barbosa de Azevedo. Requerimento Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Considerando as dificuldades das bandas filarmónicas, felizmente ainda existentes no nosso país às centenas, e que permitem a ocupação dos tempos livres de muitos compatriotas nossos, apesar do quase completo alheamento dos principais responsáveis dos destinos do Pais; Considerando que, além da ocupação dos tempos livres, dedicados à música e por isso utilizados de uma forma útil, as bandas filarmónicas são autêntico património nacional pelo que representam em termos da cultura popular; Considerando que as dificuldades se vêm acentuando, já pela falta de apoios, mas sobretudo pelos