Publicação — DAR II série — 149-149 — 26/11/1980
26 DE NOVEMBRO DE 1980
Ratificação n.° 72/II
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português comunicam que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, retomam a ratificação do Decreto--Lei n.º 98/80, de 5 de Maio, que estabelece normas relativas às explorações agrícolas com montados de sobro situados em prédios rústicos nacionalizados.
Assembleia da República, 21 de Novembro de 1980.— Os Deputados do PCP: Maria lida Costa Figueiredo — Manuel Correia Lopes — Octávio Augusto Teixeira — Jorge Leite — Maria Odete dos Santos— Carlos Alberto Espadinha — Manuel Rogério Brito — Ercília Talhadas — António Gervásio — Custódio Jacinto Gingão — Joaquim Miranda — José Ernesto de Oliveira — Francisco Miguel Duarte — Georgette Ferreira — Hélder Simão Pinheiro — Armando Teixeira da Silva — António Mota — Jerónimo de Sousa — José Rodrigues Vitoriano — Fernando Sousa Marques.
Ratificação n.° 73/11
Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português comunicam que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, retomam a ratificação do Decreto--Lei n.° 99/80, de 5 de Maio, que cria a Comissão de Comercialização da Cortiça.
Assembleia da República, 21 de Novembro de 1980. — Os Deputados do PCP: Maria Ilda Costa Figueiredo — Manuel Correia Lopes — Octávio A u-gusto Teixeira — Jorge Leite — Maria Odete dos Santos— Carlos Alberto Espadinha — Manuel Rogério Brito — Ercília Talhadas — António Gervásio — Custódio Jacinto Gingão — Joaquim Miranda — José Ernesto de Oliveira — Francisco Miguel Duarte — Georgette Ferreira — Hélder Simão Pinheiro — Armando Teixeira da Silva — António Mota — Jerónimo de Sousa — José Rodrigues Vitoriano — Fernando Sousa Marques.
Inquérito parlamentar
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
1 — A liberdade unilateral não é a de homens livres. Quando só o Governo e os seus apoiantes tivessem
direito à liberdade de expressão, tal direito não existiria.
Quando a ausência de meios técnicos é utilizada para «refrear» direitos, são novas censuras que se reestabelecem.
2 — A Assembleia da República, em reunião de grupos parlamentares, por V. Ex.° presidida e realizada em 18 de Novembro e em que esteve presente
como representante da Televisão o Sr. Fernando Balsinha, verificou que:
a) Por parte da Televisão não haveria dificul-
dades de ordem técnica na transmissão de três magazines com excertos dos debates;
b) Menos ainda haveria dificuldades para a trans-
missão de um só magazine com montagem de momentos do debate ou depoimentos.
Nestes termos se estabeleceu consenso dos grupos parlamentares para a transmissão de um só magazine, a ser transmitido como suplemento ao Telejornal e imediatamente a seguir ao mesmo.
3 — Tal consenso foi reafirmado em reunião de 19 de Novembro, ante a perspectiva de «eventuais» dificuldades de ordem técnica, invocadas por representantes da maioria.
4 — Verificou-se, porém, ao contrário do estabelecido e segundo foi afirmado em reunião de 21 de Novembro pelos representantes da empresa, que:
a) O equipamento da Televisão só estaria dispo-
nível após as votações;
b) Tal facto impediria a transmissão hoje do
suplemento acordado e, pelo menos, na hora combinada.
Em complemento, a maioria renovou propostas no sentido de o magazine vir a ser transmitido posteriormente.
5 — Os temas expostos sucintamente fundamentam a realização de um inquérito parlamentar, que, nos termos e para os efeitos do artigo 218.° do Regimento, se requer, à atitude da Televisão Portuguesa e ao modo como esta procurou dificultar ou impedir a livre expressão da Assembleia da República.
Este inquérito é solicitado pelo Grupo Parlamentar da ASDI e pelos Grupos Parlamentares da UEDS e do PS.
Lisboa, 21 de Novembro de 1980.—Pelo Grupo Parlamentar da ASDI, Magalhães Mota. — Pelo Grupo Parlamentar da UEDS, Lopes Cardoso. — Pelo Grupo Parlamentar do PS, José Niza.
Requerimento
Os trabalhadores da Messá, nos últimos anos, têm vindo a lutar duramente pelos seus postos de trabalho e pelos seus salários. Nos seus esforços esteve sempre presente um empenhamento sério na apresentação de soluções justas para o desenvolvimento económico--financeiro da empresa.
Em 1978, o Governo da altura assumiu material e moralmente a responsabilidade da empresa, com o Estado a transformar-se em accionista maioritário. A empresa, apresentando cm Novembro de 1979 os estudos conducentes à introdução de novos projectos, cumpriu os pressupostos necessários para o acelerar das soluções capazes de salvaguardar os direitos e interesses dos trabalhadores e o futuro da empresa.
Passou um ano. Após algumas promessas e declarações bem intencionadas por parte dos Ministérios responsáveis a situação da Messa hoje é gravíssima por nada ter sido feito.