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Retificação da iniciativa
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
30/06/1982
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Pendente
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 2109-2149
1 DE JULHO DE 1982 2109 "VER DIÁRIO ORIGINAL" PROPOSTA DE LEI N.° 115/II CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIVERSAS MATÉRIAS DO REGIME DA FUNÇÃO PÚBLICA Exposição de motivos 1 — Reformar a Administração como factor da consolidação das instituições democráticas é um objectivo que o Governo reafirma no seu Programa e que entende prosseguir com persistência e atenção, sem quebras. Nesta ordem de ideias se compreenderá a presente iniciativa governamental, com a qual se visa dotar a função pública de normativos que, quer na medida em que são inovadores, quer na medida em que sistematizam e dão coerência a inúmeras disposições dispersas por legislação avulsa, alguma da qual remonta a 1915, constituirão instrumentos eficazes de gestão do funcionalismo, dignificando-o, mas também adequando os condicionalismos da prestação do trabalho às exigências e desafios de uma sociedade que justificadamente aspira a um maior desenvolvimento material e ao progresso social. A presente proposta surge na continuação das propostas de lei n.os 316/1 e 44/11, apresentadas à Assembleia da República pelos VI e VII Governos Constitucionais, respectivamente, tendo sido aquela convertida na Lei n.° 14/80, de 27 de Junho. Não pôde o Governo, por condicionalismos de vária ordem, aproveitar a autorização concedida. No entanto, os estudos conducentes à elaboração dos diplomas" contemplados nas propostas foram avançando, de tal forma que está hoje o Governo em condições de incluir este conjunto de projectos, cujas linhas básicas serão seguidamente enunciadas, num âmbito mais vasto. Entende-se, com efeito, que, após a entrada em vigor destes diplomas, estarão criadas as condições para a apresentação à Assembleia, sob a forma de proposta de lei, da Lei de Bases da Função Pública. Esta será como que a cúpula dos trabalhos anteriores, que, pode dizer-se, ter-ãc tido início em 1979, com os Decretos-Leis n?s 191-A/79 a 191-F/79, e, ao mesmo tempo, a base fundamentai para a codificação de aspectos comuns a toda a função pública. 2 — São as seguintes as matérias abrangidas pela presente proposta xte lei de autorização: A) Vínculos O objectivo fundamental do diploma é a clarificação e tipificação das modalidades possíveis da relação de emprego público. Pretende-se consagrar a nomeação como princípio regra e reservar para o contrato administrativo de provimento situações excepcionais, em resposta a exigências meramente pontuais de gestão. A aplicação do diploma às relações já constituídas é devidamente afirmada e acautelada, com respeito dos direitos dos agentes a abranger e de acordo com critérios assentes numa correcta política de efectivos. B) Férias, faltas e licenças Com o diploma em epígrafe, a par de medidas inovadoras visam acolher, na medida do viável, os regimes paralelos do sector empresarial, procura-se a sistematização de regimes numa das áreas mais confusas e desordenadas, em resultado da sucessão de inúmeros diplomas, do direito da função pública. o Participação das associações sindicais O objectivo fundamental do diploma é disciplinar e clarificar as relações colectivas de trabalho na função pública, bem como regulamentar a Convenção n.° 151 da OIT, no que se refere à matéria relativa à participação das associações sindicais na fixação das condições de trabalho na Administração. d) Revisão de alguns aspectos do regime das chefias Nesta matéria propõe-se o Governo, sem inovar quanto às orientações básicas legalmente consagradas (Decreto--Lei n.° 191-F/79, de 26 de Junho), introduzir mecanismos que confirmam maior maleabilidade na sua aplicação e resolver pequenas dificuldades de execução detectadas na prática dos serviços. e) Limites de idade para o exercício de funções públicas Os objectivos fundamentais, para além de sistematizar o regime vigente, serão o de, por um lado, estabelecendo um limite mínimo de idade, adequar o principio do limite de idade ao sistema de carreiras de forma a que estas possam atingir o seu desenvolvimento temporal típico no decurso da vida activa do trabalhador e, por outro, o de baixar faseadamente o actual limite máximo de 70 anos até 65 anos de idade, de acordo com uma estratégia de rejuvenescimento dos quadros, integrada numa política de emprego de âmbito mais vasto. f) Duração do trabalho na função pública O Governo pretende com este diploma estabelecer as regras básicas da matéria, nomeadamente dando consagração em letra de lei aos princípios da semana de 5 dias e de flexibilização de horários, que vêm sendo praticados na função pública ao abrigo de uma resolução do Conselho de Ministros, bem como fixar os limites semanais de trabalho, o regime do trabalho extraordinário, nocturno e por turnos, criando, nestes domínios, normas gerais e unifor-mizadoras. 3 — Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo n.° I do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: ARTIGO i.° É concedida ao Governo autorização para, relativamente ao regime da função pública, legislar sobre modalidades e conteúdos dos vínculos, férias, faltas e licenças, limites de idade para o exercício de funções públicas, duração do trabalho, disciplina das relações colectivas de trabalho na função pública e regulamentação da Convenção n.° 151 da OIT, bem como para introduzir alterações na legislação em vigor sobre regime das chefias.
Retirada da iniciativa — DAR I série
I Série - Número 24 Quarta-feira, 15 de Dezembro de 1982 DIÁRIO da Assembleia da República II LEGISLATURA 3.ª sessão legislativa (1982-1983) 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983) REUNIÃO PLENÁRIA DE 14 DE DEZEMBRO DE 1982 Presidente: Ex.mo Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Vítor Manuel Brás Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos José Manuel Maia Nunes de Almeida SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos. Antes da ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 10 a 14 do Diário. Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e de respostas a alguns outros. Em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Brito (PCP), referiu-se aos resultados do acto eleitoral realizado em 12 de Dezembro passado. Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento e a protestos dos Srs. Deputados Silva Marques, Fernando Condesso e Pedro Pinto (PSD), Luís Coimbra (PPM), Adelaide Paiva (PSD), Jaime Gama (PS), Mário Raposo (PSD) e Martins Canaverde (CDS). Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Mário Tomé (UDP) abordou o mesmo assunto - eleições autárquicos de 12 de Dezembro. Ordem do dia. - Na primeira parte da ordem do dia, procedeu-se à discussão e votação do recurso interposto pela ASDI sobre a admissibilidade da proposta de lei n.º 136/II - Orçamento do Estado - que foi rejeitado. Intervieram, a diverso título (incluindo declarações de voto), além do Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares (Marcelo Rebelo de Sousa) os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI), Costa Andrade (PSD}, António Vitorino (UEDS), Manuel dos Santos (PS), Octávio Teixeira (PCP), Borges de Carvalho (PPM) e Armando de Oliveira (CDS). Na segunda parte da ordem do dia foi aprovada, na generalidade e na especialidade, a proposta de lei n.º 132/II, que autoriza o Governo a contrair empréstimos junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento para a execução de projectos de desenvolvimento rural de Trás-os-Montes. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Carlos Lage (PS), Daniel Bastos (PSD), Rogério de Brito (PCP) e Armando de Oliveira (CDS). Finalmente, o Sr. Presidente encerrou a sessão eram 19 horas e 55 minutos. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 15 horas e 30 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PSD) Adérito Manuel Soares Campos. Álvaro Baixos Marques Figueiredo. Amândio Anes de Azevedo. Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos. Américo Abreu Dias. Anacleto Silva Baptista. António Duarte e Duarte Chagas. António Maria de O. Ourique Mendes, António Roleira Marinho. António Vilar Ribeiro. Armando Correia Costa. Arménio Jerónimo Martins Matias. Arménio dos Santos. Carlos Mattos Chaves Macedo. Cristóvão Guerreiro Norte. Daniel Abílio Pereira Bastos. Daniel Cunha Dias Fernando Alfredo Moutinho Garcês. Fernando Manuel Cardote B. Mesquita. Fernando Manuel Cardoso Ferreira. Fernando dos Reis Condesso. Francisco Mendes Costa. João Afonso Gonçalves. João Evangelista Rocha Almeida. João Vasco da Luz Botelho Paiva. Joaquim Cabrita Neto.
Retirada da iniciativa — DAR II série — 380-380
380 II SÉRIE — NÚMERO 28 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS GABINETE DO MINISTRO PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES Ex.ra0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República: Tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a que, face ao teor do artigo 168.°, n.° 1, alínea u), da Constituição, introduzido pela Lei Constitucional n.° 1/82, de 30 de Setembro, bem como em função da previsão do artigo 54.° da proposta de lei sobre o Orçamento do Estado para 1983, o Governo retira a proposta de lei n.° 115/11 (autoriza o Governo a legislar sobre diversas matérias do regime da função pública). Com os melhores cumprimentos. Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares, 6 de Dezembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Fernando Frutuoso de Melo. Requerimento n.* 267/1! (3.') Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Tendo chegado ao nosso conhecimento que uma empregada da Embaixada de Portugal em Bona, Maria Alcina Soares, foi avisada a 24 de Setembro deste ano pelo embaixador, em presença do conselheiro da mesma Embaixada, de que seria despedida a partir de 31 de Outubro passado; Dado que a mesma empregada, Maria Alcina Soares, trabalha ali desde Abril de 1981, sem que lhe tenha sido então comunicado qual o seu horário de trabalho, nem que seria necessário, para continuar empregada, manter-se solteira; Considerando que, até à data, a mesma Maria Alcina Soares tem estado à disposição da Embaixada 24 horas por dia e que aquela comunicação oral do seu despedimento se verificou com base e após a mesma ter comunicado que se ia casar (facto que já consumou civilmente) e com a alegação de que não queriam empregadas externas na Embaixada; Dado que já anteriormente o motorista da Embaixada viveu casado dentro da residência da mesma Embaixada e que, por outro lado, «a cozinheira da Embaixada já viveu vários anos fora da mesma, vindo trabalhar durante o dia», conforme informa a mesma empregada despedida, Maria Alcina Soares; Finalmente, considerando que na Embaixada, como território nacional, devem vigorar as mesmas leis para os cidadãos portugueses que vigoram em todo o território português, a começar pela própria Constituição da República, que consagra a igualdade de acesso ao trabalho, independentemente do sexo, e acabando na Convenção Internacional contra Todas as Discriminações em Relação à Mulher, convenção que esta Assembleia da República aprovou e o Govemo assinou: As deputadas abaixo assinadas vêm, ao abrigo das disposições constitucionais e governamentais, requerer ao Governo, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, as seguintes informações; 1) Em que base legal teve lugar o despedimento de Maria Alcina Soares nas condições em que se verificou? 2) Que medidas prevê o Governo tomar, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para pôr fim a tal situação e repor a lei e os direitos da empregada Maria Alcina Soares? Assembleia da República, 14 de Dezembro de 1982. — As Deputadas: Teresa Ambrósio (PS) — Alda Nogueira (PCP) — lida Figueiredo (PCP) — Zita Seabra (PCP) — Teresa Santa Clara Gomes (UEDS). Rec/jerimento n.° 268/11 (3.°) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Segundo o jornal YA, de 26 de Novembro último, pode ter chegado a altura de a Espanha actuar como medianeira entre Portugal e a Indonésia. Ainda de acordo com aquele jornal, durante a sua visita a Madrid, em Outubro passado, o Presidente Suharto solicitara da Espanha uma intervenção conciliadora, que a Espanha estava em boas condições para obter, uma vez que é o país europeu com melhores relações com a Indonésia, e poderia também defender os direitos portugueses. Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, que me informe: 1) Se poderá confirmar ou desmentir o essencial do notícia? 2) Se houve alguma diligência diplomática espa- nhola sobre o problema de Timor? 3) Se o Governo Português alguma vez solicitou os bons ofícios da Espanha? Assembleia da República, 14 de Dezembro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata Independente, Magalhães Mota. Requerimento n.° 269/11 (3.') Ex.roo Sr. Presidente da Assembleia da República: Os industriais de ourivesaria do Norte protestam contra o funcionamento da Repartição de Contrastaria, onde, apesar dos aumentos em cerca de 300 %, a demora na marcação dos artigos atinge os 10 dias, ocasionando a perda de encomendas e a paralisação das oficinas. Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças e do Plano e pela Secretaria de Estado da Integração Europeia, que me informe: 1) Das razões que explicam ou justificam tais demoras; 2) Das razões pelas quais não é aberta uma contrastaria em Gondomar. Assembleia da República, 14 de Dezembro de 1982. — O Deputado do Partido da Acção Social--Democrata Independente, Magalhães Mota.
Retificação da iniciativa — DAR II série — 2284-2284
2284 II SÉRIE — NÚMERO 127 d) Qual o montante despendido na compra do edifício? Palácio de São Bento, 20 de Julho de 1982. — Os Deputados da UEDS: Lopes Cardoso — António Vitorino. Requerimento Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República. Ao abrigo das disposições legais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Indústria, Energia e Exportação os seguintes elementos: 1) Todos os estudos, projectos e relatórios referentes ao Projecto das Pirites Alentejanas, de Neves Corvo; 2) Todos os projectos, estudos e relatórios referentes ao desenvolvimento das minas de Moncorvo; 3) Estudos, projectos e relatórios referentes à navega- bilidade do Pouro em associação com o projecto das minas de Moncorvo. Palácio de São Bento, 20 de Julho de 1982. — O Deputado da UEDS, Lopes Cardoso. Requerimento Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Há cerca de 3 meses tive ocasião de requerer ao Ministério da Administração Intema informações sobre a legislação reguladora das denominadas empresas de segurança privadas, a designação das empresas actualmente existentes nesse ramo e o elenco das entidades públicas ou delas dependentes que recorrem aos serviços dessas referidas empresas de segurança. Até ao momento não obtive qualquer resposta referente a essa pretensão. Contudo, ela não se nos afigura particu-: larmente difícil, mesmo que incompleta. O silêncio do Ministério da Administração Interna leva-nos a concluir pela inexistência de legislação reguladora da actividade de segurança exercida por entidades privadas, e não nos esclarece quanto às intenções do Governo no sentido de suprir tal lacuna legislativa, num domínio de questões onde a inércia dos poderes públicos é particularmente gravosa, dadas as incidências desta questão para a magna questão da garantia das liberdades públicas e de segurança dos bens e dos cidadãos. Exposto isto, requeiro, nos termos legais e regimentais aplicáveis, que. acrescido das considerações ora expendidas, se considere renovado o requerimento supracitado dirigido ao Ministério da Administração Interna e atinente aos quadros de existência e funcionamento das empresas privadas de segurança. Palácio de São Bento, 20 de Julho de 1982. — O Deputado da UEDS, António Vitorino. Requerimento Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Nos termos legais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Ministério da Defesa Nacional que me seja remetida cópia do texto da intervenção televisiva de 16 de Julho passado de S. Ex.a o Ministro da Defesa Nacional, Prof. Doutor Diogo Freitas do Amaral. Palácio de São Bento, 20 de Julho de 1982. — O Deputado da UEDS, António Vitorino. Requerimento Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o deputado da UDP. Amadeu Ferreira solicita ao Governo, através do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro para a Comunicação Social e do Secretário de Estado das Finanças os seguintes esclarecimentos: 1) Pensa o Governo fazer cessar a actividade da agência ANOP? Em caso afirmativo, quais os critérios que justificam esta decisão? Qual o futuro dos seus trabalhadores? Serão garantidos os seus postos de trabalho? 2) Conhece o Governo a existência de um projecto de criação de uma cooperativa constituída por diversos jornais e pela RTP. E. P.? 3) Qual o envolvimento de diversos membros dos gabinetes da Secretaria de Estado das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto do Primeiro--Ministro para a Comunicação Social na criação de uma agência privada de comunicação a surgir na sequência do desmantelamento da ANOP? Face a tão grave suspeição, foi mandado instaurar algum inquérito? Assembleia da República. 20 de Julho de 1982. — O Deputado da UDP. Amadeu Ferreira. Rectificação eo texto da proposta de lei n.° 115/1" publicada no n.° 115, de 1 de Julho de 1982 Na p. 2110. I.a col. (texto do artigo 2.°). onde se lè «A automatização conferida pela presente lei caduca 90 dias após a sua entrada em vigor» deve ler-se «A autorização conferida pela presente lei caduca 120 dias após a sua entrada em vigor». • PREÇO DESTE NÚMERO 28$00 IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA