Publicação — DAR II série — 6-6 — 28/11/1981
490-(6)
II SÉRIE — NÚMERO 21
dera, no prazo de 90 dias a contar daquela publicação, propor a acção destinada a obter a situação de objector de consciência.
2 — Qualquer cidadão que, à data da publicação deste diploma, haja já declarado a entidades militares ser objector de consciência e se encontre a aguardar definição da sua situação, fará prova, perante o distrito de recrutamento e mobilização respectivo, no prazo de 120 dias a contar daquela data, de que interpôs a acção prevista no número anterior, sob pena de ser incorporado num dos três turnos de incorporação seguintes ao termo daquele.
3 — Quando um indivíduo nas condições previstas no presente artigo estiver a prestar serviço efectivo nas forças armadas, este suspender-se-á logo que chegue ao comandante da unidade ou estabelecimento em que preste serviço certidão comprovativa da pendência da acção.
4 — A suspensão do serviço efectivo nas forças armadas referida no número anterior manter-se-á até ao trânsito em julgado da decisão que for proferida, completando o autor, conforme for o caso, o tempo de serviço normal no serviço militar ou no serviço cívico.
ARTIGO 27." (Cidadãos na disponibilidade ou na reserva)
1 — Os cidadãos na situação de disponibilidade, licenciados, territoriais ou na reserva territorial, poderão, no prazo de 90 dias a partir da data de publicação do presente diploma, propor acção a solicitar a atribuição da situação de objector de consciência.
2 — Os cidadãos referidos no número anterior farão prova, no prazo de 120 dias a contar da data da publicação deste diploma, junto do distrito de recrutamento e mobilização da área por onde foram recenseados, mediante certidão do tribunal, de que interpuseram a acção a que se refere o mesmo número, para fins de suspensão dos efeitos de qualquer eventual convocação para o serviço militar armado.
3 — A suspensão a que se refere o número anterior findará com a recepção peio distrito de recrutamento e mobilização respectivo da certidão da decisão com trânsito em julgado, para o efeito do seu cumprimento.
ARTIGO 28." (Prioridades)
No julgamento das acções referidas nos artigos 21.° e 22.° terão prioridade, pela ordem da sua enumeração, aquelas em que forem autores cidadãos que se encontrem na prestação de serviço efectivo nas forças armadas, os que já se encontrem classificados e os já recenseados.
ARTIGO 29."
(Legislação complementar)
O Governo regulamentará o presente diploma no prazo de 180 dias a contar da sua publicação.
Visto e asprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1981. — Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
PROPOSTA DE LEI N.c 75/11
CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE A COMPONENTE HI0R0AGRÍC0LA DO- PROJECTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO 0E TRAS-OS-M0NTES.
A necessidade de se melhorar o rendimento do sector agrário na zona do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes, com base numa maior racionalização e intensificação da agriculfura, e a importância dos reflexos das intervenções no sector hidroagrícola, para a evolução de uma agricultura tradicional, justificam o presente pedido de autorização legislativa.
Nestes termos, o Governo, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República, com pedido de prioridade e urgência, a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1."
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre a componente hidroagrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes.
ARTIGO 2°
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos 90 dias sobre a data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Novembro de 1981.—Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
PROJECTO DE LEI N.° H76/88
Proposta de substituição
O Grupo Parlamentar da ASDI concorda, na generalidade, com a proposta de substituição da subcomissão, à qual propõe na especialidade as correcções formais e alterações que levariam à redacção seguinte:
ARTIGO 1°
O artigo 23.° da Tabela de Emolumentos Consulares, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 46 641, de 13 de Novembro de 1965, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 23."
1 — A conversão dos escudos à moeda do país em que forem cobradas as taxas dos emolumentos consulares estabelecidas nas secções desta tabela será efectuada segundo os câmbios constantes de portaria publicada para este fim pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, de acordo com o disposto nos números seguintes.
2 — As taxas de conversão de escudos nas moedas dos países em que são cobrados emolumentos consulares —taxas de câmbio consular— serão iguais aos câmbios de compra das divisas cotadas pelo Banco de Portugal.
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Recurso admissibilidade — DAR II série — 493-493 — 03/12/1981
3 DE DEZEMBRO DE 1981
33.°, 34.", 36.°, 38.°, 49.°, 50.°, 51.°, 58.° e 60.°, não definem o seu objecto e extensão, nem a duração.
Infringe-se assim o disposto no n.° 1 do artigo 168.° da Constituição da República.
Termos em que, também pelos fundamentos expostos, a proposta de lei, violando a Constituição, não deveria ter sido admitida.
Os deputados abaixo assinados requerem ainda a V. Ex.1, nos termos do n.° 3 do artigo 137.° do Regimento, que a apreciação deste recurso se efective em primeira parte da ordem do dia da reunião imediata à sua apresentação na Mesa, procedendo-se de imediato à sua distribuição, em folhas avulsas, aos deputados, à semelhança do disposto no artigo 147.° do Regimento.
Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1981.— Os Deputados do Partido da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota—Vilhena de Carvalho— Jorge Miranda,
PROPOSTA DE LEI N.° 75/11
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.° 2 do artigo 137.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados recorrem da admissão da proposta de lei n.° 75/11, sobre concessão ao Governo da autorização para legislar sobre a componente hidroagrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes (proposta entrada na Mesa em 27 de Novembro último), por a mesma violar o disposto no n.° 1 do artigo 168.° da Constituição da República.
Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1981.— O Deputado do Partido da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.
PROJECTO DE LEI N.° 280/11 CRIAÇÃO DA ESCOLA 0E PESCA DO NORTE
1 — O prolongado adiamento da necessária reorganização do ensino das pescas em Portugal vem-se repercutindo negativamente no nível de formação profissional dos trabalhadores do sector, com não menos graves consequências para a economia nacional.
Os grandes custos das carências existentes são, porém, muitas vezes (demasiadas vezes) pagos com a própria vida dos pescadores. É preço demasiado elevado, imoral e ilegítimo, a reclamar um conjunto de providências que altere decisivamente a situação herdada de decénios de incúria e exploração.
Na verdade, é por necessidade —e não por «tradição», como por vezes se tenta fazer crer— que famílias inteiras fazem do mar a sua vida. As crianças desde muito cedo começam a sentir a dureza da profissão dos pais e como «filho de pescador tem de ser pescador» lá seguem o mesmo rumo, votados ao mesmo esquecimento que atingiu as gerações que os antecederam.
Há hoje milhares de pescadores adultos a quem foi recusada a oportunidade de frequentarem uma escola e que nunca tiveram ocasião de aprofundar os conhecimentos da arte que abraçaram.
Não é menos grave, porém, nem menos preocupante o panorama no tocante aos jovens pescadores. Desprovidos ainda de ensinamentos que só da experiência podem esperar, sujeitam-se a riscos acrescidos, para aprenderem no mar aquilo que em boa razão teriam direito a aprender em terra.
Requer-se, pois, formação profissional.
E seja qual for o aspecto em que se pense, Sogo avultará tal necessidade:
A sobrevivência das embarcações e dos seus tripulantes (e a eficácia das fainas) dependem em larga medida do conhecimento exacto das normas de segurança;
O avanço tecnológico dos materiais de bordo (em certos casos bastante sofisticados) exige adequados conhecimentos dos pescadores, mestres e contramestres;
A capacidade de leitura de cartas marítimas e traçados de rumoé essencial para o conhecimento científico dos pesqueiros, por forma a evitar grandes perdas de tempo e de combustível;
Os conhecimentos relativos ao trabalho com pesquisadores e mesmo com radares é porventura decisivo para, em caso de temporal, evitar a tragédia e tem em geral evidentes vantagens;
O domínio das regras de trabalho com o frio é fundamental para superar as dificuldades existentes no tocante à conservação eficiente do pescado...
Olhando as condições em que labutam os pescadores portugueses, difícil será deixar de constatar quão longe se está de atingir as metas desejáveis quanto a todos estes aspectos.
E os exemplos poderiam, evidentemente, mu/í/p//-car-se ...
Vítimas seculares de estruturas sociais e económicas que viam neles meros instrumentos de trabalho, peças de uma engrenagem feita para realizar muita fartura em benefício de uns poucos, os pescadores aspiram a uma profunda alteração das suas condições de vida, trabalho e formação.
2 — A profissão de pescador tem a sua ciência, como qualquer outra, e como tal tem de ser encarada. Importa assegurar que os pescadores portugueses tenham a possibilidade (o direito) de melhorar o seu grau de conhecimentos, aos vários níveis, especialmente profissionais.
Para tal requerem-se providências a nível global — designadamente a reestruturação do ensino nos estabelecimentos existentes —, mas é inegável a necessidade de uma resposta célere e eficaz aos problemas das regiões particularmente carenciadas.
È esse o objectivo do presente projecto de lei.
A criação da Escola de Pesca do Norte, com sede em Matosinhos e departamentos nos principais portos de pesca da costa norte, desde Aveiro até Caminha, constitui uma justa aspiração, bem compreensível se for tida em conta a importância de que as pescas se revestem para aquela região.
Segundo os últimos censos existiam na costa norte II 300 pescadores: 3910 em Aveiro, 6055 no Porto,
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Recurso admissibilidade — DAR II série — 508-509 — 04/12/1981
II SÉRIE — NÚMERO 23
Do Ministério da Administração Interna a um requerimento do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) sobre publicações oficiais periódicas editadas peio Ministério.
Da Secretaria de Estado dos Transportes-a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre acidentes com autocarros da Carris e da Rodoviária Nacional.
Do Ministério do Trabalho a um requerimento dò deputado Manuel Lopes (PCP) sobre a alteração dos horários de trabalho nas empresas Francisco Fino e Fibracil, de Portalegre.
Do Ministério da Educação e das Universidades a um requerimento dos deputados Jorge Lemos e António Mota (PCP) sobre a situação dos funcionários administrativos dos estabelecimentos de ensino.
Do mesmo ministério a um requerimento dá deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDB) sobre edifícios e equipamentos escolares no concelho de Setúbal
Conselho de Informação para a Imprensa:
Detíberação respeitante à compreensão da expressão «meios de comunicação social pertencentes ao Estado ou a entidades directa ou indirectamente sujeitas ao seu controle».
Conselhos de informação:
Despacho relativo à designação, pelo PSD, dos seus representantes naqueles conselhos.
PROPOSTA DE LEI N.° 75/11
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Nos termos do n.° 2, alínea a), do artigo 137.° do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, integrantes do Grupo Parlamentar da UEDS, vêm interpor recurso da decisão de admissão da proposta de lei n.° 75/11 de 26 de Novembro de ¡981, por violação material do conteúdo do dispositivo constante do n.° 1 do artigo 168.° da Constituição da República Portuguesa.
Assembleia da República, 2 de Dezembro de 1981. — Os Deputados do Grupo Parlamentar da UEDS: Lopes Cardoso — César Oliveira.
Recurso
5.° As autorizações legislativas, previstas no air-tigo 168.° da Constituição da República Portuguesa, consistem na habilitação do Executivo pelo órgão legislativo para efeitos de emanação de actos normativos com força de lei.
Trata-se, pois, como defende o Prof. Hauriou, de uma delegação de matérias mediante a qual o Parlamento confia ao Governo, sob a forma de lei, a regulamentação de questões que se integram na esfera da sua competência reservada.
2.° Nos termos constitucionais, as autorizações legislativas não são entendidas como a outorga de poderes discricionários ao órgão executivo. Por isso fixou o legislador constituinte, no artigo 168.°, diversos tipos de limites às autorizações legislativas, de que cumpre destacar os temporais (artigo 168.°, n.° 1, in fine, e n." 3), os formais (artigo 168.", n.° 2) e os materiais (artigo 168.°, n.° I). E cumpre igualmente recordar que tal preceito foi aprovado na Assembleia da República, embora sem debate, por unanimidade.
3.° No caso vertente, o que releva são os limites materiais, e bem poderemos dizer que neste domínio o legislador constituinte não foi tão longe quanto seria possível e eventualmente até desejável, na medida em que fixou um conjunto de limites mínimos, em si facilitadores do próprio processo de autorização legislativa, sem ter sequer imposto a expressa indicação de critérios e princípios formulados pelo Parlamento para norteamento da legislação delegada, como sucede noutros ordenamentos constitucionais contemporâneos, de que são exemplos:
a) O artigo 38." da Constituição Francesa
de 1958:
O Governo pode, para execução do seu programa, pedir ao Parlamento autorização para adoptar, mediante ordonnances, durante um prazo limitado, medidas que são normalmente do domínio da lei.
b) O artigo 76." da Constituição Italiana:
O exercício da função legislativa não pode ser delegado ao Governo, a não ser com determinação dos princípios e critérios directivos e apenas por tempo limitado e objecto definitivo.
c) O artigo 82.° da Constituição Espanhola:
As leis de bases delimitarão com precisão o objecto e alcance da delegação legislativa e os princípios e critérios que deverão ser observados no seu exercício.
d) O artigo 80.° da Lei Fundamental de Bona:
O Governo federal, um ministro federal ou os governos dos Länder podem ser autorizados por uma lei para editarem regulamentos jurídicos. A lei deverá determinar o conteúdo, o fim e a extensão das referidas autorizações.
4." De forma mais suscinta exige a Constituição da República Portuguesa que a lei de autorização legislativa indique o seu objecto, extensão e duração, exigência mínima que não impede, contudo, que a lei de autorização da Assembleia da República venha a conter um «mínimo de directivas ou princípios», como opina J. J. Canotilho (Direito Constitucional, 1." vol. p. 357).
5.° Ora, a proposta de lei n.° 75/11 caracteriza-se pela total ausência de indicação de conteúdo; não sendo crível que tal facto represente uma expressão de «austeridade legislativa» decorrente da situação socio-económica que o País atravessa, estamos em crer que o referido pedido de autorização legislativa não foi preparado com conveniente atenção e detalhe, dando, por isso, origem a uma proposta sem objecto nem extensão, logo manifestamente inconstitucional.
6." A vacuidade da proposta de lei n.° 75/11, que pede «autorização para legislar sobre a componente hidroagrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes» (artigo 1.°), desde logo suscita a dúvida da sua necessidade, pois não resulta claro sobre que matérias de reserva relativa na Assembleia da República (artigo 167.°) ela versa, pois, como sublinharam Vital Moreira e J. J. Canotilho (Constituição da República Portuguesa Anotada, p. 336,
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Publicação — DAR II série — 535-537 — 11/12/1981
II Série — Número 25
Sexta-feira, 11 de Dezembro de 1981
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SUMÁRIO
Proposta de lei n.° 75/11 (anexo à):
Projecto de decreto-lei do Governo, ao abrigo da autorização legislativa solicitada na proposta de lei.
Ratificações:
N.° 112/M —Requerimento do PGP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 328/81, de 4 de Dezembro, que altera as disposições vigentes relativas à transmissão e ao regime de preferência dos contratos de arrendamento urbano.
N.° 113/11 — Requerimento do PCP pedindo a sujeição a ratificação do Decreto-Jjei n.° 330/81, de 4 de Dezembro, que estabelece o novo regime de actualização de rendas nos arrendamentos destinados a comércio, indústria ou profissões liberais.
Requerimentos:
Do deputado Cunha Dias (PSD) à Câmara Municipal de Alcoutim pedindo informações sobre várias obras municipais.
Do deputado Lemos Damião (PSD) ao Governo sobre o ensino especial.
Do deputado Sousa Gomes (PS) ao Governo sobre a via rápida Vilar Formoso-Aveiro.
Do mesmo deputado ao Governo sobre eventuais projectos de investimento da multinacional ANACONDA e sobre a construção e operação do complexo industrial de tratamento das pirites.
Do deputado Pacheco Mendes (CDS) ao Ministério da Educação e das Universidades sobre a construção das escolas preparatórias e secundárias de Carapinheira (Monrtemor-o-Velho), de Jaime Cortesão (Coimbra) e dc Penacova.
Do mesmo deputado ao Ministério da Agricultura^ Comércio e Pescas sobre a definição e execução das obras principais para o aproveitamento e defesa dos campos do Baixo Mondego.
Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e das \3nVveTswlades sobre um contrato a estabelecer entre a Secretaria de Estado da Administração Escolar e a Associação Recreativa Coimbra Artística para oficia^-/ização do curso de artes decorativas aí ministrado.
Do deputado Rogério Brito (PCP) ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas sobre a actuação da Junta Nacional dos Produtos Pecuários nos preços de intervenção e sobre critérios de actuação da mesma Junta e dos matadouros-quanto às inscrições de gado para abate.
JDo deputado Magalhães Mota (ASDI) ao Ministério da Educação e das Universidades sobre uma exposição de alunos do Liceu de Maria Amália Vaz dc Carvalho
r^uanAo a Mu«£Í3& M çsttuluta Do deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) ao conselho de gerência da CIMPOR sobre a produção de cimento da fábrica de Loulé e critérios seguidos na sua distribuição.
ANEXO À PROPOSTA DE LEI N.° 75/11
PROJECTO DE DECRETO-LEI 00 GOVERNO, AO ABRIGO 0A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA SOLICITADA NA PROPOSTA DE LEI.
A componente agrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes procura contemplar propostas que, tendo em conta as realidades sociais e agro-ecológicas, visam maximizar o rendimento do sector agrário com base na possível racionalização e intensificação da agricultura.
Nesta perspectiva, as intervenções no sector íiidroa-grícola assumem particular relevância, no âmbito do Projecto, pelos reflexos que tais intervenções podem provocar na evolução de uma agricultura tradicional.
A região transmontana, por vicissitudes de vária ordem, não foi contemplada, no passado, por obras de fomento hidroagrícola executadas pelo Estado, apesar da tradição de rega existente. Constituem exemplo bem elucidativo do interesse pelas obras de rega os 30 000 ha de regadio privados actualmente existentes e que constituem a base da agricultura da região.
Atendendo a que na zona do Projecto predominam as pequenas empresas familiares, praticando uma agricultura tradicional e revelando, consequentemente, falta de motivação e capacidade para investir, torna-se indispensável a adopção de medidas especiais de política de investimento capazes de mobilizar os agricultores.
A par das áreas actualmente regadas, que constituem os chamados «regadios tradicionais», que necessitam de melhoramento, outras áreas existem, com capacidade para serem regadas, englobáveis em pequenos e médios aproveitamentos hidroagrícolas que carecem das indispensáveis estruturas hidráulicas.
Atendendo a que Trás-os-Montes é uma região deprimida, considera-se que os empreendimentos, nomeadamente 0s de carácter colectivo, carecem de ser
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Discussão parecer sobre recurso admissibilidade plenário — DAR I série — 11/12/1981
I SÉRIE - NUMERO 24
SEXTA-FEIRA, 11 DE DEZEMBRO DE 1981
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs.
Valdemar Cardoso Alves.
Vítor Manuel Brás.
Maria José Paulo Sampaio.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos.
Em declaração política, o Sr. Deputado José Gama (CDS) referiu-se aos problemas com que se debatem os emigrantes portugueses e criticou a posição assumida pelos partidos da oposição, no que diz respeito ao direito de participação daqueles nas eleições presidenciais. Respondeu depois a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI), Jorge Miranda (ASDI) e Manuela Aguiar (PSD).
O Sr. Deputado Jorge Miranda (ASDI) fez a apresentação de um voto de congratulação, que foi aprovado, relativo à viagem recentemente realizada pelo Sr. Presidente da República a alguns países da África Austral. Intervieram no debate os Srs. Deputados António Arnaut (PS), Natália Correia (PSD), José Gama (CDS), Veiga de Oliveira (PCP), Herberto Goulart (MDP/CDE) e António Vitorino (UEDS). Fizeram declarações de voto os Srs. Deputados Barrilaro Ruas (PPM) e Jorge Miranda (ASDI).
Ordem do dia. - Na primeira parte, concluíu-se o debate sobre os recursos apresentados pela ASDI e UEDS, que foram depois retirados pelos requerentes, acerca da admissão da proposta de lei n.° 75/II - Concessão ao Governo de autorização para legislar sobre a componente agrícola do projecto de desenvolvimento rural integrado de Trás-os-Montes.
Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado da Produção Agrícola (Carvalho Cardoso), os Srs. Deputados Joaquim Miranda (PCP), Carlos Lage (PS), Antóno Vitorino (UEDS). Vilhena de Carvalho (ASDI) e Rui Pena .
Entretanto, o Sr. Deputado António Vitorino (UEDS) procedeu à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados do CDS, que foi aprovado.
Ainda na primeira parte da ordem do dia, o Sr. Deputado António Mota (PCP) fez a apresentação do projecto de lei n.º 280/II - Criação da Escola de Pesca do Norte. Respondeu depois a pedidos de esclarecimento e protestos dos Srs. Deputados Adriano Vasco Rodrigues (CDS) e Faria dos Santos (PSD).
Na segunda parte da ordem do dia procedeu-se à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.° 218/II. sobre a idade de reforma dos pescadores, apresentado pelo PCP, que foi rejeitado.
Intervieram, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs. Deputados Carlos Espadinha (PCP), Faria dos Santos (PSD), Alberto Cambra (CDS), Zita Seabra (PCP), Rocha de Almeida (PSD), Ludovico Costa (PS), Cardoso Ferreira (PSD), Rui Pena (CDS), Carlos Lage (PS), César Oliveira (UEDS) e Guerreiro Norte (PSD).
Por fim, após ter anunciado a entrada na Mesa de diversos diplomas e a ordem do dia da sessão seguinte, o Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum. Declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
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Retificação da iniciativa — DAR II série — 1065-1065 — 10/02/1982
10 DE FEVEREIRO DE 1982
ARTIGO 23."
1 — A conversão dos escudos à moeda do País em que forem cobradas as taxas dos emolumentos consulares estabelecidas nas secções desta tabela será efectuada segundo os câmbios fixados para este fim pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, de acordo com o disposto nos números seguintes.
2 — As taxas de conversão de escudos nas moedas dos países em que são cobrados emolumentos consulares —taxas de câmbio consular— serão iguais aos câmbios de compra das divisas cotadas pelo Banco de Portugal.
3 — Quando alguma divisa não for cotada pelo Banco de Portugal, a taxa de cambo consular será calculada por meio de câmbio cruzado (cross--rate), preferentemente em função do dólar dos EUA ou da libra esterlina.
4 — O montante em moeda estrangeira resultante da conversão segundo os números anteriores será arredondado, quando necessário, em ordem a facilitar a cobrança.
5 — As taxas de câmbio serão obrigatoriamente revistas no início de cada ano e, além disso, sempre que o desvio entre uma taxa de câmbio consular em vigor e o câmbio no último dia de cada mês, determinado nos termos dos números 2 e 3, for igual ou superior a 6 %.
6 — As taxas revistas em obediência ao número anterior entrarão em vigor até ao fim do mês seguinte ao da data da cotação que lhes servir de base.
ARTIGO 2."
Todas as taxas de câmbio consular em vigor serão actualizadas com base nos câmbios do último dia oo mês seguinte ao da promulgação da presente lei e as novas taxas serão postas em vigor até ao fim do segundo mês seguinte.
ARTIGO 3.«
Independentemente de as novas taxas de câmbio serem comunicadas aos postos consulares pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros pelos meios habituais, a fim de serem postas em vigor, aquele Ministério dar-lhes-á publicidade em aviso no Diário da Repúblico.
Aprovada em 28 de Janeiro de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
PROPOSTA DE LEI N.° 75/11
CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE A COMPONENTE HIDROAGRI-COLA OO PROJECTO OE DESENVOLVIMENTO RURAL INTEGRADO DE TRASOS-MONTES
A necessidade de se melhorar o rendimento do sector agrário na zona do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes, com base numa
maior racionalização e intensificação da agricultura, torna indispensável a adopção de medidas especiais de política de investimento que, tendo em atenção as realidades sociais e agro-ecológicas da zona, fomentem a evolução da agricultura tradicional.
Revela-se, pois, indispensável o estabelecimento de novos critérios de fixação de indemnizações em consequência de expropriações por utilidade pública que se ajustem satisfatoriamente à concepção do referido Projecto de Desenvolvimento.
Nestes termos, o Governo, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 168.° e no n.° 1 do artigo 170° da Constituição, apresenta à Assembleia da República, com pedido de prioridade e urgência, a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1.°
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre a componente hidroagrícola do Projtecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes que visa maximizar o rendimento do sector agrário com base na possível racionalização e intensificação da agricultura.
ARTIGO 2.c
No uso da autorização referida no artigo anterior pode o Governo definir especificamente os critérios a adoptar em relação ao cálculo das indemnizações devidas pelos terrenos a expropriar por força da execução do Projecto e ao respectivo pagamento.
ARTIGO 3.*
A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa decorridos noventa dias sobre a data da sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Janeiro de 1982. — O Prirneiro-Ministro, Fran-cisco Pinto Balsemão.
O Nova versão.
Nota: Mantém-se válido o anexo à proposta', dc lei publicado no n.° 25, de 11 de Dezembro de 1981.
Requeri manto
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Tendo em consideração que o artigo 64.° da Constituição da República Portuguesa determina como um direito de todos os cidadãos portugueses a protecção à saúde;
Considerando as recentes medidas tomadas neste importante sector da vida nacional que, paralelamente à pretendida moralização, vêm criar, inicialmente, graves dificuldades a pessoas de precários recursos materiais, nomeadamente no que diz respeito aos «reformados»;
Considerando as dúvidas existentes quanto à aplicabilidade das normas em vigor, por parte do comércio farmacêutico, que afirma não possuir quaisquer instruções em contrário, cobrando a taxa respectiva;
Nos termos regimentais, requeiro ao Governo que, através do Ministério dos Assuntos Sociais, com a
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Discussão generalidade — DAR I série — 24/03/1982
I Série - Número 67
Quarta-feira, 24 de Março de 1982
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE MARÇO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vítor Manuel Brás.
António Mendes de Carvalho.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
SUMÁRIO. - o Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos e de respostas o alguns outros.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Helena Roseta (PSD) apelou à Assembleia no sentido de que fosse celebrada a data de 21 de Março como o dia nacional do Afeganistão.
O Sr. Deputado Bento de Azevedo (PS), também em declaração política, referiu-se à criação do INSCOOP e à intenção de o Partido Socialista agendar uma proposta legislativa sobre a reestruturação do mesmo. Seguidamente respondeu a um pedido de esclarecimento e a um protesto do Sr. Deputado Araújo dos Santos (PSD).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Espadinha (PCP) aludiu ao sector da pesca da sardinha e à necessidade de medidas urgentes em relação ao mesmo. Respondeu depois a um pedido de esclarecimento e a um protesto do Sr. Deputado Faria dos Santos (PSD).
A Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE), também em declaração política falou do povo de El Salvador e do recente assassínio de quatro jornalistas holandeses aí verificado.
O Sr. Deputado Vidigal Amaro (PCP) fez uma intervenção, criticando a política de saúde que tem vindo a ser desenvolvida pelo Governo.
O Sr. Deputado Jorge Sampaio (PS) aludiu à passagem do 20.º aniversário do começo, na Academia de Lisboa e depois nas várias academias do Pais, de um processo que veio a ser designado por crise académica de 1962 e deu conhecimento á Câmara, da entrega, na Mesa, de um projecto de lei sobre a comemoração do Dia do Estudante.
Fizeram referência à comemoração da mesma efeméride os Srs. Deputados Ferreira do Amaral (PPM), Silva Graça (PCP), Jorge Miranda (ASDI), Helena Cidade Moura (MDP/CDE) e Carlos Robalo (CDS).
O Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) apresentou um voto de saudação à passagem de mais um aniversário do Dia do Estudante e um voto de pesar pelo assassinato de quatro jornalistas holandeses em El Salvador.
O Sr. Deputado César de Oliveira (UEDS) associou-se às intervenções do MDP/CDE e do PSD, em relação a El Salvador, e à do PS, quanto ao movimento estudantil e à apresentação de um projecto de lei sobre a comemoração do Dia do Estudante.
Ordem do dia. - Após ter sido lido pelo Sr. Deputado António Moniz (PPM), foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados.
Em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 69/II - Reapreciação dos actos pelo Tribunal de Contas, no caso de recusa de "visto". Usaram da palavra, a diverso título incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Magalhães Mota (ASDI), Fernando Condesso (PSD), Carlos Robalo (CDS) e Armando Lopes (PS).
Foi também aprovada na generalidade e na especialidade a proposta de lei n.º 66/II, que aprova para adesão o protocolo facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, sobre o que intervieram os Srs. Deputados Jorge Miranda (ASDI), Fernando Condesso (PSD), Jorge Lemos (PCP) e Jorge Sampaio (PS).
Foi ainda aprovada na generalidade e na especialidade a proposta de lei n.º 75/II, que concede ao Governo autorização para legislar sobre a componente hidroagrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes. Além do Sr. Secretário de Estado da Produção Agrícola (Carvalho Cardoso), usaram da palavra, a diverso titulo, os Srs. Deputados Carlos Lage (PS), Sousa Tavares, Joaquim Pinto e Correia de Jesus (PSD), Rogério de Brito (PCP), António Vitorino (UEDS), Alexandre Reigoto (CDS) e Magalhães Mota (ASDI).
O Sr. Deputado Mário Maduro (PSD) procedeu à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados, que foi aprovado.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 35 minutos.
---
Votação na generalidade — DAR I série — 24/03/1982
I Série - Número 67
Quarta-feira, 24 de Março de 1982
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE MARÇO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vítor Manuel Brás.
António Mendes de Carvalho.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
SUMÁRIO. - o Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos e de respostas o alguns outros.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Helena Roseta (PSD) apelou à Assembleia no sentido de que fosse celebrada a data de 21 de Março como o dia nacional do Afeganistão.
O Sr. Deputado Bento de Azevedo (PS), também em declaração política, referiu-se à criação do INSCOOP e à intenção de o Partido Socialista agendar uma proposta legislativa sobre a reestruturação do mesmo. Seguidamente respondeu a um pedido de esclarecimento e a um protesto do Sr. Deputado Araújo dos Santos (PSD).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Espadinha (PCP) aludiu ao sector da pesca da sardinha e à necessidade de medidas urgentes em relação ao mesmo. Respondeu depois a um pedido de esclarecimento e a um protesto do Sr. Deputado Faria dos Santos (PSD).
A Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE), também em declaração política falou do povo de El Salvador e do recente assassínio de quatro jornalistas holandeses aí verificado.
O Sr. Deputado Vidigal Amaro (PCP) fez uma intervenção, criticando a política de saúde que tem vindo a ser desenvolvida pelo Governo.
O Sr. Deputado Jorge Sampaio (PS) aludiu à passagem do 20.º aniversário do começo, na Academia de Lisboa e depois nas várias academias do Pais, de um processo que veio a ser designado por crise académica de 1962 e deu conhecimento á Câmara, da entrega, na Mesa, de um projecto de lei sobre a comemoração do Dia do Estudante.
Fizeram referência à comemoração da mesma efeméride os Srs. Deputados Ferreira do Amaral (PPM), Silva Graça (PCP), Jorge Miranda (ASDI), Helena Cidade Moura (MDP/CDE) e Carlos Robalo (CDS).
O Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) apresentou um voto de saudação à passagem de mais um aniversário do Dia do Estudante e um voto de pesar pelo assassinato de quatro jornalistas holandeses em El Salvador.
O Sr. Deputado César de Oliveira (UEDS) associou-se às intervenções do MDP/CDE e do PSD, em relação a El Salvador, e à do PS, quanto ao movimento estudantil e à apresentação de um projecto de lei sobre a comemoração do Dia do Estudante.
Ordem do dia. - Após ter sido lido pelo Sr. Deputado António Moniz (PPM), foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados.
Em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 69/II - Reapreciação dos actos pelo Tribunal de Contas, no caso de recusa de "visto". Usaram da palavra, a diverso título incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Magalhães Mota (ASDI), Fernando Condesso (PSD), Carlos Robalo (CDS) e Armando Lopes (PS).
Foi também aprovada na generalidade e na especialidade a proposta de lei n.º 66/II, que aprova para adesão o protocolo facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, sobre o que intervieram os Srs. Deputados Jorge Miranda (ASDI), Fernando Condesso (PSD), Jorge Lemos (PCP) e Jorge Sampaio (PS).
Foi ainda aprovada na generalidade e na especialidade a proposta de lei n.º 75/II, que concede ao Governo autorização para legislar sobre a componente hidroagrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes. Além do Sr. Secretário de Estado da Produção Agrícola (Carvalho Cardoso), usaram da palavra, a diverso titulo, os Srs. Deputados Carlos Lage (PS), Sousa Tavares, Joaquim Pinto e Correia de Jesus (PSD), Rogério de Brito (PCP), António Vitorino (UEDS), Alexandre Reigoto (CDS) e Magalhães Mota (ASDI).
O Sr. Deputado Mário Maduro (PSD) procedeu à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados, que foi aprovado.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 35 minutos.
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Votação na especialidade — DAR I série — 24/03/1982
I Série - Número 67
Quarta-feira, 24 de Março de 1982
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 23 DE MARÇO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vítor Manuel Brás.
António Mendes de Carvalho.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
SUMÁRIO. - o Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos e de respostas o alguns outros.
Em declaração política, a Sr.ª Deputada Helena Roseta (PSD) apelou à Assembleia no sentido de que fosse celebrada a data de 21 de Março como o dia nacional do Afeganistão.
O Sr. Deputado Bento de Azevedo (PS), também em declaração política, referiu-se à criação do INSCOOP e à intenção de o Partido Socialista agendar uma proposta legislativa sobre a reestruturação do mesmo. Seguidamente respondeu a um pedido de esclarecimento e a um protesto do Sr. Deputado Araújo dos Santos (PSD).
Igualmente em declaração política, o Sr. Deputado Carlos Espadinha (PCP) aludiu ao sector da pesca da sardinha e à necessidade de medidas urgentes em relação ao mesmo. Respondeu depois a um pedido de esclarecimento e a um protesto do Sr. Deputado Faria dos Santos (PSD).
A Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE), também em declaração política falou do povo de El Salvador e do recente assassínio de quatro jornalistas holandeses aí verificado.
O Sr. Deputado Vidigal Amaro (PCP) fez uma intervenção, criticando a política de saúde que tem vindo a ser desenvolvida pelo Governo.
O Sr. Deputado Jorge Sampaio (PS) aludiu à passagem do 20.º aniversário do começo, na Academia de Lisboa e depois nas várias academias do Pais, de um processo que veio a ser designado por crise académica de 1962 e deu conhecimento á Câmara, da entrega, na Mesa, de um projecto de lei sobre a comemoração do Dia do Estudante.
Fizeram referência à comemoração da mesma efeméride os Srs. Deputados Ferreira do Amaral (PPM), Silva Graça (PCP), Jorge Miranda (ASDI), Helena Cidade Moura (MDP/CDE) e Carlos Robalo (CDS).
O Sr. Deputado Manuel Moreira (PSD) apresentou um voto de saudação à passagem de mais um aniversário do Dia do Estudante e um voto de pesar pelo assassinato de quatro jornalistas holandeses em El Salvador.
O Sr. Deputado César de Oliveira (UEDS) associou-se às intervenções do MDP/CDE e do PSD, em relação a El Salvador, e à do PS, quanto ao movimento estudantil e à apresentação de um projecto de lei sobre a comemoração do Dia do Estudante.
Ordem do dia. - Após ter sido lido pelo Sr. Deputado António Moniz (PPM), foi aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados.
Em votação final global, foi aprovada a proposta de lei n.º 69/II - Reapreciação dos actos pelo Tribunal de Contas, no caso de recusa de "visto". Usaram da palavra, a diverso título incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Magalhães Mota (ASDI), Fernando Condesso (PSD), Carlos Robalo (CDS) e Armando Lopes (PS).
Foi também aprovada na generalidade e na especialidade a proposta de lei n.º 66/II, que aprova para adesão o protocolo facultativo referente ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, adoptado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, sobre o que intervieram os Srs. Deputados Jorge Miranda (ASDI), Fernando Condesso (PSD), Jorge Lemos (PCP) e Jorge Sampaio (PS).
Foi ainda aprovada na generalidade e na especialidade a proposta de lei n.º 75/II, que concede ao Governo autorização para legislar sobre a componente hidroagrícola do Projecto de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes. Além do Sr. Secretário de Estado da Produção Agrícola (Carvalho Cardoso), usaram da palavra, a diverso titulo, os Srs. Deputados Carlos Lage (PS), Sousa Tavares, Joaquim Pinto e Correia de Jesus (PSD), Rogério de Brito (PCP), António Vitorino (UEDS), Alexandre Reigoto (CDS) e Magalhães Mota (ASDI).
O Sr. Deputado Mário Maduro (PSD) procedeu à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados, que foi aprovado.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 20 horas e 35 minutos.