Publicação — DAR II série — 391-425 — 17/12/1982
II Série — Número 29
Sexta-feira, 17 de Dezembro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)
SUMÁRIO
Propostas da lei:
N.° 137/11 — Grandes opções do Plano para 1983.
N.° 138/ü — Alteração à Lei n.° 40/81, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento Geral do Estado para 1982
Projecto de lei n.° 383/11:
Criação da freguesia da Portela no concelho de Loures (apresentado pelo PSD).
PROPOSTA DE LEI N.° 137/11
GRANDES OPÇÕES 00 PLANO PARA 1983
A Assembleia da República decreta, nos termos do n.° 1 do artigo 94.°, da alínea g) do artigo 164.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Plano, o seguinte:
ARTIGO l."
1 — São aprovadas as grandes opções do Plano para 1983.
2 — O texto anexo faz parte integrante desta lei.
ARTIGO 2."
1 — Nos termos da presente lei, da Lei n.° 31/77, de 23 de Maio, e demais legislação aplicável, fica o Governo autorizado a elaborar o plano anual para 1983.
2 — O Governo fará publicar, por decreto-lei, o plano a que se refere o número anterior.
ARTIGO 3."
O Governo promoverá a execução do Plano para 1983 e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1984.
ARTIGO 4."
Fica o Governo autorizado a modificar a Lei n.° 46/ 11, de 8 de Julho.
ARTIGO 5.»
Fica o Governo autorizado a legislar sobre o estatuto das empresas públicas, alterando as respectivas bases gerais.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Dezembro de 1982. — Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1983
I — Enquadramento internacional da economia portuguesa.
II — Evolução da economia portuguesa em t982:
1 — Procura intema.
2 —Oferta.
3 — Relações externas.
4 — Preços.
5 — Finanças públicas.
6 — Ajustamentos estruturais.
7 — Integração europeia.
III — Perspectivas macroeconómicas para 1983.
IV — Política económica e financeira em 1983.
A) Objectivos globais.
B) Política monetária, financeira e cambial.
C) Política orçamental.
a) Fiscalidade.
b) Despesas públicas.
c) Subsídios às empresas públicas.
D) Política de investimento.
E) Política de rendimentos e preços.
F) Políticas de ajustamento estrutural.
G) Política regional.
I — Enquadramento internacional da economia portuguesa
A economia mundial continuou a apresentar em 1982 sinais evidentes de uma profunda crise, cujos fundamentos se têm vindo a revelar, progressivamente,
---
Publicação — DAR II série — 445-445 — 21/12/1982
II Série — Número 31
Terça-feira, 21 de Dezembro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)
SUMÁRIO
Proposta de lei n.' 137/11 (grandes opções do Plano para 1983):
Comunicação do Governo informando da autonomização dos artigos 4." e 5.° da proposta de lei como propostas de lei de autorização legislativa.
Requerimentos:
N.° 305/H (3.")—Do deputado Alvaro Brasileiro (PCP) ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes acerca do arranjo do dique do Arripiado, destruído pelas cheias de 1979, e da regularização da ribeira do Casal das Ferrarias.
N.° 306/11 (3.°) —Dos deputados José Niza e Sousa Gomes (PS) ao mesmo Ministério acerca de obras em curso na Rua e na Praça de São Bento, em frente à Assembleia da República.
N.° 307/II (3.°) — Dos mesmos deputados à Câmara Municipal de Lisboa acerca do mesmo assunto.
Deputada independente:
Comunicação da deputada Natália Correia informando da sua desvinculação do Grupo Palamentar do PSD e da sua passagem àquela condição.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:
Conforme deliberação do Conselho de Ministros, hoje de manhã, venho informar V. Ex." de que o Governo decidiu autonomizar os artigos 4.° e 5° da proposta de lei das grandes opções do Plano como propostas de lei de autorização legislativa.
Em conformidade serão amanhã enviadas a esse Gabinete as correspondentes propostas de lei de autorização legislativa.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares, 20 de Dezembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)
Requerimento n.° 305/11 (3.*)
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Com a chegada de mais um Inverno, as populações do Arripiado, da Carregueira e do Pinheiro Grande sentem-se preocupadas e apreensivas face à não reparação do dique do Arripiado, destruído pelas cheias de 1979, bem como a não regularização da ribeira do Casal das Ferrarias, que traz, consequentemente, a dispersão das águas fluviais nos campos, provocando enormes prejuízos a centenas de agricultores das regiões acima referidas.
Entretanto tive conhecimento de que foi entregue a um empreiteiro de Abrantes o arranjo do dique, obra que estaria sujeita a um prazo de 90 dias.
No entanto, o Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes diz que não tem verbas para a reparação do dique.
Nestes termos, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro ao Governo, através do Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes, as seguintes informações:
1) Quais os termos do contrato realizado entre o
Governo e o empreiteiro quanto ao arranjo do dique?
2) Existem ou não verbas para os trabalhos?
3) Quanto à regularização da ribeira do Casal
das Ferrarias, que pensa o Ministério das Obras Públicas fazer? Existe já algum projecto?
Assembleia da República, 20 de Dezembro de 1982. — O Deputado do PCP, Álvaro Brasileiro.
Requerimento n." 306/11 (3.*)
Ex.rao Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições legais e regimentais e tendo em conta o disposto na portaria de 20 de Novembro de 1981, que fixa a zona de protecção do Pa-
---
Recurso admissibilidade — DAR II série — 9-12 — 22/12/1982
II Série — 2.° suplemento ao número 32
Quarta-feira, 22 de Dezembro de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)
SUMÁRIO
Proposta de lei n." 137/11 (grandes opções do Plano para 1983):
Recurso para o Plenário da decisão de admissão da proposta de lei (interposto pelo PCP).
PROPOSTA DE LEI N.° 137/11 GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 1983
Recurso
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo do disposto no artigo 137.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP impugnam a admissão da proposta de lei n.° 137/11, nos termos e com os fundamentos seguintes:
1 — Sob a designação «Grandes opções do Plano para 1983», a proposta de lei n.° 137/11 dispõe no seu artigo 4.°:
Fica o Governo autorizado a modificar a Lei n.° 46/77, de 8 de Julho.
e no artigo 5.°:
Fica o Governo autorizado a legislar sobre o estatuto das empresas públicas, alterando as respectivas bases gerais.
Da proposta de lei consta a menção de aprovação no Conselho de Ministros de 15 de Dezembro, sob a presidência do Vice-Primeiro-Ministro Freitas do Amaral, na ausência do Primeiro-Ministro.
Trata-se, ao contrário do que indica a designação que encima a iniciativa governamental, de uma proposta de lei de grandes opções do Plano para 1983, de autorização legislativa para alterar a actual Lei de Delimitação de Sectores e de autorização legislativa para rever as bases gerais das empresas públicas.
2 — A insólita amálgama numa única proposta de lei de três matérias de diversa natureza, autónoma configuração e inclusivamente processo legislativo distinto é inconstitucional e ostenta as marcas de um expediente de última hora.
Na verdade, até 15 de Dezembro todas as declarações governamentais pressupunham e apontavam explicitamente para a apresentação de propostas de lei autónomas sobre cada uma das matérias. Para além do que foi afirmado, abundante e reiteradamente, sempre que membros do Governo procuraram justificar o inconstitucional atraso na apresentação das propostas de lei do Orçamento e do Plano para 1983, basta registar, a título de exemplo, que:
a) O comunicado do Conselho de Ministros de
2 de Dezembro referia explicitamente que o Governo decidira remeter à Assembleia da República um pedido de autorização legislativa para emitir um decreto-lei que regulamente a organização económica do Estado, delimitando os sectores público e privado em termos semelhantes aos constantes de diploma auteriormente vetado na sequência da deliberação do Conselho da Revolução;
b) Na sua comunicação televisiva de 26 de No-
vembro o Primeiro-Ministro anunciou inequivocamente:
Em paralelo com a apresentação do Orçamento do Estado e das grandes opções para 1983, o Governo enviará para a Assembleia um conjunto de medidas que visam modificar a estrutura económica e social do nosso país. Entre elas quero destacar a lei dos sectores e medidas em matéria agrícola. (Povo Li' vre, n.° 436, de 1 de Dezembro de 1982.)
Mas melhor prova ainda de que estamos perante um expediente de última hora, de duvidosa e obscura origem e com claros contornos inconstitucionais e ilegais, é o facto de haver uma diferença material entre o texto das grandes opções do Plano enviado ao Conselho Nacional do Plano e por ele aprovado e o texto que acompanha a proposta de lei n.° 137/11, sem que haja qualquer nota de ter havido expressa modificação do texto e muito menos a justificação governamental dessa alteração. Antes se torna nítido, por comparação dos dois textos, que se trata, no caso da matéria referente ao artigo 4°, como na referente ao artigo 5.°, da proposta de lei, de uma excrescência, aditada sub--repticiamente, e, até prova em contrário, de má-fé!
---
Recurso admissibilidade — DAR II série — 448-450 — 22/12/1982
II SÉRIE — NÚMERO 32
recente viagem do Primeiro-Ministro aos Estados Unidos da América.
N.° 329/11 (3 a) — Do mesmo deputado ao Ministério da Administração Intema acerca do atraso no escrutínio das últimas eleições autárquicas.
N.° 330/11 (3 a) — Do mesmo deputado ao Ministério do Trabalho acerca da eventual elaboração de legislação relativa à chamada «directiva Uredeting» do Parlamento Europeu, sobre a consulta dos trabalhadores nas decisões importantes.
N.° 331/11 (3.a) — Do mesmo deputado à Presidência do Conselho de Ministros e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca da ratificação da Convenção do Direito do Mar, já assinada por Portugal.
N.° 332/11 (3 a) — Do mesmo deputado ao Governo e à Câmara Municipal de Sintra acerca do saneamento na Praia das Maçãs.
Deputado Independente:
Comunição do deputado Sanches Osório informando da sua desvinculação do Grupo Parlamentar do CDS e da sua passagem à situação de independente.
DECRETO N.° 94/11
AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA CONTRAIR EMPRÉSTIMOS JUNTO DO BANCO INTERNACIONAL PARA A RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:
ARTIGO Io
Fica o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, autorizado a contrair no Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, empréstimos em várias moedas, até ao montante equivalente de 81 milhões de dólares dos Estados Unidos, destinados a financiar o projecto de desenvolvimento rural integrado de Trás-os-Montes e o projecto de poupança e diversificação das fontes de energia a utilizar na indústria.
ARTIGO 2°
Os empréstimos a que se refere o artigo anterior obedecerão às condições financeiras geralmente praticadas pelo Banco em operações idênticas.
Aprovada em 14 de Dezembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio fiamos Ribeiro de Almeida.
DECRETO N.° 95/11
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA LEGISLAR EM MATÉRIA DE DEFINIÇÃO DE CRIMES OE TRAFICO ILÍCITO DE DIAMANTES.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.° e da alínea c) do artigo 168° da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1."
E concedida ao Governo autorização para legislar em matéria de definição de crimes de tráfico ilícito de diamantes em bruto ou não lapidados, apreensão e venda dos mesmos e regime de legalização de actos que os tenham por objecto, designadamente através de alterações a introduzir na legislação vigente.
ARTIGO 2°
A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca decorridos 3 meses sobre a data da sua entrada em vigor.
Aprovada em 16 de Dezembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
DECRETO N.° 96/H
CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO PARA LEGISLAR SOBRE O PATRIMÓNIO CULTURAL PORTUGUÊS.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.° e do artigo 168.° da Constituição, o seguinte:
* ARTIGO l.°
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre o património cultural português.
ARTIGO 2°
A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca no prazo de 90 dias após a sua publicação.
Aprovado em 20 de Dezembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Requerimento de interposição de recurso
do despacho que admitiu a proposta de lei n.° 137/11
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Um dos últimos actos do VIII Governo — a apresentação da proposta de lei n.° 137/11 sobre Grandes Opções do Plano para 1983 — simboliza bem o que foi a sua acção: violação da Constituição, menosprezo pela Assembleia da República, constante limitação da actividade dos deputados, mesmo os da maioria, estes sistematicamente condenados à obediência subserviente e atentatória da sua dignidade e inteligência.
Face à Constituição e ao Regimento a proposta de lei n.° 137/11 não deveria ter sido admitida. A "questão da inadmissibilidade da proposta foi suscitada, aliás, antes da admissão da proposta.
Não pode deixar de salientar-se, por isso, e antes de mais, a falta de fundamentação do despacho de admissão. Seria de esperar que a tese da admissibilidade, visto contrariar posição unânime de todos os partidos da oposição, tivesse um mínimo de fundamentação que a apoiasse, isto é, fosse minimamente diferente do «despacho de carimbo» que chegou às mãos dos grupos parlamentares no final da sessão parlamentar do dia 16 de Dezembro, enquanto a Mesa anunciava a admissão da proposta de lei n.° 137/11.
O presente recurso para o Plenário da Assembleia da República é assim interposto do despacho de admissão da proposta de lei n.° 137/11 sobre Grandes Opções do Plano para 1983; é tempestivamente interposto, e nos termos e