Arquivo legislativo
Lei (Publicação DR)
Estado oficial
Aprovada
Apresentacao
07/10/1982
Votacao
14/12/1982
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 14/12/1982
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 2704-2704
2704 II SÉRIE - NÚMERO 142 do de empréstimo, a conceder pelo Estado Português ao Estado de Moçambique, destinado a financiar acções de cooperação com a República Popular de Moçambique. A operação, no montante de 1000 milhões de escudos, encontra-se definida em condições favoráveis de juro e amortizações para o Estado de Moçambique, como se justifica no quadro de uma cooperação entre os dois Estados que se espera contribua relevantemente para o desenvolvimento das relações mútuas e o progresso daquele país. Com vista à formalização do acordo de empréstimo, importa que o Governo, nos termos constitucionais, obtenha a competente autorização da Assembleia para a realização da operação. Assim, usando da formalidade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: ARTIGO !." Fica o Governo autorizado a conceder, em nome e representação do Estado Português, um empréstimo à República Popular de Moçambique até ao montante de 1000 milhões de escudos. ARTIGO 2." O empréstimo destina-se a financiar os encargos, em moeda portuguesa, da conta da República Popular de Moçambique, decorrente de acções de cooperação entre os dois Estados, em termos e condições a acordar entre os dois Governos. ARTIGO 3." As condições essenciais do empréstimo são as constantes da ficha técnica publicada em anexo à presente lei. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 1982. — O Primeiro-Mtnistro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. Ficha técnica Mutuante — República Portuguesa. Mutuário — República Popular de Moçambique. Montante — até 1000 milhões de escudos. Utilização — desde a data da assinatura até 31 de Dezembro de 1987, não podendo o montante global dos saques ultrapassar 2S0 milhões de escudos até 31 de Dezembro de 1983 nem exceder soma idêntica entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 1984. Taxa de juro — 4% ao ano, sendo os juros contados dia a dia desde a data de cada saque. Os juros relativos a saques efectuados até 31 de Dezembro de 1983 serão liquidados em 30 de Junho de 1984; posteriormente, os juros relativos a saques efectuados num ano civil serão liquidados em 30 de Junho do ano seguinte. Pagamento de juros. — Serão estabelecidas tranches anuais, correspondentes ao somatório dos saques efectuados nos períodos citados no parágrafo anterior, incidindo juros semestrais sobre os montantes em divida de cada tranche anual, com vencimento em 30 de Junho e 31 de Dezembro de cada ano. Amortização. — O empréstimo será reembolsado em 9 semestralidades iguais e sucessivas, integradas de capital e juros, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro de 1989. Foro — Tribunal Internacional de Justiça, com renúncia a qualquer outro. Proposta de lei n.° 132/11 AUTORIZA 0 GOVERNO A CONTRAIR EMPRÉSTIMOS JUNTO 00 BANCO INTERNACIONAL PARA A RECONSTRUÇÃO E DESENVOLVIMENTO. O Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento propõe-se conceder à República Portuguesa 2 empréstimos no montante global de US$ 81 000 000, destinados a financiar o projecto de desenvolvimento rural integrado de Trás-os-Montes (US$ 51 000 000) e o projecto de poupança e diversificação das fontes de energia a utilizar na indústria (US$ 30 000 000). A utilização destes financiamentos irá possibilitar a execução de 2 projectos de investimentos de grande importância para o Pais. O projecto de desenvolvimento rural de Trás-os--Montes visa implementar, nas áreas de sua actuação, acções no domínio agrícola e em outros domínios capazes de assegurar, em simultâneo, a elevação do rendimento das populações abrangidas, a melhoria das suas condições de vida e o fomento de produção agrícola da Região. O projecto de poupança e diversificação das fontes de energia tem essencialmente em vista a execução de investimentos tendentes a reduzir e a diversificar o consumo de energia, tanto ao nivel das grandes unidades fabris como ao nivel de pequenas e médias empresas, e fomentar a utilização de fontes de energia renováveis. De acordo com a alínea h) do artigo 164.° da Constituição, é necessário o Governo solicitar a autorização da Assembleia da República para contrair os referidos empréstimos junto daquele Banco. Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei: ARTIGO I." Fica o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, autorizado a contrair no Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento, empréstimos em várias moedas, até ao montante equivalente de 81 milhões de dólares dos Estados Unidos, destinados a financiar o projecto de desenvolvimento rural integrado de Trás-os--Montes e o projecto de poupança e diversificação das fontes de energia a utilizar na indústria. ARTIGO 2." Os empréstimos a que se refere o artigo anterior obedecerão às condições financeiras geralmente praticadas pelo Banco em operações idênticas. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Agosto de 1982. — O Primeiro-Minislro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Discussão generalidade — DAR I série
I Série - Número 21 Quinta-feira, 2 de Dezembro de 1982 DIÁRIO da Assembleia da República II LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983) REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE NOVEMBRO DE 1982 Presidente: Ex.mo Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. Secretários: Ex.mos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes. Manuel Rodriges Masseno. Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos. José Manuel Maia Nunes de Almeida. SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 7 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos. Em declaração política, o Sr. Deputado Oliveira Dias (CDS), a propósito da passagem, no dia 4 de Dezembro, do aniversário do acidente de Camarate, enalteceu a obra e o exemplo de Sá Carneiro e Amaro da Costa. No mesmo sentido se pronunciaram os Srs. Deputados Santana Lopes (PSD), também em declaração política, e Borges de Carvalho (PPM). O Sr. Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) respondeu a pedidos de esclarecimento formulados na sessão anterior pelos Srs. Deputados Carlos Lage e Manuel Alegre (PS), Herberto Goulart (MDP/CDE), Magalhães Mota (ASDI), César de Oliveira (UEDS) e Mário Tomé (UDP). Sobre o mesmo assunto usou da palavra o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares (Marcelo Rebelo de Sousa), tendo também o Sr. Deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) respondido a protestos dos Srs. Deputados Santana Lopes (PSD) e Carlos Robalo (CDS) em relação a uma sua intervenção da última sessão. Ordem do dia. - O Sr. Deputado Vítor Pereira Crespo (PSD) justificou a apresentação, pelo PSD, CDS e PPM, do pedido de inquérito parlamentar, que foi aprovado, sobre as causas que deram origem ao desastre aéreo de Camarate. Usaram também da palavra, a diverso título, incluindo declarações de voto, os Srs. Deputados Lopes Cardoso (UEDS), Almeida Santos (PS), Carlos Brito (PCP), Silva Marques (PSD), Armando de Oliveira (CDS), Mário Tomé (UDP), Herberto Goulart (MDP/CDE), Jaime Gama (PS), Borges de Carvalho (PPM), António Taborda (MDP/CDE), José Manuel Mendes (PCP), Magalhães Mota (ASDI), Luís Coimbra (PPM) e César de Oliveira (UEDS). O projecto de lei n.º 375/77 -promoção de oficiais das Forças Armadas ao posto imediatamente superior por distinção por serviços prestados à democracia e à Pátria -, do PS, ASDI e UEDS, foi apresentado pelo Sr. Deputado Salgado Zenha (PS), que respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento e protestos dos Srs. Deputados Carlos Brito (PCP), Narana Coissoró e João Morgado (CDS), Cardoso Ferreira (PSD), Herberto Goulart (MDP/CDE), Silva Marques (PSD), Mário Tomé (UDP), António Moniz (PPM) e Lopes Cardoso (UEDS) - que também respondeu a protestos do Sr. Deputado Borges de Carvalho (PPM). Na discussão da proposta de lei n.º 132/II - autoriza o Governo a contrair empréstimos junto do Banco Internacional para a reconstrução e desenvolvimento - participaram, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Planeamento (Alberto Regueira), os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI), Mário Tomé (UDP), Carlos Lage (PS), Oliveira e Sousa (CDS), Rogério Brito (PCP), João Cravinho (PS), Jorge Lemos (PCP), Borges de Carvalho (PPM), Jaime Gama e Azevedo Gomes (PS). Sousa Marques (PCP), Carlos Robalo (CDS) e Santana Lopes e Amélia de Azevedo (PSD). O Sr. Presidente, após informar da interposição de recurso, pela ASDI, do despacho de admissão da proposta de lei do Orçamento Geral do Estado para 1983, encerrou a sessão às 19 horas e 50 minutos. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum pelo que declaro aberta a sessão. Eram 11 horas e 7 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PSD): Amândio Anes de Azevedo. Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos. Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo. Américo Abreu Dias. Anacleto Silva Baptista. António Augusto Lacerda de Queiroz. António Maria de O. Ourique Mendes.