Arquivo legislativo
Votação na especialidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
07/10/1982
Votacao
16/12/1982
Resultado
Aprovado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 16/12/1982
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
Relacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série — 2629-2630
II Série — Número 142 Quinta-feira, 7 de Outubro de 1982 DIÁRIO da Assembleia da República II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982) SESSÃO SUPLEMENTAR SUMÁRIO Propostas de lei: N.° 126/11 — Concede ao Governo autorização para legislar em matéria de definição de crimes de tráfego ilícito de diamantes em bruto ou não lapidados, apreensão e venda dos mesmos (acompanhada do respectivo projecto de decreto--lei). N.° 127/11 — Concede ao Governo autorização para alterar o regime de carreiras do pessoal operário e auxiliar da administração local, decorrente dos Decreios-Leis n." 191-C/79, de 25 de Junho, e 466/79, de 7 de Dezembro (acompanhada do respectivo projecto de decreto-lei). N.° 128/11 — Aprova, para ratificação, a Carta Social Europeia. N." 129/11 — Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas. N.° 130/11 — Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional. N.° 131/11 — Autoriza o Governo a celebrar um acordo de empréstimo entre Portugal e Moçambique. N.° 132/11 — Autoriza o Governo a contrair empréstimos junto do Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento. N.° 133/11 — Autoriza o Governo a contrair um empréstimo no montante de US$ 45 000 000, concedido pelo Governo dos Estados Unidos da América ao Governo da República Portuguesa no âmbito do programa de assistência militar para o ano fiscal de 1982. PROPOSTA DE LEI N.° 126/11 CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR EM MATÉRIA 0E DEFINIÇÃO DE CRIMES DE TRAFEGO ILÍCITO 0E DIAMANTES EM BRUTO OU NÃO LAPIDADOS, APREEN SÃO E VENDA DOS MESMOS. Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República, com o pedido de prioridade e urgência, a seguinte proposta de lei: ARTIGO l.° É concedida ao Governo autorização para legislar em matéria de definição de crimes de tráfego ilícito de diamantes em bruto ou não lapidados, apreensão e venda dos mesmos e regime de legalização de actos que os tenham por objecto, designadamente através de alterações a introduzir na legislação vigente. ARTIGO 2.° A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca decorridos 3 meses sobre a data da sua entrada em vigor. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Julho de 1982. — O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. Projecto de decreto-lei anexo à proposta de lei Noia jusiiticanva 1 — Antes do 25 de Abril, o tráfico de diamantes era proibido pelo artigo 26.° do Decreto n.° 340/72, de 26 de Agosto, que reuniu num só texto toda a legislação anteriormente publicada sobre o assunto. As penas aplicáveis eram severas. 2 — Depois do 25 de Abril, o Governo reduziu as penalidades previstas na legislação existente por intermédio do Decreto-Lei n.° 282/74, de 26 de Junho. Ao fazê-lo, reconheceu implicitamente que o tráfico de diamantes em bruto estava proibido em Portugal continental. 3 — Em 11 de Março de 1976 (artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 185/76), o Governo voltou a confirmar, mas agora mais claramente, tal entendimento. 4 — Sucede, porém, que os tribunais têm posto em dúvida a validade da legislação incriminatória existente, designadamente a referência a «território nacional» constante do artigo 26.° do Decreto n.° 340/ 72. Com base nisto, tem absolvido todos os traficantes do comércio de diamantes que são acusados de tal exercício, acabando por manter aberta a porta ao livre tráfico de divisas e facilitando até o próprio tráfico da droga. Por esta razão, os próprios serviços oficiais (alfândegas, Polícia Judiciária e Guarda Fiscal) sentem-se bloqueados no seu poder de intervenção. 5 — Urge, por isso, aclarar, legislativamente, que o tráfico de diamantes em bruto continua a ser proibido, fora dos casos legalmente autorizados ou dos termos legalmente prescritos, e esclarecer algumas regras para que a lei seja efectivamente cumprida, quer pelos tribunais, quer pelos serviços oficiais. É este o objectivo do presente projecto de decreto-lei.
Discussão generalidade — DAR I série
I Série - Número 25 DIÁRIO da Assembleia da República Sexta-feira, 17 de Dezembro de 1982 II LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983) REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 1982 Presidente: Ex.mos Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida Secretários: Exmos Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes Guilherme Gomes dos Santos Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos José Manuel Maia Nunes de Almeida SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos. Foi aprovado um voto de protesto contra a prisão de Sérgio Godinho, no Brasil. Além do Sr. Deputado Carlos Lage (PS), que procedeu à leitura do voto, produziram declarações de voto os Srs. Deputados Manuel Alegre (PS), César Oliveira (UEDS), Helena Cidade Moura (MDP/CDE) e Jorge Lemos (PCP). Foi ainda aprovado um recurso interposto pela UDP da decisão da Mesa pelo facto de não ter sido concedida a palavra ao Sr. Deputado Mário Tomé para esclarecer a sua posição de voto, já que não se encontrava presente no hemiciclo aquando da votação. Intervieram a diverso título, incluindo declaração de voto, os Srs. Deputados José Luís Nunes (PS), Lopes Cardoso (UEDS), Santana Lopes (PSD), Veiga de Oliveira (PCP), Américo de Sá (CDS) e Mário Tomé (UDP). Os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI) e Mário Tomé (UDP) referiram-se ainda à prisão de Sérgio Godinho, no Brasil. O Sr. Deputado Borges de Carvalho (PPM) falou da detenção do dirigente sindical polaco Lech Walesa. O Sr. Deputado Guerreiro Norte (PSD) alertou a Câmara para a situação caótica em que se encontra a Secção de Viação de Faro. O Sr. Deputado Manuel Matos (PCP), referindo-se a uma carta aberta dirigida ao Sr. Ministro da Educação pelo Sindicato dos Professores da Grande Lisboa, criticou a actuação do Governo relativamente aos professores do ensino primário. O Sr. Deputado Carlos Lage (PS), teceu críticas à Secretaria de Estado da Cultura quanto à atribuição de subsídios às companhias de teatro, nomeadamente à companhia de teatro O Realejo. O Sr. Deputado Soares Cruz (CDS) manifestando discordância quanto ao diploma que extingue as escolas de regentes agrícolas, anunciou que o Grupo Parlamentar do CDS está a estudar a forma de o substituir. Ordem do dia. - Foi discutida e aprovada, na generalidade e na especialidade, a proposta de lei n.º 126/II - que concede ao Governo autorização para legislar em matéria de definição de crimes de tráfego ilícito de diamantes em bruto ou não lapidados, apreensão e venda dos mesmos- sobre a qual intervieram os Srs. Deputados Lino Lima (PCP) e Almeida Santos (PS). Após a leitura efectuada pelo Sr. Deputado Araújo dos Santos (PSD) do relatório da Subcomissão Permanente de Cooperativismo sobre o Decreto-Lei n. º 454/80, de 9 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 238/81, de 10 de Agosto, em votação final global, foram concedidas as ratificações n.ºs 2/II, 8/II, 100/II e 101/II. Em declaração de voto, intervieram os Srs. Deputados Joaquim Miranda (PCP), Braga Barroso (ASDI), Oliveira e Sousa (CDS), Bento Azevedo (PS), António Moniz (PPM) e Araújo dos Santos (PSD). Foi ainda lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de deputados do PSD, do CDS e da UEDS. Finalmente, após ter anunciado a entrada na Mesa de alguns diplomas, o Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 50 minutos. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão. Eram 15 horas e 30 minutos. Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PSD): Adérito Manuel Soares Campos. Afonso de Sousa Freire Moura Guedes. Álvaro Barros Marques Figueiredo. Amândio Anes de Azevedo. Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos. Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.