Publicação — DAR II série — 17-24 — 09/07/1982
II Série — 3.° Suplemento ao número 120
Sexta-feira, 9 de Julho de 1982
DIÁRIO
da Assembleia da República
II LEGISLATURA
2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
SESSÃO SUPLEMENTAR
SUMÁRIO
Proposta de lei n.* 121/11:
Concede ao Governo autorização para legislar sobre finanças locais.
PROPOSTA DE LEI N.° 121/11
CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE FINANÇAS LOCAIS
Visa a presente lei autorizar o Governo a proceder à revisão da Lei das Finanças Locais. Assim:
O Governo, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 170." da Constituição, apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei de autorização legislativa;
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea e) do artigo 164.° e do artigo 168.° da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.°
É concedida ao Governo autorização para legislar sobre finanças locais.
ARTIGO 2."
A autorização concedida pela presente lei caduca no prazo de 90 dias após a sua entrada em vigor.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Junho de 1982. — O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Projecto de decreto-lei subsequente à autorização legislativa
A edificação de um sistema jurídico regulador da organização e actuação das autarquias locais adequado ao estatuto de autonomia política e administrativa que a Constituição expressamente lhes confere incluiu, na sequência de legislação regulamentadora das elei-
ções locais e das atribuições das autarquias e das competências dos respectivos órgãos, um diploma sobre o respectivo regime financeiro. A Lei das Finanças Locais, publicada em 1979, definiu de modo inovador, face ao sistema até então em vigor, as regras orientadoras desta problemática.
Embora não estando em causa os seus grandes princípios informadores, importa, porém, proceder à sua revisão, nomeadamente à luz dos ensinamentos colhidos da sua aplicação nos últimos 3 anos, em cumprimento, de resto, do que previra o legislador no respectivo artigo 29.°
Pretende assim o Governo ultrapassar as ambiguidades do sistema anterior, nomeadamente definindo de forma mais clara, transparente e objectiva os mecanismos essenciais que intervêm na determinação das receitas das autarquias locais.
Significa isto que, no novo texto:
a) Se evitem os problemas criados pelas várias
interpretações do disposto no seu artigo 5.°;
b) Se vai muito mais além na concretização dos
indicadores e dos índices que intervêm na fixação das receitas autárquicas;
c) Se dá realização prática ao imperativo cons-
titucional de correcção de desigualdades entre autarquias do mesmo grau, acentuando a intervenção dos indicadores de carências municipais na determinação da distribuição do fundo de financiamento, como fundo de equilíbrio financeiro.
Ressalva-se ainda, através de um regime especial previsto para 1983, que nenhum município seja prejudicado pela aplicação da nova lei nesse ano, em relação ao montante global das receitas fiscais de que beneficiou no ano anterior, evitando-se assim que da aplicação do novo sistema financeiro possam advir, por esso motivo, soluções de continuidade na gestão autárquica.
Significativamente é ainda aperfeiçoado o sistema de
crédito autárquico, com o alargamento do \eque dos
instrumentos creditícios municipais, nomeadamente permitindo-se o acesso a fontes de financiamento externos, embora na estrita observância de regras claras.
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Recurso admissibilidade — DAR II série — 2192-2192 — 10/07/1982
II SÉRIE — NÚMERO 121
PROPOSTA DE LEI W.s 121/61 (CONCEDE AO GOVERNO AUTORIZAÇÃO PARA LEGISLAR SOBRE FINANÇAS LOCAIS)
RECURSO DA ADMISSÃO DA PROPOSTA DE LEI
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Por força das disposições combinadas dos artigos 167.°, alínea i), e 171.°, n.° 3, da Constituição da República Portuguesa, a matéria a que se reporta a proposta mencionada em epígrafe é obrigatoriamente votada na especialidade em Plenário da Assembleia.
Não pode, portanto, a Assembleia autorizar o Governo a fazer aquilo que a Constituição precisamente faz impender com carácter obrigatório sobre o Plenário da Assembleia da República.
Sendo a proposta de lei inconstitucional, os deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo dos artigos 130.° e 137.° do Regimento, recorrem para o Plenário da sua admissão.
Assembleia da República, 9 de Julho de 1982.— Os Deputados do PCP: Silva Graça — Anselmo Aníbal — Octávio Teixeira — Jorge Lemos — Veiga de Oliveira.
RATIFICAÇÃO N,e 175/11 DECRETO-LEI N.° 264/82, DE JULHO
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a sujeição a ratificação do De-creto-Lei n.° 264/82, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 155, que estabelece o regime de financiamento à construção do sector cooperativo.
Assembleia da República, 8 de Julho de 1982.— Os Deputados do PCP: Carreira Marques — Octávio Teixeira — Georgette Ferreira — Silva Graça — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira.
RATIFICAÇÃO N.e TO/ES
DECRETO-LEI N.° 265/82, DE 8 DE JULHO
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a sujeição a ratificação do De-creto-Lei n.° 265/82, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 155, que estabelece o regime de financiamento ao sector cooperativo para fomento habitacional no regime de propriedade colectiva.
Assembleia da República, 8 de Julho de 1982.— Os Deputados do PCP: Carreira Marques — Octávio Teixeira — Georgette Ferreira — Silva Graça — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira.
RATIFICAÇÃO N.e 177/11 DECRETO-LEI N.° 266/82, 0E 8 DE JULHO
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP requerem a sujeição a ratificação do De-creto-Lei n.° 266/82, de 8 de Julho, publicado no Diário da República, 1." série, n.° 155, que estabelece o regime de financiamento à aquisição de habitação própria pelos associados das cooperativas de habitação em regime de propriedade individual.
Assembleia da República, 8 de Julho de 1982.— Os Deputados do PCP: Catreira Marques — Octávio Teixeira — Georgette Ferreira — Silva Graça — Anselmo Aníbal — Veiga de Oliveira.
MTIFiCAÇÃO N.5 178/H QECRETQ-LEI W.° 265/82, DE 8 0£ JULHO
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V Ex." a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 265/82, de 8 de Julho (l.a série, n.° 155), que estabelece o regime de financiamento ao sector cooperativo para fomento habitacional do regime de propriedade colectiva.
Assembleia da República, 8 de Julho de 1982.— Os Deputados do Partido Socialista: Sousa Gomes — Eduardo Pereira — Bento de Azevedo — António Ar-naut — Armando Lopes — Aquilino Ribeiro Machado — Miranda Calha — Leonel Fadigas — Catanho de Meneses — José Niza.
RATIFICAÇÃO N.9 17S/Ü DECRETO-LEI N.° 266/82. DE 8 BE JWIMO
Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, e 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 266/82, de 8 de Julho (1.a série, n.° 155), que estabelece o regime de financiamento à aquisição de habitação própria pelos associados das cooperativas de habitação em regime de propriedade individual.
Assembleia da República, 8 de Julho de 1982.— Os Deputados do Partido Socialista: Sousa Gomes — Eduardo Pereira — Bento de Azevedo — António Ar-naut — Armando Lopes — Aquilino Ribeiro Machado— Miranda Calha — Leonel Fadigas — Catanho de Meneses — José Niza.
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Retirada da iniciativa — DAR II série — 194-194 — 17/11/1982
II SÉRIE — NÚMERO 14
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:
Assunto: Retirada de propostas de lei:
Encarrega-me S. Ex.a o Ministro para os Assuntos Parlamentares de comunicar a V. Ex.a, na sequência dos nossos ofícios n.os 4689, de 30 de Setembro de 1981, e 4735, de 12 de Outubro de 1982, que o Governo retira, até à realização das eleições autárquicas, as propostas de lei n.° 127/H (altera o regime de carreiras de pessoal operário e auxiliar da administração local decorrente dos Decretos-Leis n.os 191/79, de 25 de Julho, e 466/79, de 7 de Dezembro), n.° 109/11 (autoriza o Governo a legislar sobre organização dos serviços municipais), n.° 110/11 (autoriza o Governo a legislar sobre o regime do funcionalismo autárquico), n.° 111 /II (autoriza o Governo a introduzir alterações na legislação em vigor sobre o regime disciplinar, aplicável aos funcionários e agentes da administração central, regional e local), n.° 113/II (concede ao Governo autorização para legislar sobre definição do estatuto dos eleitos locais), n.° 120/n (concede ao Governo autorização para legislar sobre delimitação das actuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos) e n.° 121/11 (concede ao Governo autorização para legislar sobre finanças locais), pelas razões já expostas, isto é, o Governo entende ser inoportuna a discussão de matérias relacionadas com as autarquias locais em período pré-eleitoral.
Com os melhores cumprimentos.
Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, 8 de Novembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Fernando Frutuoso de Melo.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
GABINETE DO MINISTRO PARA OS ASSUNTOS PARLAMENTARES
Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.a o Presidente da Assembleia da República:
Assunto: Perguntas ao Govemo.
Em resposta ao ofício de V. Ex.a referenciado supra e remetido a S. Ex.a o Primeiro-Ministro, tenho a honra de levar ao conhecimento de V. Ex.a, para os efeitos previstos no artigo 206.°, n.° 2, do Regimento, que o Governo responderá às seguintes perguntas, de que anexo fotocópia (a):
Do Partido Socialista:
Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado Alfredo Pinto da Silva sobre indústria têxtil;
Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado António Reis sobre atribuição de subsídios a entidades de carácter cultural.
Do Centro Democrático Social:
Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado João Lopes Porto sobre a indústria cimenteira;
Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado António Martins Canaverde sobre a alteração da delimitação de sectores.
Do Partido Comunista Português:
Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado Carlos Brito sobre o relatório dos acontecimentos ocorridos no Porto, no 1.° de Maio.
Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado Jerónimo de Sousa sobre a intervenção policial na Fábrica de Loiças de Sacavém e na COMETNA.
Da Acção Social-Democrata Independente:
Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado Magalhães Mota sobre odontologistas.
Da União de Esquerda para a Democracia Socialista:
Pergunta subscrita pelo Srs. Deputados Lopes Cardoso e César de Oliveira sobre o relatório dos acontecimentos ocorridos no Porto, no 1.° de Maio.
Do Movimento Democrático Português:
Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado António Taborda sobre a Central Nuclear de Sayago.
Da União Democrática Popular:
Pergunta subscrita pelo Sr. Deputado Mário Tomé sobre arrendamento comercial.
Com os melhores cumprimentos.
(a) Todas as perguntas estão publicadas no n.° 13, de 15 de Novembro de 1982.
Gabinete do Ministro para os Assuntos Parlamentares, 16 de Novembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Fernando Frutuoso de Melo.
Ratificação n.° 222/CS Decreto-Lel n.° 435/82, de Zü d© Outubro
Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:
Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do artigo 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, e do artigo 181.° do Regimento da Assembleia da República, requerem a V. Ex.a a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 435/82, de 30 de Outubro, publicado no Diário da República, l.a série, n.° 252, que estabelece normas sobre a classificação e gestão dos aldeamentos turísticos.
Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 1982. — Os Deputados do PS: Luís Filipe Madeira — Armando Lopes — Catanho de Meneies — Rodrigues Masseno — Almeida Carrapato — Virgílio Rodrigues — Alberto Antunes — Pinto da Silva — Adelino de Carvalho — Carlos Candal.
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Retirada da iniciativa — DAR I série — 17/11/1982
I Série-Número 13
Quarta-feira, 17 da Novembro de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1982-1983)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida
Secretários: Exmo. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 30 minutos.
Antes da Ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e da resposta a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Reinaldo Gomes (PSD) referiu-se à tragédia acontecida com a embarcação pesqueira Altar de Deus, que naufragou a norte das Ilhas Canárias. Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento dos Srs Deputados Carlos Espadinha (PCP), Herberto Goulart (MDP/CDE), Armando de Oliveira (CDS) e Carlos Lage (PS), que também se associaram ao conteúdo da intervenção do deputado social-democrata.
Ainda em declaração política, o Sr Deputado Anselmo Aníbal (PCP) criticou a administração da RTP e o Governo pelos critérios que estão a ser utilizados nos debates televisivos do programa 1.ª Página sobre as eleições autárquicas. Respondeu no final a pedidos de esclarecimento e protestos dos Srs. Deputados Lopes Cardoso (UEDS), Herberto Goulart (MDP/CDE), Magalhães Mota (ASDI), Carlos Lage (PS), Adelaide Paiva (PSD) e Armando de Oliveira (CDS).
O Sr. Deputado Sousa Marques (PCP) abordou a situação do sector da construção e reparação naval, com base no encontro recentemente efectuado pelas organizações representativas dos trabalhadores do sector.
O Sr Deputado Carlos Lage (PS) referiu-se ao estado de degradação em que se encontra algum do património arquitectónico da cidade do Porto
O Sr Deputado Amadeu dos Santos (PSD) criticou os termos em que foi feita a intervenção do Sr. Deputado Sousa Marques (PCP), sobre os problemas do sector naval, o que originou o uso do direito de defesa por parte do deputado do PCP.
Ordem do dia. - Na primeira parte, foi lido e aprovado um relatório da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de vários Srs. Deputados (PSD, CDS e ASDI).
O Sr. Deputado António Arnaut (PS), na qualidade de presidente da delegação do Grupo Português da União Interparlamentar, leu um relatório relativo à participação daquela delegação na 69.º Conferência da União Interparlamentar, realizada em Roma. Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados César de Oliveira (UEDS) - que replicou a protesto do Sr. Deputado Silva Marques (PSD) - e Magalhães Mota (ASDI).
Foi discutido e aprovado o 1.º Orçamento Suplementar da Assembleia da República Produziram intervenções os Srs Deputados Joaquim Miranda (PCP), Silva Marques (PSD) e Magalhães Mota (ASDI).
Na segunda parte, foram discutidas e aprovadas, na generalidade e na especialidade, as propostas de lei n ºs 107/II e 125/II, que autorizam o Governo a celebrar acordos de cooperação financeira com a República Federal da Alemanha.
Além do Sr. Secretário de Estado do Planeamento (Alberto Regueira), intervieram sobre este assunto, a diverso título (incluindo declaração de voto), os Srs Deputados João Abrantes e Octávio Teixeira (PCP), Magalhães Mota (ASDI), Manuel dos Santos (PS) e Herberto Goulart (MDP/CDE).
Foi também discutida e aprovada, na generalidade e na especialidade, a proposta de lei n.º 131/II, que autoriza o Governo a celebrar um acordo de empréstimo entre Portugal e Moçambique, tendo intervido, a diverso título (incluindo declaração de voto), além do Sr Secretário de Estado do Planeamento (Alberto Regueira), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Magalhães Mota (ASDI) e Manuel dos Santos (PS).
O Sr Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 5 minutos
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa Freire Moura Guedes.
Álvaro Banos Marques Figueiredo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
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Retirada da iniciativa — DAR II série — 208-208 — 19/11/1982
II SÉRIE — NÚMERO 15
N.° 143/11 (3.*) —Do deputado Arons de Carvalho (PS) ao Governo acerca de numerosos casos de publicidade ilícita em programas da RTP.
N.° 144/11 (3.') —Dos deputados Jerónimo de Sousa e Sousa Marques (PCP) ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes acerca da anunciada constituição de uma sociedade comercial para exploração das concessões Renault, até à data da responsabilidade da RN, E. P.
N.° 145/11 (3.*) —Dos deputados Joaquim Miranda e Jorge Lemos (PCP) ao Governo acerca da prática de publicidade oculta na RTP.
N.° 146/11 (3.*) — Do deputado Amadeu dos Santos (PSD) ao Ministério da Educação acerca da criação da Faculdade de Direito na Universidade do Porto.
N.° 147/11 (3.") —Do deputado Luís Filipe Madeira (PS) ao Ministério da Justiça acerca de recursos interpostos para o Tribunal da Relação de Évora.
N." 148/11 (3.*) — Do mesmo deputado ao Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes acerca de autuações por excesso de velocidade de várias espécies de veículos e por violação das disposições legais quanto a iluminação e ruídos.
PROPOSTAS DE LEI N." 109/11, 110/11, 111/11, 113/11, 120/11, 121/11 E 127/11
Despacho
O artigo 133°, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República permite que qualquer proposta de lei seja retirada pelo seu autor até ao termo da discussão. O que não pode é esse autor retirar projectos ou propostas por certo lapso de tempo ou até à verificação de um certo evento.
O cancelamento de uma iniciativa legislativa por parte do seu autor é, assim, sempre definitivo, e só pode ser retomada nos termos do n.° 2 do citado artigo 133.° do Regimento.
Consequentemente, declaro retiradas as propostas de lei que no ofício do Governo se mencionam, mas a título definitivo.
Publique-se e comunique-se ao Gabinete de S. Ex.a o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.
Assembleia da República, 17 de Novembro de 1982. — O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Ribeiro de Almeida.
PROJECTO DE LEI N.° 375/11
PROMOÇÃO DE OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS AO POSTE IMEDIATAMENTE SUPERIOR POR DISTINÇÃO POR SERVIÇOS PRESTADOS A DEMOCRACIA E A PATRIA.
Considerando que, conforme consta do preâmbulo da Constituição de 1976, «a 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista»;
Considerando que, conforme consta do mesmo preâmbulo, foi a Revolução de 25 de Abril de 1974 que «restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais»;
Considerando que é, por isso, da mais elementar justiça que os representantes do povo português que para esta Assembleia foram escolhidos através de eleições livres, justamente porque a Revolução de 25 de Abril
de 1794 as possibilitou, homenageiem os capitães de Abril que lideraram o Movimento das Forças Armadas;
Considerando que é ajustada a essa homenagem, a exemplo do que o Parlamento'republicano fez com os heróis do 5 de Outubro, a promoção por distinção dos militares que mais se distinguiram na luta pela liberdade;
Considerando que essa homenagem deve ter o valor de um símbolo e não deve pretender abranger casuisticamente todos os que intervieram na Revolução de 25 de Abril de 1974;
Considerando que, assim, deverão ser alvo dessa homenagem os oficiais das Forças Armadas que tiveram a coragem e lucidez de assumir patrióticamente o risco de preparar e levar a cabo o 25 de Abril e, em representação do Movimento das Forças Armadas, faziam parte do Conselho da Revolução no momento da sua extinção;
Considerando que nos parece também da mais elementar justiça envolver nessa homenagem o tenente--coronel Otelo Saraiva de Carvalho e o major Salgueiro Maia, dado o papel de grande relevo que ambos desempenharam, o primeiro no comando operacional do 25 de Abril e o segundo executando a missão que lhe fora cometida, em condições que tornaram o seu comportamento símbolo vivo da determinação e esperança que animou todos quantos participaram nos mais diversos pontos do País no ataque derradeiro à ditadura;
Considerando que essa homenagem do povo português bem pouco é tendo em atenção o valor histórico dos seus actos e até os prejuízos que sofreram nas suas vidas em consequência do seu amor à liberdade e à Pátria:
Os deputados abaixo assinados propõem o seguinte projecto de lei:
1."
São promovidos ao posto imediatamente superior por distinção, por serviços prestados à democracia e à Pátria, os oficiais das Forças Armadas que faziam parte do Conselho da Revolução, nos termos da alínea e) do n.° 1 do artigo 143.° da Constituição de 1976, no momento da sua extinção.
2."
São promovidos igualmente ao posto imediatamente superior por distinção, por serviços prestados à democracia e à Pátria, o tenente-coronel Otelo Saraiva de Carvalho e o major Fernando José Salgueiro Maia.
Assembleia da República, 18 de Novembro de 1982. — Os Deputados: Salgado Zenha (PS) — Vilhena de Carvalho (ASDI) — Lopes Cardoso (UEDS) (e mais 33 signatários).
PROJECTO DE LEI N. CRIAÇÃO DO CENTRO HISTÓRICO 00 PORTO,
RENOVAÇÃO URBANA E RECUPERAÇÃO DAS ZONAS DEGRADADAS f)
1 — A zona antiga do Porto, que corresponde ao seu casco histórico, é constituída, em grande parte, por velhos edifícios extremamente degradados, onde vivem,
ia) Este projecto de lei substitui os n." 273/11 e 292/H.