Publicação — DAR II série — 1373-1373 — 02/04/1982
2 DE ABRIL DE 1982
Nestes termos, o Governo, ao abrigo do disposto no n.u 1 do artigo 170.° da Constituição, apresenta à Assembleia, com pedido de prioridade e urgência e de dispensa de baixa à comissão parlamentar competente, a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1°
0 presente diploma aplica-se a todas »as pessoas, singulares ou colectivas, que se dediquem à actividade de mediação em contratos de arrendamento para habitação permanente.
ARTIGO 2."
1 — A actividade referida no artigo anterior só poderá ser remunerada após a efectiva ocupação dos imóveis, não sendo admitida a prestação de cauções ou qualquer entrega anterior àquele momento, por qualquer título.
2 — Do recibo passado pelo mediador deverá constar a identificação do imóvel, a quantia paga e a data a partir da qual o arrendatário recebeu o imóvel.
ARTIGO 3."
O recebimento de qualquer quantia pelo mediador, ainda que a título meramente transitório, com violação do disposto no artigo anterior, será punida como crime de furto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 1982. — O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
PROPOSTA DE LEI N.° 92/11
AUTORIZA 0 GOVERNO A CELEBRAR COM 0 FONDS 0E RETABLISSEMENT DU CONSEIL DE L'EUROPE CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO EM MOEDA ESTRANGEIRA DE VALOR CORRESPONDENTE A USO 100 000 000.
O Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe, na prossecução das suas finalidades e de acordo com o seu objecto estatutário, tem vindo a conceder empréstimos quer a Governos de Estados membros, quer em determinadas condições, a instituições e empresas públicas e privadas desses mesmos estados participando, sobretudo, no financiamento da construção de habitações sociais, centros sociais, acções de formação e criação de postos de trabalho.
Desde 1 de Julho de 1976, Portugal é membro do Fonds de Réétablissement, tendo recorrido a financiamentos desta instituição que permitiram desenvolver acções concertadas no processo de integração das populações vindas das ex-colônias portuguesas.
O Governo Português encontra-se de novo interessado em solicitar o apoio financeiro do Fonds de Réétablissement para a contracção de novos empréstimos, nomeadamente para reforço das acções de apoio à integração das populações das ex-colónias, enquadradas no programa CIFRE, e para financiamento da reconstrução das zonas devastadas dos Açores em virtude do sismo ocorrido em 1980.
Considerando que, de acordo com a alínea h) do artigo 164.° da Constituição da República Portuguesa, se torna necessário que o Governo solicite a autorização da Assembleia da República para poder contrair os novos empréstimos junto daquele organismo;
Usando da faculdade conferida pelo n.° 1 do artigo 170.° da Constituição:
O Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1.°
Fica o Governo, através do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, autorizado a celebrar com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo em várias moedas estrangeiras até ao contravalor de 100 milhões de dólares dos Estados Unidos da América.
ARTIGO 2."
Trimestralmente, o Governo dará conhecimento à Assembleia da República das novas operações que venha a contratar no âmbito da presente autorização.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, 9 de Março de 1982. — O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
PROJECTO DE LEI N.° 325/11
GARANTE A TODAS AS CRIANÇAS DO ENSINO OBRIGATÓRIO O DIREITO A UM SUPLEMENTO ALIMENTAR COMPLETO.
1 — A garantia de um suplemento alimentar prestado de forma regular e continuada aos alunos do ensino obrigatório constitui um serviço de acção social escolar de enorme importância para o harmonioso desenvolvimento das crianças e dos jovens, com comprovados reflexos positivos na sua saúde, actividade geral e rendimento escolar.
Trata-se claramente de um instrumento de compensação e correcção recomendado internacionalmente, aplicado e difundido em número crescente de países. A sua necessidade não sofre contestação face às pesadas carências e deficiências alimentares que marcam e condicionam a realidade escolar portuguesa. Pode mesmo afirmar-se que se trata de um imperativo de escolarização, entendida na plenitude da sua dimensão.
Na verdade, a repercussão das carências alimentares no quotidiano da vida escolar é de tal forma evidente, de tal modo compromete, em certas classes, escolas e por vezes zonas e regiões inteiras, a frequência e o sucesso escolar, acentuando desigualdades e injustiças económicas e sociais, que difícil se torna conceber em Portugal uma política de acção social escolar que não coloque decididamente entre os seus objectivos centrais a expansão e aperfeiçoamento da distribuição gratuita do suplemento alimentar.
Bem ao contrário, porém, uma circular ministerial, culminando uma política de severas restrições, veio há semanas ameaçar com processos disciplinares e sanções pecuniárias os professores que utilizem os excedentes de leite escolar de que disponham para dar
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Discussão generalidade — DAR I série — 21/05/1982
I SÉRIE-NÚMERO 90
Sexta-feira, 21 de Maio da 1982
DIÁRIO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 20 DE MAIO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Vítor Manuel Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 20 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, da apresentação de requerimentos e da resposta a requerimentos.
Em declaração política, o Sr. Deputado Sousa Marques (PCP) criticou as últimas medidas tomadas pelo Governo em relação à função pública e aos seus trabalhadores.
O Sr. Deputado Eleutério Alves (PSD) abordou alguns aspectos e carências do Nordeste Transmontano, em especial do distrito de Bragança. Respondeu no final a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Verdasca Vieira (PS) e Alexandre Reigoto (CDS).
O Sr. Deputado Gaspar Martins (PCP) referiu-se a alegados casos de corrupção verificados em algumas autarquias do distrito do Porto. Respondeu no fim a protestos dos Srs. Deputados Jaime Ramos e Bernardino Costa Pereira (PSD).
Ordem do dia. - Na primeira parte deste período a Câmara aprovou o pedido de prorrogação por mais 90 dias para funcionamento da Comissão Eventual constituída para realizar o inquérito parlamentar, acerca da aquisição de aviões Boing B-727/200 e Lockheed e venda de 4 aviões DC-6 Atlas Corporation.
Ainda nesta parte da ordem do dia, a Câmara rejeitou a proposta, de inquérito parlamentar n.º 13/II, apresentada pela UEDS, sobre os actos do Corpo de Polícia de Intervenção da PSP.
Após fundamentação do pedido, feito pelo Sr. Deputado César de Oliveira (UEDS), intervieram no debate, a diverso título, além do Ministro da Administração Interna (Ângelo Correia), os Srs. Deputados Sousa Tavares (PSD), Magalhães Mota (ASDI), Lopes Cardoso (UEDS), Lino Lima (PCP), Jorge Sampaio (PS), António Taborda (MDP/CDE), Mário Tomé (UDP) e João Cravinho (PS).
Entretanto, o Sr. Deputado Lopes Cardoso (UEDS) apresentou um requerimento, no sentido de que a deliberação sobre o pedido de inquérito fosse sustido até ao termo do prazo fixado pelo Governo para a conclusão do inquérito em curso na Procuradoria-Geral da República, que foi igualmente rejeitado, tendo feito declaração de voto os Srs. Deputados António Vitorino (UEDS), Sousa Tavares (PSD), Zita Seabra (PCP), Jorge Sampaio (PS) e Magalhães Mota (ASDI).
Procedeu-se à discussão conjunta, na generalidade e na especialidade, das propostas de lei n.º 92/II, que concede ao Governo autorização para celebrar com o Fonds de Réétablissemet du Conseil de l'Europe contratos de empréstimos em moeda estrangeira de valor correspondente a USD 1 000 000 000 - de que foi lido relatório e parecer da Comissão de Economia Finanças e Plano- e n.º 71/II, que aprova o Protocolo Financeiro entre o Governo da República Francesa e o Governo da República Portuguesa, que foram aprovadas.
Usaram da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Planeamento (Alberto Regueira), os Srs. Deputados Ilda Figueiredo e Octávio Teixeira (PCP), Manuel dos Santos e Torres Marinho (PS), Portugal da Fonseca (PSD), Borges de Carvalho (PPM) e Magalhães Mota (ASDI).
Após ter anunciado a entrada na Mesa de vários diplomas e pedidos de rectificação, o Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 55 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 20 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Álvaro Roque Bissaia Barreto.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Roleira Marinho.