Publicação — DAR II série — 2276-2276 — 21/07/1982
II SÉRIE — NÚMERO 127
resinas e indústrias alimentares, que contribuem para a existência de uma intensa vida urbana local.
Ao mesmo tempo, encontra-se a freguesia de que é sede praticamente electrificada a 100 %, coberta de extensa rede de viação rural e distribuição domiciliária de água nos principais aglomerados.
Dispõe Pataias de equipamentos sociais, estando prevista para breve a construção dos edifícios destinados às escolas do ciclo preparatório e secundário, dispondo já de creche e jardim-de-infância, serviços da telescola, estação dos CTT, agência bancária, casa do povo, centro cultural, campos de jogos, associação de bombeiros voluntários e também de serviços de transportes públicos e de automóveis de aluguer.
Pataias dispõe também de um comércio desenvolvido e em crescimento, resultante da dinâmica económica que hoje anima a vida local.
Esta situação tem vindo a justificar nas populações de Pataias e do próprio concelho de Alcobaça a aspiração antiga da elevação da povoação à categoria de vila.
Para tal, tomou o Partido Socialista adequada iniciativa legislativa, através do projecto de lei n.° 404/1, que agora se renova, de acordo com o disposto na Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, e em especial com o exposto no seu artigo 12.°
Assim, considerando as justas aspirações da população de Pataias e do concelho de Alcobaça, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
E elevada à categoria de vila a povoação de Pataias, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Alcobaça.
Assembleia da República, 20 de Julho de 1982. — Os Deputados do Partido Socialista: Leonel Fadigas — Guilherme dos Santos — Alfredo Barroso.
PROJECTO DE LEI N.° 360/11
ELEVAÇÃO DA POVOAÇÃO DA BENEDITA À CATEGORIA DE VILA
A povoação da Benedita é sede da segunda mais populosa freguesia do concelho de Alcobaça.
Nela se concentram uma imensa actividade industrial, nomeadamente nos sectores do calçado, da cutelaria e da metalomecânica, e uma agro-pecuária desenvolvida e moderna, com especial destaque para a suinicultura.
O desenvolvimento da povoação, acentuado nos últimos anos, é o reflexo de um desenvolvimento que à sua volta tem ocorrido como resultado de uma notável capacidade de iniciativa e de investimento das populações locais tanto nos sectores industriais como agro-pecuários. O comércio, também ele florescente, tem acompanhado o desenvolvimento e o crescimento da povoação e é hoje factor de animação urbana, em paralelo com a instalação de serviços de apoio à população.
A freguesia da Benedita tem apresentado uma apreciável dinâmica populacional nas últimas décadas como resultante e factor do seu desenvolvimento económico e social.
E assim que a povoação da Benedita dispõe de equipamentos colectivos e de apoio social, tais como estabeleci-
mento de ensino preparatório e secundário, estação dos CTT, agência bancária, corporação de bombeiros, transportes públicos colectivos rodoviários, praça de táxis e jardim público.
Desenvolvendo-se na vizinhança próxima da estrada nacional n.° 1, é atravessada pela estrada nacional n.° 8-6, que a liga à sede do concelho e próximo se entronca com a estrada nacional n.° I, dispondo de rede viária ligando-a aos diferentes aglomerados populacionais da freguesia de que é sede, à sede do concelho e aos concelhos vizinhos.
O desenvolvimento, que tem feito crescer a Benedita (5858 habitantes em 1970; 6858 habitantes em 1981), é hoje motivo de justificado orgulho dos seus habitantes e do concelho de que faz parte.
Nestes termos, indo ao encontro das justas aspirações da população da Benedita, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:
ARTIGO ÚNICO
E elevada à categoria de vila a povoação da Benedita, sede da freguesia do mesmo nome, do concelho de Alcobaça.
Assembleia da República, 20 de Julho de 1982. — Os Deputados do PS: Leonel Fadigas — Guilherme dos Santos — Alfredo Barroso.
Parecer da Comissão Parlamentar da Condição Feminina após entrevista com a delegação do Sindicato Nado nal do Pessoal de Voo da Aviação Civil.
1 — A Comissão da Condição Feminina da Assembleia da República, no decurso de uma entrevista com a delegação do Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil, tomou conhecimento do conteúdo do disposto na cláusula 40.a, n.°s I e 2, do anexo 5.° do despacho conjunto dos Ministros do Trabalho e dos Transportes e Comunicações que estabelece o regime sucedâneo das relações de trabalho da TAP, E. P. {Boletim de Trabalho e Emprego. 2.a série, n.°s 8-9 de 1981).
Nos termos dessas normas, o pessoal navegante feminino da TAP em estado de gravidez é colocado temporariamente em terra (para defesa e protecção da maternidade), mas sofre duas penalizações concretas, a saber.
1) Uma diminuição de retribuição (entre 7500$ e
15 000$, consoante a respectiva categoria);
2) Perda da antiguidade correspondente ao tempo que
está em terra a exercer outras funções.
2 — A Comissão Parlamentar também tomou conhecimento de que a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego do Ministério do Trabalho já tomou posição contra essas normas.
3 — Concretamente, aquelas normas não se coadunam com as seguintes disposições:
Os artigos 54.°, alínea c), e 68.° da Constituição da República;
Os Decretos-Leis n.°s 112/76, de 7 de Fevereiro, e
329/76, de 20 de Setembro; A Lei n.° 23/80, de 26 de Julho, que integra no
direito português a Convenção (da ONU) sobre a
Eliminação de Todas as Formas de Discriminação
contra as Mulheres; e A própria lei geral do trabalho (Decreto-Lei
n.° 49 408), no seu artigo 118.°, n.° 1, alínea a).