Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
01/07/1982
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
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Fontes
Publicação — DAR II série — 2153-2153
2 DE JULHO DE 1982 2153 5 — Nestes termos, e ao abrigo do artigo 137.° do Regimento, os deputados abaixo assinados impugnam a admissão da proposta de lei n.° 116/11, por violar os artigos 164.°, alínea /), e 168.° da Constituição. Assembleia da República, 1 de Julho de 1982.— Os Deputados da ASDI: Jorge Miranda — Vilhena de Carvalho — Dias de Carvalho. PROJECTO DE LEI N.° 352/11 ELEVAÇÃO DA VILA DE OLIVEIRA OE AZEMÉIS A CATEGORIA DE CIDADE 1 — O desenvolvimento sócio-económico do País, das suas terras s das suas gentes implica que se promovam tanto reajustamentos geográficos como denominação das povoações. A concentração das populações, o constante surgimento de pólos de progresso, de desenvolvimento e de intensa actividade industrial e comercial mais justificarão aqueles imperativos. 2 — O concelho de Oliveira de Azeméis, integrado no distrito de Aveiro, pela riqueza das suas actividades económicas, pelo seu crescimento, pelo seu passado histórico, pelas suas tradições ligadas à cultura e às letras, a que estão associados nomes de relevo na cultura portuguesa, e pelo seu pioneirismo em certas áreas industriais é bem o exemplo de quanto acima se referiu. 3 — O incremento industrial no concelho está patente aos olhos de todos; o sector comercial tem aqui um peso significativo e importante; as potencialidades do' concelho no capítulo dos lazeres e do turismo são enormes, tendo-se em conta, designadamente, a beleza do Santuário e Parque de La-Salette e todos os empreendimentos turísticos aí instalados; as actividades recreativas têm também o seu lugar e desenvolvem-se em instalações modernas e próprias para o efeito. 4 — Todo o concelho se encontra servido por um vasto conjunto de serviços que de forma inequívoca lhe dão vida própria (hospital, farmácias, centros de saúde, escolas preparatórias t secundárias, infantário, tribunal, corporação de bombeiros, correios e telecomunicações, transportes colectivos, bancos, instalações de hotelaria, parque de campismo, parques desportivos, santuários religiosos, museus., bibliotecas, etc). 5 — Um vasto conjunto de colectividades desportivas mantêm por todo o concelho uma intensa actividade que contribui decisivamente para o bem-estar das populações. 6 — Por tudo isto, é clara a vontade dos laboriosos habitantes de Oliveira de Azeméis e dos seus órgãos autárquicos que neste concelho seja criada a cidade de Oliveira de Azeméis. Situada em plena estrada nacional n.° 1 (Lisboa-Porto), com uma zona urbana em aglomerado populacional contínuo que corresponde às exigências legais, com um conjunto de equipamentos colectivos já sumariamente descritos que satisfazem os requisitos da lei, a vila de Oliveira de Azeméis bem reúne as condições para a sua elevação a cidade. 7 — Assim, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição da República, os deputados signatários apresentam o seguinte projecto de lei: ARTIGO ONICO A vila de Oliveira de Azeméis é elevada à categoria de cidade. Assembleia da República, 1 de Julho de 1982.— Os Deputados do Partido Social Democrata: Adérito Campos — Luís Martins — Portugal da Fonseca — Rocha de Almeida — Valdemar Alves — Ferreira de Campos. Proposta de resolução Encontram-se pendentes para discussão e votação na Assembleia da República 2 pedidos de ratificação do Decreto-Lei n.° 224/82, de 8 de Junho publicado no Diário da República. 1." série n.° 130. Encontra-se igualmente pendente o projecto de lei n.° 349/11, subscrito por deputados do CDS, PSD, PS, PPM, ASDI, UEDS e MDP. Resultaria, assim, incompreensível que o Governo, procedendo como se ignorasse ou desprezasse tão claras manifestações de intenção de um debate aprofundado sobre a matéria, viesse a colocar a Assembleia perante um facto consumado, desencadeando a entrada em vigor na ordem jurídica portuguesa da Convenção Europeia sobre o Cômputo de Prazos, a que se reporta o Decreto n.° 31/82, de 9 de Março. Assim, os deputados abaixo assinados propõem que a Assembleia da República adopte a seguinte resolução: Até conclusão da discussão e votação dos pedidos de ratificação do Decreto-Lei n.° 224/82, de 8 de Junho, deverá o Governo abster-se de proceder ao depósito dos instrumentos a que se refere o n.° 3 do artigo 8.° do Decreto n.° 31/82, de 9 de Março, relativamente à Convenção Europeia sobre o Cômputo de Prazos. Os Deputados; Vilhena de Carvalho (ASDI) — Oliveira Martins (ASDI) — Jorge Miranda (ASDI) — Almeida Santos (PS) — José Luís Nunes (PS) — António Vitorino (UEDS). Requerimento Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: A linha de caminho de ferro do Oeste é desde há muito uma linha abandonad?, pelo Governo e pelo conselho de gerência da CP. Carruagens em mau estadc, sujas e degradadas são o material circulante normal em serviço naquela linha. Os horários são ignorados, composições há que são sistematicamente suprimidas ou substituídas por outras de menor capacidade e no interior das carruagens que ainda circulam amontoam-se os passageiros, em condições degradantes, como se de gado se tratasse, ausentes que são também as condições de segurança da circulação. É vulgar não encontrarem lugar passageiros que nas estações e apeadeiros procuram no caminho de ferro