Publicação — DAR II série — 1303-1303 — 25/03/1982
25 DE MARÇO DE 1982
PROJECTO DE LEI N.° 320/11
IMA 00 ESTUDANTE
Desde 1951 que as associações de estudantes institucionalizaram a comemoração anual do Dia do Estudante.
Desde essa data, o Dia do Estudante foi sempre comemorado até 1962, ano em que, marcado para o dia 24 de Março, o governo da ditadura o proibiu, desencadeando uma feroz repressão sobre os estudantes, o que fez eclodir uma das mais graves crises académicas verificadas em Portugal e que constituiu um marco fundamental na caminhada de Portugal ao reencontro da liberdade.
Data símbolo dos valores da unidade e da dignificação do estudante, na sua dupla condição de membro da escola e da sociedade, importa que o regime democrático saído do 25 de Abril a consagre e realce, reconhecendo o interesse e a importância da sua comemoração, recuperando assim uma data que é pertença do nosso património democrático colectivo e consagrando oficialmente uma reivindicação histórica do movimento estudantil.
Nestes termos, os deputados do Partido Socialista abaixo assinados apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.*
O dia 24 de Março passa a designar-se «Dia do Estudante», devendo ser comemorado em todos os estabelecimentos de ensino do País.
ARTIGO 2."
As comemorações deverão ser organizadas pelas associações de estudantes, ou por outras estruturas representativas dos estudantes nas escolas onde aquelas associações não existam, que autonomamente decidirão das formas concretas que possam revestir.
ARTIGO 3."
Os órgãos de gestão de cada estabelecimento de ensino deverão apoiar as iniciativas programadas pelas associações de estudantes no âmbito das comemorações do Dia do Estudante.
Assembleia da República, 23 de Março de 1982. — Os Deputados do PS: Luís Patrão — Arons de Carvalho — Torres Marinho — Jorge Sampaio — Manuel da Costa — Luís Filipe Madeira — José Luís Nunes — Carlos Lage — Carlos Candal — António Arnaut — Luís Nunes de Almeida.
Requerimento
Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:
Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, requeiro, junto do Ministro dos Assuntos Sowaàs e do Secretário de Estado do
Turismo, que me seja dada urgente resposta às seguintes questões, que passo a expor:
Considerando o elevado número de doentes tuberculosos ainda existentes era Portugal;
Considerando que a Estância Sanatorial do Caramulo tem o melhor bloco operatório do País;
Considerando que a dita Estância Sanatorial é a única existente no País após o encerramento da Estância da Guarda;
Considerando a enorme ocupação de camas e pessoal clínico actualmente reinante nos nossos hospitais distritais e concelhios, devido a doentes tuberculosos, que põem em risco outros doentes de outros sectores por contágio:
Pergunto:
Por que se encerrou a Estância Sanatorial do Caramulo, quando, como afirmei, a tuberculose está em expansão?
Por que não se reciclou, pelo menos, um dos sanatórios num centro hospitalar, sabendo-se que os Hospitais de Tondela (concelhio), Viseu e Coimbra (ambos distritais) estão completamente congestionados?
Porquê a opção por reciclagem turística, sabendo-se que o turismo exige reciclagem dos trabalhadores, que não foi, nem está, a ser feita?
Porquê a estância turística ter sido destinada a elementos da terceira idade e suíços?
Todos os sanatórios necessitam de obras. Um deles, o «Grande Sanatório», ou «Jerónimo de Lacerda», é o único em obras, para passar a ser metade hotel, metade sanatório durante algum, pouco, tempo. Como se concebe hotel turístico e sanatório no mesmo edifício?
Quais os sanatórios que irão ser reciclados?
Que se fará do bloco operatório, que nem o bloco operatório do novo hospital de Coimbra consegue superar em qualidade?
Assembleia da República, 23 de Março de 1982. — O Deputado do PSD, Amadeu dos Santos.
Requerimento
Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:
A população e os órgãos autárquicos da freguesia de Vilar de Andorinho, no Município de Vila Nova de Gaia, reconhecem a necessidade da existência de uma farmácia, atendendo às características geográficas e à evolução demográfica daquela freguesia.
Margarida de Oliveira Marques do Vale, licenciada em Farmácia e titular da cédula profissional n.u 4968, passada pela Associação Profissional de Farmacêuticos, requereu em 19 de Março de 1975 licença para instalar uma farmácia.
Renovou aquele requerimento em 26 de Março de 1979 e em 1 de Janeiro de 1981, sem que até hoje tenha obtido o desejável deferimento.
Requeiro, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, que me sejam prestadas pe^