Arquivo legislativo
Discussão generalidade
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
26/04/1982
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
Relacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série — 1566-1566
1566 II SÉRIE — NÚMERO 86 PROJECTO DE LEI N.° 335/11 ESTABELECE GARANTIAS DA INAMOVIBILIDADE DOS MAGISTRADOS 1 — Ao fundamentar o pedido governamental de autorização legislativa para estabelecer que os magistrados classificados de Suficiente possam ser transferidos por conveniência de serviço (alterando, em conformidade, o disposto nos artigos 34.°, n.° 2, e 43.°, n.° 2, da Lei n." 85/77, de 13 de Dezembro, e 101.°, n.° 2, e 121.°, n.° 5, da Lei n0 39/78, de 5 de Julho), a exposição de motivos da proposta de lei n.° 43/11 sublinhava enfaticamente que tal alteração não visaria senão reforçar os meios dc gestão de quadros atribuídos ao Conselho Superior da Magistratura. A proposta suscitou, no entanto, notória oposição dos magistrados, oportunamente transmitida à Assembleia da República pelas suas organizações representativas. Foi realçado desde logo o «evidente carácter punitivo» da solução preconizada, sublinhando-se que, pela sua gravidade, a sanção de transferência requer sempre adequado processo de aplicação que assegure garantias de defesa (omissas na proposta governamental). Mas o que surgia, a todas as luzes, como inteiramente inaceitável era o facto de se fazer decorrer a sanção prevista de uma classificação de Suficiente, que, por definição, é uma classificação positiva, indicadora de que o magistrado executa satisfatoriamente as suas funções (embora não tenha condições para ser promovido). Ao permitir a aplicação de uma sanção grave a magistrados que executam satisfatoriamente as suas funções (sem garantias de defesa), mediante mera invocação de «conveniência de serviço», a proposta de lei n.° 43/11 vinha pôr em causa o princípio da inamovibilidade dos magistrados, consagrado nos artigos 221.°, n.° 1, e 225.°, n.° 1, da Constituição, como uma das garantias essenciais da independência dos tribunais. E de tal forma ultrapassava os limites constitucionais que se chegou a observar, com razão, que neste ponto a solução governamental surgia como mais gravosa do que a do artigo 534.° do Estatuto Judiciário de 1962 (que apenas permitia que o Conselho Superior Judiciário propusesse a transferência de magistrados classificados com nota inferior a Regular). O registo dos debates no Plenário da Assembleia da República comprova que este ponto foi objecto de especial controvérsia. A ponto tal que o Ministro da Justiça viria a afirmar textualmente, em réplica a críticas de diversos deputados: Quanto à classificação de Suficiente ser uma pena, não é isso que resulta do texto e eventualmente poderá ser modificado. [Cf. Diário da Assembleia da República, 1.a série, n." 88, de 27 de Junho de 1981, p. 3550.] Concedida ao Governo a pretendida autorização legislativa, o Decreto-Lei n.ü 264-C/81, de 3 de Setembro, viria a consagrar, sem qualquer limitação, a criticada solução proposta. A modificação aventada pelo Ministro não passou, pois, de eventualidade nunca concretizada ... Entretanto, a experiência está a revelar claramente que eram bem fundadas as preocupações expressas sobre a possibilidade de transformação do alegado «me- canismo de gestão» proposto em puro instrumento penal, propiciador de abusos, injustiças ou equívocos. Importa, pois, suprimir a possibilidade de repetição de actos desse tipo ainda antes de virem a ser declarados inconstitucionais, com força obrigatória geral, os preceitos ao abrigo dos quais vêm sendo praticados. É esse o objectivo do presente projecto de lei. 2 — Na verdade, se, em geral, se afigura inaceitável a alegação de mera «conveniência de serviço» para justificação dos actos do Governo e da Administração Pública (e por isso o PCP propôs, através do projecto de lei n.° 13/11, a revogação do Decreto-Lei n.° 10-A/ 80, que permite a transferência ou exoneração arbitrária de trabalhadores da função pública), é particularmente aberrante e fere ostensivamente princípios fundamentais do Estado de direito democrático a transferência de magistrados nos termos hoje previstos por força do Decreto-Lei n.° 264-F/81. Nesse sentido se propõe a respectiva revogação. Suprime-se, simultaneamente, a regra do sexénio, que impede os magistrados de permanecer no mesmo juízo mais de 6 anos. A garantia da isenção dos magistrados dispensará bem tal limitação objectiva, à qual se tem afirmado subjazer uma desconfiança, ou pelo menos uma reserva, injustificada, que só em concreto deve ser aferida. E não faltam, na verdade, mecanismos legais para sancionar os autores de infracções ao dever de isenção, pelo que nada obsta que se ponha fim à controversa limitação. Ê, de resto, neste sentido que se pronunciam, em exposições recentemente dirigidas à Assembleia da República, as associações representativas dos magistrados judiciais e do Ministério Público, com argumentos e propostas essencialmente coincidentes. Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei: ARTIGO 1.« São revogados, com efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 264-F/81, de 3 de Setembro, os artigos 34.°, n.° 2, e 43.°, n.° 2, da Lei n.° 85/77, de 13 de Dezembro, e 101.°, n.° 2, e 121.°, n.° 5, da Lei n.u 39/78, de 5 de Julho. ARTIGO 2.° São revogados os artigos 7.° da Lei n.° 85/77, de 13 de Dezembro, e 73.° da Lei n.° 39/78, de 5 de Julho. Assembleia da República, 26 de Abril de 1982.— Os Deputados do PCP: José Manuel Mendes — Maria Odete dos Santos—Veiga de Oliveira—Carlos Brito — Alda Nogueira. PROJECTO DE LEI ,>!.• 336/11 CREAÇÃO 00 MUNICÍPIO DE SAMORA CORREIA A freguesia de Samora Correia, com uma área de 327,86 km2 e uma população que ronda os 8000 habitantes, situa-se no extremo sul do Ribatejo, a 35 km de Lisboa e a 12 km de Vila Franca de Xira. Freguesia predominantemente rural até aos anos 60, sofreu rápido incremento nas últimas 3 décadas
Discussão generalidade — DAR I série
I Série - Número 87 Terça-feira, 11 de Maio da 1982 DIÁRIO da Assembleia da República II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1981-1982) REUNIÃO PLENÁRIA DE 10 DE MAIO DE 1982 Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Remos Gomes Vítor Manuel Brás António Mendes de Carvalho José Manuel Maia Nunes de Almeida SUMÁRIO.- O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 25 minutos. Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e de respostas a requerimentos. Em declaração política, o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho (ASDI) saudou Sua Santidade o Papa João Paulo II, a 3 dias da sua chegada a Portugal, realçando o profundo significado desta visita para todos os portugueses. Manifestaram concordância com as suas palavras os Srs. Deputados Portugal da Fonseca (PSD), Carlos Lage (PS) e Carlos Robalo (CDS). Em declaração política, o Sr. Deputado Rui Amaral (PSD) referiu-se à greve geral convocada pela CGTP para o dia 11 de Maio e às suas implicações na actual e na futura situação política portuguesa. Respondeu, no fim, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Mário Tomé (UDP). Também em declaração política, o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa (PCP) defendeu os objectivos da greve geral convocada pela CGTP para o dia11 de Maio e a sua integração na luta dos trabalhadores portugueses. Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Luis Marinho (PS) analisou alguns aspectos relativos às consequências de uma possível liberalização do comércio de cereais e ao que actualmente se passa no sector das moagens. O Sr. Presidente deu a conhecer à Câmara uma mensagem do Sr. Presidente da República. O Sr. Deputado Carlos Lage (PS), ainda a propósito dos incidentes verificados no n.º 1 de Maio no Porto, apresentou um projecto de resolução no sentido de o Governo suspender preventivamente os comandos da Polícia de Segurança e da Polícia de Intervenção. O Sr. Deputado Sousa Tavares (PSD) manifestou-se contra a ideia contida no projecto de resolução apresentado pelo Partido Socialista. Respondeu no fim a uma. interpelação do Sr. Deputado Carlos Lage (PS). O Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP) criticou o Governo no que concerne à fala de apoio e estimulo ao desenvolvimento da educação física e do desporto escolar. O Sr. Deputado Mário Tomé (UDP) referiu-se ao facto de o cidadão Luís Ganhão continuar suspenso das suas funções profissionais, após ter sido por duas vezes absolvido em tribunal da acusação de que era alvo. Ordem do dia. - Na primeira parte, a Assembleia decidiu prorrogar por mais 90 dias o prazo que foi fixado para o funcionamento das comissões eventuais relativas aos inquéritos parlamentares n.º 8/II, que diz respeito ao processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas, e n.º 11/II, que diz respeito aos actos do Governo e da Administração que permitiram a um assessor do Governo o acesso a 18 reservas. Ainda nesta parte do período da ordem do dia, o Sr. Deputado José Manuel Mendes (PCP) fez a apresentação do projecto de lei n.º 335/II, que estabelece garantias de inamovibilidade dos magistrados. Respondeu, depois, a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Sousa Tavares (PSD) e António Arnaut (PS). Na segunda parte do período da ordem do dia concluiu-se a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 276/II - Lei das Sociedades em Autogestão- apresentado pelo PS, tendo intervindo no debate os Srs. Deputados Mário Tomé (UDP), Narana Coissoró (CDS), Marcelo Curto (PS), Rui Amaral (PSD), António Vitorino (UEDS), Magalhães Mota (ASDI), Herberto Goulart (MDP/CDE), Adelino Carvalho (PS) e Manuel Almeida (PCP). Rejeitado na generalidade produziram declarações de voto os Srs. Deputados António Vitorino (UEDS) e Marcelo Curto (PS). Seguidamente procedeu-se à apreciação, também na generalidade, da proposta de lei n.º 95/II (amnistia várias infracções e concede o perdão a várias penas por ocasião da visita a Portugal do Sumo Pontífice), que foi aprovada por unanimidade. Intervieram no debate, além do Sr. Ministro da Justiça e Reforma Administrativa (Meneres Pimentel) -que procedeu à apresentação do diploma-, os Srs. Deputados Armando Lopes (PS), Lino Lima (PCP), Vilhena de Carvalho (ASDI), Sousa Tavares (PSD), Martins Canaverde (CDS), Fernando Condesso (PSD), João Mateus (PPM) e Mário Tomé (UDP). A requerimento do PSD e do CDS, o diploma baixou à 2.ª Comissão, por um período de 15 dias, para discussão na especialidade.