Publicação — DAR II série — 2319-2323 — 25/04/1981
25 DE ABRIL DE 1981
Capítulo VI Disposições finais e transitórias
ARTIGO 30.º
São revogados a Lei n.° 1/72, de 24 de Março, a alínea c) do artigo 2.° e o capítulo II do Decreto — Lei n.° 403/73, de 11 de Agosto.
ARTIGO 31.°
O presente diploma entra em vigor trinta dias após a sua publicação, sendo aplicável às práticas restritivas da concorrência e aos abusos de posição dominante verificáveis nessa altura, qualquer que tenha sido o momento em que tenham tido origem.
Os Deputados da Acção Social — Democrata Independente: Sousa Franco — Magalhães Mota — Jorge Miranda — Vilhena de Carvalho.
PROJECTO DE LEI N.° 194/II
DELIMITAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ACTUAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, REGIONAL E LOCAL EM MATÉRIA DE INVESTIMENTOS.
1 — O artigo 10.° da Lei n.° 1/79, de 2 de Janeiro (finanças locais), atribuiu ao Governo a incumbência de apresentar à Assembleia da República, até 30 de Abril do mesmo ano, uma proposta de lei de delimitação e coordenação das actuações da administração central, regional e local relativamente aos respectivos investimentos.
Esse objectivo esteve em vias de ser conseguido com a aprovação, pela mesma Assembleia, do Decreto n.° 252/I.
Tal diploma, por ter sido declarada a sua inconstitucionalidade, ficou carecendo de valor normativo.
Continuou sendo indispensável a publicação desse instrumento legal, para o que o Governo actual contribuiu com a apresentação da proposta de lei n.° 24/II.
2 — Embora todas as forças políticas reivindiquem para si os louros de defenderem, mais do que quaisquer outras, a descentralização administrativa e a autonomia das autarquias locais, nem sempre as palavras têm correspondência nos actos.
A inconsequente aplicação que da Lei das Finanças Locais se está fazendo, baseada em falsas interpretações assentes em autênticos malabarismos jurídicos, é disso prova eloquente.
As soluções concretas, mais do que as grandes afirmações de princípio, permitirão revelar duas concepções diametralmente opostas sobre o significado e objectivos da autonomia do poder local: uma, a concepção democrática, assente na ideia do self-government, que entende o poder local como forma privilegiada de os cidadãos poderem participar directa e activamente na resolução dos seus problemas comuns e específicos; outra, a neofeudal, para quem o poder local representa uma excelente forma de satisfazer clientelas políticas e tutelar as populações de modo directo e permanente, através de uma rede de mandarins locais, vassalos de uma suserania centralizada.
Entende o Partido Socialista, coerentemente com o seu objectivo de consolidação e dignificação de um poder local efectivamente descentralizado, ser seu dever apresentar a esta Assembleia um projecto de lei alternativo à proposta apresentada pelo Governo.
Nestes termos, e ao abrigo do disposto na primeira parte da alínea a) do artigo 159.° da Constituição da República, os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:
ARTIGO 1.° (Objecto)
É regulada pela presente lei a delimitação e coordenação das competências do Estado (administração central) e das autarquias locais (regiões, municípios e freguesias) e a responsabilidade pelos respectivos investimentos.
ARTIGO 2.° (Delimitação de atribuições e sua compatibilização)
1 — Cabem à administração central as competências e actuações relativas a investimentos que, nos termos desta lei e demais legislação em vigor, não sejam da responsabilidade das autarquias locais.
2 — Sem prejuízo das actuações que cabem à administração central, compete-lhe também:
a) Definir as normas de carácter técnico e re-
gulamentos gerais a que se deva submeter a realização dos investimentos públicos;
b) Desenvolver junto das regiões administrativas
e dos municípios e suas associações acções de divulgação e esclarecimento das normas técnicas e regulamentos aplicáveis às actuações da responsabilidade das autarquias locais e à sua programação;
c) Emitir parecer sobre os planos e projectos das
autarquias sempre que tal lhe seja solicitado e, obrigatoriamente, nos casos previstos neste artigo.
3 — É obrigatório o parecer fundamentado dos serviços competentes da administração central relativamente à aprovação dos planos e projectos a seguir indicados, cuja elaboração e aprovação compete aos órgãos executivos das autarquias locais:
Plano director do município; Plano de ordenamento municipal;
Seria possível, em alternativa, uma definição pela afirmativa em áreas especificas, com uma redacção do seguinte tipo:
São próprias do Estado (administração central) todas as atribuições e competências que, nos termos da Constituição da República, das convenções e tratados celebrados, desta lei e demais legislação em vigor, lhe sejam atribuídas, designadamente:
a) A representação externa do Estado e os negócios
estrangeiros; b) A defesa nacional;
c) A manutenção da ordem e segurança públicas;
d) A política económica global;
e) O ensino e a investigação científica em geral;
f) A legislação laboral;
g) A administração da justiça e a organização dos
tribunais.
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Discussão generalidade — DAR I série — 29/05/1981
I Série-Número 72
Sexta-feira, 29 de Maio de 1981
DIÁRIO Assembleia da República
II LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 28 DE MAIO DE 1981
Presidente: Ex.mo Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida
Secretários: Ex.mos Srs.:
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Alfredo Pinto da Silva
António Mendes de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMARIO.- O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e de respostas a requerimentos.
Em declaração política, o Sr. Deputado José Vitorino (PSD) deu conta dos vários problemas com que se debate o Algarve, em especial os relacionados com o funcionamento da Administração Pública naquela região. Respondeu no fim a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado César Oliveira (UEDS).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Sousa Marques abordou questões relativas à publicação do Decreto-Lei n.º 110-A/81 (de revisão da tabela salarial dos trabalhadores da função pública), condenando a actuação do Governo em todo esse processo. Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento e propostas dos Srs. Deputados César Oliveira (UEDS), José Vitorino e Costa Andrade (PSD).
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira (PCP) protestou contra afirmações produzidas em anterior sessão pelo Sr. Deputado Rui Biscaia (CDS)a que este respondeu.
Ordem do dia. - Foi lido pelo Sr. Deputado António Vitorino (UEDS) um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado da ASDI que foi aprovado.
Foi feita a discussão, na generalidade, dos projectos de lei n. os 116/II, 145/II e 161/II, apresentados, respectivamente, ; Pelo PCP, pelo PS e pela ASDI, sobre a defesa do consumidor.
Intervieram, a diverso titulo, os Srs. Deputados Alberto Antunes (PS), Vilhena de Carvalho (ASDI), Joaquim Miranda (PCP), Mário Raposo (PSD), António Vitorino (UEDS). Magalhães Mota (ASDI), Bento de Azevedo (PS), Cabrita Neto (PSD). Carlos Lage (PS), Ilda Figueiredo (PCP). Sousa Marques (PCP), Lopes Cardoso (UEDS). Amândio de Azevedo (PSD). Sousa Tavares (PSD) e Américo de Sá (CDS).
Após aprovação na generalidade dos referidos projectos de lei foi aprovada a sua baixa à Comissão de Direitos. Liberdades e Garantias para discussão e aprovação na especialidade.
Iniciou-se depois, a discussão na generalidade da proposta de lei n.º 24/II e dos projectos de lei n.º 46/II e 149/II, apresentados, respectivamente, pelo PCP e pelo PS, sobre delimitação de áreas de investimento. Intervieram no debato, a diverso titulo, o Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local e os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI), Aquilino Ribeiro Machado (PS). Helena Cidade Moura (MDP/CDE). Carlos Lage (PS), Silva Graça (PCP), Veiga de Oliveira (PCP), Ercilia Talhadas (PCP), Mendes da Costa (PSD), Roleira Marinho (PSD), Rui Pena (CDS) e Abreu Lima (CDS).
Finalmente, o Sr. Presidente encerrou a sessão às 20 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados temos quorum. Declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 35 minutos.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.º 53 a 56 do Diário. Algum dos Srs. Deputados tem qualquer observação a fazer ou correcção a solicitar?
Pausa.
Como não há, declaro-os aprovados.
Como não há expediente a ler. vai proceder-se à leitura dos requerimentos apresentados e de respostas a requerimentos.
O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Na última sessão foram apresentados os
seguintes requerimentos: à Presidência do Conselho de Ministros e a diversos Ministérios, formulado pelo Sr. Deputado Cabrita Neto; a diversos Ministérios (12), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Ministério dos
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Votação na generalidade — DAR I série — 30/05/1981
I Série - Número 73 Sábado, 30 de Maio de 1981
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE MAIO DE 1981
Presidente: Exmo. Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Alfredo Pinto da Silva Maria
José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 45 minutos.
Entretanto, a Assembleia saudou a presença na tribuna do Sr. Secretário Geral da Amnistia Internacional, Thomas Hannaberg, que se encontrava acompanhado da comissão portuguesa para a instalação da Secção Portuguesa da Amnistia Internacional.
Concluiu-se a discussão da proposta de lei n.º 24/II e dos projectos de lei n.ºs 46/II e 194/II do PCP e do PS, respectivamente, sobre delimitação de áreas de investimento. Intervieram a diverso titulo os Srs. Deputados Aquilino Ribeiro (PS), Abreu Lima (CDS), Silva Graça (PCP), Anselmo Aníbal (PCP), Silva Marques (PSD), Magalhães Mota (ASDI), Veiga de Oliveira (PCP), Vilhena de Carvalho (ASDI), Helena Cidade Moura (MDP/CDE), Carlos Lage (PS) e Rui Pena (CDS).
Após a sua aprovação pelo Plenário, a proposta de lei n.º 24/II e o projecto de lei n.º 194/II, do PS, baixaram à Comissão de Administração Interna e Poder Local.
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 13 horas e 40 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum.
Está aberta a sessão.
Eram 10 horas e 45 minutos.
O Sr. Presidente: - Não pode a Presidência da Mesa deixar de registar que a verificação da existência de quórum só se verificou quarenta e cinco minutos depois da hora marcada para o início da sessão. Por esta razão posso também deixar de repetir aos Srs. Deputados um apelo muito veemente para que sejam cumpridos os horários estabelecidos regimentalmente.
Lembro ainda que a obrigação que rigorosamente cai sobre o Presidente será a de, com respeito por um relativo tempo de tolerância, se verificar que não há quórum, reconhecer que é impossível trabalhar.
Assim, faço de novo um apelo a todos os Srs. Deputados para que na próxima semana as coisas se disponham em relação a todos e a cada um dos Srs. Deputados para que possamos começar a trabalhar à hora e desse modo aproveitar melhor o tempo.
Como os Srs. Deputados sabem hoje não há período de antes da ordem do dia, pelo que entramos de imediato na continuação da ordem do dia de ontem.
Continuamos com os pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Aquilino Ribeiro Machado, Silva Graça, Anselmo Aníbal, Veiga de Oliveira e Ercília Talhadas, em relação à intervenção ontem feita pelo Sr. Deputado Abreu Lima.
Tem a palavra o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro Machado.
Entretanto tomou assento na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado da Administração Regional e Local (Manuel Pereira).
O Sr. Aquilino Ribeiro Machado (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Abreu Lima, na sua intervenção de ontem, ao fazer a apologia da proposta apresentada pelo Governo, revelou-nos um estado de espírito que, se por um acaso ele não fosse, - cumulativamente, um ilustre presidente de câmara, eu poderia compreender dentro do espírito que anima a maioria de apoiar todas as iniciativas do Governo, a maior parte das vezes sem nenhum espirito de crítica. Mas a posição nela assumida, partindo de um presidente de câmara responsável que está no com-