Arquivo legislativo
Publicação
Estado oficial
Publicada
Apresentacao
24/04/1981
Votacao
Nao mapeada
Resultado
Pendente
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação agendada
Publicação
Publicada no Diário da República
Leitura contextual
Texto integral indisponivel para esta proposta.
Relacionadas
Nao existem propostas relacionadas mapeadas para esta iniciativa historica.
Fontes
Publicação — DAR II série — 2313-2319
II Série — Número 56 Sábado, 25 de Abril de 1981 DIÁRIO da Assembleia da República II LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981) SUMÁRIO Projectos de lei: N.° 193/II — Sobre defesa da concorrência (apresentado pelos deputados da ASDI). N.° 194/II — Delimitação e coordenação das actuações da administração central, regional e local em matéria de investimentos (apresentado por deputados do PS). N.° 195/II — Criação do Município da Ericeira (apresentado por deputados do PSD). N.° 196/II — Criação da comissão instaladora do Municipio da Ericeira (apresentado por deputados do PSD). N.º 197/II — Criação da freguesia de Sobreiro no concelho de Mafra (apresentado por deputados do PSD). Ratificações: N.° 23/II: Comunicação do PCP acerca da retomada ratificação do Decreto-Lei n.° 240/80, de 19 de Julho, que cria o 12.° ano de escolaridade, requerida, e depois retirada, pelo PS, pela ASDI e pela UEDS. Propostas de alteração ao Decreto — Lei (apresentadas pelo MDP/CDE). N.° 69/II Texto final do articulado do Decreto — Lei n.° 473/80, elaborado pela Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas. Grupo Parlamentar do CDS: Comunicação indicando a direcção do grupo parlamentar eleita. Requerimentos: Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) à Secretaria de Estado da Segurança Social sobre a equiparação dos regimes de previdência dos trabalhadores dos sectores público e privado. Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros sobre apoio em infra-estruturas aos docentes de língua portuguesa no estrangeiro. Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) à Câmara Municipal de Lisboa pedindo informações relativas à rescisão do contrato com a concessionária da Estação de Tratamentos de Lixos. Do Deputado Nandim de Carvalho (PSD) as Secretarias de Estado da Emigração e dos Transportes Exteriores sobre o problema do transporte de emigrantes portugueses aquando de deslocações a Portugal, designadamente nas férias do Verão e do Natal. Do Deputado Octávio Teixeira (PCP) ao Ministério da Indústria e Energia pedindo cópia do relatório do Banco Mundial de Julho de 1980 que preconiza reduções nalguns programas de investimentos do sector público. Avisos: Relativos à nomeação de uma secretária para o Grupo Parlamentar do PCP e à rescisão do contrato de uma escrituraria — dactilógrafa contratada além do quadro. PROJECTO DE LEI N.° 193/II SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA 1 — A história do movimento legislativo procurando a criação de diplomas legais contra os abusos do poder económico é, na Europa Ocidental, particularmente importante no pós-guerra, ou seja, acompanha de perto o renascimento então verificado da aposta feita nos princípios da liberdade de comércio e na livre concorrência. O Tratado de Roma, no n.° 1 do artigo 85.º declara «incompatíveis com o Mercado Comum e proibidos todos os acordos entre empresas, decisões de associações de empresas e práticas concertadas que sejam susceptíveis de afastar o comércio entre os Estados Membros e que tenham por objecto ou por efeito impedir, restringir ou falsear o jogo da concorrência no interior do Mercado Comum» e estabelece no n.° 2 do referido artigo a nulidade desses acordos ou decisões. O artigo 86.° declara também incompatíveis com a CEE, e por isso proibida, «a exploração abusiva, por uma ou mais empresas, de uma posição dominante do Mercado Comum». Em vez do método preventivo ou sistema de «dano potencial» que é o da CEE, não admira que a legislação portuguesa —e concretamente a Lei n.° 1/72, de 24 de Março —, tenha antes optado por considerar apenas os abusos do poder económico, não considerando, em princípio, as concentrações ou monopólios como tais. Por isso se suscitaram dúvidas quanto à compatibilidade da Lei n.° 1/72 com a Constituição da República e designadamente com a alínea g) do artigo 81.º A situação actual, que é da vigência da referida Lei n.° 1/72, é, assim, pelo menos, estranha. 2 — Sendo certo que o progresso económico passa por um adequado funcionamento dos mecanismos de mercado, bem como pela prossecução de um modelo