Publicação — DAR II série — 2092-2099 — 10/04/1981
II SÉRIE — NÚMERO 52
Para garantia desses e de outros direitos confere a Constituição às assembleias regionais poderes para «solicitar ao Conselho da Revolução a declaração de inconstitucionalidade de normas jurídicas emanadas dos órgãos de soberania» (artigo 229.°, n.° 2).
Levantam-se, porém, problemas sobre aplicabilidade nas regiões autónomas dos diplomas impugnados.
Entende-se que a vigência desses diplomas deve ser suspensa a partir da resolução da assembleia regional que decidiu sobre o uso da referida garantia constitucional.
Mas é preciso dispor também sobre a própria data de entrada em vigor, nas regiões autónomas, dos diplomas emanados dos órgãos de soberania, de modo a permitir o recurso ao Conselho da Revolução, quando necessário, sem os prejuízos advenientes da imposição de medidas desajustadas das realidades socio-económicas e políticas insulares, ainda por cima contrárias à Constituição.
Assim, nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, a Assembleia Regional da Madeira propõe à Assembleia da República a seguinte lei:
ARTIGO l.4
Os diplomas emanados dos órgãos de soberania entram em vigor, nas regiões autónomas, no décimo quinto dia após a publicação.
ARTIGO 2.»
Os diplomas que visem as regiões autónomas e, pela Constituição ou pela lei, devam incluir a consulta aos seus órgãos de governo deverão conter, sob pena de nulidade, menção expressa da participação que na sua elaboração tenham tido os órgãos de governo das regiões autónomas.
ARTIGO 3."
Fica revogada, na parte contrariada pela presente lei, o artigo 2.° da Lei n.° 3/76, de 10 de Setembro.
ARTIGO 4."
Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Assembleia Regional da Madeira, 10 de Fevereiro de /98I.—O Presidente da Assembleia Regional, Emanuel do Nascimento dos Santos Rodrigues.
PROPOSTA DE LEI N. 33/11
REGIME FISCAL ESPECIAL DA SATA, E. P.
Resolução n.° 1/81/A
de 28 de Janeiro
Considerando que o Decreto-Lei n.° 490/80, de 17 de Outubro, que criou a SATA — Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, E. P., não manteve as isenções fiscais concedidas à empresa que a antecedeu no serviço de transporte de passageiros e carga aérea na Região, em regime de exclusivo, pelo Decreto-Lei n.° 74/72, de 4 de Março, base x;
Considerando a natureza de serviço público da SATA, E. P., e a exemplo das isenções concedidas à transportadora aérea nacional:
A Assembleia Regional dos Açores, usando da competência prevista na alínea c) do n.° 1 do artigo 229.° da Constituição, apresenta à Assembleia da República, com pedido de urgência na respectiva apreciação, a seguinte proposta de lei:
ARTIGO 1.«
São concedidas à SATA — Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, E. P., as seguintes facilidades fiscais:
1) Isenção completa de impostos e contribuições
do Estado ou das autarquias locais, gerais ou especiais, com excepção do imposto de transacções;
2) Isenção de direitos de importação, de outras
imposições aduaneiras, designadamente de emolumentos gerais aduaneiros e selo de despacho, e de emolumentos consulares, em relação às aeronaves, motores, maquínismos, ferramentas, utensílios, peças de reserva e quaisquer outros materiais destinados à manutenção das aeronaves e das oficinas afectas aos serviços concedidos;
3) Isenção de direitos de importação, de outras
imposições aduaneiras, designadamente de emolumentos gerais aduaneiros e selo de despacho e de quaisquer outras taxas, incluindo a taxa de salvação nacional, relativamente aos combustíveis e óleos lubrificantes utilizados na exploração dos serviços internos, ou em voos experimentais ou de treino;
4) Regime de reexportação relativamente aos
combustíveis e óleos lubrificantes destinados às aeronaves empregadas na exploração dos serviços internacionais.
ARTIGO 2°
O disposto na parte final do n.° 1 do artigo 1.° não prejudica as isenções do imposto de transacções estabelecidas no respectivo Código e legislação complementar.
ARTIGO 3°
O disposto no presente diploma produz efeitos a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 490/80, de 17 de Outubro.
Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores, na Horta, em 28 de Janeiro de 1981. — O Presidente da Assembleia Regional, Alvaro Monjardino.
PROJECTO DE LEI N.° 183/11
CUIDADOS PRIMÁRIOS DE SAÚDE
1 — Ao submeter à Assembleia da República, em Julho de 1979, um projeco de lei sobre cuidados primários de saúde, o PCP visava dar rápida execução à integração dos serviços de saúde locais, em particular dos serviços médico-sociais, centros de saúde e hospitais
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Discussão generalidade — DAR I série — 16/06/1981
l Série-Número 82 Terça-feira, 16 de Junho de 1981
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE JUNHO DE 1981
Presidente: Exmo. Sr. José Rodrigues Vitoriano
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Alfredo Pinto da Silva
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas, e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, de requerimentos apresentados e. de respostas recebidas.
Foi lido pelo Sr. Deputado Alexandre Reigoto (CDS), e aprovado, um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de dois deputados do CDS.
O Sr. Deputado António Galhordas (MDP/CDE) fez uma declaração política criticando a actuação do Governo e da maioria que o apoia. Para pedir ou dar esclarecimentos ou fazer protestos acerca desta declaração política intervieram os Srs. Deputados Moura Guedes (PSD), Azevedo Soares (CDS), António Arnaut (PS), Silva Marques (PSD), Carvalho Cardoso (CDS), Alfredo Barroso (PS). Carlos Brito (PCP) e Amélia de Azevedo (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Barrilaro Ruas (PPM) assinalou a passagem do 750º aniversário da morte de Santo António, pondo em relevo o seu contributo para a cultura portuguesa e universal.
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão na generalidade do projecto de lei n.º 183/II, do PCP, sobre cuidados primários de saúde.
Participaram no debate os Srs. Deputados Vidigal Amaro (PCP), Jaime Ramos (PSD), António Galhordas (MDP/CDE), Dias de Carvalho (ASDI), António Arnaut (PS), Zita Seabra (PCP) e Oliveira Dias (CDS).
Apenas em pedidos de esclarecimento ou protestos Intervieram os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI), Carlos Brito (PCP), César Oliveira (UEDS) e Veiga de Oliveira (PCP).
O projecto de lei foi rejeitado.
Foi ainda lido pelo Sr. Deputado Valdemar Alves (PSD), e aprovado, um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados do CDS e da ASDI.
Depois de dar conhecimento da entrada na Mesa de três propostas de lei e de um projecto de lei, o Sr. Presidente deu a sessão por encerrada às 20 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 25 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
Fernando José F. Fleming d'Oliveira.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Manuel Pinheiro Barradas.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
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Votação na generalidade — DAR I série — 16/06/1981
l Série-Número 82 Terça-feira, 16 de Junho de 1981
DIÁRIO da Assembleia da República
II LEGISLATURA
1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE JUNHO DE 1981
Presidente: Exmo. Sr. José Rodrigues Vitoriano
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Alfredo Pinto da Silva
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas, e 25 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente, de requerimentos apresentados e. de respostas recebidas.
Foi lido pelo Sr. Deputado Alexandre Reigoto (CDS), e aprovado, um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de dois deputados do CDS.
O Sr. Deputado António Galhordas (MDP/CDE) fez uma declaração política criticando a actuação do Governo e da maioria que o apoia. Para pedir ou dar esclarecimentos ou fazer protestos acerca desta declaração política intervieram os Srs. Deputados Moura Guedes (PSD), Azevedo Soares (CDS), António Arnaut (PS), Silva Marques (PSD), Carvalho Cardoso (CDS), Alfredo Barroso (PS). Carlos Brito (PCP) e Amélia de Azevedo (PSD).
Também em declaração política, o Sr. Deputado Barrilaro Ruas (PPM) assinalou a passagem do 750º aniversário da morte de Santo António, pondo em relevo o seu contributo para a cultura portuguesa e universal.
Ordem do dia. - Procedeu-se à discussão na generalidade do projecto de lei n.º 183/II, do PCP, sobre cuidados primários de saúde.
Participaram no debate os Srs. Deputados Vidigal Amaro (PCP), Jaime Ramos (PSD), António Galhordas (MDP/CDE), Dias de Carvalho (ASDI), António Arnaut (PS), Zita Seabra (PCP) e Oliveira Dias (CDS).
Apenas em pedidos de esclarecimento ou protestos Intervieram os Srs. Deputados Magalhães Mota (ASDI), Carlos Brito (PCP), César Oliveira (UEDS) e Veiga de Oliveira (PCP).
O projecto de lei foi rejeitado.
Foi ainda lido pelo Sr. Deputado Valdemar Alves (PSD), e aprovado, um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados do CDS e da ASDI.
Depois de dar conhecimento da entrada na Mesa de três propostas de lei e de um projecto de lei, o Sr. Presidente deu a sessão por encerrada às 20 horas e 10 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum Está aberta a sessão.
Eram 15 horas e 25 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Alberto Augusto Faria dos Santos.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
Fernando José F. Fleming d'Oliveira.
Fernando Manuel Cardote B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Manuel Pinheiro Barradas.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.