Publicação — DAR II série — 8-10 — 11/03/1981
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II SÉRIE — NÚMERO 39
2 — A obrigação de informar impende sobre os produtores, fabricantes, importantes, distribuidores, em-baladores, armazenistas, retalhistas ou prestadores de serviços, «não podendo ser limitada a pretexto do segredo de fabrico.
3 — As inforamações afixadas em rótulos, prestadas nos locais de venda ou divulgadas peto médio de publicidade devem ser exactas, precisas e esclarecedoras quanto à natureza, composição, quamtidade, quailfidade, utílMadie, data de fabrico, prazo de vaidade, forma de utilização, preço e demais caracteristicas relevantes dos bens ou serviços.
4 — As associações de consumidores têm o direito de consulitar os processos administrativos ortde constem elementos (referentes às características dos bens e serviços postos à disposição dos consumidores.
5 — As associações de consumidores gozam de direito de resposta relativamente às mensagens publicadas.
6 — É presumida a boa-fé das informações prestadas pelas associações de consumidores.
ARTIGO 9.*
Por sua iniciativa ou a pedido das associações de consumidores, os laboratórios públicos poderão efectuar análises comparativas cujos resultados tornarão públicos.
ARTIGO 10.'
1 — O Governo adoptará medidas tendentes a assegurar uma formação permanente dos consumidores.
2 — Os programas escolares incluirão matérias atinentes à defesa do consumidor e conhecimentos de base sobre economia.
3 — As associações de consumidores serão apoiadas no exercício das suas actividades no domínio da formação.
ARTIGO 11.°
Para melhor corresponder às necessidades individuais e colectivas dos consumidores, incumbe ao Estado:
a) Procurar que sejam melhoradas as relações
qualidade-preço dos bens e serviços fornecidos;
b) Evitar desperdícios, nomeadamente no que
respeita às embalagens, duração de utilização dos bens, reciclagem dos materiais;
c) Promover a reciclagem de materiais e a pou-
pança de energia.
ARTIGO 12.°
1 — Não são permitidos os registos ou depósitos de marcas comerciais ou industriais, nomes e insígnias de estabelecimentos, modelos, firmas, denominações sociais, subtítulos ou quaisquer instrumentos ou expressões de publicidade que contenham os nomes ou insígnias das associações que prossigam o único objectivo de defesa dos consumidores, cujo uso individual e exclusivo lhes é reconhecido.
2 — As sociedades ou empresas civis ou comerciais existentes que contrariem o disposto no presente diploma deverão, no prazo de um ano, modificar as
suas firmas, subtítulos ou quaisquer instrumentos de publicidade por forma a harmonizá-los com o preceituado no número anterior.
3 — Os registos já efectuados e que contrariem as disposições deste diploma, quando caduquem, não poderão ser renovados
ARTIGO 13.°
1 — Os consumidores ficam isentos de preparos nos processos em que pretendem obter reparação de perdas e danos, desde que o valor da causa não exceda a alçada do tribunal da comarca.
2 — Nos processos relativos a infracções antieconômicas e contra a saúde pública é proibida a apensação de processos contra o mesmo arguido.
3 — Nos processos relativos a infracções contra a saúde pública o arguido deve ser notificado para comparecer ou fazer-se representar no acto de análise dos produtos, não cabendo recurso do resultado desta.
4 — Nas infracções antieconômicas em que os prejuízos causados não execederem 1000$, o procedimento criminal extingue-se com o perdão do ofendido.
5 — As associações de consumidores poderão constituir-se parte acusadora nos processos por infracções antieconômicas e contra a saúde pública e intervir como assistentes nos processos pela reparação pelos danos causados aos consumidores.
6 — Nos referidos processos as associações de consumidores beneficiam de total e absoluta isenção de custas e imposto do selo.
ARTIGO 14."
1 — Legislação especial regulará a prevenção e a repressão da publicidade enganosa e das práticas restritivas da concorrência.
2 -=- É proibida a publicidade pela rádio e televisão de:
a) Tabaco;
b) Bebidas alcoólicas;
c) Medicamentos.
ARTIGO 15.°
A presente lei entra imediatamente em vigor, sem prejuízo do desenvolvimento das bases gerais dela constantes e da sua posterior regulamentação.
Os Deputados do Grupo Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente: Magalhães Mota — Vilhena de Carvalho — Jorge Miranda.
PROJECTO DE LEI N.e 162/11 DEMARCAÇÃO DA ZONA DOS VINHOS DE PINHEL
Os vinhos da região de Pinhel são conhecidos de longa data e apreciados pela sua alta qualidade tanto no País como no estrangeiro.
Já o rei D. Manuel I curara de os proteger, concedendo certas regalias aos agricultores da região por alvará de 8 de Abril de 1505.
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Discussão generalidade — DAR I série — 16/01/1982
I Série - Número 38
Sábado 16 de Janeiro de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1981 - 1982)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE JANEIRO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Valdemar Cardoso Alves
Vítor Manual Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e de respostas do Governo a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Marcelo Curto (PS) referiu problemas da empresa pública TAP-Air Portugal. Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento e a um protesto dos Srs. Deputados Silva Marques (PSD) e Sousa Marques (PCP).
Os Srs. Deputados Maria Manuela Aguiar (PSD), Manuel dos Santos (PS) e Manuel Moreira (PSD) responderam a pedidos de esclarecimento e protestos dos Srs. Deputados Custódio Gingão e António Mota (PCP) a propósito de intervenções que produziram na sessão anterior.
A Assembleia autorizou os Srs. Deputados Almeida Carrapato (PS), Azevedo Coutinho (CDS) e João Carlos Abrantes (PCP) a deporem em tribunal.
Ordem do dia. - O Sr. Deputado Sacramento Marques (PS) procedeu à leitura de um relatório da Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas sobre - o projecto de lei n.º 162/II - Demarcação da zona dos vinhos de Pinhel -, da ASDI, que foi aprovado.
O referido projecto de lei foi discutido e aprovado na generalidade, tendo intervindo no debate, a diverso título (incluindo declaração de voto), os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Alexandre Reigoto (CDS), Adriano Rodrigues (CDS), Alberto Antunes (PS), Marília Raimundo (PSD), Rogério de Brito (PCP) e Vasco Miguel (PSD).
O projecto de lei baixou à Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas para discussão e votação na especialidade.
Foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do CDS.
O Sr. Deputado Soares Cruz (CDS) procedeu à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas relativo ao projecto de lei n.º 160/II - Demarcação de zonas regionais de produção de queijo e criação "Zona Demarcada do Queijo da Serra"-, da ASDI, que foi aprovado.
O referido projecto de lei foi discutido e aprovado na generalidade, tendo baixado à Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas para discussão e votação na especialidade.
Verificaram-se intervenções dos Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), João Abrantes (PCP), António Campos (PS), Álvaro Figueiredo (PSD), Borges de Carvalho (PPM) e Soares Cruz (CDS).
Após ter enunciado a entrada na Mesa de alguns diplomas o Sr. Presidente encerrou a sessão às 13 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temas quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social - Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Bernardino da Costa Pereira.
Cecília Pita Catarino.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
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Votação na generalidade — DAR I série — 16/01/1982
I Série - Número 38
Sábado 16 de Janeiro de 1982
Diário da Assembleia da República
II LEGISLATURA 2.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1981 - 1982)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE JANEIRO DE 1982
Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias
Secretários: Exmos. Srs. Valdemar Cardoso Alves
Vítor Manual Brás
Maria José Paulo Sampaio
José Manuel Maia Nunes de Almeida
SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e de respostas do Governo a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Marcelo Curto (PS) referiu problemas da empresa pública TAP-Air Portugal. Respondeu no fim a pedidos de esclarecimento e a um protesto dos Srs. Deputados Silva Marques (PSD) e Sousa Marques (PCP).
Os Srs. Deputados Maria Manuela Aguiar (PSD), Manuel dos Santos (PS) e Manuel Moreira (PSD) responderam a pedidos de esclarecimento e protestos dos Srs. Deputados Custódio Gingão e António Mota (PCP) a propósito de intervenções que produziram na sessão anterior.
A Assembleia autorizou os Srs. Deputados Almeida Carrapato (PS), Azevedo Coutinho (CDS) e João Carlos Abrantes (PCP) a deporem em tribunal.
Ordem do dia. - O Sr. Deputado Sacramento Marques (PS) procedeu à leitura de um relatório da Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas sobre - o projecto de lei n.º 162/II - Demarcação da zona dos vinhos de Pinhel -, da ASDI, que foi aprovado.
O referido projecto de lei foi discutido e aprovado na generalidade, tendo intervindo no debate, a diverso título (incluindo declaração de voto), os Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), Alexandre Reigoto (CDS), Adriano Rodrigues (CDS), Alberto Antunes (PS), Marília Raimundo (PSD), Rogério de Brito (PCP) e Vasco Miguel (PSD).
O projecto de lei baixou à Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas para discussão e votação na especialidade.
Foi lido e aprovado um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de um deputado do CDS.
O Sr. Deputado Soares Cruz (CDS) procedeu à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas relativo ao projecto de lei n.º 160/II - Demarcação de zonas regionais de produção de queijo e criação "Zona Demarcada do Queijo da Serra"-, da ASDI, que foi aprovado.
O referido projecto de lei foi discutido e aprovado na generalidade, tendo baixado à Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas para discussão e votação na especialidade.
Verificaram-se intervenções dos Srs. Deputados Vilhena de Carvalho (ASDI), João Abrantes (PCP), António Campos (PS), Álvaro Figueiredo (PSD), Borges de Carvalho (PPM) e Soares Cruz (CDS).
Após ter enunciado a entrada na Mesa de alguns diplomas o Sr. Presidente encerrou a sessão às 13 horas e 30 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temas quorum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 10 horas e 30 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social - Democrata (PSD)
Adérito Manuel Soares Campos.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. de Andrade Azevedo.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
António Vilar Ribeiro.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio dos Santos.
Bernardino da Costa Pereira.
Cecília Pita Catarino.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.