Arquivo legislativo
Baixa comissão especialidade
Estado oficial
Em comissão
Apresentacao
20/02/1981
Votacao
05/06/1981
Resultado
Aprovado
Sintese oficial
Renovação do Projecto Lei nº 478/I.
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
COMISSÃO DE TRABALHO
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 05/06/1981
Publicação
Publicada no Diário da República
Votacoes
Votacao registada
Aprovado
Aprovado
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Fontes
Publicação — DAR II série — 602-604
602 II SÉRIE — NÚMERO 35 Do mesmo deputado ao Estado-Maior-General das Forcas Armadas pedindo várias informações sobre as licenças militares. Do mesmo deputado ao Ministério da Educação e Ciência sobre a actividade do Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis no distrito da Guarda em 1980 e para 1981. Do mesmo deputado ao Ministério da Indústria e Energia pedindo cópia dos estudos da Electrowatt e da Motor-columbus sobre o custo de instalação de centrais nucleares. Do deputado António Vitorino (UEDS) ao Ministério da Educação e Ciência sobre a resolução da situação dos monitores da Faculdade de Direito de Lisboa. Do deputado Herberto Goulart (MDP/CDE) ao Ministério do Comércio e Turismo pedindo cópia de um relatório da OCDE intitulado O Planeamento do Comércio Retalhista em Portugal. Do mesmo deputado ao Governo sobre a recuperação económico-financeira da empresa Icesa. Do mesmo deputado ao Governo acerca da aplicação e alteração do Decreto Regulamentar n.° 57/80, de 10 de Outubro Respostas a requerimentos: Do Banco de Portugal a um requerimento do deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre os estabelecimentos bancários que praticam o comércio de câmbios no território nacional. Da CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., a um requerimento do deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre comboios especiais para emigrantes. Do Ministério dos Negócios Estrangeiros a um requerimento daquele deputado relativo ao estatuto jurídico dos trabalhadores dos postos consulares e das missões diplomáticas na Europa. Do Ministério dos Assuntos Sociais a um requerimento do deputado António Arnaut e outros (PS) sobre a situação no Hospital de S. José. Do Gabinete do Minstro Adjunto do Primeiro-Ministro a um requerimento da deputada Ilda Figueiredo (PCP) sobre a reestruturação do sector têxtil. Do mesmo Gabinete enviando ao deputado Magalhães Mota (ASDI) um exemplar do relatório da Direcção--Geral da Aeronáutica Civil sobre o acidente da TAP no Funchal. Do mesmo Gabinete a um requerimento daquele deputado sobre policiamento de espectáculos de grande lotação. Do Ministério daí Finanças e do Plano a um requerimento do deputado M6rio Tomé (UDP) relativo à empresa Messa. PROJECTO DE LEI N.° 147/11 CONTRATOS A PRAZO O actual regime jurídico regulamentador do contrato a prazo consta do Decreto-Lei n.° 781/76, de 28 de Outubro. Na sua parte preambular explicitaram-se os seus objectivos e a sua transitiriedade, ao reconhecer-se que se (tinha em vista um significativo aumento da oferta do emprego, susceptível de posterior estabilização. Ern vista da análise que hoje é possível fazer-se da sua aplicação, parece resultar, inequivocamente, que as situações que legitimariam a sua invocação ultrapassaram os limites da natureza excepcional da contratação a prazo. Impõe-se, assim, na actual conjuntura, evitar a subversão do princípio de que o contraio de trabalho é, por natureza, sem prazo, em conformidade com os ditames constitucionais da estabilidade e segurança do emprego. O equilíbrio há-de encontram-se na salvaguarda deste princípio e no acolhimento moderado do regime de contratação a prazo, atenta a sua natureza e a conjutura económica existente. Nestes termos, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlmentar do Partido Socialista, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei: ARTIGO 1.º 1 — É permitida a celebração de contratos de trabalho a prazo certo: a) Para a execução de obra ou serviço determi- nados e concrtamente definidos que exijam pessoafll de que a entidade patronal não disponha e cuja contratação com carácter permanente se não ajuste ao nível normal da actividade da empresa; b) Para a prestação de trabalho sazonal, de dura- ção não superior a seds meses. 2 — Entende-se por trabalho sazonal aquele que, por factos da Natureza, só tem justificação económica em épocas limitadas de cada ano. ARTIGO 2° A celebração de contraltos de trabalho a prazo incerto só pode ter lugar paira substituição de trabalhador temporariamente ausente ou impedido que mantenha o direito ao lugar. ARTIGO 3.º A estipulação do prazo será nula se tiver por fim defraudar as disposições que regulam o contrato sem prazo. ARTIGO 4º 1 — É considerado como um único contralto aquele oujo prazo seja objecto (de uma ou imais prorrogações. 2 — A duração total do contrato a prazo não pode exceder ,um ano, excepto nos casos previstos na alínea a) do n.° 1 do artigo 1.° e no artigo 2.°, em que não poderá exceder trinta meses. 3 — A suspensão do contrato a prazo por impedimento do trabalhador não altera o limite da sua duração. ARTIGO 5.º Sem prejuízo dos limites temporais previstos no n.° 2 do artigo anterior, na falta da comunicação prevista no artigo seguinte, o contrato a prazo certo renova-se automaticamente por períodos sucessivos e iguais, salvo se as partes acordarem em período ou períodos de renovação diferente. ARTIGO 6." 1 — O contrato de trabalho com prazo certo resolve-se no termo do prazo, desde que uma das partes comunique à outra, por escrito, a vontade de o não renovar, com a seguinte antecedência mínima: a) Qito dias, para o trabalhador; b) Vinte dias, para a entidade patronal. 2 — O contralto de trabalho a prazo incerto caduca com o regresso do trabalhador substituído.
Publicação em Separata — DAR II série — 630-630
630 II SÉRIE — NÚMERO 36 Da Presidência do Conselho de Ministros a um requerimento do deputado Magalhães Mota (ASDI) acerca da Lei de Bases do Sistema Educativo. Avisos: Relativos à nomeação do chefe do gabinete do Grupo Parlamentar do PCP, a mudança de situações, quanto i letra de vencimentos, de dois funcionários do quadro do pessoal da Assembleia da República e à prorrogação do contrato de vários escriturarios-dactilógrafos. PROJECTO DE LEI N.°147/II Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Tendo em conta as disposições da Constituição e da lei que obrigam a colocar à discussão das organizações dos trabalhadores os projectos de legislação que lhes dizem respeito, o Grupo Parlamentar Socialista requer a V. Ex.ª que mande proceder, segundo as normas habituais, à consulta das organizações de trabalhadores do projecto de lei n.° 147/11, sobre contratos a prazo, por nós recentemente apresentado, fazendo-o publicar em separata do Diário da Assembleia da República e estabelecendo um prazo de vinte e um dias para essa consulta. Com os melhores cumprimentos. Assembleia da República, 27 de Fevereiro de 1981. — Pelo Secretariado do Grupo Parlamentar, Carlos Lage. PROJECTO DE LEI N.° 153/II SOBRE A TRANSMISSÃO PELA RADIO E TELEVISÃO DE PRODUÇÕES DRAMÁTICAS PORTUGUESAS 1 —É sabido como o teatro português dificilmente suportou a concorrência crescente do cinema comercial, do desporto profissional, da rádio e, por último, da televisão. Conhece-se, de igual modo, como se foram perdendo muitos dos seus melhores actores e técnicos, como quase só em Lisboa se mantiveram algumas condições de sobrevivência para companhias profissionais, como o Conservatório Nacional não conseguiu ser uma escola nacional de teatro. No entanto, o 25 de Abril fez assistir a uma multiplicidade de acções, em que um novo público popular mostrou o seu gosto pelo teatro e sucessivos grupos enfrentaram difíceis e corajosas experiências de continuidade de acção. 2 — De valor desigual, é certo, mas apenas para citar nomes reveladores desde a última guerra ou pouco antes, o teatro português poderia referir entre os seus dramaturgos nomes como Armando Vieira Pinto, João Pedro de Andrade, Costa Ferreira, Luís Francisco Rebelo, Alexandre Babo, Jorge de Sena (autor de um O Indesejado, que é, de há muito, o texto mais significativo do nosso teatro em verso), José Augusto França, Manuel Lima, Natália Correia, José Cardoso Pires, Bernardo Santareno, Romeu Correia, Luis Stau Monteiro, Fiama Hasse Pais Brandão, Augusto Sobral, José Estêvão Sasportes, Portela Filho, Maria Teresa Horta, Teresa Rita, Ruben A., António Gedeão, Miguel Franco, Ernesto Leal, Luso Soares, Prista Monteiro, Salazar Sampaio, Luzia Maria Martins, Carlos Coutinho, etc, etc. Mal se entende assim que as emissoras portuguesas de radiodifusão e radiotelevisão não encoragem a produção dramática portuguesa, cedendo-lhes direitos de antena. 3 — Não se ignora não serem as mesmas as linguagens teatral, radiofónica e de televisão. Nem está a pensar-se que seja, por exemplo, mais televisiva uma peça de teatro representada no teatro por actores teatrais e retransmitida pela televisão do que um argumento escrito para a televisão e filmado para a televisão. Mas pensa-se que o teatro tem de reencontrar em Portugal a sua vocação de um verdadeiro instrumento de cultura à escala de todo um povo. 0 teatro tornou-se um espectáculo de minorias, por razões que são, ao mesmo tempo, de ordem cultural c económica. Por isso, enquanto a televisão gerou, um pouco por toda a parte, a crise do cinema como espectáculo, não modificou praticamente o comportamento do público de teatro. A rádio e a televisão podem assim ajudar a suprimir as barreiras psicológicas entre o público e o palco. Muitos aprenderão a conhecê-lo. As audiências e o interesse despertado pelas telenovelas são, também, um desafio salutar à actividade dos autores e actores portugueses. 4 — Assim, e na sequência do que, um pouco por toda a parte, é praticado, determina-se a inclusão obrigatória na programação da rádio e televisão de peças de autores portugueses e apresentadas em português. Tem-se consciência do esforço exigido, designadamente à televisão. Mas sabe-se também que a sua existência como serviço público se justifica, tanto mais quanto ao serviço do povo que somos se encontrar. E um povo é também a sua língua e a sua cultura. Nos termos que sumariamente se justificaram, e de acordo com o n.° 1 do artigo 170.° da Constituição da República, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei: ARTIGO 1." A difusão de textos dramáticos, sob a forma de teatro, teleteatro, teatro radiofónico, telenovelas ou romance radiofónico, pelas emissoras portuguesas de radiodifusão ou radiotelevisão, fica sujeita à presente lei. ARTIGO 2." 1 — É obrigatória a apresentação de uma peça de teatro de autor português, por mês e por estação emissora. 2 — No total da programação da radiotelevisão, um mínimo de metade das horas de emissão dedicadas ao teatro serão obrigatoriamente representadas em português. ARTIGO 3." Na transmissão de romances radiofónicos ou telenovelas, um mínimo de um terço da totalidade das
Requerimento de Prorrogação de Prazo — DAR II série — 2-2
2284-(2) II SÉRIE - NÚMERO 54 Do deputado Cantinho de Andrade (CDS) sobre portos na costa aígarvia; Do deputado Octávio Teixeira e outros (PCP) sobre os critérios governamentais em matéria de criação dc agências bancárias no estrangeiro e de participação de bancos portugueses no capital de bancos estrangeiros; Do deputado Jorge Lemos (PCP) sobre o 12.' ano de escodarJdacfe obrigatória; Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre deslocações ao estrangeiro de membros do Governo; Do deputado Magalhães Mota (ASDI) relativo ao «síndroma de Oeiras»; Do deputado Carreira Marques (PCP) sobre a aplicação do Decreto-Lei n.° 110-A/80 aos trabalhadores da administração focal; Do deputado Magalhães Mota (ASDI) relativo a legislação sobre NPs (normas portuguesas); Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre doenças escolares em Lisboa; Do deputado Magalhães Mota (ASDI) sobre pessoal das juntas de freguesia; Do deputado Jorge Miranda (ASDI) sobre importação de batata de semente; Do deputado Lopes Cardoso (UEDS) sobre localização de centrais nucleares; Do deputado António Vitorino (UEDS) sobre criminalidade participada em 1980. Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República: Tendo sido deliberado pela Comissão Parlamentai de Trabalho prorrogar por mais trinta dias o prazo para discussão pública dos projectos de lei n.os 119/11 e 147/11 sobre o regime jurídico dos contratos a prazo, solicita-se a V. Ex.a se digne mandar publicar esta deliberação no Diário da Assembleia da República com o destaque que for entendido adequado à sua mais ampla publicidade. Com os melhores cumprimentos. Palácio de S. Bento, 21 de Abril de 1981. —O Presidente da Comissão de Trabalho, Rui Alberto Barradas do Amaral. Ratificações n.M 29/11 (PS) e 67/li (PCP) — Decreto-Lei n.° 426/80, de 30 de Setembro Proposta de aditamento ao artigo 1.°, n.° 2 0 património da Universidade Livre é constituído pelos bens e rendimentos que lhe forem afectados pela Cooperativa de Ensino Universidade Livre, S. C. A. R. L., e pelos que lhe vierem a ser doados ou deixados, bem como pelos subsídios que, nos termos do artigo 8.°, lhe venham a ser concedidos pelo Ministério da Educação e Ciência. Proposta de eliminação É eliminado o n.° 2 do artigo 4.° Proposta de substituição ARTIGO 10." 1 —............................................................... 2— O estatuto definirá a composição e funcionamento dos órgãos internos da Universidade Livre e deverá ser aprovado pelo Ministro da Educação e Ciência, sob proposta da Cooperativa de Ensino Universidade Livre, S. C. A. R. L., devendo nele garantir-se a participação dos docentes e discentes, cabendo àqueles a responsabilidade de assegurar a qualidade científica e pedagógica do ensino. 3 — Enquanto não for aprovado o estatuto, o MEC determinará, por portaria, a composição e funcionamento dos órgãos internos da Universidade. Palácio de S. Bento, 27 de Abril de 1981. — Os Deputados do PSD: (Assinaturas ilegíveis.) Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Nos termos da deliberação tomada no âmbito da conferência dos presidentes do passado dia 10 de Abril, comunico a V. Ex.B que o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português designa os deputados Maria Odete Santos e Manuel Lopes para integrarem a Comissão Eventual para o Ano Internacional do Deficiente. Com os melhores cumprimentos. Lisboa, 21 de Abril de 1981.—O Presidente do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, Carlos Brito. Requerimento Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República: Ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, venho solicitar ao Ministério dos Negócios Estrangeiros as seguintes informações: É conhecida a necessidade de melhoria das condições de atendimento dos emigrantes, designadamente através da melhoria das condições de funcionamento dos postos consulares, seu alargamento e, até, reestruturação. Neste último aspecto, uma alteração que se afigura possível, pouco ou nada dispendiosa e susceptível de resolver problemas concretos da emigração, estará nas alterações das áreas consulares. Muito concretamente, diversos emigrantes da área do Consulado de Estraburgo têm-me manifestado o seu interesse em serem integrados no Consulado de Nancy. Mais recentemente, ainda a Associação Amigos de Portugal — Liverdun apresentou no Conselho das Comunidades Portuguesas idêntica pretensão, visto haver zonas que se acham a 220 km de Estraburgo e apenas a 70 km de Nancy. Não pode o deputado eleito pelo círculo da emigração da Europa deixar de subscrever tal pretensão, e assim solicita-se ao Ministério dos Negócios Estrangeiros com urgência: a) Estudos em curso e medidas a adoptar a curto prazo sobre a redefinição das áreas consulares de Nancy e Estraburgo;
Discussão generalidade — DAR I série
I Série - Número 77 Sábado, 6 de Junho de 1981 DIÁRIO da Assembleia da República II LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981) REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE JUNHO DE 1981 Presidente: Exmo. Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes. Alfredo Pinto da Silva. Maria José Paulo Sampaio. José Manuel Maia Nunes de Almeida. SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Procedeu-se à discussão na generalidade dos projectos de lei n.ºs 119/II, da UEDS, e 147/II, do PS, sobre contratos a prazo, que foram aprovados. Usaram da palavra em intervenções os Srs. Deputados António Janeiro (PS), Ferreira Guedes (UEDS), Herberto Goulart (MDP/CDE), Flemming de Oliveira (PSD). Jerónimo de Sousa (PCP). Luis Saias (PS). Maria Odete dos Santos (PCP), Cavaleiro Brandão (CDS), António Moniz (PPM), António Mota (PCP) e Mário Tomé (UDP), e a diverso título, além dos oradores, os Srs. Deputados Manuel Lopes (PCP), Mário Tomé (UDP), Meneses Falcão (CDS), Isilda Barata (CDS), Álvaro Brasileiro (PCP), Narana Coissoró (CDS), Marcelo Curto (PS), Rui Amaral (PSD), Lopes Cardoso (UEDS), Carlos Lage (PS) e Nunes de Almeida (PS). Não chegou a ser votado, por falta de quórum, um requerimento do PSD pedindo baixa dos referidos projectos de lei à Comissão de Trabalho para discussão e votação na especialidade, tendo intervindo a propósito os Srs. Deputados Carlos Lage (PS), Rui Amaral (PSD), António Janeiro (PS), Ferreira Guedes (UEDS), Carlos Brito (PCP) e Oliveira Dias (CDS). Durante os trabalhos a Assembleia saudou a presença dos participantes no I Congresso das Comunidades Portuguesas. Foi também aprovado, depois de lido pelo Sr. Deputado António Moniz (PPM), um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de Deputados do CDS e anunciada a apresentação dos projectos de lei n." 229/II, do PSD e 230/II, da ASDI. O Sr. Presidente encerrou a sessão às 15 horas. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum. Está aberta a sessão. Eram 10 horas e 40 minutos. O Sr. Presidente: - Da nossa ordem de trabalhos consta a discussão e votação na generalidade dos projectos de lei n.º 119/II, da UEDS, e 147/II, do PS, sobre contratos a prazo. Tem a palavra o Sr. Deputado António Janeiro, para uma intervenção. O Sr. António Janeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao iniciarmos hoje a discussão da alteração da lei dos contratos a prazo, fazemo-lo na convicção de que o desejo dos trabalhadores de eliminar pura e simplesmente tal lei ainda não é possível de satisfazer. Acreditamos, isso sim, que os contratos a prazo podem e devem ser drasticamente reduzidos. O nosso projecto não tem a pretensão de ser perfeito, pelo que, na especialidade, estamos abertos a aceitar e apoiar todas as sugestões que contribuam para o seu aperfeiçoamento, venham elas das organizações dos trabalhadores, ou dos restantes grupos parlamentares. Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentada a essência dos motivos que nos movem a apresentar este projecto de lei, não podemos deixar de adiantar algumas considerações que são pertinentes e que se relacionam com a matéria em discussão. Na verdade, há que salientar que gostaríamos bem mais de estar aqui a exigir a revogação pura e simples do Decreto-Lei n.º 781/76, acabando de uma vez para sempre com os famigerados contratos a prazo, que não passam de uma ameaça permanente a todos os trabalhadores, independentemente de estarem ou não por eles abrangidos. Seria também sinal de que a situação económica e financeira do País era boa, seria sinal de que esta-
Votação na generalidade — DAR I série
I Série - Número 77 Sábado, 6 de Junho de 1981 DIÁRIO da Assembleia da República II LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1980-1981) REUNIÃO PLENÁRIA DE 5 DE JUNHO DE 1981 Presidente: Exmo. Sr. Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida. Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes. Alfredo Pinto da Silva. Maria José Paulo Sampaio. José Manuel Maia Nunes de Almeida. SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 40 minutos. Procedeu-se à discussão na generalidade dos projectos de lei n.ºs 119/II, da UEDS, e 147/II, do PS, sobre contratos a prazo, que foram aprovados. Usaram da palavra em intervenções os Srs. Deputados António Janeiro (PS), Ferreira Guedes (UEDS), Herberto Goulart (MDP/CDE), Flemming de Oliveira (PSD). Jerónimo de Sousa (PCP). Luis Saias (PS). Maria Odete dos Santos (PCP), Cavaleiro Brandão (CDS), António Moniz (PPM), António Mota (PCP) e Mário Tomé (UDP), e a diverso título, além dos oradores, os Srs. Deputados Manuel Lopes (PCP), Mário Tomé (UDP), Meneses Falcão (CDS), Isilda Barata (CDS), Álvaro Brasileiro (PCP), Narana Coissoró (CDS), Marcelo Curto (PS), Rui Amaral (PSD), Lopes Cardoso (UEDS), Carlos Lage (PS) e Nunes de Almeida (PS). Não chegou a ser votado, por falta de quórum, um requerimento do PSD pedindo baixa dos referidos projectos de lei à Comissão de Trabalho para discussão e votação na especialidade, tendo intervindo a propósito os Srs. Deputados Carlos Lage (PS), Rui Amaral (PSD), António Janeiro (PS), Ferreira Guedes (UEDS), Carlos Brito (PCP) e Oliveira Dias (CDS). Durante os trabalhos a Assembleia saudou a presença dos participantes no I Congresso das Comunidades Portuguesas. Foi também aprovado, depois de lido pelo Sr. Deputado António Moniz (PPM), um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de Deputados do CDS e anunciada a apresentação dos projectos de lei n." 229/II, do PSD e 230/II, da ASDI. O Sr. Presidente encerrou a sessão às 15 horas. O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum. Está aberta a sessão. Eram 10 horas e 40 minutos. O Sr. Presidente: - Da nossa ordem de trabalhos consta a discussão e votação na generalidade dos projectos de lei n.º 119/II, da UEDS, e 147/II, do PS, sobre contratos a prazo. Tem a palavra o Sr. Deputado António Janeiro, para uma intervenção. O Sr. António Janeiro (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao iniciarmos hoje a discussão da alteração da lei dos contratos a prazo, fazemo-lo na convicção de que o desejo dos trabalhadores de eliminar pura e simplesmente tal lei ainda não é possível de satisfazer. Acreditamos, isso sim, que os contratos a prazo podem e devem ser drasticamente reduzidos. O nosso projecto não tem a pretensão de ser perfeito, pelo que, na especialidade, estamos abertos a aceitar e apoiar todas as sugestões que contribuam para o seu aperfeiçoamento, venham elas das organizações dos trabalhadores, ou dos restantes grupos parlamentares. Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apresentada a essência dos motivos que nos movem a apresentar este projecto de lei, não podemos deixar de adiantar algumas considerações que são pertinentes e que se relacionam com a matéria em discussão. Na verdade, há que salientar que gostaríamos bem mais de estar aqui a exigir a revogação pura e simples do Decreto-Lei n.º 781/76, acabando de uma vez para sempre com os famigerados contratos a prazo, que não passam de uma ameaça permanente a todos os trabalhadores, independentemente de estarem ou não por eles abrangidos. Seria também sinal de que a situação económica e financeira do País era boa, seria sinal de que esta-