Arquivo legislativo
Iniciativa Caducada
Estado oficial
Em debate
Apresentacao
06/12/2024
Votacao
18/12/2024
Resultado
Aprovado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 18/12/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 62-63
II SÉRIE-A — NÚMERO 139 62 Os Deputados do L: Isabel Mendes Lopes — Filipa Pinto — Paulo Muacho — Rui Tavares. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 474/XVI/1.ª REFORÇO DAS SECÇÕES ESPECIALIZADAS INTEGRADAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA O crime de violência doméstica, em particular o perpetrado por companheiros e ex-companheiros das vítimas, continua a destacar-se no panorama nacional. De acordo com o relatório anual de segurança interna mais recente, em 2023 foram registadas 30 461 queixas de violência doméstica. A celeridade da justiça, crucial em qualquer caso, nas denúncias de violência doméstica pode evitar situações trágicas. De acordo com dados da Procuradoria-Geral da República divulgados pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, em 2023 foram assassinadas 22 pessoas em contexto de violência doméstica, a maioria do género feminino (17 mulheres, 2 meninas e 3 homens). E, de acordo com os dados preliminares do Observatório das Mulheres Assassinadas, foram mortas 25 mulheres em 2024, 20 das quais foram vítimas de femicídio. Reconhecendo este grave problema de segurança no nosso País, com números trágicos que se repetem todos os anos, o Conselho Superior do Ministério Público deliberou, em 2019, constituir secções especializadas integradas de violência doméstica (SEIVD), no âmbito das secções distritais dos Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e do Porto. A sua criação foi motivada pelo «aumento de mortes em contexto de violência doméstica», por vezes presenciados por crianças, e pelo número elevado de «processos relacionados com a vivência por crianças de quadros familiares violentos». Em janeiro de 2020, o modelo das secções especializadas integradas de violência doméstica (SEIVD) foi implementado, a título experimental, em Lisboa, Seixal, Porto e Matosinhos. Estas secções especializadas incluem equipas do Ministério Público articuladas com os órgãos de polícia criminal e com a jurisdição de família e crianças. Cada SEIVD tem um núcleo de ação penal e um núcleo de família e crianças. Estas equipas, que visam a responder a um dos maiores problemas de segurança do nosso País, têm, no entanto, o seu funcionamento limitado por falta de meios humanos. O alerta é dado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais: há menos funcionários judiciais (34) do que procuradores (39). O sindicato alerta que deveriam existir dois oficiais de justiça por cada procurador, verificando-se uma clara desproporção. As situações são semelhantes nos vários SEIV, de acordo com dados divulgados em 2023: em Lisboa há sete oficiais de justiça, dois dos quais de baixa, para sete procuradores no NAP e há dois funcionários para dois procuradores no NFC; no Porto há oito funcionários, um dos quais de baixa, para sete procuradores no NAP e dois funcionários para dois procuradores no NFC; em Matosinhos a proporção é de sete para seis; no Seixal são sete para sete; em Sintra é de cinco oficiais de justiça e uma funcionária judicial para oito procuradores. O número de casos por cada procurador também é elevado, chegando a ser 250 a 300 por cada procurador, de acordo com a coordenadora das SEIVD do Porto e de Matosinhos. O reforço das condições materiais e humanas dos SEIVD deve ser uma prioridade, uma vez que este tem revelado ser um modelo positivo, com milhares de processos que puderam ter um tratamento articulado e mais alinhado com os interesses de todas as vítimas. Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 – Crie as condições necessárias para dotar as secções especializadas integradas de violência doméstica atualmente existentes (Matosinhos, Porto, Sintra, Lisboa e Seixal) do número de funcionários judiciais necessários ao seu funcionamento, no rácio de dois funcionários judiciais por procurador. 2 – Crie as condições necessárias à expansão territorial do modelo das secções especializadas integradas de violência doméstica a todo o País.
Votação na generalidade — DAR I série — 54-54
I SÉRIE — NÚMERO 69 54 Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, do PS, do CH, da IL e do CDS-PP. Este diploma baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 387/XVI/1.ª (L) — Pelo alargamento do enquadramento do crime de violência doméstica e maior proteção a vítimas especialmente vulneráveis. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS e do CH, os votos a favor da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD e do CDS-PP. Agora, votamos, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 389/XVI/1.ª (IL) — Assegura a nomeação de patrono às vítimas especialmente vulneráveis (alteração ao Estatuto da Vítima e à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais). Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, do PS, do CH e do CDS-PP. Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão. Passamos à votação de um requerimento, apresentado pela IL, solicitando a baixa à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão, sem votação, por 60 dias, do Projeto de Lei n.º 390/XVI/1.ª (IL) — Consagração expressa do crime de exposição de menor a violência doméstica (quinquagésima sexta alteração do Código Penal). Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade. De seguida, vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 471/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que reforce o combate à violência doméstica, através de mais prevenção, formação de entidades e maior apoio à vítima. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do CDS-PP e do PAN e a abstenção do CH. A iniciativa baixa à 1.ª Comissão. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 474/XVI/1.ª (BE) — Reforço das secções especializadas integradas de violência doméstica. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PSD, do PS e do CDS-PP. O diploma baixa à 1.ª Comissão. Avançamos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 486/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a implementação urgente de um plano de ação e investimento para a prevenção e combate à violência doméstica e no namoro. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH e do CDS-PP, os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção da IL. Votamos, seguidamente, o Projeto de Resolução n.º 487/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o alargamento dos programas de reabilitação para agressores de violência doméstica. Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Apreciação — DAR I série — 5-44
19 DE DEZEMBRO DE 2024 5 reabilitação para agressores de violência doméstica e 488/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço de medidas no âmbito da prevenção e combate à violência doméstica contra pessoas idosas. Vou dar a palavra à Sr.ª Deputada Alexandra Leitão para fazer a respetiva apresentação do Projeto de Lei n.º 347/XVI/1.ª, sendo que dispõe de 26 minutos. A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Partido Socialista apresenta hoje um pacote legislativo destinado a reforçar a proteção e a autonomização das vítimas de violência doméstica. A violência doméstica é o crime que mais mata em Portugal. Não é uma perceção, é uma realidade com que nos confrontamos todos os dias. Os números estão aí para o comprovar: em 2024, foram já 18 as vítimas mortais deste crime — 15 mulheres e 3 homens. Além disso, foram acolhidas na Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica 1460 pessoas, na sua maior parte mulheres e crianças. Além destes números, que nos devem chocar a todos, a violência doméstica tem um impacto incalculável na vida das pessoas, que muitas vezes se veem obrigadas a deixar para trás a sua habitação, o seu trabalho, assim como a romper os laços com a sua rede de apoio. Na prática, as vítimas são, em muitos casos, obrigadas a recomeçar a sua vida longe do agressor, sendo duplamente penalizadas. Com esta iniciativa propomos, desde logo, a criação de um rendimento de autonomia, no valor de até 509 € mensais, durante seis meses, destinado às vítimas que sejam forçadas a abandonar as suas residências. Propomos também o alargamento do programa Porta 65 +, garantindo um apoio financeiro ao pagamento da renda e da caução, com avaliação prioritária das candidaturas, de forma a facilitar o acesso a uma habitação segura. Esta iniciativa prevê ainda o alargamento da licença de reestruturação familiar — que atualmente é de 10 dias — para 20 dias, permitindo que as vítimas possam ausentar-se do trabalho sem perda de salário. Aplausos do PS. O alargamento será acompanhado por medidas de apoio financeiro nos casos em que não seja possível a transferência dentro da empresa ou em que esta seja adiada a pedido do empregador. Prevê-se também o acesso prioritário a vagas em creches para os filhos das vítimas e a equipamentos de apoio a idosos ou adultos dependentes que estejam ao seu cuidado. Adicionalmente, propomos a majoração de 25 % no valor do abono de família para as crianças a cargo das vítimas, garantindo um apoio financeiro adicional às famílias afetadas. Aplausos do PS. O Sr. Presidente: — Sr.ª Deputada, dê-me só um segundo. Pedia a quem está em pé o favor de se sentar, evitando os debates laterais, que estão a perturbar a qualidade da audição. Faça favor, Sr.ª Deputada. A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Muito obrigada, Sr. Presidente. No plano judicial, defendemos a isenção de custas judiciais e a nomeação imediata de um advogado, preferencialmente com formação especializada no apoio às vítimas. O PS propõe igualmente a análise retrospetiva de eventuais falhas no acompanhamento das vítimas em casos de homicídio, para corrigir procedimentos e reforçar a confiança no sistema de justiça e de segurança pública. O objetivo é, antes de mais, reforçar a confiança no sistema de justiça e de segurança pública, numa lógica de atuação imediata, assim como corrigir para futuro os procedimentos necessários para evitar que vítimas de violência doméstica sinalizadas acabem mortas pelos seus companheiros, companheiras, ex- companheiros ou ex-companheiras. Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, não basta reconhecer o problema, é preciso agir com respostas efetivas e integradas, que não só protegem as vítimas como garantem o seu direito a uma vida digna e segura. Temos, por isso, a expectativa de que este projeto de lei seja aprovado na generalidade e de que, em sede de especialidade, possamos introduzir melhorias resultantes dos vários pareceres já recebidos — da APAV
Documento integral
Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ Grupo Parlamentar PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 474/XVI/1.ª REFORÇO DAS SECÇÕES ESPECIALIZADAS INTEGRADAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA O crime de viole ̂ncia doméstica, em particular o perpetrado por companheiros e ex- companheiros das vı́timas, continua a destacar-se no panorama nacional. De acordo com o Relató rio Anual de Segurança Interna mais recente, em 2023 foram registadas 30.461 queixas de viole ̂ncia doméstica. A celeridade da Justiça, crucial em qualquer caso, nas denúncias de violência doméstica pode evitar situações trágicas. De acordo com dados da Procuradoria-Geral da República divulgados pela Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, em 2023 foram assassinadas 22 pessoas em contexto de violência doméstica, a maioria do género feminino (17 mulheres, 2 meninas e 3 homens). E de acordo com os dados preliminares do Observatório das Mulheres Assassinadas, foram mortas 25 mulheres em 2024, 20 das quais foram vítimas de femicídio Reconhecendo este grave problema de segurança no nosso país, com números trágicos que se repetem todos os anos, o Conselho Superior do Ministério Público deliberou, em 2019, constituir Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica (SEIVD), no âmbito das secções distritais dos Departamentos de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa e do Porto. A sua criação foi motivada pelo "aumento de mortes em contexto de violência doméstica", por vezes presenciados por crianças, e pelo número elevado de "processos relacionados com a vivência por crianças de quadros familiares violentos". Em janeiro de 2020, o modelo das Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica (SEIVD) foi implementado, a título experimental, em Lisboa, Seixal, Porto e Matosinhos. Estas secções especializadas incluem equipas do Ministério Público articuladas com os órgãos de polícia criminal e com a jurisdição de família e crianças. Cada SEIVD tem um Núcleo de Ação Penal e um Núcleo de Família e Crianças. Assembleia da República - Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - Telefone: 21 391 7592 Email: bloco.esquerda@be.parlamento.pt - http://parlamento.bloco.org/ Estas equipas, que visam a responder a um dos maiores problemas de segurança do nosso país, têm, no entanto, o seu funcionamento limitado por falta de meios humanos. O alerta é dado pelo Sindicato dos Funcionários Judiciais: há menos funcionários judiciais (34) do que procuradores (39). O sindicato alerta que deveriam existir dois oficiais de justiça por cada procurador, verificando-se uma clara desproporção. As situações são semelhantes nos vários SEIV, de acordo com dados divulgados em 2023: em Lisboa há 7 oficiais de justiça, dois dos quais de baixa, para 7 procuradores no NAP e há 2 funcionários para 2 procuradores no NFC; no Porto há 8 funcionários, um dos quais de baixa, para 7 procuradores no NAP e 2 funcionários para 2 procuradores no NFC; em Matosinhos a proporção é de 7 para 6; no Seixal são 7 para 7; em Sintra é de 5 oficiais de justiça e uma funcionária judicial para 8 procuradores. O número de casos por cada procurador também é elevado, chegando a ser 250 a 300 por cada procurador, de acordo com a coordenadora das SEIVD do Porto e de Matosinhos. O reforço das condições materiais e humanas dos SEIVD deve ser uma prioridade, uma vez que este tem revelado ser um modelo positivo, com milhares de processos que puderam ter um tratamento articulado e mais alinhado com os interesses de todas as vítimas Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que: 1 - Crie as condições necessárias para dotar as Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica atualmente existentes (Matosinhos, Porto, Sintra, Lisboa e Seixal) do número de funcionários judiciais necessários ao seu funcionamento, no rácio de dois funcionários judiciais por procurador. 2 - Crie as condições necessárias à expansão territorial do modelo das Secções Especializadas Integradas de Violência Doméstica a todo o país. Assembleia da República, 6 de dezembro de 2024. As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda, Joana Mortágua; Fabian Figueiredo; Marisa Matias; José Soeiro; Mariana Mortágua