Arquivo legislativo
Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
06/12/2024
Votacao
20/12/2024
Resultado
Rejeitado
Leitura contextual
Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 20/12/2024
Publicação
Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 61-62
6 DE DEZEMBRO DE 2024 61 PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 473/XVI/1.ª RECOMENDA A CRIAÇÃO DA CARREIRA ESPECIAL DE APOIO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA Exposição de motivos A ciência garante uma economia de alto valor acrescentado e contribui para a inovação na sociedade civil e nas empresas. O trabalho científico é feito por cientistas e investigadores, mas conta também com o contributo – e de forma muito relevante – de trabalhadores especializados que prestam apoio à ciência. Atualmente, muitas universidades têm equipas de gestores de ciência e tecnologia, comunicadores de ciência e técnicos especializados que apoiam diariamente os investigadores na gestão e concretização dos seus projetos de investigação e desenvolvimento (I&D). Estes profissionais desempenham um papel fundamental durante o ciclo de vida de cada projeto, assentes no conhecimento que têm dos mecanismos de financiamento e das suas regras1. Apesar de muito importantes, as funções destes trabalhadores apenas podem ser exercidas ao abrigo de contratos a termo resolutivo, pelo prazo máximo de seis anos, para o exercício do conjunto de atividades que o Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, prevê, o que sem dúvida equivale ao fomento da precariedade. Ora: estes trabalhadores – altamente especializados – não devem ser contratados nem a termo nem como técnicos superiores ou em categorias que não correspondem às suas habilitações e que promovem a precariedade. Passa-se que as políticas científicas não espelham a realidade do que acontece no ecossistema científico, onde estes profissionais permanecem no limbo e procuram – muitas vezes sem sucesso – integrar a carreira de investigação científica. De facto, o sistema científico em Portugal enfrenta um paradigma de precariedade generalizada. Atualmente, mais de 90 % dos investigadores que produzem ciência em Portugal têm contratos precários2, o que compromete sem dúvida a motivação de quem faz, promove e comunica ciência todos os dias, contribuindo para o desenvolvimento do País, a médio e a longo prazo. A maioria dos investigadores em Portugal pertence a uma de apenas duas categorias: professores universitários com situação estável, mas poucas perspetivas de evolução, ou investigadores com contratos a prazo ou bolseiros. Combater esta precariedade deve ser um desígnio nacional, ainda para mais na atual situação internacional. A estes problemas soma-se a centralização excessiva na carreira de investigação científica que não contempla adequadamente outras funções essenciais no ecossistema científico, como as desempenhadas pelos profissionais especializados em gestão de ciência, comunicadores de ciência e os técnicos científicos especializados. Importa, pois, trabalhar com toda a comunidade científica e os sindicatos representativos do setor na criação de carreiras específicas para os profissionais que prestam este trabalho essencial de apoio à ciência. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Livre propõe à Assembleia da República que, através do presente projeto de resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1 – Constitua, em 2025, um grupo de trabalho com as entidades e sindicatos do Sistema Científico e Tecnológico, com o objetivo de fazer um levantamento das necessidades dos profissionais de comunicação de ciência, gestão de ciência e técnicos científicos especializados, em ordem a criar e regulamentar a carreira especial de apoio à ciência e tecnologia; 2 – Concretizada a criação da carreira, preveja a dotação orçamental que permita a abertura de concursos regulares na Fundação para a Ciência e Tecnologia para a contratação dos profissionais descritos no ponto anterior. Assembleia da República, 6 de dezembro de 2024. 1 https://repositorio.ulisboa.pt/handle/10400.5/21048. 2 Investigadores contestam precariedade na Ciência em manifestação nacional – RUM.
Apreciação — DAR I série — 18-30
I SÉRIE — NÚMERO 71 18 destinado aos técnicos superiores doutorados, 192/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda à revisão da situação laboral em que se encontram os técnicos superiores doutorados e 473/XVI/1.ª (L) — Recomenda a criação da carreira especial de apoio à ciência e tecnologia. Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Ciência, que dispõe de 7 minutos para o efeito. A Sr.ª Secretária de Estado da Ciência (Ana Paiva): — Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República, Ex.mo Secretário de Estado Adjunto, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo de Portugal apresentou uma proposta de lei para o novo Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), que será debatida pelas Sr.as e Srs. Deputados. Esta proposta revoga um diploma em vigor desde 1999, desatualizado e que não responde às necessidades atuais do sistema científico nacional, um diploma que deixava toda uma carreira abandonada. A proposta do Governo tem como base outra proposta elaborada pelo Executivo anterior, porque não viemos para mandar abaixo, mas sim para construir mais alto. Este ECIC é a prova disso. Mas este ECIC vai mais longe: traz uma nova visão, vai ao encontro de políticas nacionais e europeias de valorização da população jovem para a ciência, inovação e empreendedorismo, cria um quadro legislativo claro que promove a estabilidade e permite antever a evolução na carreira, que é um passo importante para reter talento. Este ECIC aqui apresentado é um trabalho feito com a comunidade científica e para a comunidade científica. Integra contribuições recolhidas em 15 reuniões com estruturas setoriais de trabalhadores e empregadores, teve em conta 17 contributos por escrito, incluindo do CRUP, Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, do CSISP, Conselho Coordenador dos Institutos Politécnicos, e das associações dos investigadores e bolseiros, assim como dos sindicatos. O novo ECIC, na sua essência, não se limita às instituições de ensino superior públicas e laboratórios do Estado, abrange também outros serviços da administração direta e indireta do Estado como museus, cujos mapas de pessoal incluam as carreiras e categorias a que se refere. Este diploma propõe ainda o regime comum de carreira de investigação científica em direito privado, que se aplica a instituições de ensino superior de natureza fundacional, a entidades públicas empresariais — as EPE — e a instituições privadas sem fins lucrativos que integrem o nosso sistema científico e tecnológico. Esta aplicação pode ser imposta pelo projeto financiador e não afasta outros regimes mais benéficos para o investigador. Tal como o anterior, este ECIC contempla três carreiras de investigadores, estabelecendo um paralelo com os estatutos da carreira docente universitária e politécnica. O conteúdo funcional da carreira reconhece funções como a de gestão de ciência e de infraestrutura, seguindo as recomendações da Comissão Europeia. O Governo acredita que o ECIC deve ser atrativo para as instituições de ensino superior. Acreditamos que ter cientistas a dar aulas beneficia todos, pelo que as instituições contratantes podem atribuir aos investigadores quatro horas letivas, sendo que esta atribuição não é obrigatória. O recrutamento, ao abrigo do novo ECIC, tem como objetivo garantir a excelência. Por isso, os concursos são internacionais e os júris compostos por uma maioria de elementos externos, com uma representação de género equilibrada. Estabelece-se como vínculo o trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um estatuto reforçado de estabilidade laboral. Uma das grandes prioridades do Governo é dar estabilidade aos jovens. Aplausos do PSD. Não há, por isso, um número mínimo de anos após o doutoramento para concorrer a investigador auxiliar, e há apenas cinco anos para investigador principal ou coordenador. O período experimental é de cinco anos para investigador auxiliar e de três para coordenador e principal. Contabiliza-se o tempo de serviço já prestado na instituição contratante como investigador ou técnico superior com doutoramento em funções de investigação.
Votação na generalidade — DAR I série — 82-82
I SÉRIE — NÚMERO 71 82 Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 27/XVI/1.ª (GOV) — Altera o Código Penal e o Regulamento de Custas Processuais, no sentido de reforçar o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos contra do PS, da IL, do BE, do PCP e do L. Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão. A Sr.ª Deputada Isabel Moreira pediu a palavra, faça favor. A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar a apresentação de uma declaração de voto escrita sobre esta matéria. O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 370/XVI/1.ª (PAN) — Garante a isenção das custas processuais, alterando o Regulamento das Custas Processuais. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP e do L e a abstenção do PS. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 377/XVI/1.ª (CH) — Reforça o enquadramento penal para os crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público assim como isenta os respetivos processos das custas processuais. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP e do L, o voto a favor do CH e a abstenção do CDS-PP. Passamos à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 34/XVI/1.ª (GOV) — Procede à quinta alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro, que regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do PS, do CH, do BE, do PCP e do L. Esta proposta de lei baixa à 1.ª Comissão. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 373/XVI/1.ª (L) — Pela eliminação da taxa devida pelo procedimento da candidatura de ingresso na magistratura. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do PCP e do L e as abstenções do PS e do CH. Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 378/XVI/1.ª (CH) — Reforça a formação dos magistrados, alterando a Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS e do CDS-PP, os votos a favor do CH e da IL e as abstenções do BE, do PCP e do L. Vamos proceder à votação global da Proposta de Resolução n.º 1/XVI/1.ª (GOV) — Aprova a atualização do Plano Nacional Energia e Clima 2030. Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do L e do CDS-PP, o voto contra do PCP e as abstenções do CH e da IL.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 473/XVI/1.ª Recomenda a criação da carreira especial de apoio à ciência e tecnologia Exposição de motivos: A ciência garante uma economia de alto valor acrescentado e contribui para a inovação na sociedade civil e nas empresas. O trabalho científico é feito por cientistas e investigadores mas conta também com o contributo - e de forma muito relevante - de traba lhadores especializados que prestam apoio à ciência. Atualmente, muitas universidades têm equipas de gestores de ciência e tecnologia, comunicadores de ciência e técnicos especializados que apoiam diariamente os investigadores na gestão e concretização dos seus projetos de investigação e desenvolvimento (I&D). Estes profissionais desempenham um papel fundamental durante o ciclo de vida de cada projeto, assentes no conhecimento que têm dos mecanismos de financiamento e das suas regras1. Apesar de muito importantes, as funções destes trabalhadores apenas podem ser exercidas ao abrigo de contratos a termo resolutivo, pelo prazo máximo de seis anos, para o exercício do conjunto de atividades que o Decreto -Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, prevê, o que sem dúvida equivale ao fomento da precariedade. Ora: estes trabalhadores - altamente especializados - não devem ser contratados nem a termo nem como técnicos superiores ou em categorias que não correspondem às suas habilitações e que promovem a precariedade. Passa-se que as políticas científicas não espelham a realidade do que acontece no ecossistema científico, onde estes profissionais permanecem no limbo e procuram - muitas vezes sem sucesso - integrar a carreira de investigação científica. 1 https://repositorio.ulisboa.pt/handle/10400.5/21048 De facto, o sistema científico em Portugal enfrenta um paradigma de precariedade generalizada. Atualmente, mais de 90% dos investigadores que produzem ciência em Portugal têm contratos precários2, o que compromete sem dúvida a motivação de quem faz, promove e comunica ciência todos os dias, contribuindo para o desenvolvimento do país, a médio e a longo prazo. A maioria dos investigadores em Portugal pertence a uma de apenas duas categorias: professores universitários com situação estável mas poucas perspetivas de evolução, ou investigadores com contratos a prazo ou bolseiros. Combater esta precariedade deve ser um desígnio nacional, ainda para mais na atual situação internacional. A estes problemas soma-se a centralização excessiva na carreira de investigação científica que não contempla adequadamente outras funções essenciais no ecossistema científico, como as desempenhadas pelos profissionais especializados em gestão de ciência, comunicadores de ciência e os técnicos científicos especializados. Importa pois trabalhar com toda a comunidade científica e os sindicatos representativos do setor na criação de carreiras específicas para os profissionais que prestam este trabalho essencial de apoio à ciência. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Constitua, em 2025, um grupo de trabalho com as entidades e sindicatos do Sistema Científico e Tecnológico, com o objetivo de fazer um levantamento das necessidades dos profissionais de comunicação de ciência, gestão de ciência e técnicos científicos especializados, em ordem a criar e regulamentar a carreira especial de apoio à ciência e tecnologia; 2. Concretizada a criação da carreira, preveja a dotação orçamental que permita a abertura de concursos regulares na Fundação para a Ciência e Tecnologia para a contratação dos profissionais descritos no ponto anterior. Assembleia da República, 06 de dezembro de 2024 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Paulo Muacho Rui Tavares 2 Investigadores contestam precariedade na Ciência em manifestação nacional · RUM