PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 466/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INICIE O PROCESSO PARA A COLOCAÇÃO
DE INIBIDORES DE SINAL NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
A recente fuga ocorrida no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus colocou,
uma vez mais, em evidência a necessidade de implementar medidas adicionais
que obstaculizem a utilização, que é proibida, de telemóveis p or parte da
população prisional.
A utilização, nessa fuga, de telemóveis – com acesso a internet e a redes sociais
– revela bem que de pouco vale a proibição legal de utilização, posse ou
detenção de telemóveis no interior das prisões, contida no n.º 2 do artigo 132.º
do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 51/2011, de 11 de abril, exigindo, por isso, soluções mais robustas e
eficazes no sentido de garantir e salvaguardar a segurança no espaço prisional.
Infelizmente proliferam centenas de telemóveis no interior dos estabelecimentos
prisionais – basta recordar o levado número de apreensões de telemóveis nas
nossas prisões: segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de
2023, foram apreendidos, em 2023, 1.792 telemóveis (+248 do que em 2022)no
sistema prisional.
Por outro lado, notícias recentes relatam que, só no Estabelecimento Prisional
do Montijo, no passado mês de outubro de 2024, foram apreendidos uma dezena
de telemóveis, alguns dos quais arremessados da rua para o interior da cadeia.
Já n o mês anterior já tin ham sido apreendidos nove telemóveis no
Estabelecimento Prisional do Linhó. Estes são apenas alguns exemplos
ilustrativos do que se passa a este respeito.
Esta é uma realidade que tem de ser eficazmente combatida.
A colocação de inibidores de sinal no in terior dos estabelecimentos prisionais
constitui uma medida eficiente para pôr cobro a esta situação.
A Senhora Ministra da Justiça, Dra. Rita Júdice, manifest ou recentemente,
durante a audição regimental no âmbito da especialidade do Orçamento do
Estado para 2025, abertura para a instalação destes equipamentos nas prisões
portuguesas.
Também o novo Diretor -Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, Dr.
Orlando Carvalho, é recetivo a esta medida, ao ponto de, no discurso da sua
tomada de posse, ter afirmado que iria iniciar imediatamente um processo para
a colocação de inibidores de sinal nalguns estabelecimentos prisionais em
função das necessidades mais prementes.
Acresce que a colocação de inibidores de sinal no perímetro das cadeias é uma
medida há muito reivindicada pelos guardas prisionais, que, todos os dias,
cumprem com enorme profissionalismo a exigente missão de manter a
segurança no sistema prisional.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os(as)
Deputados(as) do PSD, abaixo-assinados, propõem que a Assembleia da
República resolva recomendar ao Governo:
Que inicie processo para a colocação de inibidores de sinal nos
estabelecimentos prisionais, que limite as comunicações não autorizadas
dos reclusos com o exterior, dessa forma contribuindo para a salvaguarda
da segurança no espaço prisional.
Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 2024
As(Os) Deputadas(os),
Hugo Lopes Soares
Andreia Neto
António Rodrigues
Paula Cardoso
Pedro Neves de Sousa
Nuno Jorge Gonçalves
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Publicação — DAR II série A — 73-73 — 04/12/2024
4 DE DEZEMBRO DE 2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 466/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE INICIE O PROCESSO PARA A COLOCAÇÃO DE INIBIDORES DE
SINAL NOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
A recente fuga ocorrida no Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus colocou, uma vez mais, em
evidência a necessidade de implementar medidas adicionais que obstaculizem a utilização, que é proibida, de
telemóveis por parte da população prisional.
A utilização, nessa fuga, de telemóveis – com acesso a internet e a redes sociais – revela bem que de pouco
vale a proibição legal de utilização, posse ou detenção de telemóveis no interior das prisões, contida no n.º 2 do
artigo 132.º do Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 51/2011, de
11 de abril, exigindo, por isso, soluções mais robustas e eficazes no sentido de garantir e salvaguardar a
segurança no espaço prisional.
Infelizmente proliferam centenas de telemóveis no interior dos estabelecimentos prisionais – basta recordar
o levado número de apreensões de telemóveis nas nossas prisões: segundo o Relatório Anual de Segurança
Interna (RASI) de 2023, foram apreendidos, em 2023, 1792 telemóveis (+248 do que em 2022) no sistema
prisional.
Por outro lado, notícias recentes relatam que, só no Estabelecimento Prisional do Montijo, no passado mês
de outubro de 2024, foram apreendidos uma dezena de telemóveis, alguns dos quais arremessados da rua para
o interior da cadeia. No mês anterior já tinham sido apreendidos nove telemóveis no Estabelecimento Prisional
do Linhó. Estes são apenas alguns exemplos ilustrativos do que se passa a este respeito.
Esta é uma realidade que tem de ser eficazmente combatida.
A colocação de inibidores de sinal no interior dos estabelecimentos prisionais constitui uma medida eficiente
para pôr cobro a esta situação.
A Sr.ª Ministra da Justiça, Dr.ª Rita Júdice, manifestou recentemente, durante a audição regimental no âmbito
da especialidade do Orçamento do Estado para 2025, abertura para a instalação destes equipamentos nas
prisões portuguesas.
Também o novo Diretor-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, Dr. Orlando Carvalho, é recetivo a
esta medida, ao ponto de, no discurso da sua tomada de posse, ter afirmado que iria iniciar imediatamente um
processo para a colocação de inibidores de sinal nalguns estabelecimentos prisionais em função das
necessidades mais prementes.
Acresce que a colocação de inibidores de sinal no perímetro das cadeias é uma medida há muito reivindicada
pelos guardas prisionais, que, todos os dias, cumprem com enorme profissionalismo a exigente missão de
manter a segurança no sistema prisional.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do PSD, abaixo assinados,
propõem que a Assembleia da República resolva recomendar ao Governo:
Que inicie processo para a colocação de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais, que limite as
comunicações não autorizadas dos reclusos com o exterior, dessa forma contribuindo para a salvaguarda da
segurança no espaço prisional.
Palácio de São Bento, 4 de dezembro de 2024.
Os Deputados do PSD: Hugo Soares — Andreia Neto — António Rodrigues — Paula Cardoso — Pedro
Neves de Sousa — Nuno Jorge Gonçalves.
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Apreciação — DAR I série — 11-24 — 25/01/2025
25 DE JANEIRO DE 2025
562/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo a instalação de inibidores de sinal nos estabelecimentos
prisionais.
Dou a palavra à Sr.ª Deputada Andreia Neto, do PSD, para uma primeira intervenção. Dispõe de 7 minutos.
A Sr.ª Andreia Neto (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A recente fuga ocorrida no
Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus colocou, uma vez mais, em evidência a necessidade de
implementar medidas adicionais que obstaculizem a utilização, que é proibida, de telemóveis por parte da
população prisional.
Nessa fuga, a utilização de telemóveis com acesso à internet e a redes sociais revela bem que de pouco vale
a proibição legal de utilização, posse ou detenção de telemóveis no interior das prisões, exigindo-se, por isso,
soluções mais robustas e eficazes no sentido de garantir e salvaguardar a segurança no espaço prisional.
Infelizmente, proliferam centenas de telemóveis no interior dos estabelecimentos prisionais — basta recordar
o elevado número de apreensões de telemóveis nas nossas prisões. Segundo o Relatório Anual de Segurança
Interna de 2023, foram apreendidos, nesse ano, no nosso sistema prisional, 1792 telemóveis, mais 248 do que
no ano de 2022.
Por outro lado, notícias recentes relatam que só no Estabelecimento Prisional do Montijo, no mês de outubro
de 2024, foi apreendida uma dezena de telemóveis, alguns dos quais arremessados da rua para o interior da
cadeia. Já no mês anterior, tinham sido apreendidos nove telemóveis no Estabelecimento Prisional do Linhó.
Estes são apenas alguns exemplos ilustrativos do que se passa a este respeito.
Sr.as e Srs. Deputados, esta é uma realidade que tem de ser eficazmente combatida. A colocação de
inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais constitui, pois, uma medida eficiente para pôr cobro a esta
situação. A Sr.ª Ministra da Justiça manifestou até, em sede de discussão na especialidade do Orçamento do
Estado, abertura para a instalação destes equipamentos nas prisões portuguesas.
O novo Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais também é recetivo a esta medida, ao ponto até de,
no seu discurso de tomada de posse, ter afirmado que iria iniciar imediatamente um processo para a colocação
dos inibidores de sinal em alguns estabelecimentos prisionais, em função das necessidades mais prementes.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, acresce que a colocação de inibidores de sinal no perímetro das
cadeias é uma medida há muito reivindicada pelos guardas prisionais, que todos os dias cumprem com enorme
profissionalismo a exigente missão de manter a segurança no sistema prisional.
Assim, o Grupo Parlamentar do PSD apresenta a esta Assembleia a vontade de que se inicie um processo
para a colocação destes inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais, que limite as comunicações não
autorizadas dos reclusos com o exterior, contribuindo dessa forma para a salvaguarda da segurança no espaço
prisional.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: — A Sr.ª Deputada tem um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Nuno Gabriel, do
Chega, que tem 2 minutos para o formular.
Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Gabriel (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Andreia Neto, há poucas
semanas, uma auditoria aos 49 estabelecimentos prisionais apontou várias falhas e deficiências, que a ninguém
espantam, que agora são públicas e estão compiladas num único documento.
Passo a elencar algumas delas: torres de vigia inexistentes ou não operacionais; falta de guardas prisionais
e de condições de operacionalidade para estes profissionais; deficiência nos circuitos de videovigilância e falta
dos mesmos; viaturas celulares a caminho dos 30 anos de idade; inexistência de sensores de movimento; falta
de sistemas que impeçam o arremesso de objetos para o interior dos estabelecimentos prisionais.
Veja-se o caso do Estabelecimento Prisional do Montijo: conforme os vídeos que pudemos ver, qualquer
pessoa que ali passa envia para lá o que quiser — drogas e afins.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
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Votação na generalidade — DAR I série — 69-69 — 25/01/2025
25 DE JANEIRO DE 2025
Submetido à votação, foi rejeitado, com o voto contra do PSD, os votos a favor do CH, da IL, do CDS-PP e
do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Votamos de seguida, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 525/XVI/1.ª (BE) — Recomenda a
conclusão do programa de alargamento da instalação de telefones fixos nos espaços de alojamento dos
estabelecimentos prisionais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não
inscrito Miguel Arruda, os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN e a abstenção da IL.
Procedemos agora à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 555/XVI/1.ª (L) — Recomenda
ao Governo que dê prioridade à melhoria das condições dos estabelecimentos prisionais.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do CDS-PP e do Deputado não
inscrito Miguel Arruda e os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 562/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao
Governo a instalação de inibidores de sinal nos estabelecimentos prisionais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do PCP, do CDS-PP e do
Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PS, do BE, do L e do PAN.
Este projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 325/XVI/1.ª (CH) — Altera o regime jurídico que
estabelece a atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados
(TVDE).
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PS, da IL, do BE e do L, os votos a favor do CH
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e as abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP e do PAN.
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Que vergonha!
O Sr. Presidente: — Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 63/XVI/1.ª (PCP) — Suspende a
atribuição de licenças de TVDE até à conclusão do processo de avaliação e revisão do regime legal vigente.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL, do CDS-PP, do PAN
e do Deputado não inscrito Miguel Arruda e os votos a favor do BE, do PCP e do L.
Relativamente ao Projeto de Lei n.º 434/XVI/1.ª (PSD) — Procede à alteração da Lei n.º 45/2018, de 10 de
agosto, que estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em
veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), temos agora para votação um requerimento
do proponente de baixa à Comissão de Economia, Obras Públicas e Habitação, sem votação, por 30 dias.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Prosseguimos para a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 122/XVI/1.ª (BE) — Direitos
para os estafetas das plataformas digitais e para os motoristas de TVDE, revisão da Lei n.º 45/2018 e regulação
da atividade, com maior justiça e transparência para quem trabalha nestes setores.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do BE, do PCP, do L e do PAN e as abstenções do CH e do Deputado não inscrito Miguel Arruda.
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