Admissão — Nota de Admissibilidade — 12/12/2024
Data: 05 de dezembro de 2024
A assessora parlamentar
Isabel Pereira (ext: 11591)
Forma da iniciativa:
Nº da iniciativa/LEG/sessão: | 367/XVI/1.ª
Proponente/s: | e do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular (CDS-PP)
Título: | «Procede à alteração dos limites territoriais entre as freguesias de Aradas, Eixo e Eirol, Esgueira, Oliveirinha, Requeixo, Nª Srª de Fátima e Nariz, Santa Joana, São Bernardo e União de freguesias de Glória e Vera Cruz, do concelho de Aveiro»
A iniciativa pode envolver, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento do Estado (n.º 2 do artigo 167.º da Constituição e n.º 2 do artigo 120.º do Regimento)? | Não
A iniciativa respeita o limite de não renovação na mesma sessão legislativa, (n.º 4 do artigo 167.º da Constituição e n.º 3 do artigo 120.º do Regimento)? | SIM
O proponente junta ficha de avaliação prévia de impacto de género (deliberação da CL e Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro)?
Justifica-se a audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas (artigo 142.º do Regimento, para efeitos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição)?
A iniciativa foi agendada pela CL ou tem pedido de arrastamento? | Não.
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Comissão competente em razão da matéria e eventuais conexões:
Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República. | Conclusão: A apresentação desta iniciativa parece cumprir os requisitos formais de admissibilidade previstos na Constituição e no Regimento da Assembleia da República.