Projeto-Lei n.º 364/XVI/1ª
Regulação do acesso ao SNS porestrangeiros não residentes
Exposição de motivos
O “Turismo de Saúde”, prática que podemos definir como o método utilizado por
cidadãos estrangeiros que se deslocam a Portugal com o único objetivo de usufruir dos
serviços de saúde sem custos, tem vindo a ganhar uma proporção inusitada nos últimos
anos. Este fenómeno, que um olhar menos cuidado pode considerar altruísta , traz
consigo na realidade uma série de efeitos devastadores sobre toda a estrutura e
capacidade assistencial do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
No ano passado, começavam a surgir os primeiros sinais de alarme. Diversas reportagens1
de órgãos da Comunicação Social já relatavam casos de vídeos que circulavam na Internet
e de “ consultores de imigração” com atividade legalmente duvidosa e que seriam um
chamariz para cidadãos estrangeiros se deslocarem a Portugal para receber tratamentos
médicos diferenciados sem qualquer custo . Falava-se mesmo em “turismo de
nascimento”, onde se descrevia casos em que cada vez mais hospitais públicos recebiam
centenas de grávidas sem registo prévio no SNS.
Numa destas reportagens, destacava -se mesmo o caso de um destes “consultores de
imigração” que por 5.500 euros oferecia uma espécie de “pacote” que incluía a obtenção
dos números de Segurança Social, NIF e do Serviço Nacional de Saúde, a abertura de
atividade económica em Portugal, assim como uma prova de meios de subsistência
através de um recibo verde que seria passado pela própria empresa de c onsultoria de
imigração. No concluir do processo, todos ficariam legalizados na União Europeia: pai,
mãe e bebé. Já em 2023, constatava-se que hospitais como os do centro de Lisboa, mas
também o São João no Porto e o Hospital de Gaia, tiveram nesse ano muito mais mulheres
1 Um “paraíso” na Internet. Centenas de grávidas estrangeiras procuram Portugal para ‘turismo de
nascimento’
grávidas que apareceram nos serviços sem número de inscrição no Serviço Nacional de
Saúde.
Já durante este ano, uma grande reportagem divulgada pela RTP 2 e outra pela Sábado3
expuseram de forma alarmante o fenómeno crescente do “Turismo de Saúde” em
Portugal e os seus efeitos nefastos sobre o Serviço Nacional de Saúde (SNS). Esta situação,
descrita como uma "hemorragia" pelos administradores hospitalares, está a
desestabilizar o SNS, agravando a já crítica escassez de recursos e comp rometendo a
qualidade dos cuidados prestados aos portugueses.
Segundo as mesmas reportagens, o “Turismo de Saúde” está a provocar a debandada de
profissionais de saúde do SNS, tornando cada vez mais insustentável a prestação de
cuidados de saúde públicos. Cidadãos estrangeiros provenientes de África, América do
Sul e, mais recentemente, de um número crescente de país es asiáticos, estão a
sobrecarregar o SNS, especialmente com casos de gravidezes extremamente complexas,
que exigem cuidados especializados e intensivos.
O atual quadro legal português, caracterizado pela tendencial gratuitidade dos serviços
de saúde e por uma legislação de nacionalidade e imigração particularmente permissiva,
tem criado incentivos perversos no que diz respeito a esta prática. Diversos especialistas,
incluindo juristas e profissionais de saúde, têm alertado para a forma como estas
disposições legais são exploradas para obter não apenas cuidados de saúde gratuitos,
mas também facilitar a obtenção da nacionalidade portuguesa para recém -nascidos e
autorizações de residência para os seus progenitores.
Precisamente esta facilidade de acesso e a gratuitidade dos serviços de saúde em
Portugal são apontados nas reportagens como os principais fatores que incentivam este
fluxo de cidadãos estrangeiros. Contudo, e como sublinhado por alguns diretores de
serviço de grandes hospitais nacionais, nestes ca sos não se trata de situações
humanitárias. Pelo contrário, são procedimentos de saúde planeados para decorrerem
2 Linha da Frente - Serviço Internacional de Saúde
3 O esquema para receber grávidas estrangeiras no SNS.
em Portugal, dispendiosos, que estão a ser realizados sem qualquer compensação
financeira, piorando naturalmente ainda mais as dificuldades do SNS.
Do mesmo modo, Diretores de Serviço e Administradores das unidades de saúde alertam
também para o perigo deste fenómeno, que consideram "desestabilizador" e em rápido
crescimento. A constante entrada de cidadãos estrangeiros nos serviços de saúde
nacionais, coloca em causa a coesão das equipas médicas e a sustentabilidade do sistema.
Apesar da gravidade da situação, o Governo recusa atuar de forma eficaz para conter esta
"hemorragia". Os administradores hospitalares exigem medidas urgentes, sublinhando
que esta questão não pode continuar a ser ignorada.
Ainda mais recente, o relatório da IGAS 4 - ASSISTÊNCIA A PESSOAS ESTRANGEIRAS NÃO
RESIDENTES EM PORTUGAL NOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA DE NATUREZA HOSPITALAR DO
SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE - RECOLHA DE DADOS E INFORMAÇÃO , tornado público
no passado dia 27, revel a-nos dados perturbadores. Em 2023 , um total de 43.264
cidadãos assistidos nas urgências hospitalares do SNS não estavam abrangid os por
seguros, protocolos, convenções internacionais, acordos de cooperação ou Cartão
Europeu de Seguro de Doença. Nos primeiros nove meses deste ano , esse número
ascendia já a 45.476! Na Unidade Local de Saúde de Almada/Seixal, por exemplo, 65,5%
dos assistidos (2021-2024) não tinham qualquer cobertura. Já na Unidade Local de Saúde
de Amadora/Sintra, esta percentagem chega aos 97,7%!
Face ao exposto, torna -se imperativo legislar no sentido de salvaguardar a
sustentabilidade do SNS e garantir o acesso equitativo aos cuidados de saúde para
aqueles que efetivamente contribuem para o sistema. A presente proposta visa
estabelecer um novo regime de acesso ao SNS que, salvaguardando situações de
emergência médica por razões humanitárias, restringe o acesso regular aos serviços de
saúde aos residentes em território nacional e cidadãos portugueses. Esta medida alinha-
se com as práticas de outros países europeus que já implementaram sistemas similares,
4 IGAS - ASSISTÊNCIA A PESSOAS ESTRANGEIRAS NÃO RESIDENTES EM PORTUGAL NOS
SERVIÇOS DE URGÊNCIA DE NATUREZA HOSPITALAR DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE
- RECOLHA DE DADOS E INFORMAÇÃO
protegendo os seus serviços de saúde de utilizações abusivas enquanto mantêm o devido
respeito pelos direitos humanos fundamentais.
Pelo exposto, e ao abrigo das disposições constit ucionais e regimentalmente aplicáveis,
os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido CHEGA, apresentam o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1.º
Objecto
O presente diploma limita o acesso de estrangeiros não residentes ao SNS, para tanto
alterando a Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019, de 4 de Setembro e o
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 52/2022, de 4 de
Agosto.
Art. 2.º
Alteração à Lei de Bases da Saúde
É alterada a Base 2 e a Base 21 da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 95/2019,
de 4 de Setembro, os quais passam a ter a seguinte redacção:
“Base 2
(…)
1 – (…)
2 – (…)
3 – (…)
4 – (novo) Os nacionais de países não pertencentes à U nião Europeia que não sejam
residentes não são considerados beneficiários do SNS, mas têm direito de acesso ao SNS
mediante o pagamento dos serviços usufruídos.
5 – (anterior n.º 4)
Base 21
(…)
1 – (…)
2 - São igualmente beneficiários do SNS os cidadãos, com residência permanente ou em
situação de estada ou residência temporárias em Portugal, que sejam nacionais de
Estados-Membros da União Europeia ou equiparados, nacionais de países terceiros ou
apátridas, requerentes de proteção internacional , e migrantes com ou sem a respetiva
situação legalizada, e pessoas a quem foi concedido direito de asilo,nos termos do regime
jurídico aplicável.
3 – (…)
4 – (…)”
Artigo 3.º
Alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
É alterado o artigo 4.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-
Lei n.º 52/2022, de 4 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:
“Artigo 4.º
(…)
1 – (…)
2 – (…)
3 – (novo) As pessoas que não são beneficiárias do SNS, nomeadamente, osnacionais de
países terceiros ou apátridas, requerentes de proteção internacional cujo pedido ainda não
foi deferido e migrantes sem a respetiva situação legalizada, podem aceder ao SNS
mediante o pagamento dos serviços prestados e em situações de emergência médica.”
Palácio de São Bento, 03 dezembro de 2024
Os Deputados do GP do CHEGA,
Pedro Pinto - Rui Cristina - Marta Silva - Felicidade Alcântara - Sandra Ribeiro – Cristina
Rodrigues – Madalena Cordeiro – Manuel Magno – Vanessa Barata
---
Publicação — DAR II série A — 2-4 — 03/12/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 136
PROJETO DE LEI N.º 364/XVI/1.ª
REGULAÇÃO DO ACESSO AO SNS POR ESTRANGEIROS NÃO RESIDENTES
Exposição de motivos
O «turismo de saúde», prática que podemos definir como o método utilizado por cidadãos estrangeiros que
se deslocam a Portugal com o único objetivo de usufruir dos serviços de saúde sem custos, tem vindo a
ganhar uma proporção inusitada nos últimos anos. Este fenómeno, que um olhar menos cuidado pode
considerar altruísta, traz consigo na realidade uma série de efeitos devastadores sobre toda a estrutura e
capacidade assistencial do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
No ano passado, começavam a surgir os primeiros sinais de alarme. Diversas reportagens1 de órgãos da
comunicação social já relatavam casos de vídeos que circulavam na internet e de «consultores de imigração»
com atividade legalmente duvidosa e que seriam um chamariz para cidadãos estrangeiros se deslocarem a
Portugal para receber tratamentos médicos diferenciados sem qualquer custo. Falava-se mesmo em «turismo
de nascimento», onde se descrevia casos em que cada vez mais hospitais públicos recebiam centenas de
grávidas sem registo prévio no SNS.
Numa destas reportagens destacava-se mesmo o caso de um destes «consultores de imigração» que por
5500 euros oferecia uma espécie de «pacote» que incluía a obtenção dos números de segurança social, NIF e
do Serviço Nacional de Saúde, a abertura de atividade económica em Portugal, assim como uma prova de
meios de subsistência através de um recibo verde que seria passado pela própria empresa de consultoria de
imigração. No concluir do processo todos ficariam legalizados na União Europeia: pai, mãe e bebé. Já em
2023 constatava-se que hospitais como os do centro de Lisboa, mas também o São João no Porto e o Hospital
de Gaia, tiveram nesse ano muito mais mulheres grávidas que apareceram nos serviços sem número de
inscrição no Serviço Nacional de Saúde.
Já durante este ano, uma grande reportagem divulgada pela RTP2 e outra pela Sábado3 expuseram de
forma alarmante o fenómeno crescente do «turismo de saúde» em Portugal e os seus efeitos nefastos sobre o
Serviço Nacional de Saúde (SNS). Esta situação, descrita como uma «hemorragia» pelos administradores
hospitalares, está a desestabilizar o SNS, agravando a já crítica escassez de recursos e comprometendo a
qualidade dos cuidados prestados aos portugueses.
Segundo as mesmas reportagens, o «turismo de saúde» está a provocar a debandada de profissionais de
saúde do SNS, tornando cada vez mais insustentável a prestação de cuidados de saúde públicos. Cidadãos
estrangeiros provenientes de África, América do Sul e, mais recentemente, de um número crescente de países
asiáticos, estão a sobrecarregar o SNS, especialmente com casos de gravidezes extremamente complexas,
que exigem cuidados especializados e intensivos.
O atual quadro legal português, caracterizado pela tendencial gratuitidade dos serviços de saúde e por uma
legislação de nacionalidade e imigração particularmente permissiva, tem criado incentivos perversos no que
diz respeito a esta prática. Diversos especialistas, incluindo juristas e profissionais de saúde, têm alertado para
a forma como estas disposições legais são exploradas para obter não apenas cuidados de saúde gratuitos,
mas também facilitar a obtenção da nacionalidade portuguesa para recém-nascidos e autorizações de
residência para os seus progenitores.
Precisamente esta facilidade de acesso e a gratuitidade dos serviços de saúde em Portugal são apontados
nas reportagens como os principais fatores que incentivam este fluxo de cidadãos estrangeiros. Contudo, e
como sublinhado por alguns diretores de serviço de grandes hospitais nacionais, nestes casos não se trata de
situações humanitárias. Pelo contrário, são procedimentos de saúde planeados para decorrerem em Portugal,
dispendiosos, que estão a ser realizados sem qualquer compensação financeira, piorando naturalmente ainda
mais as dificuldades do SNS.
Do mesmo modo, diretores de serviço e administradores das unidades de saúde alertam também para o
perigo deste fenómeno, que consideram «desestabilizador» e em rápido crescimento. A constante entrada de
1 Um «paraíso» na internet. Centenas de grávidas estrangeiras procuram Portugal para «turismo de nascimento». 2 Linha da Frente – Serviço internacional de saúde. 3 O esquema para receber grávidas estrangeiras no SNS.
---
Discussão generalidade — DAR I série — 3-61 — 20/12/2024
20 DE DEZEMBRO DE 2024
O Sr. Presidente: — Peço às autoridades que abram as portas para a entrada do público que deseje assistir
aos nossos trabalhos.
Eram 15 horas e 4 minutos.
Pausa.
Peço ao Sr. Secretário da Mesa o favor de ler o expediente.
Faça favor.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, informo a Câmara de que deram entrada na Mesa,
e foram admitidas pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, as seguintes iniciativas: Proposta de Lei
n.º 41/XVI/1.ª (ALRAA) — Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2015, de 24 de março, que regula a atribuição
de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o
continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, prosseguindo
objetivos de coesão social e territorial; Projeto de Lei n.º 391/XVI/1.ª (CH) — Reforça os critérios previstos no
regime de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir
a contratação de seguro de saúde para entrada em território nacional; Projeto de Lei n.º 392/XVI/1.ª (IL) —
Alteração ao Estatuto da Ordem dos Nutricionistas; Projeto de Resolução n.º 497/XVI/1.ª (PAR) — Suspensão
do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito – Gémeas Tratadas com o Medicamento
Zolgensma; e Projeto de Resolução n.º 498/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo o reforço dos cuidados
de saúde primários no concelho de Ourém.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário da Mesa.
Vamos, então, entrar no primeiro ponto da nossa ordem do dia, que foi fixada pelo Chega sobre «Turismo de
saúde», no âmbito da qual iremos proceder ao debate conjunto dos seguintes projetos de lei, na generalidade,
e projetos de resolução:
Projeto de Lei n.º 364/XVI/1.ª (CH) — Regulação do acesso ao SNS por estrangeiros não residentes;
Projeto de Lei n.º 381/XVI/1.ª (CH) — Altera a Lei da Nacionalidade tornando os critérios de aquisição de
nacionalidade mais equilibrados e de forma a combater determinados fenómenos sociais como o turismo de
saúde;
Projeto de Lei n.º 382/XVI/1.ª (CH) — Altera o acesso ao Serviço Nacional de Saúde no que respeita ao
regime de isenção das taxas moderadoras para cidadãos estrangeiros não residentes em Portugal, provenientes
de Estados terceiros;
Projeto de Resolução n.º 477/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda ao levantamento e
publicitação dos valores envolvidos na área da saúde dos acordos bilaterais celebrados com países terceiros;
Projeto de Resolução n.º 478/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo a implementação de medidas para
aumentar a transparência em matéria de acesso à saúde por cidadãos não residentes em Portugal;
Projeto de Lei n.º 384/XVI/1.ª (PSD e CDS-PP) — Acesso de estrangeiros não residentes em Portugal ao
Serviço Nacional de Saúde;
Projeto de Lei n.º 391/XVI/1.ª (CH) — Reforça os critérios previstos no regime de entrada, permanência,
saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, no sentido de exigir a contratação de seguro de saúde
para entrada em território nacional;
Projeto de Resolução n.º 490/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a monitorização do acesso de
estrangeiros ao SNS; e
Projeto de Resolução n.º 492/XVI/1.ª (IL) — De Serviço Nacional a Serviço Mundial de Saúde: prevenir o uso
indevido do SNS por cidadãos estrangeiros não residentes.
Vou dar a palavra ao Sr. Deputado André Ventura, do Chega, que dispõe de 26 minutos para intervir.
O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O debate de hoje, marcado pelo Chega, tem
um objetivo claro, uma finalidade específica e uma urgência incontornável. O Serviço Nacional de Saúde (SNS)
---
Votação na generalidade — DAR I série — 62-62 — 20/12/2024
I SÉRIE — NÚMERO 70
Peço aos serviços que abram o sistema para nos podermos registar, por favor. Vamos verificar o quórum.
Entretanto, o Sr. Secretário da Mesa vai ler os nomes de quem está a participar remotamente nos nossos
trabalhos.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, informo a Câmara de que estão a participar nos
nossos trabalhos, por videoconferência, os seguintes Sr.as e Srs. Deputados: Ana Oliveira, Andreia Neto, Carlos
Eduardo Reis, Dulcineia Moura, Eva Brás Pinho, Gonçalo Valente, João Antunes dos Santos, Sonia dos Reis,
todos do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, Davide Amado, Isabel Oneto, Marcos Perestrello,
Miguel Iglésias, Raquel Ferreira e Ricardo Costa, todos do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.
O Sr. Presidente: — Alguém teve dificuldade no registo? Então, podemos fechar o sistema.
Temos 204 Srs. Deputados presentes, portanto, temos quórum.
Pausa.
Vamos, então, passar à votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 364/XVI/1.ª (CH) — Regulação do
acesso ao SNS por estrangeiros não residentes.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH e do CDS-PP e os votos contra do
PS, da IL, do BE, do PCP e do L.
Aplausos de Deputados do CH.
Protestos de Deputados do PS.
O Sr. Miguel Matos (PS): — Vergonha!
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, eu não vou berrar para poder ser ouvido. Portanto, se não dão
condições para eu falar neste tom de voz, não continuo com as votações.
A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — É uma boa ideia!
O Sr. Presidente: — Eu não vou elevar a minha voz, até porque não posso, por educação e pela voz.
Pausa.
Portanto, o Projeto de Lei n.º 364/XVI/1.ª (CH) foi aprovado e baixa à 9.ª Comissão.
Sr. Deputado Hugo Soares, deseja usar da palavra para que efeito?
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr. Presidente, para uma interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente: — Faça favor, dispõe de 1 minuto.
O Sr. Hugo Soares (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, há dias, numa súmula da Conferência
de Líderes que foi distribuída por todas as Sr.as Deputadas e todos os Srs. Deputados, e que, de resto, deu
origem a várias notícias de jornais, os vários grupos parlamentares travaram-se de razões e falaram com o
Sr. Presidente da Assembleia da República a propósito do comportamento de alguns Srs. Deputados do Chega,
que, durante as votações, ou durante outras sessões, fingiam ser não Deputados, mas fotógrafos,…
O Sr. Paulo Núncio (CDS-PP): — Isso!
Abrir texto oficial