Projeto de Resolução n.º 463/XVI/1ª
Recomenda ao Governo que reconheça, de forma imediata, o Estado da Palestina
O reconhecimento do direito à condição de Estado para o povo palestiniano tem sido
coletivamente salvaguardado através da Organização das Nações Unidas, que em 1947,
através da sua Assembleia Geral, adotou a Resolução 181/1947 1 e o Plano de Partilha.
Pela referida Resolução, a Assembleia decidiu dividir a Palestina em dois Estados, um
árabe e um judeu, com Jerusalém colocada sob um regime internacional especial.
O Plano de Partilha das Nações Unidas que prevê, justamente, um Estado palestiniano
e um Estado israelita, assim como os territórios que cada um deveria co ntrolar levou,
com efeito, à criação do Estado de Israel em 1948, com quem Portugal estabeleceu
relações diplomáticas em 12 de maio de 1977.
Em 1974, através da Resolução 3236/19742, essa mesma Assembleia voltou a reafirmar
«os direitos inalienáveis do povo palestiniano na Palestina, incluindo: (a) O direito à
autodeterminação sem interferência externa; (b) O direito à independência e à soberania
nacionais».
Os Acordos de Oslo, assinados em 1992, trouxeram a esperança no fim do conflito
israelo-palestiniano, ao mesmo tempo que abriram o caminho para a criação de um
Estado da Palestina independente, a viver em paz e segurança lado a lado com Israel, na
linha, aliás, das várias Resoluções da ONU nesse sentido.
1 General Assembly resolu?on 181/1947. (II) Future government of Palestine :
https://www.un.org/unispal/document/auto-insert-185393/
2 General Assembly resolu?on 3236/1974. Palestinian question / Inalienable rights of the Palestinian
people: self-determination, independence, sovereignty, return:
https://documents.un.org/doc/resolution/gen/nr0/738/38/pdf/nr073838.pdf
Este objetivo, porém, ficou pelo caminho, sobretudo com o assassinato d o primeiro-
ministro Ytzhak Rabin , um dos signatários dos Acordos de Oslo. A concretização do
objetivo definido no Plano de Partilha das Nações Unidas foi-se tornando cada vez mais
inviável, pelo que vários países foram optando por reconhecer unilateralmente o Estado
da Palestina. Mesmo as nações que ainda não o fizeram, são favoráveis à sua existência,
incluindo os Estados Unidos e a Alemanha. Também Portugaltem sido sempre defensor
da existência de um Estado Palestiniano e ainda recentemente , em maio, votou
favoravelmente na Assembleia Geral das Nações Unidas a admissão na organização da
Palestina com plenitude de direitos.
O reconhecimento da Palestina ganhou um impulso decisivo a partir de 2011, quando
foi aceite como membro da UNESCO e, logo de seguida, em 2012, como Estado
observador não membro das Nações Unidas, aprovado na Assembleia Geral por 138
países. Foi este reconhecimento que permitiu que a Palestina pudesse aderir às
Convenções de Genebra e aos seus Protocolos Adicionais e, mais tarde, em 1 de abril de
2015, tornar-se parte do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, o que significa que
pode também interpelar esta instituição da justiça global – o que viria inclusive a
acontecer, com a abertura da investigação sobre a “situação no Estado da Palestina”,
anunciada pelo Procurador Fatou Bensouda em 3 de março de 2021 3 e que se mantém
até hoje.
Neste movimento de reconhecimento por parte de governos e de parlamentos
nacionais - neste caso sem caráter vinculativo -, foram lançadas as bases para que a
Palestina pudesse afirmar-se no âmbito das Nações Unidas e assim também integrar-se
no Direito Internacional que regula as relações entre países.
3 State of Pales?ne: situa?on in the State of Pales?ne (ICC-01/18): h? ps://www.icc-cpi.int/pales?ne
Quando os palestinianos proclamaram unilateralmente a independência do Estado da
Palestina, em 1988, obtiveram imediatamente o reconhecimento por parte de 88 países,
número que aumentará já para 134 em 2014, ano em que houve uma violenta incursão
israelita na Faixa de Gaza.
Para vários países, o reconhecimento do Estado da Palestina ganhou uma nova
relevância na sequência do hediondo ataque terrorista do Hamas em 7 de outubro
passado, que fez mais de 1.200 mortes de civis israelitas, tendo ficado assim
demonstrado que, pela sua natureza violenta e posição assumida contrária ao
reconhecimento do Estado de Israel, o Hamas é um obstáculo a qualquer processo de
paz.
Na resposta aos ataques do Hamas, Israel ini ciou uma ofensiva que já dura há um ano,
com bombardeamentos diários e sem fim à vista, que já causaram a morte a mais de 43
mil palestinianos, entre os quais mais de 17 mil crianças e centenas de trabalhadores
humanitários, com territórios completamente d estruídos e inabitáveis, e fizeram mais
de 98 mil feridos. O número de palestinianos mortos de forma indireta, através da fome
e da falta de cuidados médicos, é muito superior. Isto não obstante os apelos
incessantes para um cessar-fogo de organizações multilaterais como as Nações Unidas
e a União Europeia, incluindo resoluções do Conselho de Segurança e uma ordem do
Tribunal Internacional de Justiça da ONU para que a ofensiva em Rafah fosse suspensa.
O reconhecimento do Estado da Palestina, no atual contexto de conflito na Faixa de Gaza
e na Cisjordânia, surge como um contributo necessário de Portugal, agora que se tornou
claro que esse reconhecimento não poderá acontecer no quadro de negociações para a
solução dois estados, devido à oposição do Governo de Israel. Assim, a absoluta urgência
humanitária e política de alcançar o fim da guerra e dos ataques, e o esforço
internacional essencial para que não fique definitivamente inviabilizada a possibilidade
de vir a ser criado um Estado da Palestina, em paz e segurança, lado a lado com Israel ,
recomendam que Portugal avance agora com o reconhecimento do Estado da Palestina.
Recentemente, mais quatro países europeus anunciaram o reconhecimento do Estado
da Palestina, o que se reveste da maior relevância em termos políticos e diplomáticos:
a Espanha, Noruega, Irlanda e a Eslovénia. Portugal estaria, eventualmente, neste grupo
de países, se não tivesse havido uma mudan ça de governo, tal como é referido na
Resolução aprovada na Assembleia da República em 11 de janeiro deste ano.
Há quase 15 anos, em 2010, o Estado português deu um relevante sinal polí?co e
diplomá?co em favor da solução de dois Estados, par?cularmente relevante em matéria
de reconhecimento da condição de Estado para o povo pales?niano, apoiando os
esforços desenvolvidos pelo Governo da Organização para a Libertação da Pales?na
(OLP) para estabelecer as ins?tuições do futuro Estado, ao decidir a elevação do estatuto
da Missão da Pales?na em Lisboa, conferindo-lhe prerroga?vas próximas de uma
Embaixada.
Em 12 de dezembro de 2012, o Parlamento português pediu ao Governo que
reconhecesse, “em coordenação com a União Europeia, o Estado da Palestina como um
Estado independente e soberano, de acordo com os princípios estabelecidos pelo direito
internacional, em coexistência pacífica com Israel”.
Do mesmo modo, a Assembleia da República também tem produzido relevantes
inicia?vas sobre a criação do Estado da Pales?na, em defesa da solução de dois Estados,
e pugnando pelo reconhecimento da sua independência, a par da existência do Estado
de Israel.
Ao longo da tragédia humanitária que ocorre desde 7 de outubro de 2023, tornou -se
evidente que existem i nsanáveis divergências entre Estados Membros da UE, que
inviabilizam uma posição comum. Este é, pois, o momento para que a República
Portuguesa envie um sinal claro e inequívoco à comunidade internacional sobre a
urgência da concre?zação plena da solução de dois Estados, reconhecendo a soberania
e independência do Estado da Pales?na , deixando de protelar a decisão quando já se
verificou a impossibilidade de uma posição conjunta e consensual da União Europeia
sobre esta matéria.
Atualmente, a Palestina é r econhecida por 14 6 dos 193 países com lugar nas Nações
Unidas, entre os quais vários países da Europa e da União Europeia, merecendo especial
referência a recente posição assumida pela Espanha, Noruega, Irlanda e Eslovénia.
Este facto, a par com a evolução da trágica situação que se vive atualmente na Faixa de
Gaza, cria um contexto para o reconhecimento imediato do Estado da Palestina, na
lógica da solução dos dois estados.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo
Parlamentar do Partido Socialista apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição
da República Portuguesa:
a) Recomendar ao Governo português que reconheça, de forma imediata, o Estado
da Palestina, nas fronteiras anteriores a 1967, em conformidade com as
resoluções relevantes adotadas pela Organização das Nações Unidas e a
Autoridade Palestiniana como a legítima representante do Estado Palestiniano e
a única entidade política interlocutora para as negociações;
b) Recomendar ao Governo o aprofundamento das relações diplomá?cas com o
Estado da Pales?na, mantendo como legi?mo interlocutor a Autoridade
Pales?niana, e conferindo à Missão Diplomá?ca da Pales?na em Lisboa o
estatuto de Embaixada;
Palácio de São Bento, 29 de novembro de 2024
As Deputadas e os Deputados,
Pedro Nuno Santos
Alexandra Leitão
João Paulo Rebelo
Paulo Pisco
Ana Paula Bernardo
António Mendonça Mendes
Elza Pais
Francisco Vale César
Hugo Costa
Isabel Ferreira
Luís Graça
Maria Begonha
Mariana Vieira da Silva
Marina Gonçalves
Miguel Costa Matos
Tiago Barbosa Ribeiro
André Rijo
Cláudia Santos
Edite Estrela
Eurico Brilhante Dias
Gilberto Anjos
Isabel Moreira
Jamila Madeira
José Luis Carneiro
---
Publicação — DAR II série A — 49-51 — 29/11/2024
29 DE NOVEMBRO DE 2024
militares destacadas na Eslováquia.
Lisboa, 28 de novembro de 2024.
O Presidente da República,
(Marcelo Rebelo de Sousa)
–——–
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 463/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA, DE FORMA IMEDIATA, O ESTADO DA PALESTINA
Os Acordos de Oslo, assinados em 1992, trouxeram a esperança no fim do conflito israelo-palestiniano, ao
mesmo tempo que abriram o caminho para a criação de um Estado da Palestina independente, a viver em paz
e segurança lado a lado com Israel, na linha, aliás, das várias resoluções da ONU nesse sentido.
Este objetivo, porém, ficou pelo caminho, sobretudo com o assassinato do Primeiro-Ministro Ytzak Rabin, um
dos signatários dos Acordos de Oslo. A concretização do objetivo definido no Plano de Partilha das Nações
Unidas foi-se tornando cada vez mais inviável, pelo que vários países foram optando por reconhecer
unilateralmente o Estado da Palestina. Mesmo as nações que ainda não o fizeram são favoráveis à sua
existência, incluindo os Estados Unidos e a Alemanha. Também Portugal tem sido sempre defensor da
existência de um Estado palestiniano e ainda recentemente, em maio, votou favoravelmente na Assembleia
Geral das Nações Unidas a admissão, na organização, da Palestina com plenitude de direitos.
O reconhecimento da Palestina ganhou um impulso decisivo a partir de 2011, quando foi aceite como membro
da UNESCO e, logo de seguida, em 2012, como Estado observador não membro das Nações Unidas, aprovado
na Assembleia Geral por 138 países. Foi este reconhecimento que permitiu que a Palestina pudesse aderir às
Convenções de Genebra e aos seus Protocolos Adicionais e, mais tarde, em 1 de abril de 2015, tornar-se parte
do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, o que significa que pode também interpelar esta instituição da justiça
global, o que até ao momento a autoridade palestiniana recusou fazer.
Neste movimento de reconhecimento por parte de Governos e de Parlamentos nacionais – neste caso sem
caráter vinculativo –, foram lançadas as bases para que a Palestina pudesse afirmar-se no âmbito das Nações
Unidas e assim também integrar-se no direito internacional que regula as relações entre países.
Quando os palestinianos proclamaram unilateralmente a independência do Estado da Palestina, em 1988,
obtiveram imediatamente o reconhecimento por parte de 88 países, número que aumentará já para 134 em
2014, ano em que houve uma violenta incursão israelita na Faixa de Gaza.
Para vários países, o reconhecimento do Estado da Palestina ganhou uma nova relevância na sequência do
hediondo ataque terrorista do Hamas em 7 de outubro passado, que fez mais de 1200 mortes de civis israelitas,
tendo ficado assim demonstrado que, pela sua natureza violenta e posição assumida contrária ao
reconhecimento do Estado de Israel, o Hamas é um obstáculo a qualquer processo de paz.
Na resposta aos ataques do Hamas, Israel iniciou uma ofensiva que já dura há um ano, com
bombardeamentos diários e sem fim à vista, que já causaram a morte a mais de 43 mil palestinianos, entre os
quais mais de 17 mil crianças e centenas de trabalhadores humanitários, com territórios completamente
destruídos e inabitáveis, e fizeram mais de 98 mil feridos. O número de palestinianos mortos de forma indireta,
através da fome e da falta de cuidados médicos, é muito superior. Isto, não obstante os apelos incessantes para
um cessar-fogo de organizações multilaterais como as Nações Unidas e a União Europeia, incluindo resoluções
do Conselho de Segurança e uma ordem do Tribunal Internacional de Justiça da ONU para que a ofensiva em
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Publicação — DAR II série A — 32-34 — 27/01/2025
II SÉRIE-A — NÚMERO 168
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Palácio de São Bento, 26 de janeiro de 2025.
As Deputadas e os Deputados do PS: Pedro Sousa — Palmira Maciel — José Luís Carneiro — Irene Costa
— Pedro Delgado Alves — Marina Gonçalves — Jorge Botelho.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 463/XVI/1.ª (6)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA, DE FORMA IMEDIATA, O ESTADO DA
PALESTINA)
O reconhecimento do direito à condição de Estado para o povo palestiniano tem sido coletivamente
salvaguardado através da Organização das Nações Unidas, que, em 1947, através da sua Assembleia Geral,
adotou a Resolução 181/19471 e o Plano de Partilha. Pela referida Resolução, a Assembleia decidiu dividir a
Palestina em dois Estados, um árabe e um judeu, com Jerusalém colocada sob um regime internacional
especial.
O Plano de Partilha das Nações Unidas que prevê, justamente, um Estado palestiniano e um Estado israelita,
assim como os territórios que cada um deveria controlar levou, com efeito, à criação do Estado de Israel em
1948, com quem Portugal estabeleceu relações diplomáticas em 12 de maio de 1977.
Em 1974, através da Resolução 3236/19742, essa mesma Assembleia voltou a reafirmar «os direitos
inalienáveis do povo palestiniano na Palestina, incluindo: (a) O direito à autodeterminação sem interferência
externa; (b) O direito à independência e à soberania nacionais».
Os Acordos de Oslo, assinados em 1992, trouxeram a esperança no fim do conflito israelo-palestiniano, ao
mesmo tempo que abriram o caminho para a criação de um Estado da Palestina independente, a viver em paz
e segurança lado a lado com Israel, na linha, aliás, das várias resoluções da ONU nesse sentido.
Este objetivo, porém, ficou pelo caminho, sobretudo com o assassinato do Primeiro-Ministro Ytzhak Rabin,
um dos signatários dos Acordos de Oslo. A concretização do objetivo definido no Plano de Partilha das Nações
Unidas foi-se tornando cada vez mais inviável, pelo que vários países foram optando por reconhecer
unilateralmente o Estado da Palestina. Mesmo as nações que ainda não o fizeram, são favoráveis à sua
existência, incluindo os Estados Unidos e a Alemanha. Também Portugal tem sido sempre defensor da
existência de um Estado Palestiniano e ainda recentemente, em maio, votou favoravelmente na Assembleia
Geral das Nações Unidas a admissão na organização da Palestina com plenitude de direitos.
O reconhecimento da Palestina ganhou um impulso decisivo a partir de 2011, quando foi aceite como membro
da UNESCO e, logo de seguida, em 2012, como Estado observador não membro das Nações Unidas, aprovado
na Assembleia Geral por 138 países. Foi este reconhecimento que permitiu que a Palestina pudesse aderir às
Convenções de Genebra e aos seus protocolos adicionais e, mais tarde, em 1 de abril de 2015, tornar-se parte
do Estatuto do Tribunal Penal Internacional, o que significa que pode também interpelar esta instituição da justiça
global – o que viria inclusive a acontecer, com a abertura da investigação sobre a «situação no Estado da
Palestina», anunciada pelo Procurador Fatou Bensouda em 3 de março de 20213 e que se mantém até hoje.
Neste movimento de reconhecimento por parte de governos e de parlamentos nacionais – neste caso sem
carácter vinculativo –, foram lançadas as bases para que a Palestina pudesse afirmar-se no âmbito das Nações
1 General Assembly resolution 181/1947. (II) Future government of Palestine: https://www.un.org/unispal/document/auto-insert-185393/ 2 General Assembly resolution 3236/1974. Palestinian question/Inalienable rights of the Palestinian people: self-determination, independence, sovereignty, return: https://documents.un.org/doc/resolution/gen/nr0/738/38/pdf/nr073838.pdf 3 State of Palestine: situation in the State of Palestine (ICC-01/18): https://www.icc-cpi.int/palestine
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Apreciação — DAR I série — 36-52 — 31/01/2025
I SÉRIE — NÚMERO 82
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Vai chumbar! Vai chumbar!
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — O PAN contribuiu não só com este debate, mas também com as propostas que traz para a mineração e para a Lei de Enquadramento Orçamental.
O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Nem apareceu nas comissões!
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Estamos disponíveis para trabalhar na especialidade, porque não podemos olhar para o mar apenas numa perspetiva economicista. Mas, mesmo que olhemos para ele sob essa
perspetiva, é a economia verde e azul que é a esperança do futuro para um País mais resiliente, mais sustentável
e mais progressista.
Sr.as e Srs. Deputados, porque não há planeta B e isto não pode ser apenas um chavão, convidamos os
demais partidos que hoje se uniram de forma séria neste debate a fazer este trabalho na especialidade para,
mais uma vez, sermos pioneiros a partir do Parlamento.
Aplausos do PS, do BE e do L.
O Sr. Presidente: — Está assim concluído o segundo ponto da nossa ordem de trabalhos. Vamos entrar no terceiro ponto, com a apreciação conjunta dos Projetos de Resolução n.os 463/XVI/1.ª (PS)
— Recomenda ao Governo que reconheça, de forma imediata, o Estado da Palestina, 4/XVI/1.ª (PCP) —
Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da Palestina, 7/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que
reconheça o Estado da Palestina, 107/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo o reconhecimento urgente da
independência da Palestina, 542/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que reconheça o Estado da
Palestina, contribuindo para a concretização da solução de dois Estados, 543/XVI/1.ª (PAN) — Recomenda ao
Governo que realize todos os esforços necessários com vista ao resgate dos familiares de portugueses presos
na Faixa de Gaza, 579/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que participe nas operações de evacuação médica
da Faixa de Gaza, 580/XVI/1.ª (L) — Recomenda a criação de um fundo internacional para a reconstrução da
Faixa de Gaza e 581/XVI/1.ª (IL) — Recomenda que o Governo promova uma solução pacífica e sustentável
para o conflito israelo-palestiniano.
Aproveito para dar a conhecer à Câmara a presença, na galeria, da Sr.ª Embaixadora da Palestina em Lisboa,
que se encontra a assistir aos nossos trabalhos, e a este ponto em concreto, e que saúdo.
Aplausos, de pé, do PS, do BE, do PCP, do L e de Deputados do PSD.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Não é embaixada, é representação da Palestina!
O Sr. Presidente: — Foi a indicação que chegou aqui à Mesa. Vamos, então, dar início a este ponto.
Tenho a indicação de que a primeira intervenção é da Sr.ª Deputada Alexandra Leitão, pelo que lhe vou dar
de imediato a palavra. Dispõe de 7 minutos.
A Sr.ª Alexandra Leitão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A tragédia que se desenrola diariamente na Palestina e em Israel interpela-nos enquanto seres humanos e exige uma tomada de posição
clara e corajosa por parte de toda a comunidade internacional.
O projeto de resolução apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que recomenda ao
Governo o reconhecimento imediato do Estado da Palestina, funda-se, por isso, num sentimento de urgência e
de responsabilidade histórica. O direito dos palestinianos à autodeterminação e ao reconhecimento do seu
Estado resulta de vários textos de direito internacional e tem vindo a ser amplamente reconhecido pela
comunidade internacional.
Desde 1947, com a aprovação da Resolução 181 da Assembleia Geral das Nações Unidas, ficou
estabelecido o plano de partilha da Palestina que previa a criação de dois Estados: um judeu e um palestiniano.
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Votação na generalidade — DAR I série — 73-73 — 01/02/2025
1 DE FEVEREIRO DE 2025
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 453/XVI/1.ª (L) — Introduz uma moratória sobre
as atividades de prospeção, pesquisa, exploração e utilização de depósitos minerais em zonas marítimas sob
jurisdição nacional até 1 de janeiro de 2050.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os votos
contra do CH, da IL e do CDS-PP e a abstenção do PSD.
O projeto de lei baixa à 11.ª Comissão.
Votamos, de seguida, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 458/XVI/1.ª (PS) — Estabelece uma moratória
sobre a mineração em mar profundo até 2050 e procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2014, de 10 de abril,
e à primeira alteração à Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN, os
votos contra do CH e da IL e a abstenção do CDS-PP.
Este projeto baixa, assim, à 11.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 463/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao
Governo que reconheça, de forma imediata, o Estado da Palestina.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP e os votos a
favor do PS, do BE, do PCP, do L e do PAN.
Votamos, agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 4/XVI/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo
que reconheça o Estado da Palestina.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do Deputado
do PS Pedro Delgado Alves, os votos a favor do BE, do PCP, do L, do PAN e dos Deputados do PS Cláudia
Santos, Isabel Alves Moreira, Mara Lagriminha Coelho, Maria Begonha, Marina Gonçalves, Miguel Matos, Paulo
Pisco, Rosário Gambôa e Tiago Barbosa Ribeiro e a abstenção do PS.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 7/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo
que reconheça o Estado da Palestina.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do Deputado
do PS Pedro Delgado Alves, os votos a favor do BE, do PCP, do L, do PAN e dos Deputados do PS Ana Sofia
Antunes, Cláudia Santos, Isabel Alves Moreira, Mara Lagriminha Coelho, Maria Begonha, Marina Gonçalves,
Miguel Matos, Paulo Pisco, Rosário Gambôa e Tiago Barbosa Ribeiro e a abstenção do PS.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 107/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo
o reconhecimento urgente da independência da Palestina.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, da IL e do CDS-PP, os votos a favor
do PS, do, BE, do L e do PAN e a abstenção do PCP.
O Sr. João Torres (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Sr. Deputado, é para que efeito?
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