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Votação na generalidade
Estado oficial
Votada
Apresentacao
22/11/2024
Votacao
05/12/2024
Resultado
Rejeitado
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Entrada
Proposta registada na legislature
Admissão
Iniciativa admitida à apreciação
Comissão
Em análise de comissão
Debate
Apreciação legislativa e alterações
Votação
Votação em 05/12/2024
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Publicada no Diário da República
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Publicação — DAR II série A — 61-63
22 DE NOVEMBRO DE 2024 61 Nesse campo a criação da carreira especial de médico dentista é, desde há muito, uma necessidade imperiosa, tratando-se um instrumento decisivo para aumentar o número de médicos dentistas nas unidades do Serviço Nacional de Saúde. Esta medida é, aliás, preconizada, a par de medidas semelhantes para outras profissões da saúde, no Plano de Recursos Humanos na Saúde 2030, recentemente divulgado pela ACSS, tal como no Saúde Oral 2.0. Também a Provedoria de Justiça tem vindo a recomendar a criação da carreira de médico dentista no SNS. Esta decisão permitiria regularizar a situação dos que hoje estão contratados de forma precária e seria um forte instrumento para cativar muitos outros profissionais para trabalharem no SNS. A criação desta carreira é tanto mais necessária quanto a carreira de técnico superior de saúde, regulada pelo Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de outubro, na sua versão atual, não comporta, nos ramos de atividade aí previstos, a atividade de médicos dentistas, o que significa que não há neste momento inserção adequada para a contratação destes profissionais. O PCP tem vindo a apresentar sucessivamente propostas de criação da carreira especial de médico dentista, o que voltou a fazer na discussão do Orçamento do Estado para 2025, respeitando naturalmente os direitos de negociação coletiva, que não têm obtido acolhimento na Assembleia da República e por sucessivos governos, num total desrespeito por estes trabalhadores e desprezando as necessidades das populações. Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte Resolução A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que crie a carreira de médico dentista no Serviço Nacional de Saúde, respeitando o processo de negociação coletiva com as organizações representativas dos trabalhadores, e proceda à contratação de médicos dentistas para assegurar a valência de saúde oral nos cuidados de saúde primários em todo o território. Assembleia da República, 22 de novembro de 2024. Os Deputados do PCP: Paula Santos — António Filipe — Paulo Raimundo — Alfredo Maia. ——— PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 458/XVI/1.ª RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UMA ANÁLISE E LEVANTAMENTO DAS LIMITAÇÕES DO REGIME JURÍDICO VIGENTE E DA ORGANIZAÇÃO DA RESPOSTA DO SISTEMA EM MATÉRIA DE MAUS-TRATOS E ABANDONO DE ANIMAIS Exposição de motivos A defesa dos direitos dos animais por um Estado é indicadora do estado de maturação da sua democracia e da consciência de que a forma como tratamos e protegemos os animais, sejam ou não de companhia, diz muito da nossa humanidade e das prioridades da nossa sociedade. Discute-se atualmente em alguns países – e Portugal não é exceção – se é pertinente incluir a menção ao «bem-estar animal» nas suas leis fundamentais. Tal discussão parece ser indicadora do crescente grau de sensibilização da sociedade para as questões relacionadas com o bem-estar e a proteção animal. Em Portugal, a Constituição não inclui esta menção, mas em países como a Alemanha, a Áustria, a Índia, a Itália
Apreciação — DAR I série — 60-73
I SÉRIE — NÚMERO 64 60 A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não queria que este debate terminasse desta forma e, por isso, inscrevi-me para fazer uma última intervenção, porque homenagear Adriano Correia de Oliveira — que é o que estamos a fazer — é lutar pela liberdade e garantir que homenageamos todas as pessoas que lutaram pela liberdade. E, como bem sabemos, a luta pela liberdade continua muito viva. Por isso, é preciso homenagear Adriano Correia de Oliveira, e ninguém duvida da importância da obra de Adriano Correia de Oliveira na história de Portugal e na história da luta pela democracia. Portanto, queria terminar este debate a dizer: bem-haja, Adriano Correia de Oliveira, e muito obrigada pela sua obra. Aplausos do L, da IL, do BE, do PCP e de Deputados do PSD e do PS. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Temos ainda mais uma intervenção, por parte do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português. Até 21 segundos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe. O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Fundamentalmente, no final deste debate, congratulamo-nos com o sentido geral das intervenções que aqui foram feitas, porque é importante que os órgãos de soberania homenageiem os seus maiores nas várias frentes artísticas. Decidimos que Amália devia estar no Panteão, onde está; apoiámos as candidaturas do fado e do cante alentejano a Património Cultural Imaterial da Humanidade; e já foi classificada a obra de José Afonso como de interesse nacional, que é aquilo que se propõe aqui, com grande consenso desta Câmara, relativamente à obra de Adriano Correia de Oliveira. Certamente, não são… Por ter excedido o tempo de intervenção, o microfone do orador foi automaticamente desligado. Aplausos do PCP e de Deputados do PSD, do PS e do BE. O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Agradecendo a presença dos peticionários, vamos continuar agora com outro ponto, em que iremos debater três petições com um tema conexo. Trata-se das Petições n.ºs 124/XV/1.ª (Coletivo Animal) — Em defesa da Lei que criminaliza os maus-tratos a animais — Maltratar um animal tem de ser crime em Portugal, 212/XV/2.ª (Coletivo Animal) — Pela faia. Pela consagração constitucional do bem-estar animal enquanto bem jurídico tutelado. Por um direito animal justo e consequente, e 228/XV/2.ª (Rita Isabel Duarte Silva e outros) — Solicitam alteração/revisão constitucional que aprove a inclusão explícita e inequívoca da proteção dos animais não-humanos na Constituição da República Portuguesa. Temos presentes nas galerias subscritores das Petições n.os 124/XVI/1.ª e 212/XV/2.ª, a quem damos as boas-vindas. Vamos agora começar a apresentação das propostas que foram arrastadas à discussão destas petições. A primeira apresentação será a do Projeto de Lei n.º 359/XVI/1.ª (CH) — Intensifica a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro. Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Frazão, tendo até 6 minutos para o efeito. O Sr. Pedro dos Santos Frazão (CH): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradeço, em primeiro lugar, aos peticionários que se dirigiram ao Parlamento em defesa da lei que criminaliza os maus-tratos a animais, proclamando também daqui que maltratar um animal tem de ser crime em Portugal. Portugal, infelizmente, não é um país para os animais. Mas a razão é clara: é que, primeiro, Portugal não é um país para as pessoas. E como pode uma nação tratar tão bem os seus animais se abandona os seus cidadãos? O Sr. Pedro Pinto (CH): — Muito bem!
Votação na generalidade — DAR I série — 84-85
I SÉRIE — NÚMERO 65 84 Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 400/XVI/1.ª (PCP) — Classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira como de interesse nacional. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, o voto contra do CH e a abstenção do CDS-PP. A iniciativa baixa à 12.ª Comissão. Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 418/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo que promova as diligências necessárias à classificação da obra de Adriano Correia de Oliveira. Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN, o voto contra do CH e a abstenção do CDS-PP. O projeto de resolução baixa à 12.ª Comissão. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 359/XVI/1.ª (CH) — Intensifica a proteção dos animais de companhia, alterando o Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do CH, da IL e do PAN e as abstenções do BE e do L. Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 447/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo o fim dos apoios públicos a espetáculos que inflijam sofrimento a animais e aumente a idade para trabalhar e assistir a esses espetáculos. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PCP e do CDS-PP, os votos a favor do BE, do L, do PAN e de 5 Deputados do PS (Cláudia Santos, Filipe Neto Brandão, João Torres, Maria Begonha e Pedro Delgado Alves) e as abstenções do PS e da IL. Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 451/XVI/1.ª (PAN) — Assunção de poderes de revisão constitucional extraordinária pela Assembleia da República para assegurar a consagração da proteção dos animais na Constituição. Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP e do CDS-PP e os votos a favor do L e do PAN. A Sr.ª Deputada Isabel Mendes Lopes pediu a palavra. Faça favor. A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita sobre esta votação. O Sr. Presidente: — Muito obrigado. O Sr. Deputado Fabian Figueiredo também pediu a palavra. Faça favor. O Sr. Fabian Figueiredo (BE): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito. O Sr. Presidente: — Muito obrigado. Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 458/XVI/1.ª (L) — Recomenda ao Governo que proceda a uma análise e levantamento das limitações do regime jurídico vigente e da organização da resposta do sistema em matéria de maus-tratos e abandono de animais.
Documento integral
Projeto de Resolução n.º 458/XVI/1.ª Recomenda ao Governo que proceda a uma análise e levantamento das limitações do regime jurídico vigente e da organização da resposta do sistema em matéria de maus tratos e abandono de animais Exposição de motivos: A defesa dos direitos dos animais por um Estado é indicadora do estado de maturação da sua democracia e da consciência de que a forma como tratamos e protegemos os animais, sejam ou não de companhia, diz muito da nossa humanidade e das prioridades da nossa sociedade. Discute-se atualmente em alguns países - e Portugal não é exceção - se é pertinente incluir a menção ao “bem estar animal” nas suas leis fundamentais. Tal discussão parece ser indicadora do crescente grau de sensibilização da sociedade para as questões relacionadas com o bem-estar e a proteção animal. Em Portugal, a Constituição não inclui esta menção, mas em países como a Alemanha, a Áustria, a Índia, a Itália ou a Suíça, isso é já uma realidade1. Em Portugal, a Lei n.º 92/95, de 12 d e setembro, definiu medidas gerais de proteção aos animais e estabeleceu limites quanto à utilização de animais para alguns fins. No entanto, apenas em 2014 se criminalizaram os maus tratos e abandono de animais de companhia com a publicação da Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto. Esta era uma medida há muito reclamada por vários setores da sociedade civil, de entre os quais se destacam as associações zoófilas e de defesa dos direitos dos animais. Segundo o Censo Nacional dos Animais Errantes 20232, o número de animais errantes em Portugal ultrapassa os 830 mil e, apesar de nem todos terem sofrido abandono, o Censo identifica que as sanções ao abandono obtêm grande apoio de entre as medidas propostas para prevenir o aumento das populações de errantes. Em 2015, por outro lado, estabeleceu -se o quadro de penas acessórias aplicáveis aos crimes contra animais de companhia, com a quadragésima alteração ao Código Penal, que ficou plasmado na Lei n.º 110/2015, de 26 de Agosto. Avaliar e aprofundar o regime jurídico e m vigor, nomeadamente não o cingindo apenas a animais de companhia, parece ser o passo óbvio para o caminho progressista e humanista que se tem feito nesta matéria em Portugal. Esta necessidade de avaliação advém também das questões sobre a constitucionalidade da Lei n.º 69/2014, de 29 de Agosto, tendo mesmo o Tribunal Constitucional anulado onze 1 Série Especial: Comissão Eventual para a Revisão Constitucional - Bem Estar Animal; Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar da Assembleia da República 2 Censo Nacional de Animais Errantes 2023, pág. 92 condenações com o argumento de que a lei que criminalizou estas práticas não tinha cobertura constitucional 3. Não obstante, e fruto desta maturação democrática e da sensibilização social para estas matérias, já em 2024, o Tribunal Constitucional decidiu finalmente não declarar a inconstitucionalidade da norma que prevê a criminalização de maus tratos de animais de companhia4. Aliás, com o objetivo de apoiar e informar os trabalhos da Comissão Eventual de Revisão Constitucional criada em 2022, a Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar da Assembleia da República preparou um conjunto de estudos, de âmbito constitucional, integrados num produto informativo denominado «Série especial: Comissão Eventual para a Revisão Constitucional – 2022», sendo importante aqui destacar o estudo respeitante ao bem-estar animal, que balizou o seu âmbito pelo teor do artigo 66.º da Constituição da República Portuguesa, relativo a “ambiente e qualidade de vida”, e das propostas apresentadas pelos autores dos diversos projetos de revisão constitucional sobre a matéria5. Este trabalho de direito comparado incluiu a análise da proteção jurídica nesta matéria nos seguintes países: Alemanha, Áustria, Espanha, França, Índia, Itália e Suíça, defendendo o LIVRE que deve ser aproveitado e tido em conta na avaliação do enquadramento jurídico existente em Portugal e na identificação das respetivas limitações. Os dados demonstram que, entre 2018 e 2022, foram cometidos quase dez mil crimes por abandono e maus tratos de animais e que 17 pessoas foram detidas por abandono ou maus tratos a animais de companhia no mesmo período6. Outros passos têm sido dados não só no sentido de dar mais dignidade e melhor tratamento aos animais, mas também no sentido de apoiar as famílias a cuidar dos seus animais de companhia. Para isso, o LIVRE propôs, em sede de Orçamento do Estado, a redução do IVA para alimentação destinada a este fim e dos atos médico-veterinários. No entanto, importa que a proteção dos animais e o seu direito a uma vida livre de sofrimento não fique por aqui. Para tal, de forma a densificar e aprofundar o regime que regula os maus tratos e abandono de animais de companhia, e no sentido de acompanhar a legislação mais progressista que existe na matéria, importa compreender as opções legislativas que estão a ser feitas noutros países, identificar as fraquezas do atual regime português e melhorá-lo. Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do LIVRE propõe à Assembleia da República que, através do presente Projeto de Resolução, delibere recomendar ao Governo que: 1. Proceda à análise e levantamento das limitações do regime jurídico vigente e organização da resposta do sistema em matéria de maus tratos e abandono de animais, designadamente por comparação com outras práticas nacionais e ordenamentos jurídicos de matriz semelhante; 2. Na análise referida no número anterior, inclua a auscultação de, nomeadamente, associações da sociedade civil locais e nacionais de defesa dos direitos dos animais, forças de segurança, entidades governamentais, municípios e instituições académicas e científicas, com o objetivo de identificar limitações e sensibilizar a 3 Maus-tratos a animais: perto 10.000 crimes e 17 detidos em 5 anos - SIC Notícias 4 TC > Comunicados > Arquivo - Comunicado - Acórdão n.º 70/2024. 5 Série Especial: Comissão Eventual para a Revisão Constitucional - Bem Estar Animal; Divisão de Informação Legislativa e Parlamentar da Assembleia da República 6 Quase dez mil crimes por abandono e maus tratos de animais em cinco anos | Animais | PÚBLICO própria administração pública e entidades com competências na matéria para as fragilidades do sistema; 3. Partilhe com a Assembleia da República os resultados e conclusões da análise e levantamento a que se refere o número 1. Assembleia da República, 22 de novembro de 2024 As Deputadas e os Deputados do LIVRE Isabel Mendes Lopes Filipa Pinto Paulo Muacho Rui Tavares