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Projeto de Resolução nº 455/XVI/1
Recomenda ao Governo que proceda à alteração à lei por forma a
permitir que famílias de acolhimento sejam candidatas à adoção
Exposição de Motivos:
Portugal é o país europeu com a maior taxa de crianças em perigo a residir em
instituições, tendo quase seis mil e quinhentas crianças carentes do cuidado e
do amor de uma família.
Os dados do relatório CASA 2023 (Caracterização Anual da Situação de
Acolhimento das Crianças e Jovens) revelam que, à data, estariam em famílias
de acolhimento apenas 4,1% do total de criançasinstitucionalizadas. A maioria
restante, estaria acolhida em regime institucional com cuidados formais
residenciais como casas de acolhimento, centros de apoio à vida, lares
residenciais ou colégios de educação especial.
As famílias de acolhimento desempenham um papel essencial, oferecendo às
crianças a possibilidade de crescerem num ambiente familiar, embora de forma
temporária.
Atualmente, as famílias que acolhem em suas casas, crianças
institucionalizadas, estão impedidas de se candidatar à sua adoção. Ainda que
o tribunal decrete que a criança em situação de acolhimento familiar deva ir
para adoção, a família de acolhimento não a poderá adotar.
Esta limitação legal não faz qualquer sentido na perspetiva do CDS-PP . Estas
famílias fazem um trabalho extraordinário acolhendo estas crianças em suas
casas, muitas vezes, crianças que estão absolutamente sozinhas no mundo.
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Este imp edimento perpetua uma injustiça tanto para as crianças, que
permanecem numa situação vulnerável e instável, quanto para as famílias de
acolhimento, que já criaram laços afetivos e vínculos de confiança com as
crianças que acolhem.
É fundamental agir com ce leridade e responsabilidade, promovendo uma
legislação que priorize o bem -estar emocional e o direito de cada criança a
uma vida em família.
O CDS-PP entende que é urgente proceder à alteração desta limitação legal e
permitir que estas crianças possam ser adotadas por quem as acolheu
previamente e que tão bem cuidou de si e que este representa um passo
fundamental para que as políticas de família estejam focadas na criança.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS -PP, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da
República recomende ao Governo que proceda à alteração da lei, no sentido
de extinguir esta limitação legal e permitir que as famílias de acolhimento
possam também adotar estas crianças que já acolhem em suas casas.
Palácio de São Bento
22 de novembro de 2024
Os Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP
Paulo Núncio
João Pinho de Almeida
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Publicação — DAR II série A — 58-59 — 22/11/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 133
de saúde no âmbito do SNS possam dispor de um percurso comum de progressão profissional e de
diferenciação técnico-científica, através da criação da carreira de médico dentista nas entidades públicas
empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.
Nestes termos, a abaixo assinada Deputada do Pessoas-Animais-Natureza, ao abrigo das disposições
constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República adote a seguinte resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo que, em articulação com as organizações representativas dos médicos
dentistas e com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, proceda à criação da carreira de médico
dentista nas entidades públicas empresariais integradas no Serviço Nacional de Saúde.
Palácio de São Bento, 22 de novembro de 2024.
A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 455/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ALTERAÇÃO À LEI POR FORMA A PERMITIR QUE
FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO SEJAM CANDIDATAS À ADOÇÃO
Exposição de motivos
Portugal tem quase seis mil e quinhentas crianças carentes do cuidado e do amor de uma família.
Os dados do relatório CASA 2023 (Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e
Jovens) revelam que, à data, estariam em famílias de acolhimento apenas 4,1 % do total de crianças
institucionalizadas. A maioria restante, estaria acolhida em regime institucional com cuidados formais
residenciais como casas de acolhimento, centros de apoio à vida, lares residenciais ou colégios de educação
especial.
As famílias de acolhimento desempenham um papel essencial, oferecendo às crianças a possibilidade de
crescerem num ambiente familiar, embora de forma temporária.
Contudo, a legislação vigente impede que estas famílias, que já criaram laços afetivos e vínculos de
confiança com as crianças que acolhem, possam dar o passo seguinte: a adoção. Este impedimento perpetua
uma injustiça tanto para as crianças, que permanecem numa situação vulnerável e instável, quanto para as
famílias de acolhimento, que veem os seus laços emocionais travados por barreiras legais.
Esta alteração legal seria um passo decisivo para:
– Garantir o superior interesse da criança: permitindo que crianças em acolhimento familiar possam ser
adotadas por quem já provou ser capaz de lhes proporcionar segurança, amor e estabilidade.
– Incentivar o acolhimento familiar: tornando-o mais atrativo, ao reconhecer o potencial de uma transição
para a adoção, caso exista essa vontade e condições adequadas.
É fundamental agir com celeridade e responsabilidade, promovendo uma legislação que priorize o bem-
estar emocional e o direito de cada criança a uma vida em família.
O CDS-PP entende que é urgente proceder à alteração desta limitação legal e permitir que estas crianças
possam ser adotadas por quem as acolheu previamente e que tão bem cuidou de si.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à alteração da lei,
permitindo que famílias de acolhimento sejam elegíveis para adotar as crianças que acolhem, sempre que tal
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Publicação — DAR II série A — 20-20 — 03/12/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 136
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 455/XVI/1.ª (2)
(RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA À ALTERAÇÃO À LEI POR FORMA A PERMITIR QUE
FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO SEJAM CANDIDATAS À ADOÇÃO)
Exposição de motivos
Portugal é o país europeu com a maior taxa de crianças em perigo a residir em instituições, tendo quase
seis mil e quinhentas crianças carentes do cuidado e do amor de uma família.
Os dados do relatório CASA 2023 (Caracterização Anual da Situação de Acolhimento das Crianças e
Jovens) revelam que, à data, estariam em famílias de acolhimento apenas 4,1 % do total de crianças
institucionalizadas. A maioria restante estaria acolhida em regime institucional com cuidados formais
residenciais, como casas de acolhimento, centros de apoio à vida, lares residenciais ou colégios de educação
especial.
As famílias de acolhimento desempenham um papel essencial, oferecendo às crianças a possibilidade de
crescerem num ambiente familiar, embora de forma temporária.
Atualmente, as famílias que acolhem em suas casas crianças institucionalizadas estão impedidas de se
candidatar à sua adoção. Ainda que o tribunal decrete que a criança em situação de acolhimento familiar deva
ir para adoção, a família de acolhimento não a poderá adotar.
Esta limitação legal não faz qualquer sentido na perspetiva do CDS-PP. Estas famílias fazem um trabalho
extraordinário acolhendo estas crianças em suas casas, muitas vezes, crianças que estão absolutamente
sozinhas no mundo.
Este impedimento perpetua uma injustiça tanto para as crianças, que permanecem numa situação
vulnerável e instável, quanto para as famílias de acolhimento, que já criaram laços afetivos e vínculos de
confiança com as crianças que acolhem.
É fundamental agir com celeridade e responsabilidade, promovendo uma legislação que priorize o bem-
estar emocional e o direito de cada criança a uma vida em família.
O CDS-PP entende que é urgente proceder à alteração desta limitação legal e permitir que estas crianças
possam ser adotadas por quem as acolheu previamente e que tão bem cuidou de si e que este representa um
passo fundamental para que as políticas de família estejam focadas na criança.
Nestes termos, o Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais
aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que proceda à alteração da lei, no
sentido de extinguir esta limitação legal e permitir que as famílias de acolhimento possam também adotar
estas crianças que já acolhem em suas casas.
Palácio de São Bento, 22 de novembro de 2024.
Os Deputados do CDS-PP: Paulo Núncio — João Pinho de Almeida.
(2) O texto inicial da iniciativa foi publicado no DAR II Série-A n.º 133 (2024.11.22) e substituído, a pedido do autor, em 3 de dezembro
de 2024.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 464/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UM CONJUNTO DE ATUAÇÕES, NO ÂMBITO DAS
CONDIÇÕES DE HABITAÇÃO E DE AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA DAS PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA
Exposição de motivos
De acordo com os dados publicados, referentes aos Censos de 20211, 10,9 % da população total residente
1 +Contributo+para+a+ENIPD+2021-2025.pdf/1926e031-1574-4cd8-826e-e064cf80e973.
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Apreciação — DAR I série — 25-35 — 13/12/2024
13 DE DEZEMBRO DE 2024
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas: — Convém também clarificar ao Sr. Deputado António Filipe que foram ouvidas 32 entidades neste processo. Conselho Superior da Magistratura, Conselho Superior
do Ministério Público, Procuradoria-Geral da República, Ordem dos Advogados, Comissão Nacional de Eleições:
todas elas foram ouvidas.
Obviamente que a Assembleia da República é totalmente soberana para as voltar a ouvir, mas elas foram
todas ouvidas e estão de acordo com esta proposta. Aliás, quero voltar a saudar a atividade do grupo de trabalho
que definiu exatamente este modelo, que definiu as várias entidades. Mantêm-se várias entidades, exatamente
para haver um balanceamento das suas funções — faz todo o sentido mantê-las — e vai haver um conselho
consultivo, que tem a função de garantir que todas as outras entidades são ouvidas.
O último comentário é para o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, sobre a IGAC: A IGAC mantém as suas
competências, não altera. A única coisa é que não pode estar como autoridade competente.
Portanto, volto a manifestar a disponibilidade do Governo para assessorar este Parlamento em toda a
discussão na especialidade, naquilo que entendam que seja necessário, Sr.as e Srs. Deputados,…
O Sr. Gonçalo Lage (PSD): — Muito bem!
O Sr. Secretário de Estado das Infraestruturas: — … mas não deixo de exortar a que façam aprovar esta proposta de lei, na medida em que, desde logo, precisamos de executar este regulamento na nossa ordem
jurídica interna; e, em segundo, queremos parar o procedimento de infração e, obviamente, não ter uma
penalização por parte da União Europeia.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Rodrigo Saraiva): — Muito obrigado ao Sr. Secretário de Estado, muito obrigado ao Governo, que a partir deste momento já não tem a obrigatoriedade de continuar nos nossos trabalhos.
Vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia, que consiste no debate, na generalidade, dos Projetos de
Lei n.os 214/XVI/1.ª (IL) — Cria a possibilidade de a família de acolhimento ser candidata à adoção, 353/XVI/1.ª
(BE) — Altera os requisitos e os impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios
concedidos ao abrigo da medida de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea, 357/XVI/1.ª
(PAN) — Prevê a possibilidade de uma família candidata a acolhimento familiar ser candidata a adoção, em
respeito pelo superior interesse da criança, 358/XVI/1.ª (CH) — Altera o regime jurídico do Decreto-Lei n.º
139/2019, de forma a incluir e priorizar nos processos de adoção as famílias de acolhimento e 360/XVI/1.ª (L)
— Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento, juntamente
com os Projetos de Resolução n.os 449/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a implementação de formação
específica de famílias de acolhimento e de candidatos a adoção com vista à sensibilização e capacitação para
a adoção de crianças mais velhas e 455/XVI/1.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à alteração
à lei por forma a permitir que famílias de acolhimento sejam candidatas à adoção.
As intervenções seguirão esta ordem, e depois teremos as inscrições dos grupos parlamentares.
Tendo já dado tempo para as bancadas se reorganizarem, vamos passar, então, à primeira intervenção. Para
a apresentação do projeto de lei do Grupo Parlamentar da Iniciativa Liberal, tem a palavra a Sr.ª Deputada
Patrícia Gilvaz.
A Sr.ª Patrícia Gilvaz (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O que diríamos a uma criança que pergunta o porquê de não poder ficar com a família que a acolheu desde que se lembra? O que diríamos a uma
criança que pergunta se vai ter de passar novamente pelo processo de criar laços afetivos com outra família? O
que diríamos a uma criança que nos diz «eu quero ficar, vocês são a minha família»? Como é que lhe explicamos
que há uma lei que fala no «superior interesse da criança», que até reconhece o valor dessas famílias, mas que
lhes nega o direito a ter um lar permanente?
Hoje, com este projeto, temos oportunidade de mudar este paradigma.
Atualmente, segundo a lei, o acolhimento familiar é uma medida de promoção dos direitos e de proteção das
crianças, com caráter transitório e temporário, com o objetivo de proporcionar um ambiente familiar,
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Votação na generalidade — DAR I série — 95-95 — 13/12/2024
13 DE DEZEMBRO DE 2024
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Vamos agora votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 353/XVI/1.ª (BE) — Altera os requisitos e os
impedimentos para a candidatura a família de acolhimento e alarga os apoios concedidos ao abrigo da medida
de apoio junto de outro familiar e de confiança a pessoa idónea.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do CH.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 357/XVI/1.ª (PAN) — Prevê a possibilidade de uma família
candidata a acolhimento familiar ser candidata a adoção em respeito pelo superior interesse da criança.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do CH.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 358/XV/1.ª (CH) — Altera o regime jurídico do Decreto-
Lei n.º 139/2019 de forma a incluir e priorizar nos processos de adoção as famílias de acolhimento.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do CDS-PP e do PAN e as
abstenções do PS, do BE, do PCP e do L.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 360/XV/1.ª (L) — Possibilita que familiares e pessoas
candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, da IL, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do CH.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 449/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a
implementação de formação específica de famílias de acolhimento e de candidatos a adoção com vista à
sensibilização e capacitação para a adoção de crianças mais velhas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Procedemos em seguida à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 455/XV/1.ª (CDS-PP) —
Recomenda ao Governo que proceda à alteração à lei por forma a permitir que famílias de acolhimento sejam
candidatas à adoção.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do PS.
Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 283/XVI/1.ª (PS) — Regulamenta a arbitragem para a
apreciação dos fundamentos da denúncia de convenção coletiva e a arbitragem para a suspensão do período
de sobrevigência, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/2009, de 25 de setembro.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do CH, do PCP e do CDS-PP, o voto a favor
do PS e as abstenções da IL, do BE, do L e do PAN.
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