ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 16/XVI/1.ª
Concessão de processo de urgência
Considerando o pedido de urgência formulado pela Assembleia Legislativa da Região
Autónoma dos Açores, relativamente à Proposta de Lei n.º 14/XVI/1.ª - Primeira alteração à
Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro – Regime Jurídico da Regularização dos «Chãos de
Melhoras» -, cabe ao Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-A do Regimento,
submeter à votação, na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação
sobre a concessão de urgência.
Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação:
Declara-se urgência na apreciação da Proposta de Lei n.º 14/XVI/1.ª - Primeira alteração à Lei
n.º 72/2019, de 2 de setembro – Regime Jurídico da Regularização dos «Chãos de Melhoras».
Palácio de São Bento, 13 de novembro de 2024
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
(José Pedro Aguiar-Branco)
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Publicação — DAR II série A — 5-5 — 15/11/2024
15 DE NOVEMBRO DE 2024
PROJETO DE DELIBERAÇÃO N.º 16/XVI/1.ª
CONCESSÃO DE PROCESSO DE URGÊNCIA (PROPOSTA DE LEI N.º 14/XVI/1.ª)
Considerando o pedido de urgência formulado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores,
relativamente à Proposta de Lei n.º 14/XVI/1.ª – Primeira alteração à Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro – Regime
jurídico da regularização dos «chãos de melhoras» –, cabe ao Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 128.º-
A do Regimento, submeter à votação, na primeira reunião plenária subsequente, um projeto de deliberação
sobre a concessão de urgência.
Assim, apresento ao Plenário da Assembleia da República o seguinte projeto de deliberação:
Declara-se urgência na apreciação da Proposta de Lei n.º 14/XVI/1.ª – Primeira alteração à Lei n.º 72/2019,
de 2 de setembro – Regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras».
Palácio de São Bento, 13 de novembro de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco.
A DIVISÃO DE REDAÇÃO.
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