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Grupo Parlamentar
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 443/XVI/1.ª
PELA INTERNALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES E DAS
TRABALHADORAS DO CALL CENTER NO INSTITUTO DA SEGURANÇA
SOCIAL
Os direitos laborais dos trabalhadores e das trabalhadoras do call center da Segurança
Social, em Castelo Branco, têm sido incumpridos de forma recorrente e este facto fica a
dever-se exclusivamente à decisão dos sucessivos Governos de externalização do
serviço.
Os 150 trabalhadores e trabalhadoras do call center da Segurança Social encontram-se
numa situação de grande incerteza, não só porque são envolvidos em processos pouco
transparentes e aos quais são totalmente alheios, mas também porque são sujeitos às
orientações e diretrizes da nova empresa que assume o serviço e que, na grande maioria
dos casos, é promotora de condições de trabalho desiguais.
A empresa Reditus é atual concessionária contratada desde 2022 pelo Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social para garantir este serviço e têm sido muitos
os protestos realizados pelos trabalhadores e pelas trabalhadoras do call center da
Segurança Social, nos quais são reivindicadas melhores condições de trabalho e
denunciados vários abusos laborais.
No dia 13 de novembro de 2023, realizou-se a 1.ª greve, que contou com a adesão de 40
trabalhadores, e foram vários os protestos que se seguiram desde essa data,
nomeadamente a greve convocada para 16 de agosto de 2024 que contou com a adesão
de 48 trabalhadores.
Foram realizadas denúncias à Autoridade para Condições do Trabalho (ACT), no
seguimento de práticas da atual concessionária que passavam por dificultar as idas à
casa de banho, a marcação de faltas injustificadas, o não pagamento do trabalho
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suplementar, o pagamento em duodécimos do subsídio de férias, práticas que foram
sancionadas pela ACT por constituírem objetivamente práticas ilegais.
Recentemente, estes trabalhadores e estas trabalhadoras, por decisão da empresa e sem
qualquer justificação, não receberam o seu salário no dia definido para o efeito. Como
reação a esta decisão unilateral da empresa, num plenário que contou com a presença de
68 trabalhadores e trabalhadoras, foi tomada a decisão de convocar uma semana de
greve intermitente entre 16 e 20 de setembro de 2024 e uma manifestação para dia 17
de setembro de 2024 contra os abusos laborais e o atraso no pagamento de salários.
É inaceitável que a atual concessionária mantenha uma conduta de constante violação
dos direitos laborais destes trabalhadores e destas trabalhadoras e que o Ministério do
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, - a tutela que deveria proteger os direitos
dos trabalhadores em todo o país -, utilize ele próprio, algumas das piores práticas de
ataque aos direitos do trabalho como é o falso outsourcing.
Estes trabalhadores e estas trabalhadoras asseguram um serviço público que é
permanente, essencial, altamente especializado, que deve permitir o acesso efetivo dos
cidadãos a direitos fundamentais, e que é também, por isso, um serviço de enorme
responsabilidade.
No entanto, este serviço é contratado a sucessivas empresas privadas, obrigando estes
trabalhadores e estas trabalhadoras a enfrentar as flutuações entre as diferentes
empresas que vão ganhando os concursos, sabendo de antemão que os seus direitos
laborais podem ou não ser assegurados. É o Ministério do Trabalho, Solidariedade e
Segurança Social, enquanto entidade adjudicante, quem escolhe a empresa lhe presta os
serviços, segundo os critérios que determina e que, por isso, tem responsabilidades
diretas nesta matéria.
Apesar das funções de serviço público essencial que desempenham, os trabalhadores e
as trabalhadoras do call center da Segurança Social ganham o salário mínimo nacional, o
subsídio de refeição que lhes é pago (€4,27) é substancialmente inferior ao da Função
Pública e cada profissional tem um objetivo de 111 chamadas diárias e só tem 14
segundos de pausa entre chamadas.
A condução deste processo por parte dos sucessivos Governos tem negligenciado
consecutivamente a situação laboral destes trabalhadores e destas trabalhadoras,
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quando tinha a obrigação inversa, a obrigação de assegurar melhores condições de
trabalho e o cumprimento dos respetivos direitos laborais.
O atendimento a qualquer a pessoa que se dirija à Segurança Social, seja por via
presencial ou telefónica, deve ser realizado por trabalhadores e por trabalhadoras que
tenham um vínculo laboral com o Instituto da Segurança Social, que lhes garanta as
mesmas condições de trabalho e salariais, e também para que as funções que
desempenham, e que exigem conhecimentos altamente especializados, constituam,
efetivamente, uma mais-valia.
É uma opção do Governo a externalização do serviço de call center da Segurança Social e
esta decisão constituiu um fator determinante para que estas situações de elevada
precariedade, baixos salários, condições de trabalho desiguais se continuem a repetir.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar
do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:
1. Proceda, de imediato, à internalização dos trabalhadores e das trabalhadoras do
call center da Segurança Social, garantindo que o seu vínculo laboral é com o
Instituto da Segurança Social e não por intermédio de empresas privadas;
2. Garanta, nesse procedimento de regularização e constituição de um novo vínculo
laboral, a reconstrução da sua carreira tendo em conta o tempo de serviço
prestado.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2024.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda,
José Soeiro; Fabian Figueiredo; Marisa Matias;
Joana Mortágua; Mariana Mortágua
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Publicação — DAR II série A — 2-3 — 15/11/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 131
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 443/XVI/1.ª
PELA INTERNALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS DO CALL CENTER NO
INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL
Os direitos laborais dos trabalhadores e das trabalhadoras do call center da Segurança Social, em Castelo
Branco, têm sido incumpridos de forma recorrente e este facto fica a dever-se exclusivamente à decisão dos
sucessivos Governos de externalização do serviço.
Os 150 trabalhadores e trabalhadoras do call center da Segurança Social encontram-se numa situação de
grande incerteza, não só porque são envolvidos em processos pouco transparentes e aos quais são totalmente
alheios, mas também porque são sujeitos às orientações e diretrizes da nova empresa que assume o serviço e
que, na grande maioria dos casos, é promotora de condições de trabalho desiguais.
A empresa Reditus é a atual concessionária contratada desde 2022 pelo Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social para garantir este serviço e têm sido muitos os protestos realizados pelos
trabalhadores e pelas trabalhadoras do call center da Segurança Social, nos quais são reivindicadas melhores
condições de trabalho e denunciados vários abusos laborais.
No dia 13 de novembro de 2023, realizou-se a primeira greve, que contou com a adesão de 40 trabalhadores,
e foram vários os protestos que se seguiram desde essa data, nomeadamente a greve convocada para 16 de
agosto de 2024, que contou com a adesão de 48 trabalhadores.
Foram realizadas denúncias à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), no seguimento de práticas
da atual concessionária que passavam por dificultar as idas à casa de banho, a marcação de faltas injustificadas,
o não pagamento do trabalho suplementar, o pagamento em duodécimos do subsídio de férias, práticas que
foram sancionadas pela ACT por constituírem objetivamente práticas ilegais.
Recentemente, estes trabalhadores e estas trabalhadoras, por decisão da empresa e sem qualquer
justificação, não receberam o seu salário no dia definido para o efeito. Como reação a esta decisão unilateral
da empresa, num plenário que contou com a presença de 68 trabalhadores e trabalhadoras, foi tomada a decisão
de convocar uma semana de greve intermitente entre 16 e 20 de setembro de 2024 e uma manifestação para
dia 17 de setembro de 2024 contra os abusos laborais e o atraso no pagamento de salários.
É inaceitável que a atual concessionária mantenha uma conduta de constante violação dos direitos laborais
destes trabalhadores e destas trabalhadoras e que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
– a tutela que deveria proteger os direitos dos trabalhadores em todo o País –, utilize, ele próprio, algumas das
piores práticas de ataque aos direitos do trabalho, como é o falso outsourcing.
Estes trabalhadores e estas trabalhadoras asseguram um serviço público que é permanente, essencial,
altamente especializado, que deve permitir o acesso efetivo dos cidadãos a direitos fundamentais, e que é,
também por isso, um serviço de enorme responsabilidade.
No entanto, este serviço é contratado a sucessivas empresas privadas, obrigando estes trabalhadores e
estas trabalhadoras a enfrentar as flutuações entre as diferentes empresas que vão ganhando os concursos,
sabendo de antemão que os seus direitos laborais podem ou não ser assegurados. É o Ministério do Trabalho,
Solidariedade e Segurança Social, enquanto entidade adjudicante, quem escolhe a empresa que lhe presta os
serviços, segundo os critérios que determina e que, por isso, tem responsabilidades diretas nesta matéria.
Apesar das funções de serviço público essencial que desempenham, os trabalhadores e as trabalhadoras do
call center da Segurança Social ganham o salário mínimo nacional, o subsídio de refeição que lhes é pago
(4,27 €) é substancialmente inferior ao da função pública e cada profissional tem um objetivo de 111 chamadas
diárias e só tem 14 segundos de pausa entre chamadas.
A condução deste processo por parte dos sucessivos Governos tem negligenciado consecutivamente a
situação laboral destes trabalhadores e destas trabalhadoras, quando tinha a obrigação inversa, a obrigação de
assegurar melhores condições de trabalho e o cumprimento dos respetivos direitos laborais.
O atendimento a qualquer a pessoa que se dirija à Segurança Social, seja por via presencial ou telefónica,
deve ser realizado por trabalhadores e por trabalhadoras que tenham um vínculo laboral com o Instituto da
Segurança Social, que lhes garanta as mesmas condições de trabalho e salariais, e também para que as funções
que desempenham, e que exigem conhecimentos altamente especializados, constituam, efetivamente, uma
mais-valia.
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Votação Deliberação — DAR I série — 86-86 — 21/12/2024
I SÉRIE — NÚMERO 71
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o requerimento, apresentado oralmente pelo Deputado
Almiro Moreira, do PSD, solicitando a dispensa de redação final e do prazo para apresentação de reclamações
contra inexatidões.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Vamos agora votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento,
Finanças e Administração Pública, relativo ao Projeto de Resolução n.º 441/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a redução do IUC para motociclos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Segue-se a votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 23/XVI/1.ª (GOV) — Aprova a criação da
Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na Polícia de Segurança Pública, altera o regime de retorno, e
regula o novo sistema de entrada e saídas para o reforço do controlo das fronteiras externas.
Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do BE,
do PCP, do L e do PAN e as abstenções do PS, do CH e da IL.
O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Incrível!
O Sr. Presidente: — Temos para votação, na generalidade, o texto de substituição, apresentado pela
Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 23/XVI/1.ª
(GOV) — Aprova a criação da Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na Polícia de Segurança Pública,
altera o regime de retorno, e regula o novo sistema de entrada e saídas para o reforço do controlo das fronteiras
externas.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e
do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL, do BE e do L.
Vamos então votar a assunção pelo Plenário das votações indiciárias realizadas na especialidade, em sede
de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, relativamente ao texto de
substituição da Proposta de Lei n.º 23/XVI/1.ª (GOV).
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Votamos agora, em votação final global, o texto de substituição, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, relativo à Proposta de Lei n.º 23/XVI/1.ª (GOV).
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD e do CDS-PP, os votos contra do PCP e
do PAN e as abstenções do PS, do CH, da IL, do BE e do L.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras Públicas
e Habitação, relativo ao Projeto de Resolução n.º 372/XVI/1.ª (L) — Recomenda a regulamentação do Fundo de
Emergência para a Habitação.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do BE, do L e do PAN, o voto contra do CH
e as abstenções do PSD, da IL, do PCP e do CDS-PP.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Resolução n.os 185/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao
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