PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 442/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a redução da
sinistralidade rodoviária e para a promoção da segurança
rodoviária
Exposição de Motivos
De acordo com as estimativas divulgadas pelo European Transport Safety
Council (ETSC), Portugal foi o segundo país da União Europeia (UE27)
que mais reduziu o número de vítimas mortais em acidentes de viação
entre 2010 e 2020 (47%).
Os dados da Autoridade Nacional Segurança Rodoviária (ANSR) e da
Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)
indicam que desde 1995 até 2022 houve um aumento de mais de 400%
do parque circulante de motociclos (de cerca 120 000 para cerca de 500
000, sem contabilizar os ciclomotores) . Nesse período temporal, houve
um decréscimo de vítimas mortais a 24 horas superior a 80% (de 610
mortes em 1995 para 119 mortes em 2022).
Portugal foi aliás o país da Europa com maior decréscimo de vítimas
mortais em duas rodas a motor nas últimas décadas . E ssa evolução
indicia que os esforços que Portugal tem empreendido, ao longo dos
anos, na promoção da segurança rodoviária nas suas múltiplas vertentes
e nas estratégias adotadas, têm tido um retorno importante.
Ainda assim, muitos destes acidentes poderiam ser evitados com a
adoção de medidas simples, que vão desde a melhoria das condições do
pavimento, à eliminação de obstáculos nas vias de circulação, mas
também pela melhoria da sinalização destinada a diferent es tipos de
utilizadores, especificamente dos condutores de motociclos.
Para os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata é
necessário continuar a desenvolver os esforços necessários para
prosseguir a trajetória de redução da sinistralida de rodoviária e apostar
ainda mais na adoção de medidas concretas para elevar a proteção dos
condutores e peões e permitir a redução da ocorrência e da gravidade de
acidentes. Também se afigura desejável a adoção de medidas
preventivas eficazes relacionadas com a formação e sensibilização de
motociclistas, outros condutores e peões.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata abaixo -assinados
apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo
156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
1. Que em todas as obras viárias futuras , incluindo execução de
reparações, sejam eliminados materiais derrapantes nas juntas de
dilatação das vias públicas;
2. A substituição gradual das juntas de dilatação existentes, de acordo
com um cronograma estabelecido pela Infraestruturas de Portugal.
3. A proibição da colocação das lombas redutoras de velocid ade em
curvas e a revisão mais geral dos critérios da sua colocação tendo
em consideração os riscos específicos que representam para os
motociclistas.
4. A implementação de sinalização rodoviária vertical dirigida
exclusivamente aos motociclistas, sobretudo para sinalizar linhas
férreas, juntas de dilatação de pontes, grelhas e tampas metálicas.
5. A criação e respetiva regulamentação de zonas avançadas para
motociclos, “caixas” de segurança junto a cruzamentos e
semáforos, que poderão reduzir significativamente as situações de
risco para os motociclos, já que melhoram a sua visibilidade além
de garantir em um início de marcha sem interferência com os
veículos automóveis.
6. A efetiva implementação da Lei n.º 33/2004, de 28 de julho, relativa
à c olocação de proteções nas guardas de segurança , os
designados 'rails', em todas as autoestradas e vias principais,
contemplando a segurança dos veículos de duas rodas . Em
particular, e mais especificamente:
a) o levantamento dos pontos negros que deverão ter
intervenção prioritária;
b) a programação para a colocação das restantes proteções
nas guardas de segurança;
c) a aplicação das sanções referidas no artigo 6.º da Lei n.º
33/2004 pelo incumprimento da mesma.
7. A forte limitação da utilização de balizadores metálicos junto às vias
e a sua proibição em novas empreitadas bem como em zonas
críticas em que constituam um risco para motociclistas.
8. A efetiva fiscalização e responsabilização das entidades
responsáveis pela manutenção, qualidade e segurança nas
estradas, por forma a elevar a proteção dos utilizadores e a reduzir
a ocorrência e a gravidade de acidentes.
9. A criação e divulgação de uma campanha publicitária nos órgãos de
comunicação social para a promoção do uso de motociclos , assim
como a sensibili zação dos restantes utilizadores das vias,
condutores e peões, relativamente aos motociclos.
10. A inclusão de elementos de sensibilização em relação à
vulnerabilidade dos motociclistas nos programas de formação
escolar de prevenção rodoviária.
11. A reformulação dos conteúdos de formação de condutores de
motociclos, que permitam aumentar o nível de literacia, no sentido
de incluir módulos específicos relativos à capacidade para conduzir
motociclos; concretamente, módulos de condução defensiva, de
travagem de emergência e de posicionamento correto no motociclo
para efeitos de curvas.
Assembleia da República, 12 de Novembro de 2024.
As/Os Deputadas/os,
Hugo Lopes Soares
João Valle e Azevedo
Miguel Santos
Gonçalo Lage
Marco Claudino
Margarida Saavedra
Alexandre Poço
Bruno Ventura
Francisco Covelinhas Lopes
Carlos Eduardo Reis
Paulo Cavaleiro
Maurício Marques
Paulo Neves
Paulo Moniz
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Publicação — DAR II série A — 7-9 — 12/11/2024
12 DE NOVEMBRO DE 2024
transporte alternativos ao veículo automóvel.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Social Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo:
A revisão do valor a pagar do imposto único de circulação para os motociclos, triciclos e quadriciclos, de
modo que para o cálculo da respetiva taxa:
a) Seja considerado o nível de emissão de dióxido de carbono;
b) Seja considerado o custo viário que estes provocam, devendo ser proporcional aos custos de
manutenção das vias que possam ser imputáveis pela circulação destes veículos.
Do apuramento dos valores, tendo em consideração o princípio da equivalência acima descrito, deve
resultar:
– Uma taxa inferior à vigente;
– Uma taxa não superior a 50 % da taxa atualmente cobrada aos automóveis ligeiros de passageiros de
baixa cilindrada a gasolina.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2024.
Os Deputados do PSD: Hugo Soares — João Vale e Azevedo — Miguel Santos — Gonçalo Lage — Marco
Claudino — Margarida Saavedra — Alexandre Poço — Bruno Ventura — Francisco Covelinhas Lopes —
Carlos Eduardo Reis — Paulo Cavaleiro — Maurício Marques — Paulo Neves — Paulo Moniz.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 442/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA A REDUÇÃO DA SINISTRALIDADE
RODOVIÁRIA E PARA A PROMOÇÃO DA SEGURANÇA RODOVIÁRIA
Exposição de motivos
De acordo com as estimativas divulgadas pelo European Transport Safety Council (ETSC), Portugal foi o
segundo país da União Europeia (UE27) que mais reduziu o número de vítimas mortais em acidentes de
viação entre 2010 e 2020 (47 %).
Os dados da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e da Autoridade de Supervisão de
Seguros e Fundos de Pensões (ASF) indicam que desde 1995 até 2022 houve um aumento de mais de 400 %
do parque circulante de motociclos (de cerca de 120 000 para cerca de 500 000, sem contabilizar os
ciclomotores). Nesse período temporal, houve um decréscimo de vítimas mortais a 24 horas superior a 80 %
(de 610 mortes em 1995 para 119 mortes em 2022).
Portugal foi, aliás, o país da Europa com maior decréscimo de vítimas mortais em duas rodas a motor nas
últimas décadas. Essa evolução indicia que os esforços que Portugal tem empreendido, ao longo dos anos, na
promoção da segurança rodoviária nas suas múltiplas vertentes e nas estratégias adotadas, têm tido um
retorno importante.
Ainda assim, muitos destes acidentes poderiam ser evitados com a adoção de medidas simples, que vão
desde a melhoria das condições do pavimento à eliminação de obstáculos nas vias de circulação, mas
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Apreciação — DAR I série — 4-40 — 06/12/2024
I SÉRIE — NÚMERO 65
O Sr. Presidente: — Boa tarde, solicito aos Srs. Agentes da autoridade que abram as portas de acesso às galerias por parte do público que está presente.
Eram 15 horas e 7 minutos.
Peço ao Sr. Secretário da Mesa Jorge Paulo Oliveira o favor de ler o expediente.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara que deram entrada as seguintes iniciativas, já admitidas pelo Sr. Presidente: o Projeto de Deliberação n.º 17/XVI/1.ª (PAR) —
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 39/XVI/1.ª e o Projeto de Resolução n.º 467/XVI/1.ª
(PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e
Financeira e à Tutela Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Vamos entrar no primeiro ponto da ordem de trabalhos…
Pausa.
Sr. Deputado Pedro Pinto, podemos começar?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sim. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Obrigado. Vamos então entrar no primeiro ponto, que consta da fixação da ordem do dia, requerida pelo Partido Social
Democrata, sobre «Medidas para a promoção do uso e segurança dos motociclos», com a discussão dos
Projetos de Resolução n.os 442/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a redução
da sinistralidade rodoviária e para a promoção da segurança rodoviária, 441/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a redução do IUC para motociclos e 440/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a aplicação efetiva
da Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018 para a criação e implementação de uma classe própria
e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens, juntamente com, na generalidade, os
Projetos de Lei n.os 349/XVI/1.ª (PSD) — Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, Código
da Estrada e 348/XVI/1.ª (PSD) — Procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que
aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques e aprova medidas eficazes de
segurança rodoviária.
Pausa.
Entretanto, aproveito para saudar a presença, nas galerias, da Federação de Motociclismo de Portugal, do
Grupo Acção Motociclista e de todos os motoclubes que hoje assistem aos nossos trabalhos.
Aplausos gerais, tendo o PSD, o PS, o CH, a IL, o BE, o PCP, o CDS-PP e o PAN aplaudido de pé.
Para uma primeira intervenção, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Miguel Santos, do Partido Social
Democrata, que dispõe de 26 minutos.
O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me uma referência à Federação de Motociclismo, ao Grupo Acção Motociclista, a todas as motociclistas e a todos os motociclistas
portugueses e àqueles aqui presentes, que vieram de norte a sul do País.
Gostava também de fazer uma referência aos motoclubes de Portugal, que congregam dezenas de milhares
de motociclistas e, já agora, se me permitem, uma referência especial ao Motoclube de Alfena, em Valongo, que
é o meu motoclube.
Quero fazer uma referência ao ex-Deputado Rodrigo Ribeiro, do PSD, que foi o promotor da «lei dos rails»,…
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Votação na generalidade — DAR I série — 85-85 — 06/12/2024
6 DE DEZEMBRO DE 2024
Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado os votos a favor do PS, do BE, do L e do
PAN, os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do CH e do PCP.
Srs. Deputados, dada a situação de empate, temos de proceder a uma segunda votação do projeto de
resolução. Se o resultado se mantiver nestes termos, então, o sentido de voto será de rejeitado.
Vamos repetir a votação para confirmação do resultado.
Submetido a nova votação, verificou-se o mesmo resultado.
Srs. Deputados, tendo-se verificado novo empate, o projeto de resolução foi rejeitado, ao abrigo do artigo
99.º do Regimento.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 442/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas para a redução da sinistralidade rodoviária e para a promoção da segurança
rodoviária.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 441/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo
a redução do IUC para motociclos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 440/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a aplicação efetiva da Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018 para a criação e
implementação de uma classe própria e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 349/XVI/1.ª (PSD) — Procede à alteração do
Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, Código da Estrada.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL.
O projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 348/XVI/1.ª (PSD) — Procede à quinta alteração do
Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus
reboques e aprova medidas eficazes de segurança rodoviária.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do L.
A iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
A Sr. Deputada Isabel Mendes Lopes pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
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Votação final global — DAR I série — 80-80 — 01/02/2025
I SÉRIE — NÚMERO 83
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Agricultura e
Pescas, relativo ao Projeto de Resolução n.º 434/XVI/1.ª (PS) — Recomenda a adoção de medidas de combate
ao fogo bacteriano e estenfiliose e de apoio financeiro aos produtores afetados por estas doenças.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras
Públicas e Habitação, relativo ao Projeto de Lei n.º 348/XVI/1.ª (PSD) — Procede à quinta alteração do Decreto-
Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques
e aprova medidas eficazes de segurança rodoviária.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP,
do CDS-PP e do PAN e a abstenção do L.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras
Públicas e Habitação, relativo ao Projeto de Lei n.º 349/XVI/1.ª (PSD) — Procede à alteração do Decreto-Lei n.º
114/94, de 3 de maio, Código da Estrada.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L,
do CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL.
Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, faça favor.
A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr. Presidente, é só para corrigir a votação do Projeto de Resolução
n.º 196/XVI/1.ª (PS). O sentido de voto do PAN é contra.
O Sr. Presidente: — O projeto de resolução fica, então, aprovado, com o voto contra do PAN, a abstenção
do Chega, do CDS e do PSD, e os votos a favor dos restantes.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras
Públicas e Habitação, relativo ao Projeto de Resolução n.º 440/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
aplicação efetiva da Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018 para a criação e implementação de
uma classe própria e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Vamos agora proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Obras
Públicas e Habitação, relativo ao Projeto de Resolução n.º 442/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a
adoção de medidas para a redução da sinistralidade rodoviária e para a promoção da segurança rodoviária.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado não inscrito
Miguel Arruda.
Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 569/XVI/1.ª (PCP) — Consagra o dia 31 de janeiro como Dia Nacional
do Sargento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com os votos contra do PSD, do PS, do CH, da IL e do CDS-PP e os
votos a favor do BE, do PCP, do L e do PAN.
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