PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 441/XVI/1.ª
Recomenda ao Governo a redução do IUC para motociclos
Exposição de Motivos
O Imposto Único de Circulação (IUC) é um imposto anual que incide sobre
a propriedade de um veículo , cujos valores são atualizados , por norma,
todos os anos, tendo como objetivo compensar os custos ambientais eos
custos rodoviários provocados pela circulação do veículo.
Ainda que segundo a tabela de valores a pagar no ano de 2024 os
motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos (categoria E)até 350 cm3
de cilindrada estejam isentos de pagamento, os restantes veículos desta
categoria pagam em sede do IUC valores que podem ultrapassar aqueles
que incidem sobre automóveis ligeiros de baixa cilindrada a gasolina.
Tal não se afigura justo, proporcional ou mesmo desejável do ponto de
vista das políticas públicas que ambicionem a redução das emissões de
gases com efeito de estufa e uma substancial melhoria da mobilidade nas
grandes cidades, pelo que se torna essencial rever os valores do IUC a
pagar pelos veículos inseridos na categoria E.
Para os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata é
necessário responder às questões de equidade e proporcionalidade
suscitadas, bem como dar plena concretização ao princípio da
equivalência, ao qual o IUC se encontra sujeito, que exige que a oneração
dos contribuintes deve efetuar-se “na medida do custo ambiental e viário
que estes provocam”.
Adicionalmente, deve promover-se-á adoção de medidas fiscais que
incentivem a utilização de meios de transporte alternativos ao veículo
automóvel.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados
do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata abaixo -assinados
apresentam o seguinte Projeto de Resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo
156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo:
A r evisão do valor a pagar do Imposto Único de Circulação para os
motociclos, triciclos e quadriciclos , de modo a que para o cálculo da
respetiva taxa:
a) seja considerado o nível de emissão de dióxido de carbono;
b) seja considerado o custo viário que estes provocam, devendo ser
proporcional aos custos de manutenção das vias que possam ser
imputáveis pela circulação destes veículos.
Do apuramento dos valores tendo em consideração o princípio da
equivalência acima descrito deve resultar:
uma taxa inferior à vigente;
uma taxa não superior a 50% da taxa atualmente cobrada aos
automóveis ligeiros de passageiros de baixa cilindrada a gasolina.
Assembleia da República, 12 de Novembro de 2024.
As/Os Deputadas/os,
Hugo Lopes Soares
João Valle e Azevedo
Miguel Santos
Gonçalo Lage
Marco Claudino
Margarida Saavedra
Alexandre Poço
Bruno Ventura
Francisco Covelinhas Lopes
Carlos Eduardo Reis
Paulo Cavaleiro
Maurício Marques
Paulo Neves
Paulo Moniz
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Publicação — DAR II série A — 6-7 — 12/11/2024
II SÉRIE-A — NÚMERO 130
exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens, negociada com as concessionárias no
caso de concessões existentes, não sendo assim prejudicada a natureza contratual da respetiva concessão.
No caso de novas concessões, a nova classe própria exclusiva para motociclos seria implementada de
imediato.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido
Social Democrata abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de resolução:
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, recomendar ao Governo:
a) A aplicação efetiva da Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018 para a criação e
implementação de uma classe própria e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens,
negociada com as concessionárias no caso de concessões existentes, não sendo assim prejudicada a
natureza contratual da respetiva concessão. No caso de novas concessões a nova classe própria exclusiva
para motociclos seria implementada de imediato.
b) Que a taxa de portagem aplicável à nova classe seja calculada tendo em conta o custo viário dos
motociclos, apurado em estudos, para a manutenção das vias em função do impacto que tem a sua circulação.
c) Atentos os custos de manutenção das vias e o desgaste relativo imputável aos motociclos, a taxa de
portagem não deverá ser superior a 50 % do valor correspondente à Classe 1.
Assembleia da República, 12 de novembro de 2024.
Os Deputados do PSD: Hugo Soares — João Vale e Azevedo — Miguel Santos — Gonçalo Lage — Marco
Claudino — Margarida Saavedra — Alexandre Poço — Bruno Ventura — Francisco Covelinhas Lopes —
Carlos Eduardo Reis — Paulo Cavaleiro — Maurício Marques — Paulo Neves — Paulo Moniz.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 441/XVI/1.ª
RECOMENDA AO GOVERNO A REDUÇÃO DO IUC PARA MOTOCICLOS
Exposição de motivos
O imposto único de circulação (IUC) é um imposto anual que incide sobre a propriedade de um veículo,
cujos valores são atualizados, por norma, todos os anos, tendo como objetivo compensar os custos ambientais
e os custos rodoviários provocados pela circulação do veículo.
Ainda que, segundo a tabela de valores a pagar no ano de 2024, os motociclos, ciclomotores, triciclos e
quadriciclos (Categoria E) até 350 cm3 de cilindrada estejam isentos de pagamento, os restantes veículos
desta categoria pagam em sede do IUC valores que podem ultrapassar aqueles que incidem sobre automóveis
ligeiros de baixa cilindrada a gasolina.
Tal não se afigura justo, proporcional ou mesmo desejável do ponto de vista das políticas públicas que
ambicionem a redução das emissões de gases com efeito de estufa e uma substancial melhoria da mobilidade
nas grandes cidades, pelo que se torna essencial rever os valores do IUC a pagar pelos veículos inseridos na
Categoria E.
Para os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata é necessário responder às
questões de equidade e proporcionalidade suscitadas, bem como dar plena concretização ao princípio da
equivalência, ao qual o IUC se encontra sujeito, que exige que a oneração dos contribuintes deve efetuar-se
«na medida do custo ambiental e viário que estes provocam».
Adicionalmente, deve promover-se a adoção de medidas fiscais que incentivem a utilização de meios de
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Apreciação — DAR I série — 4-40 — 06/12/2024
I SÉRIE — NÚMERO 65
O Sr. Presidente: — Boa tarde, solicito aos Srs. Agentes da autoridade que abram as portas de acesso às galerias por parte do público que está presente.
Eram 15 horas e 7 minutos.
Peço ao Sr. Secretário da Mesa Jorge Paulo Oliveira o favor de ler o expediente.
O Sr. Secretário (Jorge Paulo Oliveira): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara que deram entrada as seguintes iniciativas, já admitidas pelo Sr. Presidente: o Projeto de Deliberação n.º 17/XVI/1.ª (PAR) —
Concessão de processo de urgência – Proposta de Lei n.º 39/XVI/1.ª e o Projeto de Resolução n.º 467/XVI/1.ª
(PAR) — Suspensão do prazo de funcionamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão Estratégica e
Financeira e à Tutela Política da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
É tudo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Vamos entrar no primeiro ponto da ordem de trabalhos…
Pausa.
Sr. Deputado Pedro Pinto, podemos começar?
O Sr. Pedro Pinto (CH): — Sim. Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: — Obrigado. Vamos então entrar no primeiro ponto, que consta da fixação da ordem do dia, requerida pelo Partido Social
Democrata, sobre «Medidas para a promoção do uso e segurança dos motociclos», com a discussão dos
Projetos de Resolução n.os 442/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas para a redução
da sinistralidade rodoviária e para a promoção da segurança rodoviária, 441/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a redução do IUC para motociclos e 440/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo a aplicação efetiva
da Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018 para a criação e implementação de uma classe própria
e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens, juntamente com, na generalidade, os
Projetos de Lei n.os 349/XVI/1.ª (PSD) — Procede à alteração do Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, Código
da Estrada e 348/XVI/1.ª (PSD) — Procede à quinta alteração do Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que
aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus reboques e aprova medidas eficazes de
segurança rodoviária.
Pausa.
Entretanto, aproveito para saudar a presença, nas galerias, da Federação de Motociclismo de Portugal, do
Grupo Acção Motociclista e de todos os motoclubes que hoje assistem aos nossos trabalhos.
Aplausos gerais, tendo o PSD, o PS, o CH, a IL, o BE, o PCP, o CDS-PP e o PAN aplaudido de pé.
Para uma primeira intervenção, vou dar a palavra ao Sr. Deputado Miguel Santos, do Partido Social
Democrata, que dispõe de 26 minutos.
O Sr. Miguel Santos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me uma referência à Federação de Motociclismo, ao Grupo Acção Motociclista, a todas as motociclistas e a todos os motociclistas
portugueses e àqueles aqui presentes, que vieram de norte a sul do País.
Gostava também de fazer uma referência aos motoclubes de Portugal, que congregam dezenas de milhares
de motociclistas e, já agora, se me permitem, uma referência especial ao Motoclube de Alfena, em Valongo, que
é o meu motoclube.
Quero fazer uma referência ao ex-Deputado Rodrigo Ribeiro, do PSD, que foi o promotor da «lei dos rails»,…
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Votação na generalidade — DAR I série — 85-85 — 06/12/2024
6 DE DEZEMBRO DE 2024
Submetido à votação, verificou-se um empate, tendo-se registado os votos a favor do PS, do BE, do L e do
PAN, os votos contra do PSD, da IL e do CDS-PP e as abstenções do CH e do PCP.
Srs. Deputados, dada a situação de empate, temos de proceder a uma segunda votação do projeto de
resolução. Se o resultado se mantiver nestes termos, então, o sentido de voto será de rejeitado.
Vamos repetir a votação para confirmação do resultado.
Submetido a nova votação, verificou-se o mesmo resultado.
Srs. Deputados, tendo-se verificado novo empate, o projeto de resolução foi rejeitado, ao abrigo do artigo
99.º do Regimento.
Passamos a votar, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 442/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a adoção de medidas para a redução da sinistralidade rodoviária e para a promoção da segurança
rodoviária.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
O projeto de resolução baixa à 6.ª Comissão.
Votamos agora, na generalidade, o Projeto de Resolução n.º 441/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo
a redução do IUC para motociclos.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A iniciativa baixa à 5.ª Comissão.
Passamos à votação, na generalidade, do Projeto de Resolução n.º 440/XVI/1.ª (PSD) — Recomenda ao
Governo a aplicação efetiva da Resolução da Assembleia da República n.º 21/2018 para a criação e
implementação de uma classe própria e exclusiva para motociclos, para efeitos de pagamento de portagens.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
A iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 349/XVI/1.ª (PSD) — Procede à alteração do
Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, Código da Estrada.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, do BE, do PCP, do L, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção da IL.
O projeto de lei baixa à 6.ª Comissão.
Vamos votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 348/XVI/1.ª (PSD) — Procede à quinta alteração do
Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de julho, que aprova o regime de inspeções técnicas de veículos a motor e seus
reboques e aprova medidas eficazes de segurança rodoviária.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PSD, do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do
CDS-PP e do PAN e a abstenção do L.
A iniciativa baixa à 6.ª Comissão.
A Sr. Deputada Isabel Mendes Lopes pediu a palavra para que efeito?
A Sr.ª Isabel Mendes Lopes (L): — Sr. Presidente, é para anunciar uma declaração de voto escrita.
O Sr. Presidente: — Fica registado.
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Votação final global — DAR I série — 87-87 — 21/12/2024
21 DE DEZEMBRO DE 2024
Governo que garanta condições de bem-estar, salubridade e segurança no local de trabalho aos profissionais
da PSP e da GNR e 188/XVI/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo o desenvolvimento, implementação e reforço
de políticas relativas à condição das forças de segurança em matéria de alojamento e habitação, saúde mental
e formação, em diálogo com as associações representativas dos seus profissionais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do CH e do CDS-PP.
Temos agora para votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 172/XVI/1.ª (CH) —
Recomenda ao Governo a revisão da tabela de gratificados da PSP.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH e do PAN e as abstenções do PSD, do PS,
da IL, do BE, do PCP, do L e do CDS-PP.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais,
Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 173/XVI/1.ª (CH) — Pela prevenção do
suicídio nas forças de segurança.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, da IL, do BE e do PAN e as abstenções do
PSD, do PS, do PCP, do L e do CDS-PP.
Passamos a votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo ao Projeto de Resolução n.º 206/XVI/1.ª (PCP) —
Recomenda ao Governo a criação da carreira de técnico de reinserção, da Direção-Geral de Reinserção e
Serviços Prisionais.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, do PS, da IL e do CDS-PP.
Votamos agora, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, relativo aos Projetos de Resolução n.os 233/XVI/1.ª (BE) —
Recomenda ao Governo a revisão da tabela de honorários dos serviços prestados por advogados no sistema
de acesso ao direito e aos tribunais e 251/XVI/1.ª (CH) — Recomenda ao Governo que proceda com urgência
à atualização da tabela de honorários dos serviços jurídicos prestados pelos advogados no âmbito do apoio
judiciário.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, da IL, do BE, do PCP, do L e do PAN
e as abstenções do PSD e do CDS-PP.
Vamos votar, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Trabalho, Segurança
Social e Inclusão, relativo aos Projetos de Resolução n.os 383/XVI/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo medidas
de proteção e de reconhecimento aos ex-trabalhadores da mina da Urgeiriça e aos seus familiares e 423/XVI/1.ª
(PS) — Recomenda ao Governo a adoção de medidas adicionais de dignificação e proteção dos mineiros da
Urgeiriça, dos seus familiares e da memória desta comunidade mineira.
Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do CH, do BE, do PCP, do L e do PAN e as
abstenções do PSD, da IL e do CDS-PP.
Temos agora a votação de um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, que vai
ser lido pelo Sr. Deputado Jorge Paulo Oliveira.
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